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Despacho - 3 - SELEG - (42158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de maio de 2022
Múcio Botelho de Oliveira
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 11/05/2022, às 10:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CESC - (42102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
emenda de redação
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2703/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 3.543, de 11 de janeiro de 2005, que “Institui o Dia do Skatista no Distrito Federal”.”
Dê-se ao inciso II, do Art. 1°, do Projeto de Lei n° 2703/2022, a seguinte redação:
“II- O Art. 1º da Lei nº 3.543, de 11 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
Redação:
(...)”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda de Redação (art. 146,§ 2°, III, do RICLDF) se faz necessária ante diminuto erro material, quando da digitação no inciso II, do PL em questão, em que foi digitado “...nº 5.543 … em vez de 3.543 [...].
Sala das Comissões, em de 2022.
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 06:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (42099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as providências.
Brasília, 10 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2022, às 18:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (42101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/05/2022, às 18:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (42078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2505/2022
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2505, DE 2022, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futevôlei.”
AUTOR: Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2505/2022, apresentado com nove artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, a proposição pretende estabelecer as diretrizes para o fomento do futevôlei no Distrito Federal, definido como a modalidade desportiva em que os jogadores tocam a bola com os membros inferiores, cabeça, ombros, peito e costas.
O Plano Anual de Desenvolvimento do Futevôlei é instrumento da política distrital de fomento ao futevôlei, que quando da sua elaboração deverá observar o disposto no art. 2º e deverá ser apresentado junto ao órgão gestor da política pública do esporte no DF pela Federação Metropolitana de Futevôlei do DF e ser analisado e aprovado em até 90 dias a contar da data do protocolo.
A Política Distrital de Fomento deverá estimular as pessoas de todas as idades a praticá-lo regularmente e ser regida pelos princípios: esforço de inclusão social; busca da construção coletiva de resultados; respeito à diversidade; estímulo à frequência e aproveitamento acadêmico e escolar; combate à dependência química e ociosidade; estímulo à autonomia da pessoa humana; manutenção de atletas que representam o DF em competições nacionais e internacionais; incremento substancial do turismo na capital da república; e incremento e incentivo a economia local.
As despesas decorrentes do projeto correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do DF, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução do projeto, sendo que as ações e projetos que utilizarem os benefícios da lei deverão dar publicidade nos uniformes, placas, divulgação em todos os meios de mídia e comunicação tanto nas quadras e arenas, quanto os demais meios eventualmente utilizados para este fim.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição e estabelecer os critérios para sua implementação.
Na justificação do projeto, o nobre deputado estabelece como meta principal promover a cidadania através da prática esportiva, favorecendo a inclusão social, em especial as que se encontram em situação de carência e, auxiliando e apoiando as entidades gestoras desportivas no aprimoramento do esporte de inclusão junto à sociedade com pretensão ao alto rendimento em competições de eventos esportivos.
A proposição, lida em 01/02/2022, foi distribuída, para análise de mérito na CAS, tendo parecer favorável aprovado, e, em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que o projeto em análise tem como objetivo promover e fomentar a prática do futevôlei no Distrito Federal, por meio da criação da Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, que visa a promoção de campeonatos e torneios, realização de projetos sociais, implantação de núcleos de formação de atletas, entre outros, sendo que as despesas dele decorrentes correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do DF, por emendas parlamentares e/ou outros.
Em consulta ao Quadro de Detalhamento de Despesas, verifica-se que a Unidade Orçamentária 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte possui programa de trabalho compatível e recursos orçamentários para atendimento do pleito.
Dessa forma, verifica-se, de maneira geral, que a proposição poderá ser absorvida pela máquina pública existente, sem alterações de custos, não repercutindo, portanto, sobre seu orçamento.
A proposição também não encontra óbices nas normas orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 2505/2022, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 19 - PLENARIO - (42081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2558/2022 que “Altera as Leis n° 6.468, de 27 de dezembro de 2019, n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, n° 4.169, de 08 de julho de 2008, n° 4.269, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.”
Adicione-se o seguinte inciso onde couber:
I - 30% dos terrenos de todas as Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE), constituídas ou a serem constituídas, deverão ser distribuídos entre as federações e associações que tiverem representantes no Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (COPEP-DF).
JUSTIFICAÇÃO
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vêm sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, trazendo a esperança aos empresários do Distrito Federal pela sonhada Escritura Pública de Compra e Venda.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que os perderam no meio do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face de normativo que regulamente a matéria.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir, se não todos, basicamente a totalidade dos anseios do setor produtivo do Distrito Federal e não sendo aprovado com tantas lacunas pontuais e do ponto de vista legal. Desse modo, serve, esta Emenda, como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares apoio na aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 20 - CCJ - (42082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
SUBEMENDA SUPRESSSIVA
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda nº 13, ao Emenda ao Projeto de Lei nº 2558/2022 que “Altera as Leis n° 6.468, de 27 de dezembro de 2019, n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, n° 4.169, de 08 de julho de 2008, n° 4.269, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências. ”
Suprima-se os Inciso VII da Emenda 13, ao Projetos de Lei 2558/22.
JUSTIFICATIVA
O Inciso VII da presente emenda, trata de certidão de ônus, o que para o momento não seria oportuno tendo em vista o fato de o imóvel ser de propriedade da Terracap, o que dificulta a sua emissão junto ao cartório.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital - Agir
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 17:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 13:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 13:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 13:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 13:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 13:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CDESCTMAT, ofício não pertence a esta proposição.
Brasília, 10 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/05/2022, às 14:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 24 - PLENARIO - (41940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2.312/2021, a seguinte redação:
Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, serão exercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília-BRB.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade dar nova redação ao Art. 3º com o intuito de ratificar de forma objetiva e incontestável que os valores arrecadados pela nova loteria sejam geridos pelo Banco de Brasília – BRB, que é a instituição financeira oficial do Governo do Distrito Federal.
Do mesmo modo que a Caixa Econômica Federal - CEF, Banco oficial do Governo Federal responsável pela gestão, entre outros, das loterias em nível nacional, por simetria, o Banco de Brasília deverá ser o responsável pela operação e exploração dos jogos lotéricos e similares de que trata a presente proposição.
Sala das Comissões, em maio de 2022.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 11:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41940, Código CRC: c43e1127
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 11:19:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41938, Código CRC: 8e0ba32c
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Requerimento - (41929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal sobre os Programas, atividades e Fundos administrados pela referida secretaria e a seguir descritos: Programa Educador Esportivo Voluntário; Vestindo o Esporte; Compete Brasília; Escolas do Esporte; Jovem Candango; Programa Bolsa Atleta e Fundo de Apoio ao Esporte - FAE.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, as seguintes informações, sobre os temas a seguir:
Programa Educador Esportivo voluntário.
a) Quantos educadores e alunos esportivos foram contemplados e em que programas/ locais?
b) Quais os eventos utilizaram esse programa?
c) Quem promove a formação desses candidatos?
d) Qual a fonte do recurso destinado ao programa? Quanto foi investido?
Vestindo o Esporte
a) Quantos times foram contemplados com a distribuição de uniformes de futebol?
b) Por que o projeto, só contempla a modalidade de Futebol já que outras modalidades esportivas, representam o Distrito Federal, no âmbito nacional e internacional?
c) Quanto foi investido e qual a fonte de financiamento?
Compete Brasília
a) Quantos atletas foram contemplados e de quais modalidades?
b) Sabendo da importância da Lei 5.797/2016, para o esporte de Brasília, com tem sido a sua aplicação?
c) Quanto foi investido por ano no programa?
d) Quais as fontes do recurso?
e) Quantos atletas Paralímpicos foram atendidos pelo programa, por ano?
Escolas de Esporte
a) Onde estão funcionando essas escolas, ou se não estão funcionando, quando vão reiniciar as atividades da Escola de Esporte?
b) Sabendo da importância da piscina olímpica do DEFER, não só para a escola de esporte da SEL, mas para a realização de várias competições das modalidades de Saltos Ornamentais, Polo Aquático, Natação e Nado Sincronizado, contemplando os atletas federados e não federados, das Categorias: infantil, Juvenil e Master, além da realização dos Jogos Regionais e Nacionais Escolares e Universitários Quando a piscina do complexo Cláudio Coutinho, voltará o seu funcionamento? Sem esquecer que a piscina do DEFER, é a única com capacidade no plano piloto, posicionada na área central, de fácil acesso, com amplo estacionamento, arquibancada e estrutura de aquecimento, que foi utilizada, até mesmo como palco de treinamento da Seleção Brasileira de Natação.
c) Para onde foram levados os equipamentos que ficavam na tenda ao lado do Ginásio Nilson Nelson? Onde está treinando a equipe de ginástica que lá treinava?
Jovem Candango
a) Dos 6055 jovens quantos foram selecionados para a formação técnico-profissional metódica, por meio de atividades práticas e teóricas? Que assuntos foram abordados? Qual atuação efetiva destes jovens?
b) Por que os aprendizes desempenharam as atividades abarcadas pelo Arco Ocupacional de Gestão e Apoio Administrativo, que abrange as ocupações de: (1) Arquivador, (2) Almoxarife, (3) função contínua - Office-boy/Office-girl e (4) Auxiliar administrativo? Eles poderiam desempenhar também atividades ligadas ao esporte, como árbitros, auxiliares das diversas modalidades esportivas, gandulas, entre outros. Porque motivo a Secretaria optou por aéreas diferentes de seu objetivo primário?
SOBRE OUTRAS ATIVIDADES
1) Programa Bolsa atleta
a) Quantos atletas foram contemplados e de que modalidades?
b) Será que não teria como pagar alimentação e hospedagem desses atletas?
c) Qual a fonte de recurso destinado ao programa?
SOBRE O FUNDO DE APOIO AO ESPORTE
a) O fundo de apoio ao esporte do DF administra vultoso recurso. Diante disso, quantos projetos foram aprovados pelos conselheiros do FAE nos últimos anos? Quais modalidades/federações?
b) Quantos desses projetos passaram pelo crivo da “área Técnica” da Secretaria de Esportes e foram executados, e finalizados com a prestação de contas aprovada?
c) Quantos editais foram feitos para projetos aprovados pelo FAE e destinados a chamamento público pela equipe técnica da SEL?
d) Como e por quem são escolhidos os conselheiros desse fundo? Existe a alteração dos conselheiros representantes? Essas alterações são publicizadas no Diário Oficial do Distrito Federal. Qual é a composição atual do Conselho e quais órgãos estão representados?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Secretaria de Esporte e Lazer sobre programas que são geridos por ela. Com efeito, para fins de fiscalização, atividade do Parlamento, tais informações serão de grande valia.
Ademais, tal pedido veio de um grupo de pessoas que lida diariamente com esporte e que, portanto, precisam ter o maior número de informações, de modo que possam trabalhar para o fomento do esporte no âmbito distrital.
Diante do exposto e para os fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é certo que as informações ora requeridas serão essenciais, razão pela qual requeiro aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 11:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41929, Código CRC: d4eb490a
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Projeto de Decreto Legislativo - (41911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Daniel Zohar Zonshine.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Daniel Zohar Zonshine.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Daniel Zohar Zonshine nasceu no dia 09 de setembro de 1958 em Israel. Zonshine é casado com Liora, artista formada em Cinema pela Universidade de Tel Aviv. Eles têm três filhos e dois netos.
Daniel Zohar Zonshine foi designado Embaixador na República Federativa do Brasil. Diplomata de carreira, Zonshine foi Chefe de Programas no Exterior do Mashav e embaixador em Myanmar (2014-2018). Antes disso, foi cônsul-geral em Mumbai, na Índia (2005-2008), e já trabalhou em Brasília, na função de conselheiro da embaixada de Israel no Brasil de 1998 até 2002.
O embaixador é fluente em hebraico, inglês e fala português, tem mestrado em estudos de Defesa pela Universidade de Haifa e graduação em arqueologia pela Universidade de Bar Ilan.
Zonshine volta a Brasília, onde já serviu como conselheiro da embaixada brasileira, em 2001. Diplomata de carreira, foi diretor de Assuntos Públicos do Ministério das Relações Exteriores de Israel. Também foi nomeado cônsul-geral na Índia (2005-2008) e embaixador em Myanmar (2014-2018).
Na época da construção de Brasília, Israel tinha sua representação no Rio de Janeiro, aberta em 1951 como escritório e elevada a embaixada em 1958. Assim como outros países, Israel recebeu de graça um terreno no Setor de Embaixadas Sul, medida que visa a instalação mais rápida das representações estrangeiras na nova capital. Em 1964, os israelenses se transferem para Brasília, com o então Embaixador de Israel Yossef Nahmias recebendo oficialmente da cidade o o lote 38 na Avenida das Nações para a construção da futura sede da Embaixada. Porém, as obras ainda levariam alguns anos.
Apenas em em 9 agosto de 1973 foi lançada a pedra fundamental da embaixada em Brasília, numa cerimônia com a presença do Ministro das Relações Exteriores de Israel, Abba Eban, e do Governador do Distrito Federal, Coronel Hélio Prates da Silveira. O projeto ficou a cargo do brasileiro David Resnik, que havia se mudado para a Palestina em 1947, seguindo tendências da arquitetura moderna em conjunto com traços e elementos da arquitetura típica do país representado, tal qual outras embaixadas construídas no período na linha do regionalismo crítico. O prédio é formado por uma construção baixa, de apenas um andar, inspirada na forma de uma cruz grega (de lados iguais), colocada em um ângulo sobre outra cruz grega. A embaixada foi finalizada em 1977, após três anos de obras.
O atual embaixador do país é Daniel Zohar Zonshine, diplomata de carreira, foi Chefe de Programas no Exterior do Mashav e embaixador em Myanmar (2014-2018). Antes disso, foi cônsul-geral em Mumbai, na Índia (2005-2008), e já trabalhou em Brasília, na função de conselheiro da embaixada de Israel no Brasil de 1998 até 2002. O embaixador é fluente em hebraico, inglês e fala português, tem mestrado em estudos de Defesa pela Universidade de Haifa e graduação em arqueologia pela Universidade de Bar Ilan.
Por todo o trabalho desenvolvido em prol do Distrito Federal, a Câmara Legislativa reconhece e aplaude o senhor Daniel Zohar Zonshine pela dedicação ao Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2022, às 18:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 10:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2022, às 11:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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