Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319627 documentos:
319627 documentos:
Exibindo 36.761 - 36.800 de 319.627 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (295735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de providências para a disponibilização de sede própria, e/ou melhorias estruturais, aquisição de equipamentos e adequações físicas para o Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais – CEEDV, localizado na 612 Sul, nesta Capital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de providências para a disponibilização de sede própria, e/ou melhorias estruturais, aquisição de equipamentos e adequações físicas para o Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais – CEEDV, localizado na 612 Sul, nesta Capital.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais – CEEDV, é uma instituição de notável relevância social e educacional, referência no Distrito Federal desde sua criação em 1973.
O CEEDV é a única instituição educacional do DF e entorno especializada no atendimento ao estudante cego, surdocego e com baixa visão. Os atendimentos educacionais são ofertados nos dois turnos, matutino e vespertino. O trabalho pedagógico é norteado pelo mesmo currículo do ensino regular, com as devidas adaptações e procedimentos metodológicos específicos, bem como equipamentos e materiais didáticos adequados a educação desses estudantes.
Quanto à estrutura física, a escola está funcionando em um prédio compartilhado com o Centro de Ensino Especial nº 02 de Brasília. O fato remonta à criação, no DF, do atendimento ao deficiente visual em 1973. Com o tempo, a escola e as adequações físicas não acompanharam o crescimento da demanda e da necessidade dos estudantes.
Assim, o CEEDV carece de instalações mais modernas, acessíveis e que respeitem os parâmetros de inclusão universal. A atual estrutura - em que pese os esforços governamentais - ainda carece de adaptações, manutenção predial, equipamentos específicos e sede própria com maior autonomia funcional.
A presente indicação busca assegurar dignidade, estrutura e investimentos para a continuidade de um serviço público essencial para a cidadania e os direitos humanos, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 16:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295735, Código CRC: e0e0f33b
-
Requerimento - (295738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no DF.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo noticiado na imprensa e também pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, o Banco Santander divulgou o fechamento de quatro de suas agências, localizadas no Distrito Federal: Gama, Guará, 513 Norte e Lago Norte.
Causam extrema preocupação, num momento de dificuldades econômicas, os impactos sociais decorrentes da eventual concretização do fechamento dessas agências. O encerramento dessas unidades da instituição bancária vem acompanhado da demissão de diversos trabalhadores, incluindo bancários, vigilantes e profissionais do setor de asseio e conservação, afetando diretamente a economia local e gerando insegurança para os trabalhadores e suas famílias.
Além disso, tal medida tem potencial para comprometer a qualidade do atendimento à população, penalizando especialmente os clientes e usuários mais vulneráveis dos serviços bancários. Esses, que têm menores condições de acesso à internet, necessitam com mais frequência dirigir-se às agências bancárias para resolverem seus problemas e passariam a sofrer com deslocamentos maiores e maior demora no atendimento em agências ainda mais lotadas.
Em momentos como este, em que a demora em agir pode ter consequências dramáticas e irreversíveis, uma coisa a que esta Casa do Povo de Brasília não pode se furtar é a se empenhar em buscar construir, junto a todas as partes envolvidas, alternativas e soluções para que não se agravem os problemas sociais existentes no DF.
Considerando todas as potenciais consequências da situação, solicitamos o apoio desta Casa para a realização, com a urgência necessária, da mencionada Audiência Pública para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no DF.
Sala das Sessões, …
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 16:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295738, Código CRC: 57cac6b0
-
Requerimento - (295741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à realização de Sessão Solene no dia 26 do corrente mês, às 19 horas, nas dependências da Administração Regional do Guará, com a finalidade de prestar homenagem aos cidadãos conhecidos como "guaraenses raízes", aqueles que, ao longo das últimas décadas, contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento histórico, social, econômico e cultural da Região Administrativa do Guará.
Trata-se de um reconhecimento legítimo e necessário àqueles que, por meio de sua atuação comunitária, profissional e cidadã, desempenharam papel fundamental na consolidação da identidade do Guará, sendo testemunhas vivas da trajetória de crescimento e transformação da região.
A homenagem proposta tem por objetivo valorizar a memória coletiva, resgatar a história local e fortalecer os vínculos comunitários, reafirmando o compromisso do poder público com o reconhecimento de figuras representativas da sociedade guaraense. A solenidade se reveste de grande significado simbólico, cultural e institucional, promovendo o devido reconhecimento a cidadãos que contribuíram para a formação desta importante região administrativa do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Sessão Solene
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 17:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295741, Código CRC: 12a0f751
-
Despacho - 7 - SACP - (295736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de maio de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295736, Código CRC: 4a4b4ae1
-
Despacho - 8 - SACP - (295733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1012/2024 da CEC. Pendente análise da CAS.
Brasília, 9 de maio de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 15:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295733, Código CRC: 78ebafc4
-
Despacho - 13 - SACP - (295734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2789/2022 da CEC. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 9 de maio de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 15:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295734, Código CRC: 11d63b31
-
Despacho - 1 - CEC - (295650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 11:58:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295650, Código CRC: 444218d4
-
Despacho - 1 - CEC - (295648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 11:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295648, Código CRC: eddbfea8
-
Parecer - 2 - CEC - Aprovado(a) - (295625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1463/2024
Da Comissão de Educação sobre o Projeto de Lei nº 1463/2024, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser comemorado em 30 de abril de cada ano.”
AUTOR(A): Deputado Pepa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1463/2024, de autoria do Deputado Pepa, que Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE”, a ser comemorado em 30 de abril de cada ano.
O projeto de lei tem como objetivo reconhecer a importância do programa “GDF Presente”, criado por meio do Decreto nº 40.677, de 30 de abril de 2020, como uma iniciativa de caráter operacional que visa melhorar a infraestrutura urbana e rural do Distrito Federal, por meio da atuação conjunta de diversos órgãos do Governo local.
Segundo a justificativa do autor, o programa se destaca por seu caráter preventivo e corretivo, promovendo ações integradas de limpeza, reparo de vias públicas, manutenção de espaços públicos, entre outros serviços essenciais. E ainda, destaca que a oficialização da data visa reforçar o compromisso do Poder Público com a qualidade de vida da população e garantir a continuidade das ações, independentemente das gestões futuras.
A proposição em tela foi lida em 28/11/2024 e tramitará em duas comissões, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas ao referido Projeto de Lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 66, inciso I, alínea “XII”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
O Projeto de Lei em análise propõe a instituição do Dia do Programa “GDF Presente”, a ser celebrado anualmente no dia 30 de abril, com sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. A proposta se mostra relevante por reconhecer, no âmbito legal e simbólico, uma política pública que vem contribuindo significativamente para a melhoria da infraestrutura urbana e para a eficiência da gestão pública distrital.
O programa GDF Presente foi criado em 13 de maio de 2020, com base nas experiências do programa emergencial SOS DF, conforme informações do site da Secretaria de Governo do Distrito Federal. Instituído pelo Decreto nº 40.677/2020, é coordenado pela Secretaria Executiva das Cidades e tem como objetivo promover ações integradas de manutenção, conservação e recuperação de espaços públicos em todas as regiões administrativas do DF.
A oficialização de uma data comemorativa específica para o programa reforça seu valor institucional, incentiva sua continuidade por futuras gestões e fortalece a cultura de zelo com a cidade. Ao reconhecer publicamente sua importância, o Poder Legislativo contribui para ampliar a conscientização social quanto à participação cidadã na preservação do espaço urbano.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que ela pode proporcionar ao Distrito Federal, manifesto-me favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei.
III - CONCLUSÕES
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº. 1463/2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 16:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295625, Código CRC: 30517a64
-
Despacho - 1 - SELEG - (295628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 9 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/05/2025, às 09:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295628, Código CRC: cae9904e
-
Projeto de Lei - (294951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os requisitos para a transferência, a pedido ou ex officio, para a inatividade, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os requisitos legais para a transferência para a inatividade, a pedido ou ex officio, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º O militar do Distrito Federal que preencher os requisitos para a transferência para a inatividade, voluntária ou compulsória, será promovido ao posto ou à graduação imediatamente superior, na forma desta Lei.
Parágrafo-único. No caso dos Oficiais cujo posto ou graduação atual constitua o último nível hierárquico do respectivo quadro, será devido adicional correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração.
Art. 3º A promoção funcional poderá ser concedida a partir da data de entrada em vigor da Lei Federal nº 14.571/2023.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, por meio de decreto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º Os efeitos desta Lei poderão ser estendidos, mediante requerimento, aos militares que tenham sido transferidos para a inatividade entre os anos de 2001 e 2023, observadas as normas constitucionais e a legislação federal aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa legislativa tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, diretrizes normativas para a promoção dos militares do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar que preencham os requisitos para transferência à inatividade, seja esta voluntária ou compulsória. Trata-se de regulamentação local em conformidade com o parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Entre os anos de 2001 e 2023 — intervalo compreendido entre a edição da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e a promulgação da Lei nº 14.751/2023 — inúmeros militares foram transferidos para a reserva sem a devida promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, conforme prevê a legislação atual. Essa lacuna normativa resultou em prejuízos funcionais e remuneratórios, afetando a dignidade e o reconhecimento de profissionais que dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público, à proteção da sociedade e à manutenção da ordem pública.
Este Projeto de Lei busca corrigir tal distorção histórica por meio de dois mecanismos: (i) assegurar, de forma prospectiva, a promoção ao posto ou à graduação imediatamente superior aos militares que venham a preencher os requisitos legais para inatividade; e (ii) permitir, de forma excepcional e mediante requerimento individual, a aplicação retroativa da norma aos militares inativados entre 2001 e 2023, desde que respeitados os parâmetros constitucionais e a legislação federal vigente.
Trata-se de uma ação de valorização profissional, alinhada com os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e valorização das carreiras militares. Ademais, harmoniza o regramento distrital às diretrizes da nova legislação federal, promovendo segurança jurídica, reconhecimento institucional e estímulo à permanência qualificada no serviço ativo.
A valorização das carreiras militares é um pilar essencial para o fortalecimento das instituições responsáveis pela proteção da sociedade. A correção dessa omissão legislativa representa não apenas um ato de justiça, mas também um reconhecimento humano e político aos militares que, mesmo após décadas de serviço, não tiveram seus esforços plenamente recompensados.
Assim, este Projeto de Lei busca suprir a ausência de regulamentação pretérita, garantir o reconhecimento dos direitos suprimidos entre 2001 e 2023 e incentivar a permanência qualificada no serviço ativo, assegurando que os militares sejam valorizados tanto durante quanto após suas carreiras. Trata-se de uma medida que equilibra aspectos técnicos, com a regulamentação necessária, e humanos, com a reparação de uma dívida histórica para com esses servidores.
Embora o art. 21, XIV, da CF atribua à União a competência para organizar e manter as polícias e bombeiros militares do DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a CLDF pode legislar sobre a organização e o estatuto jurídico dessas corporações, desde que respeitadas as normas gerais da União (como a Lei 14.751/2023, que é uma norma geral).
Referência: ADI 3.254/DF – STF reconheceu que a CLDF pode legislar sobre oregime jurídico das corporações militares do DF, desde que dentro das balizas da legislação federal.
A Lei 14.751/2023, aprovada pela União, não é exaustiva. Trata-se de norma geral nacional, que deve ser complementada por normas estaduais ou distritais quanto aos detalhes de aplicação.
O art. 14, parágrafo único, autoriza expressamente a promoção por completar os requisitos para a inatividade, mas não a regulamenta. A norma é, portanto, de eficácia limitada, dependente de regulamentação local:
“serão admitidas as promoções [...] por completar o militar os requisitos para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade [...]”.
Essa abertura legislativa reconhece a competência dos entes federados para definir os critérios e procedimentos de aplicação.
O TCU também já reconheceu que o DF pode editar normas complementares à legislação federal, inclusive em matéria de pessoal das corporações militares, desde que não infrinja os princípios constitucionais e as diretrizes federais.
A Constituição, no art. 24, §2º, estabelece que:
“A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”
Como o Distrito Federal possui as competências dos Estados, esse dispositivo se aplica. Assim, cabe ao DF suplementar a Lei 14.751/2023 no que couber à aplicação prática da promoção por inatividade, sem criar um novo regime, mas dando eficácia à norma geral da União.
Por esses motivos, conclamamos os nobres parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste Projeto de Lei, como forma de promover justiça, reconhecimento e valorização aos militares do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 21:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294951, Código CRC: db98c22f
-
Despacho - 5 - CEC - (294948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1280/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1280/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 12:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294948, Código CRC: aea2b8cc
-
Despacho - 22 - CSA - (294954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2433/2021 foi distribuída para o Sr. Deputado Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2025, às 13:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294954, Código CRC: 42022543
-
Despacho - 1 - CERIM - (294952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/05/2025 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 5 de maio de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2025, às 13:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294952, Código CRC: 2ea41650
-
Despacho - 2 - SACP - (294950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do regime de tramitação.
Brasília, 5 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 13:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294950, Código CRC: d97d87a2
-
Indicação - (294922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, serviços de jardinagem na Avenida Sayonara e Ambev, localizada no Setor Leste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, serviços de jardinagem na Avenida Sayonara e Ambev, localizada no Setor Leste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, a avenida requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há inúmeras árvores na quadra que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde, além do mato alto que está tomando conta das áreas verdes da localidade.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética, segurança, e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de mato e posterior recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294922, Código CRC: 18bbd447
-
Indicação - (294928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize, na Região Administrativa do Gama – RA II, a instalação de iluminação de LED na Vila do Cemitério.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize, na Região Administrativa do Gama – RA II, a instalação de iluminação de LED na Vila do Cemitério.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED, na Vila do Cemitério.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, aumentando a sensação de segurança entre os moradores e transeuntes. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED proporciona uma redução substancial nos custos de manutenção do sistema de iluminação pública. Devido à sua longa vida útil e maior resistência a condições climáticas adversas, as lâmpadas LED demandam menos intervenções de manutenção, resultando em economias significativas para os cofres públicos.
Sendo assim, a troca de iluminação contribuirá tanto para a segurança geral da região, quanto para a melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294928, Código CRC: 37f343bd
-
Indicação - (294921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, a instalação de calçadas na Avenida Sayonara, localizada no Setor Leste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, a instalação de calçadas na Avenida Sayonara, localizada no Setor Leste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, uma vez que a instalação de calçadas promoverá não só a segurança de todos os pedestres, mas também contribuirá para uma mobilidade urbana mais inclusiva, em conformidade com as normas de acessibilidade vigentes.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, promovem a segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294921, Código CRC: 6612ac24
-
Indicação - (294926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, a pavimentação e a instalação de calçada na Vila do Cemitério.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, a pavimentação e a instalação de calçada na Vila do Cemitério.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, que pleiteiam melhorias e qualidade de vida na região. A falta de pavimentação asfáltica na Vila do Cemitério, tem causado grandes transtornos à população local.
A pavimentação e a implantação de calçada, são essenciais para garantir a segurança e acessibilidade dos moradores e visitantes, fazendo desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294926, Código CRC: fc8bf95b
-
Despacho - 6 - CEC - (294927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 504/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 504/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294927, Código CRC: 9932b884
-
Despacho - 6 - CEC - (294923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1487/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1487/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:09:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294923, Código CRC: 95b7c337
-
Despacho - 4 - CEC - (294929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 741/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 741/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294929, Código CRC: 84b32b24
Exibindo 36.761 - 36.800 de 319.627 resultados.