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Despacho - 1 - CESC - (71526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71526, Código CRC: 23130045
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Despacho - 1 - CESC - (71523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71523, Código CRC: c397e14b
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Despacho - 1 - CESC - (71517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71505, Código CRC: b05e9176
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Despacho - 1 - CESC - (71504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71504, Código CRC: 4e25b4c0
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Despacho - 1 - CESC - (71494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71494, Código CRC: a33f44db
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Despacho - 5 - CDC - (71478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica redesignado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Redesignação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/5/2023. Pág. 41.
Brasília, 12 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 12/05/2023, às 10:40:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71478, Código CRC: 16491092
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Despacho - 4 - CDC - (71479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/5/2023. Pág. 41.
Brasília, 12 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 12/05/2023, às 10:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71479, Código CRC: 6a4bbf6a
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Despacho - 1 - CESC - (71483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:42:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71483, Código CRC: 0239b9fb
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Despacho - 9 - SACP - (71480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71480, Código CRC: 673f4128
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Despacho - 1 - CESC - (71464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 08:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 08:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 6 - CESC - (71463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 99, de 11 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3068/2022, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 08:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (71458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 99, de 11 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3065/2022, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 08:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71458, Código CRC: 667bd097
-
Despacho - 5 - CESC - (71460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 99, de 11 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3066/2022, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 08:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71460, Código CRC: a55562d1
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Despacho - 1 - CESC - (71459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 08:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71459, Código CRC: 212d5edf
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Projeto de Lei - (71443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento às Feiras Livres de Produtos Orgânicos no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Incentivo e Fomento às Feiras Livres de Produtos Orgânicos, no âmbito do Distrito Federal.
Artigo 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - sistema orgânico de produção agropecuária: todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivos a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, o uso de métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente;
II - agroecologia: compreende o campo do conhecimento transdisciplinar que estuda os agro ecossistemas, visando ao desenvolvimento das relações entre capacidade produtiva, equilíbrio ecológico, eficiência econômica, equidade social e uso e conservação da biodiversidade, e dos demais bens naturais, por meio da articulação entre conhecimento técnico-científico, práticas sociais diversas e saberes e culturas populares e tradicionais;
III - feira livre de produtos orgânicos: espaço público ou privado onde se expõem e vendem de forma temporária produtos exclusivamente orgânicos;
IV - agricultor familiar: aquele definido nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
V - produtor rural orgânico: toda pessoa, física ou jurídica, responsável pela geração de produto orgânico, seja ele in natura ou processado, obtido em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local;
VI - feirante: toda pessoa física ou jurídica que exponha e venda produtos nas feiras de produtos orgânicos;
VII - certificado de conformidade orgânica: documento emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, certificando que produtos ou estabelecimentos produtores ou comerciais atendem o disposto no regulamento da produção orgânica, estando autorizados a usar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
VIII - selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica: marca visualmente perceptível que identifica e distingue produtos controlados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, bem como garante a conformidade deles com os regulamentos técnicos da produção orgânica;
IX - venda direta: relação comercial direta entre o produtor rural orgânico e o consumidor final, sem intermediário ou preposto, desde que seja o produtor ou membro da sua família inserido no processo de produção e que faça parte da sua própria estrutura organizacional;
X - organização de controle social - OCS: grupo, associação, cooperativa, consórcio com ou sem personalidade jurídica, previamente cadastrado no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, a que está vinculado o agricultor familiar em venda direta, com processo organizado de geração de credibilidade a partir da interação de pessoas ou organizações, sustentado na participação, comprometimento, transparência e confiança, reconhecido pela sociedade.
Art. 3º A Política Distrital de Incentivo e Fomento às Feiras Livres de Produtos Orgânicos tem os seguintes objetivos:
I - promover a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada e saudável;
II - estimular o consumo de produtos orgânicos;
III - estimular o empreendedorismo e o cooperativismo, com vistas ao crescimento da produção de produtos orgânicos;
IV - contribuir para o cooperativismo e a economia solidária no Distrito Federal;
V - conscientizar a população sobre os benefícios da alimentação saudável;
Art. 4º São instrumentos da Política Distrital de Incentivo e Fomento às Feiras Livres de Produtos Orgânicos:
I - o planejamento de ações voltadas ao setor;
II - a organização e estruturação de circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo desses produtos;
III - a simplificação dos processos administrativos, notadamente no que se refere às licenças concedidas aos feirantes e às autorizações para fins de realização das feiras;
IV - os programas, projetos e ações que contribuam para a realização das feiras;
V - a assistência técnica e extensão rural;
VI - os serviços gratuitos de certificação da conformidade orgânica para a agricultura familiar;
VII - os convênios e parcerias com o Poder Público e com a iniciativa privada;
VIII - a ampla divulgação das feiras.
Art. 5º O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológico, permacultura e outros que atendam aos princípios estabelecidos por esta Lei.
Art. 6º Considera-se produto da agricultura orgânica ou produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
Art. 7º A Administração Pública do Distrito Federal fica autorizada a celebrar convênios com as Administrações Regionais, municípios do entorno e com instituições privadas, a fim de apoiar as feiras previstas nesta Lei.
Art. 8º A fiscalização das feiras livres estabelecidas por esta Lei deve ser realizada pelas autoridades competentes, especialmente nas áreas de vigilância sanitária e defesa do consumidor.
Parágrafo único. Os números de telefone, o site e outras informações de contato dos órgãos responsáveis pela fiscalização devem ser claramente visíveis e disponibilizados nas barracas das feiras respectivas.
Art. 9º O regulamento desta Lei estabelecerá as instâncias e os processos de controle social para acompanhamento e fiscalização da Política Distrital de Incentivo e Fomento às Feiras Livres de Produtos Orgânicos no Distrito Federal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Lei visa instituir a Política Distrital de Incentivo e Fomento às Feiras Livres de Produtos Orgânicos no Distrito Federal. Essa iniciativa se fundamenta na necessidade de promover a segurança alimentar e nutricional, além de incentivar a produção e o consumo de alimentos saudáveis.
A alimentação adequada e saudável é um direito fundamental de toda a população, e a adoção de práticas agroecológicas e a valorização da agricultura orgânica são essenciais para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos. As feiras livres são espaços importantes para a comercialização de produtos orgânicos, pois possibilitam um contato direto entre produtores e consumidores, promovendo a transparência e a confiança na origem e na qualidade dos alimentos.
Ao instituir essa política, buscamos estimular o empreendedorismo e o cooperativismo no setor, contribuindo para o desenvolvimento da economia solidária no Distrito Federal. Além disso, as feiras livres de produtos orgânicos fortalecem a agricultura familiar, valorizando o trabalho dos pequenos produtores e gerando emprego e renda nas comunidades rurais.
A conscientização da população sobre os benefícios da alimentação saudável é outro objetivo central dessa proposta. Por meio das feiras de produtos orgânicos, é possível educar e informar os consumidores sobre a importância de escolher alimentos livres de agrotóxicos, que contribuam para a preservação do meio ambiente e para a promoção da saúde.
A simplificação dos processos administrativos e a oferta de assistência técnica e extensão rural são medidas fundamentais para viabilizar e fortalecer a participação dos produtores nas feiras livres de produtos orgânicos. Além disso, a celebração de convênios e parcerias com o Poder Público e a iniciativa privada potencializa os recursos e as ações em prol desse setor.
Portanto, diante da importância da promoção da alimentação saudável, do estímulo à produção orgânica e do fortalecimento das feiras livres, esta proposta de Lei visa estabelecer uma política consistente e abrangente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 07:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (71438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Carmo Ferreira de Souza, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios a Carmo Ferreira de Souza, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Revolução de 1930 foi um dos acontecimentos mais importantes do período republicano brasileiro, já que é encarado, consensualmente, como o “divisor de águas” entre a “República Velha” e o poder centralizador da “Era Vargas”, que teve início, exatamente, com o êxito da Revolução. E foi nesse cenário, na pequena e pacata cidade do interior de Minas Gerais por nome de Veadinho, hoje conhecida como INHAPIM, que em 19.10.1930 nasceu CARMO FERREIRA DE SOUSA, primeiro filho do casal JOÃO FERREIRA DE ASSIS e GERALDA FRANCISCA DE SOUZA.
CARMO FERREIRA DE SOUZA começou sua vida profissional ainda criança ajudando seu pai em serviços de lavoura, tendo pouco acesso à educação, aprendeu a ler e escrever com grande esforço pessoal, sendo autodidata, desenvolveu excelente caligrafia.
Em 1952 contraiu matrimônio com Alzira Maria de Souza e fixaram residência em Minas Gerais, onde nasceram cinco de seus oito filhos, a saber: Érico, Jota, Dalila, Dalva e Jobis.
Em 1956, sonhando com uma vida melhor, Carmo deixou sua família em Minas e mudou-se para Brasília, onde trabalhou como carpinteiro na edificação, ajudando na construção do Congresso Nacional e Senado Federal.
Uma vez aqui instalado, tratou logo de buscar sua família para Brasília fixando sua primeira moradia em Taguatinga Norte, na QND 51 lote 02.
De espírito empreendedor, logo que pôde, investiu suas economias na compra de um boteco local onde vendia pão, leite, carvão e querosene, com a colaboração e administração de sua esposa Alzira Maria de Souza.
Em Taguatinga o casal teve mais três filhos Isaac, Zaqueu e Josué e por opção deixou suas atividades de carpintaria para se dedicar ao comércio, inaugurando o Supermercado Monte Sinai.
Na época, para abastecer o supermercado, Carmo pedalava cerca de 10 a 12 horas em sua bicicleta de marca “cacique”, com o objetivo de fazer compras saindo de Taguatinga Norte em direção à Cidade Livre, hoje conhecida como Núcleo Bandeirante.
Com tanta dedicação e o esforço de sua esposa e filho primogênito ÉRICO, o supermercado Monte Sinai expandiu e chegou a inaugurar sete filiais, todas em Taguatinga Norte.
Atualmente CARMO FERREIRA DE SOUZA conta com 92 anos de idade BEM VIVIDOS, constituiu uma grande família composta por oito filhos, oito noras, dezenove netos e cinco bisnetos, além de colecionar uma história de amor, empreendedorismo, bom caráter, lutas, superação e sucesso, sendo grande EXEMPLO E MOTIVAÇÃO PARA TODOS QUE O CERCAM.
Em reconhecimento ao louvável trabalho desenvolvido ao Distrito Federal pelo senhor Carmo Ferreira de Souza, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação dessa homenagem.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Projeto de Lei - (71442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Iolando)
Obriga os blocos de carnaval, micaretas fora de época, bares e similares a divulgarem acerca do crime de importunação sexual, constante no art. 215-A do Código Penal, no âmbito do Distrito Federal.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os blocos de carnaval, micaretas fora de época, bares e estabelecimentos similares obrigados a divulgar acerca do crime de importunação sexual, constante no art. 215-A do Código Penal, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Entende-se por importunação sexual a prática não consentida de ato libidinoso contra alguém, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros, nos termos do art. 215-A do Código Penal.
Art. 2º A divulgação sobre importunação sexual poderá ocorrer das seguintes formas:
§ 1º Por meio de cartazes e faixas, fixados em locais de ampla visibilidade durante a realização do evento;
§ 2º Através de vídeos, vinhetas e outros meios de comunicação;
§ 3º Por meio de locução durante a realização da programação do evento.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes necessárias para sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente lei tem como objetivo garantir a segurança e a integridade das pessoas durante eventos festivos, como blocos de carnaval, micaretas fora de época, bares e estabelecimentos similares, no âmbito do Distrito Federal. O crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, é uma realidade que infelizmente ocorre com frequência nesses ambientes, causando danos físicos e psicológicos às vítimas.
É dever do Estado adotar medidas efetivas para combater e prevenir a importunação sexual, garantindo assim um ambiente seguro e respeitoso para todos. Nesse sentido, torna-se necessário estabelecer a obrigatoriedade de divulgação sobre o crime de importunação sexual, a fim de conscientizar os frequentadores desses eventos e estimular a denúncia de casos ocorridos.
A divulgação por meio de cartazes, faixas, vídeos, vinhetas e locução durante a programação dos eventos permitirá alcançar um amplo público, promovendo a conscientização sobre a importância do respeito aos limites e consentimento mútuo. Dessa forma, os participantes serão informados sobre a existência do crime de importunação sexual e suas consequências legais, incentivando a prevenção e o repúdio a essa prática.
Cabe ressaltar que a presente lei não apenas visa coibir a ocorrência do crime, mas também contribui para a educação e conscientização da população, promovendo uma cultura de respeito, igualdade e segurança em eventos festivos. Além disso, a regulamentação pelo Poder Executivo será fundamental para estabelecer as diretrizes específicas de divulgação e fiscalização, garantindo a efetividade da lei.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa fortalecer a proteção das pessoas contra a importunação sexual e criar um ambiente seguro e respeitoso nos eventos mencionados. A segurança e o bem-estar dos cidadãos devem ser sempre prioridades, e esta lei representa um importante passo nessa direção.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 07:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (71441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Universidade do Distrito Federal – UnDF acerca da nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos da carreira magistério superior do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Universidade do Distrito Federal as seguintes informações acerca da nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos da carreira magistério superior do Distrito Federal:
a) Quantos candidatos foram aprovados para os cargos de Professor de Educação Superior?
b) Quantos candidatos foram nomeados para provimento das vagas imediatas disponíveis para os cargos de Professor de Educação Superior?
c) Qual é a previsão ou cronograma de nomeação dos candidatos que compõem o cadastro de reserva para os cargos de Professor de Educação Superior?
d) Quantos candidatos foram aprovados para os cargos de Tutor de Educação Superior?
e) Quantos candidatos foram nomeados para provimento das vagas imediatas disponíveis para os cargos de Tutor de Educação Superior?
f) Qual é a previsão ou cronograma de nomeação dos candidatos que compõem o cadastro de reserva para os cargos de Tutor de Educação Superior?
JUSTIFICAÇÃO
No dia 22 de junho de 2022, a Universidade do Distrito Federal – UnDF lançou edital de abertura de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Professor de Educação Superior e de Tutor de Educação Superior, nos termos do Edital nº 01/2022 – UnDF/REIT.
Embora as provas tenham sido aplicadas no dia 23/10/2022 e o resultado final do certame homologado em 27/04/2023, ainda não se tem notícia da nomeação ou convocação de candidatos aprovados no certame.
Assim, é imperioso coletar as informações requeridas, para fins de fiscalização, atribuição cogente deste Parlamento, inclusive para que seja avaliada a necessidade da adoção de outras medidas.
Por todo o exposto, em face da relevância tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em…
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 19:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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