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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (73433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 75 anos (Jubileu de Diamante) de atuação da Sociedade Bíblica no Brasil (SBB), no dia 30 de junho de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 30 de junho de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, em comemoração ao Jubileu de Diamante da Sociedade Bíblica no Brasil (SBB).
JUSTIFICAÇÃO
Criada em 1948, no estado do Rio de Janeiro, a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), desde então, tem distribuído a Palavra e divulgado a mensagem sagrada, tornando-a assim, acessível a todas as pessoas e reafirmado a sua relevância. Em 2023, ano em que celebra seus 75 anos, a organização se renova e busca novas estratégias, sempre firme na missão original de semear a Bíblia e transformar vidas.
A SBB é uma entidade beneficente de assistência social, de finalidade filantrópica e cultural. Sem fins lucrativos, ela traduz, produz e distribui a Bíblia, um verdadeiro manual para a vida, capaz de promover o desenvolvimento espiritual, cultural e social do ser humano, ou seja, a pessoa em sua integralidade.
Para cumprir sua missão, a organização busca oferecer o texto bíblico em diferentes formatos, procurando atender também às necessidades específicas dos mais variados públicos. Não somente oferecer o texto, mas discuti-lo e fomentar a reflexão a partir dele. Para tanto, anualmente, é realizado o Fórum de Ciências Bíblicas, nas dependências do Museu da Bíblia, em Barueri (SP).
E no decorrer de cada ano, os Seminários de Ciências Bíblicas por todo o Brasil. Para que ele seja aproveitado ao máximo, são promovidas capacitações, cursos e treinamentos, com destaque para a Academia da Bíblia e os Treinamentos de Evangelização com a Palavra, que fazem parte do programa Sócio Evangelizador.
A SBB faz parte das Sociedades Bíblicas Unidas (SBU), uma aliança mundial fundada em 1946 com o objetivo de facilitar o processo de tradução, produção e distribuição das Escrituras Sagradas por meio de estratégias de cooperação mútua. As SBU congregam 146 Sociedades Bíblicas, atuantes em mais de 240 países e territórios.
Além disso, por mais que a produção de Bíblias seja um aspecto importante do trabalho desenvolvido pela SBB, ela é um dos meios para que a instituição possa cumprir sua missão. O grande objetivo é a transformação de vidas. Para tanto, uma série de projetos e programas são desenvolvidos. Dentre eles, os programas bíblicos de impacto social , que atendem diferentes segmentos da população, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social. Entre os públicos contemplados pelas ações da organização estão as crianças, detentos, enfermos hospitalizados, pessoas com deficiência, dependentes químicos e estudantes.
Todo ano, são realizados mais de 400 mil atendimentos e beneficiadas cerca de 350 mil pessoas pelo trabalho realizado pela Sociedade Bíblica e suas parceiras. Diante disto e, ainda, do reconhecimento da Bíblia Sagrada enquanto patrimônio histórico da humanidade, e de que sem este livro o mundo ocidental e uma boa parte do mundo oriental seria completamente diferente hoje, é que se pretende homenagear e celebrar as décadas de atuação de instituição tão importante cultural, social e espiritualmente falando. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 09:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 12:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 16:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (74542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 19:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 19:01:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre a falta de atendimento na Pediatria do Hospital Regional da Ceilândia - RA IX.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Saúde apresente informações referentes à situação de falta de atendimento médico na pediatria do Hospital Regional de Ceilândia (HRC), constatada por famílias que buscam a devida assistência e deparam-se com a ausência de pediatras.
Sendo assim, solicitamos saber quais as razões que tem causado a falta ou a baixa quantidade de pediatras no referido hospital e quais medidas estão sendo tomadas pela Secretaria de Saúde para resolver esse problema e garantir que as crianças da região recebam a assistência médica adequada.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
Considerando que durante certas épocas do ano, algumas doenças têm maior incidência devido a fatores sazonais e que isso aumenta a busca por atendimento médico, importa ressaltar que os hospitais devem estar preparados para atender a esse aumento esperado na demanda durante esses períodos, para evitar risco de complicações e agravamento de doenças, bem como prejuízos para a saúde pública.
Nesse contexto, a presente solicitação de informações visa apresentar explicações às famílias que ao buscarem o atendimento médico para suas crianças na pediatria do HRC, acabam enfrentando situações de estresse e ansiedade causadas pela falta de atendimento ou pela imposição de longas horas de espera por assistência, quando não acabam realizando deslocamento para outras localidades, gerando sobrecarga em outros serviços de saúde.
Pelas razões expostas e relevância do tema, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 18:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 19:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (74532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 18:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 18:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres do DF, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal, em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a mulheres do DF, que especifica, em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
Proposta pela LEI Nº 6.106, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018, que tem como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos. Indico os nomes, abaixo relacionados, de mulheres importantes do DF para serem homenageadas nessa semana que é de suma importância para o Distrito Federal.
- Eliane Nuvem
- Fernanda Mateus Costa Melo
- Monize Marques
Eliane Nuvem, nascida em Brasília, no berço de uma família cristã e muito simples, foi durante anos voluntária de ações sociais no Distrito Federal. Eliane, casada e mãe de Pedro Henrique e Lucas Vinícius, este diagnosticado com autismo. Transformando sua fragilidade em força, Eliane decidiu então fundar o Instituto Você Nunca Andará Sozinho, um espaço de acolhimentoe atendimento de crianças, jovens e adultos com deficiência e em situação de vulnerabilidade ou exclusão social no DF.
É professora, psicopedagoga e recentemente foi subsecretária da Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF. Já atuou como gestora de contratos em empresas privadas e órgãos governamentais.
A necessidade de lutar pela causa de pessoas com transtorno do espectro autista move a vida e a trajetória desta mulher e mãe expecional. É de mãos dadas com outras milhares de mães e famílias quie ela deseja continuar trabalhando por mais qualidade de vida para essas crianças e joves do DF
Fernanda Mateus Costa Melo, coordenadora da Coordenação Regional de Ensino do Guará. Faz parte da equipe da Secretaria de Estado de Educação do DF, colaborando com os resultados e crescimento da Instituição, bem como com toda a comunidade escolar, tendo como compromisso com o futuro, o fortalecimento da administração participativa, colaborativa e valorização do trabalho em equipe com a participação ativa nas decisões.
Formação acadêmica- Licenciatura Filosofia- UCB.
Gestão e Orientação Educacional- Especialização Pós-Graduação FTED.
Diretora de alimentação escolar desde julho de 2020 até o presente momento- CRE Taguatinga.
Professora de Filosofia 2001- CRE Plano Piloto- Setor Leste;
Professora de Filosofia 2003-2007- CRE Samambaia- CEM 304;
Professora de Filosofia 2012-2014- CRE Ceilândia- CEM10;
Diretora 2007-2012- CRE Samambaia- CEM 304;
Vice-Diretora 2002- CRE Ceilândia- CEF 11.
Monize Marques, juíza de Direito, Coordenadora da Central Judicial do Idoso e do 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Coordenadora do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça para implantação da Política Nacional de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Judiciário. Especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Gerontologia. Membro fundadora do Instituto Parentalidade Prateada. Autora de artigos sobre direitos do idoso e envelhecimento.
De forma a reconhecer a notoriedade e por elas engrandecer todas as mulheres do DF, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 20:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 18:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 2 - CS - Aprovado(a) - (74519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº /2021 – CSEG
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.115/2021, que institui o Programa de Descentralização de Ações Militares - PDAM do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado ROOSEVELT VILELA
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 2.115/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que institui o Programa de Descentralização de Ações Militares – PDAM do Distrito Federal.
A Proposição se compõe de 29 artigos. O art. 1º institui o Programa de Descentralização de Ações Militares – PDAM do Distrito Federal. O art. 2º define o PDAM como “mecanismo de descentralização financeira, de caráter complementar e suplementar, destinado a prover recursos aos órgãos de execução da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”, além de enumerar os órgãos de execução orçamentária. O art. 3º enumera as finalidades dos recursos do PDAM. O art. 4º lista finalidades para as quais não podem ser direcionados os recursos do PDAM.
O art. 5º prevê que a operacionalização do PDAM se dá mediante a alocação e transferência de recursos financeiros para apoiar a realização de atividades desenvolvidas pelos órgãos de execução. O art. 6º estabelece que o valor global a ser transferido pelo PDAM é definido de acordo com a classificação do órgão. O art. 7º enumera as competências dos Comandantes-Gerais. O art. 8º especifica o modo pelo qual os recursos financeiros do PDAM são liberados.
O art. 9º determina que os órgãos de execução adotem procedimentos objetivos e simplificados para aquisição de materiais e para a prestação de serviços. O art. 10 explicita o procedimento para contratação de pessoa jurídica. O art. 11 elenca os requisitos para contratação de Microempreendedor Individual – MEI. O art. 12 estipula os critérios para contratação de pessoa física autônoma. O art. 13 determina que ao órgão de execução cabe verificar a validade das certidões apresentadas em cumprimento aos arts. 10 a 12. O art. 14 afirma que os recursos do PDAM serão consignados no Orçamento do Distrito Federal, sendo provenientes da receita ordinária do DF. O art. 15 determina que, em caso de intervenções em instalações físicas, a documentação do contratado deve comprovar capacidade técnico-profissional compatível com a natureza da intervenção.
O art. 16 versa sobre a identificação de bens patrimoniais adquiridos com recursos do PDAM. O art. 17 institui instruções básicas sobre o acompanhamento e o controle dos recursos oriundos do PDAM. O art. 18 determina que as corporações “normas e mecanismos internos de controle, acompanhamento e fiscalização, bem como procedimentos e prazos para elaboração e apresentação das prestações de contas dos recursos do PDAM”. O art. 19 institui a obrigatoriedade de que os gestores dos órgãos de execução apresentem prestação de contas parcial ou anual. O art. 20 postula que as obrigações relativas à execução do PDAM são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos de execução.
O art. 21 estatui que a gestão dos recursos do PDAM está sujeita a auditoria dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal. O art. 22 enumera as hipóteses de suspensão do repasse financeiro aos órgãos de execução. O art. 23 determina que a PMDF e o CBMDF promovam programa permanente de capacitação continuada dos executores do PDAM. O art. 24 explicita as consequências em caso de rejeição de contas dos órgãos executores. O art. 25 sujeita os gestores de órgãos executores com contas rejeitadas à apuração de transgressão disciplinar. O art. 26 declara os recursos da Receita Ordinária do Tesouro como fonte principal dos recursos alocados no PDAM. O art. 27 assegura a publicidade dos valores realizados em cada exercício e da apreciação das contas apresentadas pelos órgãos de execução. Por fim, os arts 28 e 29 abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor enuncia que o objetivo de sua propositura é o de trazer para o âmbito das corporações militares o mecanismo de descentralização orçamentária e administrativa que vigora na educação, instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, a qual "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal". Argumenta-se ainda que o Projeto não cria nova despesa, limitando-se a inovar na forma de execução da despesa pública.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
A proposta que traz o Projeto de Lei nº 2.115/2021 é importante e atende ao interesse público, ao instituir mecanismo de descentralização do gasto público nas corporações militares do Distrito Federal, tanto para a Polícia Militar quanto para o Corpo de Bombeiros Militar.
O autor enuncia sua intenção de levar para a esfera da segurança pública a exitosa experiência tida na área da educação com o PDAF - Programa de Descentralização Administrativa e Financeira sob o nome de PDAM - Programa de Descentralização de Ações Militares.
Ademais, a iniciativa visa a descentralização financeira que aumentará a celeridade e a qualidade da gestão do gasto público, uma vez que as necessidades constatadas na ponta poderão, em grande medida, ser resolvidas sem a necessidade de intervenção de instâncias superiores.
Outrossim, a redistribuição da gestão orçamentária tem a potencialidade de reduzir a burocracia e aproximar a administração pública de um modelo mais gerencial, orientado a resultados.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade, viabilidade e interesse público da proposição, conclui-se que ela beneficiará a segurança pública, contribuindo não só para a melhoria da gestão, mas também para a maior consecução dos serviços à comunidade, conforme a nobre intenção do autor.
Por fim, destaca que a proposição é meritória, uma que propõe a criação de mecanismos e ferramentas que proporcionarão maior agilidade e efetividade no âmbito da segurança pública do Distrito Federal.
Diante do exposto, por entender que o tema se insere no rol de matérias atinentes à Segurança Pública, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.115/2021, no âmbito desta Comissão.
Senhora Presidente, este é o Parecer!
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 2.106/2021 - (74518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.106/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.106/2021, que “Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB”.
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de nº 2.106/2021, que “Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB”.
O Projeto em análise tem como objetivo obrigar a identificação no cabo com o nome da ocupante/usuário ou prestadora de serviço responsável que esteja executando os serviços de instalação de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília - CEB.
Segundo o autor, a identificação dos cabos de serviço se faz necessária, para que se possa aprimorar o trabalho de fiscalização por parte do Poder Público, da empresa proprietária dos fios, uma vez que, em casos de rompimento da fiação, o serviço de fiscalização possa acionar o proprietário para que este possa realizar a manutenção.
O Projeto possui cinco artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS, e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, estabelecidas no art.65 do Regimento Interno desta Casa.
O projeto em questão determina a obrigatoriedade de identificação com o nome do ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB.
O projeto não trata de nenhum tema de competência desta comissão estabelecidos regimentalmente, mas como foi enviado para nossa apreciação, sigo para a análise de mérito.
A proposta cria obrigação para que as empresas prestadoras de serviços de instalação de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília - CEB identifiquem os cabos utilizados com o nome da ocupante/usuário ou prestadora de serviço responsável. Essa identificação dos cabos seria útil para identificar problemas posteriores, e consequentemente, exigir a reparação aos serviços prestados.
Ocorre porém que a Companhia Energética de Brasília - CEB foi privatizada no ano de 2020, perdendo então sua natureza de empresa pública. Nesse sentido, o presente projeto pretende regulamentar sobre a criação de obrigação entre duas empresas privadas, o que significa regulamentar sobre direito civil, que é de competência privativa da União. Insta destacar que o objetivo pretendido por esta norma pode também ser alcançado com a negociação e a estipulação contratual entre as partes.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto trata de tema de competência privativa da União. Entretanto, no tocante aos temas meritórios desta Comissão de Assuntos Sociais, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.106/2021.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (74522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 17:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (74521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/05/2023, às 17:16:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (74523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (74474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Declara a Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Declara a Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa declarar o grupo Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
No começo da década de 80, alguns jovens estudantes do Centro Educacional 02 do Gama - hoje CEM 02 -, membros do Grupo de teatro Trapo, assistem espetáculo de teatro de bonecos e se encantam com a linguagem. Naquele palco estava Chico Simões e Carlinhos Babau.
Pouco tempo depois, no ano de 1983, Airton Masciano, Antônio Carlos dos Santos e Adilson Alves montam seu primeiro trabalho dentro da linguagem de mamulengo “O Cachorro do Coronel” e ganham o Concurso de Teatro do Projeto Julho no Parque da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em seguida fundam o grupo Bagagem Cia de Bonecos.
Logo no início, o grupo começa uma pesquisa sobre o teatro de animação e resolve experimentar outras formas distintas dentro da linguagem de teatro de bonecos. Mais tarde o grupo passa por uma renovação em 1984 e tem como membros Airton Masciano, Narciso Quarema, Marcilio Cunha e Adriana Guimarães, ao tempo em que já começam a adquirir notoriedade em Brasília, participando do Projeto Plateia e fazendo suas primeiras viagens para cidades de Minas Gerais em festivais de teatro.
Em 1986 o grupo tem nova composição, integram o grupo Cristovão Patrício e Marco Augusto Rezende, Airton Masciano permanece. Pouco tempo depois fica na direção do Grupo Airton e Marco. Esta nova formação trouxe uma estética e uma linguagem muito mais elaborada às montagens. Dessa forma, o grupo é premiado em vários Festivais e Mostras por todo Brasil e tem presença consolidada dentro do cenário da cultura do DF. Neste momento a preocupação com a cenotécnica também surge e o iluminador e sonoplasta Gilderley Menezes se torna parceiro de primeira hora. Tem seus trabalhos premiados em : II MOSTRA DE TEATRO DO GAMA-DF com o espetáculo “O MENINO E AS ESTRELAS”, como MELHOR ESPETÁCULO INFANTIL – 1995; III MOSTRA DE TEATRO DO GAMA-DF, espetáculo “Águas Emendadas”, como MELHOR ESPETÁCULO INFANTIL e MELHOR ESPETÁCULO JURI POPULAR – 1996; II FESTIVAL NACIONAL DE ARTES CÊNICAS de Americana - SP, espetáculo “A FLOR E O JARDINEIRO” que recebeu o prêmio de MELHOR PESQUISA DE LINGUAGEM na categoria Teatro Infantil – 1998; III FESTIVAL NACIONAL DE ARTES CÊNICAS de Americana – SP, com o espetáculo “DE COMO O DIA VIROUI NOITE E A NOITE VIROU DIA E NOITE”, prêmios MELHOR TEXTO, III MELHOR ESPETÁCULO e PESQUISA E MONTAGEM-1999.
Nesse período, passaram pelo grupo Onildo Junior e Rodrigo Valença que depois da experiência fundam seus próprios grupos e ainda Gabriela Masciano que segue na pesquisa de confecção, entre outros nomes, que continuam de alguma forma na área cultural.
Importante salientar que o Grupo busca texto de autores do Distrito Federal, além de produzir dramaturgia própria, desenvolveu projetos em parceria com os diretores Graça Veloso, Xico Costa, Fernando Fernandes, José Carlos Lacerda e a atriz Lúcia Corrêa, e outros tantos talentosos e experientes artista locais. O cantor e compositor Carlinhos Piauí compõem trilhas de vários espetáculos da CIA e participou da peça ”Bicho folharal” em 2003.
Marco Augusto saiu do grupo no ano de 2004, depois de quase 02 décadas de sucesso, criação e premiações. Ele fundou o grupo Voar Teatro de Bonecos. Já o Bagagem criou um espaço cultural no Setor Central do Gama e novos membros compuseram o grupo: Leda Carneiro e Eudes Leão, hoje dirigentes do Grupo. Aqui recebem o Prêmio Pró Cultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro, FUNARTE - 2010.
O espaço se firma na cidade e a equipe cresce. Chegaram: Vitor Hugo Costa, Loyane Marques, Cristiano Alves, Katianne Leão, Ravel Mesquita, João Veloso, Heitor Nascimento, Arthur Costa, Alessandra Leão, Polliana Alves, Wesley Barbosa e Henrique Costa.
Hoje o grupo mantém o Espaço Cultural Bagagem, o Teatro Móvel – um caminhão palco- onde difunde seu trabalho teatral e de outros grupos do Distrito Federal, conta com 07 espetáculos do repertório, já apresentou em 11 estados brasileiros.
Importante ressaltar que a continuidade deste projeto se deve a persistência e, porque não dizer, teimosia de Airton Masciano, fundador desta companhia de sonhos e brincadeiras e ao público que ao longo destes 40 anos continua se divertido e apreciando o fazer da Cia.
Pelo exposto, visando contribuir com a valorização deste importante grupo cultural do Distrito Federal, é que conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 15:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, a ser realizada no dia 23/06, às 10h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requeiro a realização de Audiência Pública para debater o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, a realizar-se no dia 23/06, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O uso de câmeras corporais nos uniformes de agentes de segurança pública tem sido tema de recorrentes debates sobre o monitoramento da atuação das forças policiais e de controle da violência excessiva em suas abordagens. Ainda dividindo opiniões no campo ideológico, a medida tem se mostrado eficaz para coibir abordagens truculentas e que, na maioria dos casos, ocasionariam lesões e mortes ilegais. Alguns Estados da Federação, como São Paulo, já tem experiências bem sucedidas de utilização desses equipamentos nos uniformes de seus agentes policiais.
Segundo estudo elaborado por pesquisadora da FGV (Fundação Getúlio Vargas), as câmeras policiais foram eficazes na diminuição de mortes em abordagens policiais e no aumento de denúncias sobre violência policial. De acordo com a pesquisadora Joana da Costa Monteiro: “Foi muito importante participar do Encontro Nacional do Ministério Público e apresentar os resultados da avaliação de impacto do uso das câmeras corporais, em São Paulo, para promotores que trabalham com segurança pública. Essa é uma forma muito interessante de disseminar os resultados de pesquisas para pessoas que trabalham com o tema, e possuem forte influência para promover políticas públicas baseadas em evidências". Ainda, segundo a FGV, o uso de câmeras portáteis nos uniformes de policiais militares de SP evitou 104 mortes, uma redução de 57%, em relação ao período anterior em que a medida passou a vigorar. [1]
No âmbito do Distrito Federal, a violência policial ainda não é monitorada por meio de câmeras policiais, muito embora existam casos emblemáticos de agressões perpetradas por agentes que foram captadas por câmeras ambientais. São casos que deixaram o Distrito Federal em choque, como o do motociclista por aplicativo agredido no Vicente Pires e a cidadã agredida pelo policial na UPA de São Sebastião. Tais casos não podem ficar impunes, tendo em vista que são apenas uma pequena porcentagem daqueles que sequer são noticiados. [2] [3]
Muito embora o Distrito Federal já tenha testado tais câmeras na corporação policial, e já exista Projeto de Lei de autoria do Deputado Fábio Felix tramitando sobre o assunto, a PMDF e a Secretaria de Segurança Pública ainda não posicionou se a medida será implementada definitivamente no Distrito Federal.[4]
Pelo exposto, entendemos que o assunto é suficientemente relevante para ser debatido no âmbito dessa Casa de Leis, com a colaboração dos nobres pares e a participação popular e de especialistas sobre o assunto. Submetemos, para tanto, o presente requerimento de Audiência Pública, a ser realizado no dia 23/06, às 10h, no Plenário desta Casa, contando com sua pronta aprovação.
Referências:
[1] https://portal.fgv.br/noticias/estudo-mostra-impacto-uso-cameras-corporais-seguranca-evento-ministerio-publico-militar
[2] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/03/13/video-mostra-que-pm-agrediu-entregador-primeiro-durante-discussao-em-vicente-pires-no-df.ghtml
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - (74472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 51/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 51/2023, que “Institui a Semana Distrital de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTORA: Deputada PAULA BELMONTE
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 51/2023, que “Institui a Semana Distrital de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua, no âmbito do Distrito Federal”.
O Projeto em análise tem como objetivo trazer a população de rua à centralidade da agenda de ações do poder público estadual.
Segundo a autora, o número de pessoas em situação de rua no Brasil aumentou exponencialmente, especialmente após a pandemia do coronavírus.
De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR) – Decreto n° 7.053/2009 –, essa população pode ser caracterizada como “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória".
A autora justifica que, na data de 19 de agosto, é celebrado o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, em memória ao acontecimento conhecido como “Massacre da Sé”, em 2004, fato que desencadeou o início da mobilização de grupos da população em situação de rua para construir o Movimento Nacional da População de Rua.
O Projeto possui seis artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS, e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a política de integração social dos segmentos desfavorecidos. (art.65,j RICLDF).
O trabalho dessa Comissão é muito importante para a garantia dos direitos fundamentais, e portanto é indispensável para o bom funcionamento desta Casa.
O projeto em questão cria uma semana no calendário oficial do Distrito Federal para trazer a população de rua à centralidade na agenda de ações do poder público estadual, e como trata da integração social de segmento menos favorecido, insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) foi instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, e pretende garantir os processos de participação e controle social desta população.
A PNPSR possui entre seus princípios, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Por fim, diante todo o exposto, observa-se que o projeto fortalece a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) é importante ferramenta para a garantia dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua no Distrito Federal, e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 51/2023.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 15:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n° 242/2023 e 225/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 242/2023, de minha autoria, e do Projeto de Lei n° 225/2023 de autoria da Deputada Doutora Jane, com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem de matérias correlatas/análogas em seu objeto.
Assim, conforme o disposto nos artigos 154 e 155, do Regimento Interno, tem-se que:"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
Como é de conhecimento corrente, nos termos do art. 154 do Regimento Interno é mister a ocorrência da tramitação conjunta, já que ambas são proposições da mesma espécie com matéria análoga.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento.
Sala das Comissões, em 23 de maio de 2023.
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 15:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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