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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (294985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 933/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 933, de 2024, que “Assegura aos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal”.
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 933, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que visa instituir o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal para os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O art. 1º assegura aos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal. O § 1º estabelece que o desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional. O § 2º dispõe que o benefício se aplica a todos os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estejam na reserva de ambos os órgãos.
O art. 2º estabelece que, para fazer jus ao benefício previsto na Lei, os Veteranos devem apresentar carteira funcional emitida pelo órgão público ao qual pertenceu, onde conste a aposentadoria e, alternativamente, documento comprobatório da aposentadoria, como por exemplo a certidão de tempo de serviço militar junto com a carteira de identidade.
O art. 3º determina que o descumprimento do disposto na Lei sujeita o infrator às sanções de advertência ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90 dias, a contar da publicação da Lei.
Por fim, os arts. 4º e 5º trazem as usuais cláusulas de vigência e revogação.
Na Justificação, o nobre Autor argumenta que a propositura tem como objetivo garantir o direito à meia-entrada para ingressos de eventos artísticos para Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade.
O Projeto de Lei foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, incisos I, II, IV e V, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar matérias relacionadas a desporto e lazer, previdência e assistência social, proteção ao idoso, e integração social, temas vinculados ao projeto em exame.
No que tange à necessidade, o reconhecimento dos serviços prestados pelos veteranos militares constitui dever do Estado, sendo que o art. 215 da Constituição Federal e o art. 246 da Lei Orgânica do DF garantem o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, representando a meia-entrada mecanismo efetivo para concretização desses direitos para o público-alvo.
Quanto à oportunidade, a proposta se insere nas políticas de valorização profissional e promoção do envelhecimento ativo, considerando que a aposentadoria representa transição significativa com impactos psicossociais, contribuindo o acesso facilitado a eventos culturais para redução do isolamento social e manutenção da saúde mental dos veteranos.
No tocante à viabilidade, o projeto utiliza mecanismos administrativos simplificados, aproveitando que o benefício da meia-entrada já existe para diversos grupos (Lei Federal nº 12.933/2013), facilitando a implementação mediante aproveitamento de estruturas existentes e comprovação documental padronizada.
No que concerne à conveniência, a medida alinha-se aos princípios da dignidade humana e do bem comum, reconhecendo o valor social do serviço militar, que envolve riscos e desgaste significativos, sendo que a participação em atividades culturais e desportivas contribui para saúde e bem-estar, especialmente após a aposentadoria, complementando o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, sem impactos econômicos significativos para promotores de eventos.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 933, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 19:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (294991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 714/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 714/2023, que “Institui a Política Distrital de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 714/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, “Institui a Política Distrital de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.”
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 8 artigos e estabelece, essencialmente a Política Distrital de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal. Seus objetivos são garantir que a comunicação pública seja clara, acessível e de fácil compreensão para a população, facilitando o acesso à informação, promovendo transparência, reduzindo custos administrativos e a necessidade de intermediários, além de incentivar a participação social e o uso de linguagem inclusiva.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei busca definir a linguagem simples como o uso de práticas e textos organizados para facilitar a compreensão do leitor, com princípios baseados no foco no cidadão, na redução das desigualdades e na simplificação dos atos administrativos. Orienta a adoção de linguagem respeitosa, clara, evitando termos técnicos, jargões, siglas desconhecidas e linguagem discriminatória, além de incentivar o uso de recursos visuais complementares.
O Poder Executivo e Legislativo ficam responsáveis por definir diretrizes complementares e formas de operacionalização, com regulamentação prevista em até 90 dias após a publicação da lei, que entra em vigor imediatamente. A proposta visa democratizar o acesso à informação pública, fortalecer a transparência e a cidadania, alinhando-se a iniciativas similares em âmbito nacional e internacional para tornar a comunicação governamental mais eficiente e inclusiva.
A proposta está alinhada a uma tendência mundial e nacional de modernização da comunicação pública, reconhecida como fundamental para a efetivação dos direitos dos cidadãos e para a melhoria da relação entre governo e sociedade.
A linguagem simples é uma ferramenta comprovadamente eficaz para: Facilitar o entendimento das informações públicas pelo cidadão comum, incluindo pessoas com diferentes níveis de escolaridade e com deficiência; Reduzir barreiras de comunicação que geram exclusão social, dificultam o acesso a serviços públicos e aumentam os custos operacionais do Estado; Promover transparência e controle social, fortalecendo a democracia e a participação popular; Diminuir a necessidade de intermediários e o tempo gasto no atendimento ao cidadão, otimizando recursos públicos.
O projeto detalha princípios e diretrizes claras para a operacionalização da política, como o uso de linguagem respeitosa, a eliminação de jargões, termos técnicos e siglas desconhecidas, e o uso complementar de recursos visuais, garantindo que a comunicação seja efetivamente compreendida pelo público-alvo.
Trata-se de um instrumento por meio do qual se realiza a mediação entre sistemas ou conjunto informacionais e usuários, ou seja, exerce a função de ponte entre pelo menos duas linguagens: a linguagem do sistema e a linguagem do usuário. A linguagem para aproximar a comunicação do governo ao usuário pelo grau de educação da população é a linguagem simples. Com ela será possível assegurar a todos os cidadãos um melhor acesso às informações que precisam ou desejam conhecer.
Além disso, a iniciativa está em consonância com o Projeto de Lei Federal 6.256/2019, já aprovado no Senado, que institui política nacional de linguagem simples, o que reforça a importância e a atualidade do tema.
III – Conclusão
Diante do exposto, o presente projeto de lei representa um avanço significativo para a administração pública do Distrito Federal, ao promover uma comunicação mais eficiente, inclusiva e transparente, com benefícios diretos para a população e para a gestão pública, razão pela qual o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 714/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 17:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (294990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1029/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1029/2024, que ““Fica instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de pessoas com Síndrome de Down no esporte.””
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1029/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, determina que “Fica instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de pessoas com Síndrome de Down no esporte.”
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 4 artigos e estabelece, essencialmente que a visibilidade à importância da prática esportiva para pessoas com Síndrome de Down, estimulando políticas públicas de inclusão, saúde e qualidade de vida para esse público.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CAS (RICL, art. 64, II, “a”, 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei busca instituir a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização de Pessoas com Síndrome de Down no Esporte, autorizando o Poder Executivo do Distrito Federal a fomentar e promover ações contínuas com foco no desenvolvimento cognitivo e comportamental dessa população, inclusive mediante parcerias com órgãos e instituições privadas.
A proposta demonstra elevado mérito social e alinhamento com políticas públicas inclusivas já em curso no Distrito Federal, que buscam ampliar o acesso e a participação de pessoas com deficiência e necessidades especiais no esporte e na atividade física. O esporte é reconhecido como ferramenta essencial para a inclusão social, promoção da saúde, fortalecimento da autoestima e desenvolvimento integral das pessoas com Síndrome de Down, contribuindo para sua autonomia e qualidade de vida.
A Síndrome de Down é uma condição genética causada pela presença de um cromossomo 21 extra (trissomia), associada a diversas condições de saúde, como problemas cardíacos, respiratórios, imunológicos, entre outros. Pessoas com essa síndrome precisam de cuidados especiais devido às suas limitações e doenças associadas.
A prática de exercícios físicos é fundamental para essa população, pois contribui para a integração social, melhora da saúde e qualidade de vida, além de reduzir o sedentarismo. Indivíduos com Síndrome de Down podem aprender e se destacar em diversos esportes, desde que tenham acesso e orientação adequada.
Esportes adaptados reconhecem o direito dessas pessoas de praticar atividades físicas e viver com qualidade. A crescente demanda por essas atividades exige profissionais capacitados para atender às necessidades específicas.
O projeto destaca a importância de programas educativos e esportivos que desenvolvam habilidades funcionais compatíveis com a idade cronológica dos indivíduos, visando sua autonomia no ambiente em que vivem. Também enfatiza a necessidade de controlar o excesso de peso, comum nessa população, por meio de dieta equilibrada e exercícios, especialmente durante a adolescência.
Em resumo, o projeto busca conscientizar sobre a importância da prática esportiva para pessoas com Síndrome de Down, promovendo saúde, inclusão e melhor qualidade de vida.
A autorização para celebração de acordos e parcerias amplia a capacidade de alcance e efetividade da campanha, permitindo a mobilização de diversos atores da sociedade civil, do setor privado e do poder público, o que é fundamental para a sustentabilidade e abrangência das ações.
Além disso, o Distrito Federal possui uma estrutura crescente de centros olímpicos e paralímpicos, bem como programas de esporte inclusivo que já atendem a pessoas com deficiência, demonstrando ambiente propício para a implementação e sucesso desta campanha.
A previsão orçamentária própria para custear as despesas assegura a viabilidade financeira da iniciativa, demonstrando compromisso com sua execução.
III – Conclusão
Diante do exposto, considerando o impacto positivo esperado para a inclusão e desenvolvimento das pessoas com Síndrome de Down no esporte, a consonância com as políticas públicas locais e nacionais e a promoção da cidadania e da saúde, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1029/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 17:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a destinação de área pública localizada na ADE Centro-Norte de Ceilândia, para implantação de um Centro Cultural Popular, com infraestrutura adequada para a realização de eventos de grande porte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a destinação de área pública localizada na ADE Centro-Norte de Ceilândia, para implantação de um Centro Cultural Popular, com infraestrutura adequada para a realização de eventos de grande porte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à crescente demanda por espaços culturais e de lazer em Ceilândia, especialmente diante do recente anúncio de que o tradicional evento "O Maior São João do Cerrado" deixará de ser realizado na cidade por falta de espaço adequado. Segundo declaração da idealizadora do projeto, a mudança de local para a Esplanada dos Ministérios deve-se à ausência de infraestrutura apropriada em Ceilândia para comportar um evento de tal magnitude.
Nesse contexto, propõe-se a destinação de uma área pública já prevista para uso coletivo na ADE Centro-Norte de Ceilândia, conforme disposto na Portaria nº 122, de 11 de setembro de 2018, que aprova alterações urbanísticas e criação de praças no local. A área, identificada na figura anexa, é estratégica, central e atualmente subutilizada, podendo ser transformada em um equipamento cultural permanente voltado à promoção da cultura local, à geração de emprego e renda e ao fortalecimento da identidade popular de Ceilândia. Ressalta-se, ainda, que o terreno está situado ao lado do campus da Universidade de Brasília (UnB) em Ceilândia, o que potencializa parcerias institucionais, projetos de extensão universitária e ações integradas entre cultura e educação.
Local indicado para criação do Centro Cultural sinalizado em roxo. A iniciativa dialoga com os princípios de descentralização das políticas culturais e democratização do acesso à cultura, além de responder a uma demanda legítima da população por espaços públicos qualificados para eventos culturais e comunitários. Solicita-se, assim, a articulação entre os órgãos competentes para viabilizar os estudos necessários à implantação desse equipamento, garantindo a valorização da cultura do Cerrado no território que historicamente a acolheu.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 17:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (294986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor e homenageia as Assistentes Sociais que especifica, da Secretaria de Estado de Educação, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho a presente Moção, cujo texto e sua justificativa seguem abaixo:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Fábio Felix, manifesta votos de louvor às Assistentes Sociais abaixo relacionadas, da Secretaria de Estado de Educação, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
As profissionais destacadas demonstram compromisso exemplar, competência técnica e elevada sensibilidade social na execução de suas atividades, contribuindo significativamente para a melhoria das condições educacionais, sociais e humanas da população local.
O trabalho desenvolvido pelas Assistentes Sociais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação é essencial para garantir direitos fundamentais e promover a inclusão social e educacional, especialmente em contextos marcados por vulnerabilidades. Ao longo de suas atuações, tais profissionais desempenham papel decisivo no fortalecimento dos vínculos familiares, na prevenção e no combate às desigualdades sociais, bem como na articulação de políticas públicas integradas que beneficiam diretamente milhares de estudantes e suas famílias no Distrito Federal.
A presente manifestação de reconhecimento por parte desta Casa Legislativa destaca a importância dessas servidoras públicas, valoriza seu empenho diário, sua dedicação e seu impacto positivo e transformador na vida da comunidade escolar e da sociedade como um todo. Esta Moção busca, portanto, registrar oficialmente a relevância do papel das Assistentes Sociais e reconhecê-las publicamente como agentes fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva no Distrito Federal.
As Assistentes Sociais a serem homenageadas são:
- Karoline Moras de Aquino
- Lorena Kelly Ramos Leite
- Tarsila Correia Lima Borges
- Marluce Simoes de Abreu
- Karina Isabel Vieira de Almeda
- Marianna Nascimento Fernandes
- Stella Juliana da Conceição Santos
- Shirle Gomes Lino de Oliveira
- Barbara Amorim Guimarães
- Alessandra Regina Teixeira da Silva
- Maria Weila Coelho Almeida
- Edna de Almeida
Ante o exposto, solicita-se apoio dos Nobres Deputados para a aprovação da presente Moção, em reconhecimento ao excelente serviço prestado pelas referidas Assistentes Sociais à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 17:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (294989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2025
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Ao Projeto de Lei nº 571, de 2023, que “Dispõe sobre o incentivo à prática de esportes para as pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 571, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 571, DE 2023
(Autoria: Deputada Paula Belmonte.)
Altera a Lei nº 5.589, de 23 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre a prática de educação física adaptada nos estabelecimentos de ensino público e privado, no âmbito do Distrito Federal”, para estabelecer a realização periódica de competições interescolares paradesportivas, nas escolas da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.589, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A O Poder Executivo promoverá, periodicamente, na rede pública e privada de ensino do Distrito Federal, competições interescolares paradesportivas destinadas exclusivamente aos estudantes com deficiência, observadas as diretrizes pedagógicas da Secretaria de Estado competente.
§ 1º As competições de que trata o caput deverão contemplar, sempre que possível, diferentes modalidades esportivas, respeitando os tipos e graus de deficiência dos participantes, em consonância com as orientações do Comitê Paralímpico Brasileiro.
§ 2º As atividades previstas neste artigo poderão ser organizadas em parceria com entidades públicas ou privadas que atuem com o paradesporto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 19:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (294984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando os Despachos 4 - CEC e 5 - SACP, no exercício da competência conferida pelo art. 44, inciso II, alínea “g”, c/c incisos I e II do art. 63 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, retifico o Despacho 1 - SELEG, para fins de ajuste na distribuição quanto à análise de mérito:
Onde se lê:
“em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I)”,
Leia-se:
“em análise de mérito, na Comissão de Saúde – CSA (RICL, art. 77, I).
Permanece inalterada a distribuição quanto à análise de mérito pela CAS (RICL, 66, III) e quanto à análise de admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 65, I) e pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 64, I).
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 9 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEC - (294897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1600/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1600/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 09:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294897, Código CRC: acc64dc2
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Despacho - 3 - CEC - (294902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1613/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1613/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 09:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CEC - (294900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1612/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1612/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CEC - (294898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1611/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1611/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (294855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a reconstrução do asfalto da via que liga o Fórum do Gama à Feira Permanente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a reconstrução do asfalto da via que liga o Fórum do Gama à Feira Permanente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação, trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias, com a realização da reconstrução do asfalto na via localizada no endereço citado em epígrafe.
A referida via apresenta desgaste significativo, com buracos e irregularidades que comprometem a trafegabilidade, colocando em risco motoristas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente esse trajeto. Além disso, trata-se de uma via de grande fluxo, sendo essencial para o deslocamento da comunidade local e o acesso a serviços essenciais.
Por esta razão, vê-se extremamente necessária a realização de reconstrução do asfalto, a fim de facilitar o fluxo do trânsito na região, bem como garantir a segurança dos pedestres, melhorando a qualidade de vida de quem trafega pelo local e evitando maiores problemas e acidentes.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - CEC - (294858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 09:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (294861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1672/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CAS - (294857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1305/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 07 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (294854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 305/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências, conforme art. 149, §1º, II do RICLDF.
Brasília, 5 de maio de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 09:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (294807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital do Antigomobilismo, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 13 de maio, data alusiva ao Dia Nacional do Automóvel.
Art. 2º ntigos;
II – Encontros de colecionadores, clubes e federações de antigomobilismo;
III – Atividades pedagógicas em escolas sobre a história da mobilidade e da indústria automotiva;
IV – Feiras de peças e serviços de restauração de veículos antigos;
V – Palestras, seminários e workshops sobre preservação histórica, mecânica clássica e economia do setor.
Art. 4º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital do Antigomobilismo, a ser celebrada anualmente na semana do dia 13 de maio — data nacionalmente reconhecida como o Dia do Automóvel.
A proposta vai ao encontro de uma crescente valorização do antigomobilismo no Brasil, movimento que ultrapassa o simples apreço por veículos antigos. Trata-se de uma prática cultural que envolve a preservação da memória industrial, social, estética e tecnológica do país, promovendo a identidade e a valorização histórica de diferentes gerações que marcaram a evolução da mobilidade nacional.
Cada veículo antigo é uma cápsula do tempo: representa uma época, um modo de vida, uma tecnologia e uma estética própria. São bens culturais móveis que, quando bem preservados, servem como instrumentos de educação patrimonial, turismo histórico, valorização da memória afetiva e fomento à cultura automotiva brasileira. Em Brasília, cidade símbolo do modernismo e do planejamento urbano, os veículos antigos também remetem ao período de sua fundação, trazendo consigo significados únicos para a identidade do Distrito Federal.
Além de seu valor cultural, o antigomobilismo movimenta uma cadeia econômica significativa, composta por restauradores, mecânicos especializados, fornecedores de peças raras, organizadores de eventos, clubes, fotógrafos, artistas visuais e pequenos empreendedores. Segundo dados da Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), o setor movimenta anualmente bilhões de reais em todo o país, com grande potencial de geração de emprego, renda e inovação dentro da chamada economia criativa.
A realização de uma semana dedicada ao tema permite ao Poder Público organizar, apoiar e incentivar uma agenda cultural estratégica para o Distrito Federal, capaz de fortalecer a relação entre o cidadão e o seu patrimônio histórico. Durante a Semana Distrital do Antigomobilismo, poderão ser promovidas exposições públicas, encontros de colecionadores, feiras de peças, mostras fotográficas, workshops técnicos, visitas escolares guiadas e seminários temáticos, em parceria com clubes locais, escolas técnicas, secretarias de cultura e turismo, museus e o setor privado.
Além disso, o projeto estimula o diálogo intergeracional e educativo, especialmente entre os mais jovens, promovendo o interesse pela história da engenharia, do design automotivo, da mecânica e da própria cidade.
Reconhecer oficialmente a Semana Distrital do Antigomobilismo é não apenas valorizar uma manifestação legítima da cultura popular e urbana, mas também abrir caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas de preservação, incentivo e difusão desse importante segmento cultural e econômico. É uma ação de memória, de cultura e de futuro.
Diante de tudo isso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/05/2025, às 20:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (294808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Parlamentares a aprovação da seguinte Moção:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal, reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
Roberto Rodrigues de Souza Filho
Fernando Freitas
Gerson Wilder Sousa Melo
Márcia Maria Caires Silva
Rodrigo Alfonso Campestrini
Diana Benevides dos Santos
Desiane Andrade de Castro
Jessyka Mendes de Carvalho Vásquez
Liliane de Lima Miranda
Carlos Gropen Junior
Marcio Rafael de Araújo Siega
Lucas Araújo Siqueira
Ísis Gonçalves Xavier Ferreira
Ildenilza de Moura RamosPatrícia dos Santos
Kátia Urânia Meira Bonavides
Núbia Linos De Matos
Maria de Fátima Ferreira Barros
Kelly Cristine de Carvalho Silveira
Divina Maria da Cunha
Paula Ferreira Rodrigues Mallmann
Maria Viviane Pedro dos Santos
Adonitima Aparecida Borges da Silva
Heliene Rodrigues de Melo
Desiane Andrade de Castro
Nairene Batista Ferreira
Nataly Mitie Natsume Moriya
Juliana de Medeiros Queiroz
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento, tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025 marca a consolidação do Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, ___ de maio de 2025.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 17:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto na Quadra 04 do Condomínio Residencial Salomão Elias, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto na Quadra 04 do Condomínio Residencial Salomão Elias, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do sistema de saneamento básico da região Administrativa de Água Quente, em especial na Quadra 04 do Condomínio Residencial Salomão Elias.
Região administrativa recém-criada, Água Quente completou dois anos em dezembro de 2024, mas ainda não possui rede básica de drenagem de água e esgoto, ocasionando, muitas vezes, o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo risco ao bem-estar da população, sobretudo na Quadra 04 do Condomínio Residencial Salomão Elias. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Com a implantação da rede de esgoto, os moradores passarão a contar com uma estrutura completa de cuidados integrados. O saneamento básico está diretamente relacionado com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da região, contribuindo para a redução do índice de doenças, diminuindo assim os gastos do sistema público de saúde.
Dessa forma, sugiro melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto na Quadra 04 do Condomínio Residencial Salomão Elias, em Água Quente, a fim de melhorar a saúde pública e a preservação do meio ambiente, garantindo a saúde e o bem-estar dos moradores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 14:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294810, Código CRC: fc62ce1c
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Indicação - (294814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto na Quadra 08, nas imediações da Escola Classe Água Quente, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto na Quadra 08, nas imediações da Escola Classe Água Quente, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do sistema de saneamento básico da Quadra 08, nas imediações da Escola Classe Água Quente, na região Administrativa de Água Quente.
Região administrativa recém-criada, Água Quente completou dois anos em dezembro de 2024, mas ainda não possui rede básica de drenagem de água e esgoto, ocasionando, muitas vezes, o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo risco ao bem-estar da população, sobretudo na Quadra 08, nas imediações da Escola Classe Água Quente. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Com a implantação da rede de esgoto, os moradores passarão a contar com uma estrutura completa de cuidados integrados. O saneamento básico está diretamente relacionado com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da região, contribuindo para a redução do índice de doenças, diminuindo assim os gastos do sistema público de saúde.
Dessa forma, sugiro melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto na Quadra 08, nas imediações da Escola Classe Água Quente, em Água Quente, a fim de melhorar a saúde pública e a preservação do meio ambiente, garantindo a saúde e o bem-estar dos moradores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 14:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294814, Código CRC: cd555d98
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Indicação - (294812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 10, em especial nas imediações da feira permanente, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 10, em especial nas imediações da feira permanente, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Quadra 10, em especial nas imediações da feira permanente, na Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Água Quente requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Quadra 10, nas imediações da feira permanente, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das vias da Quadra 10, em especial nas imediações da feira permanente, em Água Quente, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 14:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 04 no Condomínio Residencial Salomão Elias, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 04 no Condomínio Residencial Salomão Elias, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Quadra 04, no Condomínio Residencial Salomão Elias, na Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Água Quente requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Quadra 04, no Condomínio Residencial Salomão Elias, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das vias da Quadra 04, no Condomínio Residencial Salomão Elias, em Água Quente, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (294809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nos Residenciais Buritis I e II, Dom Francisco, Dom Pedro e Galileia, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nos Residenciais Buritis I e II, Dom Francisco, Dom Pedro e Galileia, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa de Água Quente, com aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Residenciais Buritis I e II, Dom Francisco, Dom Pedro e Galileia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da cidade é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade, especialmente nos Residenciais Buritis I e II, Dom Francisco, Dom Pedro e Galileia.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública nos Residenciais Buritis I e II, Dom Francisco, Dom Pedro e Galileia, em Água Quente, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 14:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294809, Código CRC: e36ad4f1
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Indicação - (294815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente ao CED Myriam Ervilha, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente ao CED Myriam Ervilha, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente ao ao CED Myriam Ervilha, na Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho e lixo acumulado no local. Essa situação gera transtorno para a população, principalmente os alunos e demais frequentadores da escola, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, vetores de doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em áreas escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente aoao CED Myriam Ervilha, em Água Quente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 14:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na avenida principal do Residencial Rocio, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na avenida principal do Residencial Rocio, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da avenida principal do Residencial Rocio, na Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da avenida principal do Residencial Rocio, em Água Quente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 14:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294813, Código CRC: 18775282
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Despacho - 13 - SELEG - (294725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento com solicitação de Retirada de Tramitação.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 30 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/04/2025, às 14:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294725, Código CRC: f8626950
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Despacho - 1 - SELEG - (294726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexo ao Projeto de Lei 1000/2024.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 30 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/04/2025, às 14:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294726, Código CRC: 7a34a1bc
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Despacho - 1 - SELEG - (294723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Requerimento 1978/2025.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 30 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/04/2025, às 14:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294723, Código CRC: 12bf4d46
-
Despacho - 2 - SACP - (294722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 30 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 30/04/2025, às 14:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294722, Código CRC: 72a62c96
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Despacho - 2 - SELEG - (294721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 30 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/04/2025, às 14:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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