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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (75618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 135/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 135/2023, que “Altera a Lei nº 288, de 3 de julho de 1992 que autoriza o Governo do Distrito Federal a reservar áreas nas Regiões Administrativas para implantação do programa denominado "Hortas Comunitárias" e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Joaquim Roriz Neto. A proposição em análise é constituída por 2 artigos e altera Lei já existente.
O Projeto de Lei em questão visa alterar o art. 4° Lei Distrital nº 288, de 3 de julho de 1992, que autoriza o Governo do Distrito Federal a reservar áreas nas Regiões Administrativas para implantação do programa denominado "Hortas Comunitárias" e dá outras providências, por meio do seu art. 1° em que resta nova redação à cabeça do art. 4° da lei supra, ao tempo em que objetiva introduzir um parágrafo único ao artigo retro.
O projeto em resumo modifica artigo, permitindo que as administrações regionais (RA's) possam implantar as hortas comunitárias, além de apenas coordenar e fiscalizar, bem como solicitar apoio às diversas Secretarias de Estado e demais órgãos do Governo do Distrito Federal para a realização de atividades relacionadas às hortas comunitárias.
A matéria foi distribuída, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao Projeto de Lei em comento.
Um dos maiores benefícios de uma horta comunitária é a criação de uma cultura de autossustentabilidade. Em um bairro de baixa renda, por exemplo, uma horta comunitária pode significar economia suficiente em mantimentos para suprir outras necessidades domésticas.
A prática promove ainda benefícios ambientais, como o aumento de plantas polinizadoras que podem melhorar as condições para as abelhas. As plantas também reduzem a temperatura geral em comparação com os espaços pavimentados, por isso essas hortas são especialmente benéficas em áreas urbanas.
A horta comunitária também cria um senso de comunidade entre os vizinhos que estão cada vez mais desconectados uns dos outros. Os voluntários que trabalham na horta se beneficiam do exercício e da luz do sol, bem como do alívio do estresse.
Assim, o projeto em questão se mostra oportuno e conveniente à medida que prevê melhores condições para implantação e manutenção das referidas hortas com apoio das Secretarias de Estado e demais órgãos do Governo do Distrito Federal contribuindo sobremaneira para aumento e incremento de tão importante projeto.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 135/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 19:10:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Brasília, 29 de maio de 2023
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (75517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2935/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2935/2022, que “Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Iolando, voltado a instituir o que chama de programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho.
A Proposição, em seu art. 1º, define o escopo da Lei, instituindo, no âmbito do teletrabalho implantado pela iniciativa privada e órgãos da Administração Pública direta e indireta, programa de prevenção a esse tipo especial de assédio moral.
O art. 2º da Proposição define os elementos identificadores do teleassédio moral: “assédio moral por meio da telemática”; “perpetrado de modo reiterado por pessoa física ou jurídica”; “com intuito de perseguir, abalar a honra subjetiva e objetiva, ferindo a dignidade do trabalhador”.
O art. 3º identifica o “teletrabalhador” como a pessoa que “presta serviço à (sic) distância da empresa”, e assegura ao empregado todos os seus direitos, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O parágrafo único desse artigo esclarece ser o teletrabalhador o sujeito da proteção pretendida.
O art. 4º, ao considerar como verdadeiros os fatos alegados pela “vítima de teleassédio”, inverte o ônus da prova, passando a caber ao indigitado como responsável, seja empregador, seja terceiro, “provar os fatos modificativos, extintivos, comprobatórios do seu direito”.
Cerne da propositura, o art. 5º impõe às pessoas jurídicas referidas no art. 1º (iniciativa privada e órgãos públicos do Distrito Federal) a obrigação de instituir programas de prevenção ao teleassédio moral e implantar políticas de compliance voltadas a promover programas assecuratórios do respeito à saúde do trabalhador. O parágrafo único desse artigo impõe que seja inserido nos editais de licitação pública para contratação de empresas pelo Governo do DF a obrigação, para o contratado, de adotar os programas de prevenção de que trata o caput.
O art. 6º determina a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo, o qual fixará penalidades pelo descumprimento da Lei às pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º.
Os arts. 7º e 8º trazem as usuais cláusulas de vigência na data de publicação e de revogação genérica das disposições contrárias, respectivamente.
Na Justificação, o Autor indica que a medida busca assegurar um ambiente de trabalho digno, bem como instituir o dia de prevenção do assédio moral. Argumenta que foram identificados aspectos valiosos no teletrabalho, em especial durante a pandemia de Covid-19, como o respeito à saúde do trabalhador e a produtividade das empresas no mercado globalizado. Não obstante, aduz, essa modalidade de trabalho remoto traz desafios como a excessiva exposição da pessoa que presta o trabalho remoto, conectada a redes sociais, videoconferências e redes de mensagem em tempo integral, e como o assédio moral com uso da telemática.
Afirma, assim, a necessidade de legislação que propicie mecanismos inibidores dessa conduta reprovável e imponha às empresas a obrigação de implantar políticas e programas de viés preventivo. Esclarece ainda que a Proposição se adequa à necessidade de conceituação do que chama teleassédio, inclui penalidades ao assediador e impõe a criação de medidas de compliance.
Lido em 2 de agosto de 2022, o Projeto de Lei em comento foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Finda a legislatura, a matéria teve a tramitação sobrestada em virtude de determinação regimental (art. 137 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF). Em decorrência da Portaria do Gabinete da Mesa Diretora – GMD nº 51, de 14 de fevereiro de 2023, que aprovou o Requerimento nº 142, de 2023, do ilustre Autor, a matéria retomou sua tramitação regular.
Não consta haver sido apresentada emenda no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1º, II, c/c art. 65, I, b, ambos do RICLDF, compete a esta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratam de questões relativas a “atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”, bem como “questões relativas ao trabalho”, respectivamente.
De início, cumpre considerar o universo sobre o qual se refere a Proposição sob análise. De acordo com recente informação jornalística[1], “em órgãos da administração pública distrital, de acordo com informações da Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio no DF, até abril deste ano, foram registradas 181 denúncias de assédio moral ou sexual.”
Considerando o período de janeiro a abril, conforme dados do Ministério Público do Trabalho, houve incremento de 115% no número de denúncias de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho em 2023, em relação ao mesmo período de 2022: em 2022, houve um total de 94 denúncias; em 2023, o total chegou a 203 denúncias, das quais 185 se referem precisamente a assédio moral e 13 a assédio sexual.[2] Considerando a subnotificação no que tange a esse tipo de denúncia, os números podem ser ainda maiores.
Tais dados revelam um universo quantitativamente significativo em que trabalhadoras e trabalhadores se encontram submetidos a condições de violência psicológica ou física, a exigir do Poder Público medidas efetivas e emergenciais.
Em termos de legislação, há suficiente substrato legal para amparar iniciativas de prevenção e combate ao assédio. Cumpre assinalar que “assédio moral” não consta designadamente como crime no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), diferentemente da modalidade do “assédio sexual”, inscrita no art. 216-A do referido Código.
No entanto, há comportamentos impróprios e deletérios que o Código Penal busca coibir, os quais, não sendo especificado o meio em que ocorrem — se presencialmente ou em meio digital, virtual, telemático —, são igualmente cabíveis de sanção penal: ‘Constrangimento ilegal’ (art. 146); ‘Ameaça’ (art. 147); ‘Perseguição’ (art. 147-A); ‘Violência psicológica contra a mulher’ (art. 147-B), dispositivos que, devido à extensão, encontram-se reproduzidos em anexo.
Ademais, os arts. 186 e 187 do Código Civil Brasileiro (Lei federal nº 10.406, de 10 de fevereiro de 2002) também dispõem sobre a matéria na perspectiva de coibição de práticas danosas.[3]
Cumpre destacar ainda a recente Lei federal nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, toda ela voltada à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher no ambiente laboral.
No âmbito do Distrito Federal, cabe mencionar a Lei distrital nº 2.949, de 19 de abril de 2002, que “determina sanções à prática de assédio moral”. A ela voltaremos adiante, com vistas a encaminhar solução legislativa para a Proposição presentemente discutida.
Importa observar que, sem embargo de referir-se a uma nova realidade, a matéria carece de vocabulário consentâneo. Assim, existe o termo teletrabalho para dar conta dos novos tempos, moldados pela internet e pelas tecnologias que prescindem da presença física. Inobstante, não se registra a expressão teleassédio no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) ou no Dicionário da Academia Brasileira de Letras (ABL), embora já conste da literatura especializada[4]. Eis por que se cogita, aqui, emendar a Proposição original para supressão desse neologismo, em conformidade com o art. 50, VIII, a, da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.
Por outro lado, do ponto de vista material, trata-se de suprimir do Projeto de Lei nº 2.935, de 2022, uma série de inconsistências com dispositivos constitucionais e legais. Trata-se de expurgá-lo daqueles aspectos que, por conta da reserva de iniciativa ao Chefe do Poder Executivo — por exemplo, matérias atinentes a organização e funcionamento da administração pública (Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 71, §1º, IV) — ou da competência legislativa designada a outro ente federativo — a exemplo da competência privativa da União sobre direito processual e do trabalho (Constituição Federal, art. 22, I) —, tornariam a matéria insubsistente, mesmo sob análise perfunctória.
Assim, há necessidade de adequações da Proposição aos ditames legais[5], em especial o art. 84, III, a, da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996, segundo o qual se impõe disciplinar um assunto em um mesmo diploma legal, salvo no caso de lei posterior que altera lei anterior. No caso em tela, trata-se precisamente de alterar a retrocitada Lei distrital nº 2.949, de 2002, que dispõe sobre assédio moral.
O conjunto ora proposto de alterações no PL em causa ganha a forma do Substitutivo anexo, como dispõe o RICLDF, art. 147, § 2º, o qual determina que a “apresentação de substitutivo por comissão constitui atribuição da que for competente para emitir parecer sobre o mérito da proposição principal”.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.935, de 2022, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
[1]Mariana Saraiva/Correio Braziliense, “Aumenta número de denúncias por assédio sexual e moral no trabalho”. Disponível no endereço eletrônico https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5091828-aumenta-numero-de-denuncias-por-assedio-sexual-e-moral-no-trabalho.html. Acesso em 05/05/2023.
[2] “Denúncias de assédio moral e sexual no trabalho crescem 115%”. “Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/video/denuncias-de-assedio-moral-e-sexual-no-trabalho-crescem-115-11599008.ghtml. Acesso em 08/05/2023.
[3]Código Civil
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
[4] Cf. https://hdl.handle.net/20.500.12178/181130. Acesso em 16/05/2023.
[5]São propostas, aqui, adequações em obediência à Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996, que “regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal” e, por analogia, em casos omissos, à Lei Complementar federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 19:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (75519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Dos Srs. Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília à Alexandre de Moraes.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
Natural da cidade de São Paulo (SP), Alexandre de Moraes nasceu no dia 13 de dezembro de 1968, graduado pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (Turma de 1990), onde também obteve o Doutorado em Direito do Estado (2000) e a Livre-docência em Direito Constitucional (2001).
Foi professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tendo exercido a chefia do Departamento de Direito do Estado, no biênio 2012-2014.
Também exerce o magistério na Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde é professor titular pleno, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e na Escola Paulista da Magistratura; além de professor convidado em diversas escolas da Magistratura, do Ministério Público, de Procuradorias e da Ordem dos Advogados do Atualmente ocupa o cargo de secretário executivo do ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em 1991, foi o primeiro colocado no Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo sido Promotor de Justiça de 1991 a 2002 e exercido várias funções, entre elas a de Promotor de Justiça das Comarcas de Aguaí e Cruzeiro, Promotor de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, Promotor de Justiça da Cidadania da Capital, de membro do Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e do Consumidor, e de Assessor do Procurador-Geral de Justiça.
Como membro do Ministério Público, participou de diversas comissões de estudos legislativos e alterações constitucionais, da Confederação Nacional do Ministério Público, da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo e da Associação Paulista do Ministério Público, da qual foi Primeiro-Secretário, eleito pela classe (biênio 1994-1996).
Em janeiro de 2002, aos 33 anos de idade, foi nomeado o mais novo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania da história do Estado de São Paulo, exercendo o cargo até maio de 2005. De agosto de 2004 a maio de 2005, também acumulou a Presidência da antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem/SP), atual Fundação CASA. Em junho de 2005, foi nomeado pelo Presidente da República membro da 1ª composição do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em virtude de ter sido indicado para ocupar a vaga de jurista pela Câmara dos Deputados, tendo desempenhado suas funções no biênio 2005-2007.
De agosto de 2007 a junho de 2010, exerceu os cargos de Secretário Municipal de Transportes de São Paulo, acumulando as Presidências da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e SPTrans (São Paulo Transportes – Companhia de Transportes Públicos da Capital), tendo, também, acumulado a titularidade da Secretaria Municipal de Serviços de São Paulo no período de fevereiro de 2009 a junho de 2010. Em julho de 2010, foi sócio fundador do escritório “Alexandre de Moraes – Sociedade de Advogados”, atuando como advogado e consultor jurídico até 31 de dezembro de 2014, quando se licenciou.
Em 1º de janeiro de 2015, assumiu a Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo, tendo exercido as funções até sua posse no Ministério da Justiça. Como Secretário de Segurança Pública, obteve, pela primeira vez na história do Estado, a redução de todos os índices de criminalidade em relação ao ano anterior (2015/2014), e a menor taxa de homicídios por 100 mil habitantes, desde que os índices passaram a ser divulgados, há mais de 20 anos.
Em 12 de maio de 2016, assumiu o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, passando a ser, em 3 de fevereiro de 2017, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. No exercício do cargo, foi um dos coordenadores da área de inteligência e segurança dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, ocorridos na cidade do Rio de Janeiro (2016), e elaborou o Plano Nacional de Segurança Pública em conjunto com os Colégios de Secretários de Segurança Pública, Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários e Procuradores-Gerais de Justiça das 27 unidades da Federação, lançado em janeiro de 2017. Em 22 de março de 2017, tomou posse no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Teori Zavascki, após aprovação pelo Senado Federal e nomeação pelo Presidente da República.
Em 22 de março de 2017, tomou posse como Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e, em 25 de abril de 2017, tomou posse como Ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornou-se Ministro efetivo em 02/06/2020 e, foi empossado como Presidente em 16/08/2022.
É membro do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas (FADUSP), do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Notarial Brasileira e da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ).
É autor de diversas obras jurídicas, entre elas, Direito Constitucional, Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, Direito Constitucional Administrativo, Direitos Humanos Fundamentais, Reforma Administrativa, Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais, Justiça Comentada, Pareceres de Direito Público, Presidencialismo, Constituição da República Federativa do Brasil – Manual de Legislação Atlas (organizador).
Também organizou e participou em coautoria de inúmeras obras, entre elas, Juizado Especial Criminal, Legislação Penal Especial (coautor), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (coautor), Os 10 Anos da Constituição Federal (organizador), Os 20 Anos da Constituição Federal (organizador), Agências Reguladoras (organizador).
Recebeu diversas homenagens e Comendas, entre outras: Grau de Comendador da Ordem do Rio Branco, concedido pelo Ministério das Relações Exteriores; Mérito Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Mérito Judiciário do Superior Tribunal Militar (STM); Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo; Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Mérito Judiciário das Justiças Militares Estaduais; Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais; Mérito Brigadeiro Faria Lima do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; Medalha Brigadeiro Tobias da Polícia Militar de São Paulo; Medalha de Honra da Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo; Mérito do Estado Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Desembargador Álvaro Lazzarini; Doutor Honoris Causa – Academia Brasileira de Filosofia (RJ); Título de Bombeiro Honorário – Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; Medalha 143º Aniversário do Marechal do Ar Alberto Santos Dumont; Grã-Cruz da Ordem do Mérito Anhanguera – Goiás; Grande-Oficial do Mérito Aeronáutico; Colaborador Emérito do Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo e da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância; Pai da Negritude Brasileira – Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e Título de Cidadão norte-rio-grandense.
A concessão do título é motivada pelo relevante trabalho prestado em defesa da democracia, da garantia do resultado útil das eleições e, principalmente, do enfrentamento aos atos antidemocráticos ocorridos no dia 08 de janeiro, conduzidos com muito profissionalismo e responsabilidade, de forma técnica, ética, imparcial, neutra, transparente, participativa, célere e eficiente.
A seriedade do trabalho desenvolvido pelo Ministro Alexandre de Moraes garantiu a segurança jurídica, a ordem pública, a incolumidade das pessoas e evitou maiores danos ao patrimônio, agindo sempre na defesa e proteção da vida e na defesa da sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Em reconhecimento à brilhante e expressiva atuação jurídica e do louvável trabalho desenvolvido ao Brasil e, consequentemente ao Distrito Federal pelo Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em 29 de maio de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 14:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 14:49:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 16:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, o fortalecimento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF, a reestruturação e valorização do quadro de seus servidores, e não privatização de seus serviços.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, o fortalecimento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF, a reestruturação e valorização do quadro de seus servidores, e não privatização de seus serviços.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Governador do Distrito Federal, o fortalecimento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF, a reestruturação e valorização do quadro de seus servidores, e não privatização de seus serviços
O Plano Rodoviário do Distrito Federal foi elaborado em 1960 e para sua implantação foi criado o DER/DF - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em 20 de junho de 1960, com a fixação das populações e com a definição de áreas, para o desenvolvimento das atividades agrícolas, industriais e administrativas, novos caminhos foram surgindo, ligando os diversos núcleos populacionais.
Esse órgão tem como objetivo Cumprir e garantir o cumprimento da legislação e as normas dos sistemas nacionais de transporte e de trânsito no âmbito de sua competência assim como as decisões do Conselho Rodoviário, implementar medidas de transporte e de trânsito de acordo com as políticas nacionais e estaduais.
Dada a relevante importância do mesmo, pedimos que seja avaliada a proposta prevista no processo de número 0011300061492023-39, que segundo os servidores, prevê a extinção da carreira dos servidores do DER-DF e o desmembramento dos cargos em questão, haja visto que tal medida enfraquecerá as áreas de engenharia e segurança viária em prol da educação.
Diante do exposto, esta Casa e toda sociedade do Distrito Federal, reconhece os relevantes serviços prestados por este renomado Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 13:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (75516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação 646/2023 de autoria da Deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 2ª Reunião Ordinária, de 23/05/2023, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2023
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 14:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (75417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Luciana Custódio, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal, na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor e parabenize a Luciana Custódio, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal, na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e enaltecer a Luciana Custódio, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal, na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Luciana é professora da SEEDF que dia 1º de junho de 2023 completa 29 anos de carreira. Fez sua primeira greve como estudante em 1992 quando ainda era normalista em Brazlândia, fortalecendo os piquetes a partir do movimento estudantil secundarista.
Filiou-se ao PT em 1991 e sindicalizou-se desde ingresso na carreira em junho de 1994. Participou de todas as lutas da categoria durante esses 29 anos de carreira.
Luciana Custódio é professora de séries iniciais, alfabetizadora e da Educação Especial, Pedagoga, especialista em educação, psicopedagogia clínica, avaliação educacional e em sindicalismo e trabalho.
Ela é dirigente do Sinpro e dirigente da CUT Brasília. Compõe o coletivo de formação da CUT região centro oeste. Também é dirigente do DIAP (Diretoria Intersindical de assessoria Parlamentar), assim como conselheira do Conselho Nacional de Entidades da Confederação Nacional das trabalhadoras em Educação (CNTE).
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor à Luciana Custódio pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal, na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 17:03:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (75420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 21/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 10:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (75419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 360/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 10:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (75423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 350/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 7 - CAS - (75422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2544/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 10:16:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (75421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 21/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 10:19:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (75394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às importantes mulheres, que especifica, que constroem a democracia no DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifeste votos de Louvor e Aplausos às importantes mulheres, abaixo relacionadas, que constroem a democracia no DF.
Arlete Avelar Sampaio: Mora em Brasília desde 1971, formada em medicina pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em saúde pública. Iniciou a militância política no movimento estudantil, enfrentou a ditadura militar, atuou como dirigente do Sindicato dos Médicos do DF por três gestões (de 1985 a 1994). Ajudou a fundar o Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal (PT) e a Central Única dos Trabalhadores do DF (CUT-DF), passando por diversas funções na Comissão Executiva Regional do PT, e assumiu a presidência por três mandatos. Foi deputada distrital por 3 legislaturas e vice-governadora (de 1995 a 1998), Secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Social (durante o 2º governo Lula), e Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF, consolidando-se como destaque e uma das maiores lideranças na política do Distrito Federal.
Sua história de atuação política e parlamentar é pautada pela defesa da saúde pública, da proteção social, dos direitos da classe trabalhadora, das mulheres, da juventude, da população negra e LGBTQIA+, públicos que estão constantemente sob ameaça de governos e estruturas de Estado.
Maria Laura Sales Pinheiro: Graduada em Serviço Social pela UFC e pós-graduada em Sociologia pela UFPE. Foi servidora da Secretaria de Saúde do Ceará e tornou-se professora da Universidade Federal do Ceará. No Distrito Federal, foi Professora da UnB, uma das fundadoras do Partido dos Trabalhadores (PT), compondo a executiva e assumindo a presidência do Diretório Regional do DF por 2 gestões, ajudou também na fundação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), integrando a sua Direção Nacional. Presidiu o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Distrito Federal (SINDSEP/DF) e atuou na Associação dos Sociólogos de Brasília. Elegeu-se deputada federal por 2 legislaturas. Foi, ainda, secretária-adjunta de Políticas para as Mulheres (durante o 1º governo Lula).
Rosilene Correa: Natural de Petrolina (GO), mudou para Santo Antônio do Descoberto (GO), onde foi professora concursada em escolas estaduais. Em 1993 mudou-se para o Distrito Federal, após se tornar professora concursada da Secretaria da Educação e atuou também como assessora na Coordenadora Regional de Ensino de Samambaia. Nos anos seguintes, tornou-se diretora do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF), dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e, atualmente, é vice-presidenta do Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal (PT/DF). Sua atuação sindical sempre foi para a melhoria das condições da classe trabalhadora, das políticas públicas, da educação pública e para as mulheres do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Proposta pela LEI Nº 6.106, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018, que tem como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos, manifesto votos de louvor e aplauso a essas mulheres tão importantes para o DF.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas mulheres mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 15:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, determine a presença de psicólogos e assistentes sociais para atuação no âmbito escolar, em conformidade com a Lei no 6.992, de 7 de dezembro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, determine a presença de psicólogos e assistentes sociais para atuação no âmbito escolar, em conformidade com a Lei no 6.992, de 7 de dezembro de 2021..
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que a presença do profissional de psicologia na escola é de suma importância para observação e intervenção oportuna sobre as questões relativas ao processo de ensino-aprendizagem, em especial no concernente às complexas dinâmicas estabelecidas entre os sujeitos na comunidade escolar, que produzem consequências para toda a sociedade.
Do mesmo modo, o assistente social é o profissional qualificado para acompanhar a comunidade escolar em suas especificidades e vulnerabilidades, o que o torna um parceiro para a transformação da escola num espaço democrático, pautado pela garantia de direitos e respeito à diversidade; todos valores tão caros no contexto atual, em que os ataques reiterados às escolas são sintomas claros da desintegração dessas relações.
Sobre isso, destaco a vigência da Lei distrital no 6.992/2021, a qual determina que escolas do Distrito Federal com mais de 200 alunos devem manter psicólogos e assistentes sociais, que sejam servidores vinculados à SEEDF, para atendimento das demandas de profissionais da educação e estudantes.
Isso posto, solicito ao Governador do Distrito Federal a tomada urgente de medidas que viabilizem a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, promova a educação permanente das equipes de saúde, em todos os níveis de atenção, sobre a saúde mental materna.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, promova a educação permanente das equipes de saúde, em todos os níveis de atenção, sobre a saúde mental materna.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, cerca de 20% das mulheres terão doença mental durante a gravidez ou pós-parto. Dessas, parcela significativa apresentará também pensamentos suicidas ou atos de automutilação. Além disso, não acolher a saúde mental materna coloca em risco não só o bem-estar dessa população, mas dos bebês e de todo o núcleo familiar. Ou seja: trata-se de um problema que afeta toda a sociedade.
É fundamental, portanto, que os serviços de saúde estejam preparados para acolher e cuidar das questões relacionadas à saúde mental materna, ainda que as causas de busca pelo atendimento sejam de outra natureza. Seja na relação com equipes de atenção primária, ambulatórios de especialidades ou hospitais, é preciso aproveitar as oportunidades do cotidiano para evitar que as situações se agravem.
Assim, solicito ao Governador do Distrito Federal que promova a educação permanente das equipes de saúde, valendo-se, inclusive, dos recursos específicos e instrumentos ofertados pelo Ministério da Saúde para atividades educativas, para que estejam aptas a manejar intercorrências relativas à saúde mental materna.
Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75400, Código CRC: 0b78e831
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Indicação - (75401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, determine a oferta de testagem para sífilis, HIV e hepatite vinculada ao calendário de vacinação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, determine a oferta de testagem para sífilis, HIV e hepatite vinculada ao calendário de vacinação. .
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados publicados pela SES, de 2017 a 2021 foram notificados 3.633 novos casos de infecção por HIV no Distrito Federal. No mesmo período, houve a detecção de 9.813 ocorrências de sífilis adquirida e de 1.331 casos de hepatite.
O cenário epidemiológico aponta a necessidade de intensificar as ações para diagnóstico precoce dessas infecções, evitando o agravamento e proporcionando às pessoas a oportunidade de tratamento e controle dos quadros.
Sabe-se que, para além da abordagem rotineira dos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde e nos Centros de Testagem e Aconselhamento, iniciativas complementares podem ser positivas. Nesse sentido, aproveitar a presença das famílias nos serviços de saúde para realização dos testes rápidos, ainda que a motivação primária da busca tenha sido a aplicação da vacina, pode ser uma estratégia eficaz para combater uma situação tão preocupante.
Dito isso, solicito ao Governador do Distrito Federal que determine a oferta expressa de testes para sífilis, HIV e hepatite atrelada ao cronograma vacinal obrigatório.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75401, Código CRC: 6f2f2014
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Indicação - (75396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, nomear enfermeiros generalistas aprovados no concurso vigente na SES/DF, enfrentando o déficit existente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, nomear enfermeiros generalistas aprovados no concurso vigente na SES/DF, enfrentando o déficit existente..
JUSTIFICAÇÃO
Dados extraídos do portal de transparência do GDF, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do site CarreirasDF e do ParticipaDF apontam déficit alarmante de quase 1000 enfermeiros (20h) na capital do País, o que obriga os profissionais a realizarem inúmeras escalas de Trabalho em Período Definido (TPDs). Sabe-se, porém, que jornadas exaustivas são perigosas e tendem a causar acidentes de trabalho e a prejudicar sobremaneira a qualidade do atendimento prestado à população.
Como fator agravante, há 96 enfermeiros com vínculos temporários, cujos contratos acabam em agosto de 2023, sem que haja previsão expressa de reposição dessa força de trabalho, em que pese haver 5.499 enfermeiros aguardando nomeação.
Dito isso, solicito ao Governador do Distrito Federal que enfrente o grave déficit de enfermeiros na rede de assistência à saúde da cidade e, para tanto, determine a nomeação dos profissionais aprovados no último concurso público.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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