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Despacho - 8 - SELEG - (70025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Para conhecimento, e posterior conclusão do processo.
Brasília, 02 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2023, às 09:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70025, Código CRC: 10193abb
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Despacho - 6 - SELEG - (70026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Para conhecimento, e posterior conclusão do processo.
Brasília, 02 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2023, às 09:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70026, Código CRC: 31ad8346
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Despacho - 9 - SACP - (70030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 2 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 10:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70030, Código CRC: b9faf062
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Despacho - 6 - SACP - (70028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 2 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 09:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70028, Código CRC: 16f2af88
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Despacho - 5 - SELEG - (70020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Para conhecimento, e posterior conclusão do processo.
Brasília, 02 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2023, às 09:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70020, Código CRC: eee5b9f7
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Despacho - 5 - SELEG - (70022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça para elaboração do Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 02 de maio de 2023
rita de cassia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 09:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70022, Código CRC: ae9e13d9
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Despacho - 6 - SELEG - (70017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça para elaboração do Relatório de Veto Total.
Brasília, 02 de maio de 2023
rita de cassia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 09:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70017, Código CRC: c84075a4
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Despacho - 13 - SELEG - (70015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Para conhecimento, e posterior conclusão do processo.
Brasília, 02 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2023, às 09:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70015, Código CRC: 38c7bf69
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Despacho - 5 - SELEG - (70013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Para conhecimento, e posterior conclusão do processo.
Brasília, 02 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2023, às 09:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70013, Código CRC: cfe03fc4
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Despacho - 5 - SELEG - (70011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Para conhecimento, e posterior conclusão do processo.
Brasília, 02 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2023, às 09:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70011, Código CRC: 0dfff071
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Requerimento - (70004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, acerca da Política de Saúde Bucal desenvolvida no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja solicitado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, informações acerca da Política de Saúde Bucal desenvolvida no Distrito Federal.
Considerando que recebi em meu gabinete um grupo de Cirurgiões Dentistas, Técnicos em Saúde Bucal e Usuários do SUS questionando a dificuldade de acesso ao tratamento odontológico;
Considerando que este mesmo grupo informou não conseguir informações claras acerca do atendimento odontológico seja no site da SES/DF ou com a Gerência de Odontologia;
Solicito as seguintes informações:
1- Quantas Equipes de Saúde Bucal estão atuando na SES/DF? Qual a proporção entre ESB e ESF?
2- Quantas ESB faltam para ter a proporção de 1ESB para 1 ESF?
3- Em qual região atua cada ESB?
4- Quais as regiões do DF estão descobertas de ESB?
5- Quantos usuários são atendidos por cada ESB?
6- Quantas Equipes de Consultório na Rua possuem ESB? Quantas Equipes de Consultório na Rua não possuem ESB?
7- Quantos Centros de Especialidades Odontológicas existem no DF? Onde estão localizados?
8- Quantos CEO precisam ser construídos para cobrir toda a população do DF e em quais regiões?
9- Quais os locais do DF (UBS, CEO, dentre outros) que oferecem serviço de Prótese Dentária? Que tipos de prótese são feitas no SUS/DF?
10- Todos os CEOs ofertam serviço de Prótese Dentária?
11- Quantas Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) temos no DF? Qual a necessidade de EABP para cobrir toda a população carcerária do DF?
12- Quantas Equipes de Atenção Domiciliar existem no DF, onde estão localizadas e quais possuem Cirurgião Dentista?
13- Quantas Unidades Odontológica Móvel o DF possui e onde as mesmas estão atuando? Qual a necessidade de novas UOM?
14- Quais os locais do DF possuem Pronto Socorro? Qual o horário de atendimento de cada Pronto Socorro (serviço de urgência e emergência) ?
15- Quantas UPAS existe no DF e onde estão localizadas? Em quais UPAS possuem atendimento odontológico e qual o horário de atendimento odontológico de cada UPA? Quantos Cirurgiões Dentistas é necessário para cobrir o atendimento 24hs em todas as UPAs?
16- Quantas UTIs públicas tem no Distrito Federal e em quais hospitais estão localizadas? Em quais destas UTIs tem Cirurgião Dentista? Quantas UTIs não possuem Cirurgião Dentista e onde estão localizadas?
17- Quais os locais da rede que ofertam Radiologia Odontológica? Qual o horário de atendimento de cada local?
18- Quais os locais da rede que realizam procedimentos odontológicos em Centro Cirúrgico? Quais procedimentos são realizados?
19- Quais os locais da rede que ofertam serviço de oncologia em Saúde Bucal?
20- Existe política de educação permanente/capacitação de forma contínua para os profissionais de Saúde Bucal na SES/DF?
21- Qual o deficit de Cirurgiões Dentistas e Técnico em Saúde Bucal na rede de odontologia instalada hoje na SES/DF?
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete um grupo de Cirurgiões Dentistas, Técnicos em Saúde Bucal e Usuários do SUS que relataram não ter acesso às informações do atendimento odontológico na SES/DF. O site não apresenta todas as informações ficando em especial os usuários transitando nas Unidades de Saúde sem conseguir ter acesso a Saúde Bucal.
Portanto Justifica este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de fortalecer este importante serviço de saúde que atende pacientes que precisam de um atendimento de referência e contrarreferência no SUS/DF, com acesso as informações de forma mais transparente e acessível.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70004, Código CRC: 5b21a84a
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Indicação - (70002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a ampliação da Unidade Básica de Saúde nº 16 – Pipiripau para incorporação da Equipe de Saúde Bucal e melhoria da farmácia, bem como, aumentar os períodos para fornecimento de medicação, ofertar condições de trabalho para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, fazer o conserto da rede elétrica e instalar internet e telefone, possibilitando melhor atendimento à população da região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a ampliação da Unidade Básica de Saúde nº 16 – Pipiripau para incorporação da Equipe de Saúde Bucal e melhoria da farmácia, bem como, aumentar os períodos para fornecimento de medicação, ofertar condições de trabalho para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, fazer o conserto da rede elétrica e instalar internet e telefone, possibilitando melhor atendimento à população da região.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade Básica de Saúde nº 16, localizada no Setor Pipiripau, em Planaltina, atende a uma população em situação de vulnerabilidade. Esta população depende dos serviços públicos para cuidar da saúde seja na prevenção, promoção, tratamento e reabilitação.
Há tempos a população desta região solicita a ampliação da Unidade Básica de Saúde no sentido de incorporar a Equipe de Saúde Bucal na mesma possibilitando acesso ao tratamento odontológico e um atendimento com maior vínculo com a comunidade.
Outra demanda também importante é a ampliação da farmácia com oferta de mais períodos para a entrega de medicamentos, o que tornará possível o atendimento da população de forma mais humanizada, pois os horários restritos ofertados hoje dificultam que a população tenha acesso aos medicamentos.
Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS precisam ter equipamentos de qualidade, ou seja, condições de trabalho dignas, para que possam desenvolver seu trabalho que é essencial para se ter o vínculo da comunidade com a Unidade Básica de Saúde.
A equipe de saúde e a população também tem passado por dificuldades no atendimento, devido as péssimas condições da rede elétrica que danifica os equipamentos, causando sérios prejuízos nos tratamentos realizados.
A instalação de internet e telefone é outra demanda essencial para possibilitar o registro dos atendimentos realizados, consultas na internet pela equipe de saúde de dúvidas existentes nos atendimentos, realizar contatos com outras unidades de saúde e com a população, dentre outros.
Considerando as questões apresentadas acima, é que se faz urgente a efetivação das ações solicitadas, para que a população tenha um atendimento mais digno e humanizado.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70002, Código CRC: c1e64087
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Indicação - (70003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a construção da Unidade Básica de Saúde nº 17 – Morumbi no terreno doado pela Associação de Moradores, a efetivação de mais uma Equipe de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal e a melhoria da rede de internet, possibilitando melhor atendimento à população da região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a construção da Unidade Básica de Saúde nº 17 – Morumbi no terreno doado pela Associação de Moradores, a efetivação de mais uma Equipe de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal e a melhoria da rede de internet, possibilitando melhor atendimento à população da região.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade Básica de Saúde nº 17, localizada no Setor Morumbi, em Planaltina, atende a uma população em situação de vulnerabilidade. Esta população depende dos serviços públicos para cuidar da saúde seja na prevenção, promoção, tratamento e reabilitação.
Há tempos a população desta região solicita a construção da Unidade Básica de Saúde no terreno doado pela Associação de Moradores, sendo urgente que a gestão adote medidas neste sentido, pois hoje a unidade está sem contrato de aluguel, ou seja atua de forma irregular.
Outra demanda também importante é a efetivação de mais uma Equipe de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal, devido ao aumento da população, ficando desumano para os profissionais atender mais de seis mil pessoas. Este déficit de profissionais de saúde tem levado ao adoecimento da população tanto na saúde geral como na saúde bucal.
A melhoria da internet é outra demanda essencial para possibilitar o registro dos atendimentos realizados, consultas na internet pela equipe de saúde de dúvidas existentes nos atendimentos, dentre outros.
Considerando as questões apresentadas acima, é que se faz urgente a efetivação das ações solicitadas, para que a população tenha um atendimento mais digno e humanizado.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70003, Código CRC: 0f35de94
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Despacho - 2 - SACP - (70005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 08:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70005, Código CRC: aef651b5
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Despacho - 2 - SACP - (70007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 08:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70007, Código CRC: 78b59783
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Despacho - 2 - SACP - (70006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à SELEG para providências de anexar a Lei a ser alterada
Brasília, 2 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 08:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70006, Código CRC: 21536fed
-
Despacho - 2 - SACP - (70008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 09:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70008, Código CRC: 7c656aa0
-
Moção - (69994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor à Vereadora ANDREZA ROMERO, de Recife - PE, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor à Vereadora ANDREZA ROMERO, de Recife - PE, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (69997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Vereador GUGA, de João Pessoa - PB, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Vereador GUGA, de João Pessoa - PB, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Moção - (69993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual ROMERO ALBUQUERQUE, de Pernambuco, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual ROMERO ALBUQUERQUE, de Pernambuco, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Moção - (69998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual DELEGADO EDUARDO PRADO, de Goiás, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual DELEGADO EDUARDO PRADO, de Goiás, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Moção - (69996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Federal DELEGADO BRUNO LIMA, de São Paulo, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Federal DELEGADO BRUNO LIMA, de São Paulo, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo ora agraciado, delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Moção - (69995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual MARCINHO BELOTA, de Roraima, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual MARCINHO BELOTA, de Roraima, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Moção - (69999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Federal FRED COSTA, de Minas Gerais, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Federal FRED COSTA, de Minas Gerais, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Moção - (70000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual IGOR NORMANDO, do Pará, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual IGOR NORMANDO, do Pará, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - Do Gabinete do Deputado Gabriel Magno sobre o PL 2566/2022 - (74533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - ctmu
Projeto de Lei nº 2566/2022
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.566, de 2022, que dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Polos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado JORGE VIANNA
Relator: Deputado GABRIEL MAGNO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei - PL nº 2.566, de 2022, que dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Polos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal.
O PL é composto por 4 artigos, cujo conteúdo apresentamos a seguir.
O art. 1º determina que as Faixas de Travessia de Pedestres (FTPs) no Distrito Federal devem seguir os critérios de instalação definidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização do Contran e Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o art. 2º, as faixas localizadas próximas a polos geradores de viagens e, desde que não estejam associadas à instalação semafórica, devem ser instaladas a uma distância mínima de 10 metros destes polos.
Por fim, os arts. 3º e 4º tratam, respectivamente, das consagradas cláusulas de vigência e de revogação.
Em justificação, o autor destaca o reconhecido respeito às faixas de pedestres no Distrito Federal, que reduziu em aproximadamente 83% os atropelamentos nas vias distritais. No entanto, adverte que atropelamentos nas faixas próximas aos polos geradores de viagens, ou paradas de ônibus, ainda são uma realidade.
Segundo o autor, uma das razões para estes acidentes recai sobre a ausência de visibilidade das Faixas de Travessia de Pedestres por parte dos motoristas que, ao avistarem um ônibus parado na última faixa da direita, não sabem se a parada se deve a um embarque/desembarque de passageiro ou à travessia de pedestres.
Assim, a adoção de um distanciamento mínimo entre a instalação das Faixas de Travessia de Pedestres e os polos geradores de viagens visa à redução do número de atropelamentos, já que daria aos motoristas visibilidade total das faixas.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
O PL teve seu andamento sobrestado ao fim da última legislatura, em conformidade com o art. 137 do Regimento Interno. A Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 44, de 13 de fevereiro de 2023, determinou a retomada da tramitação da proposta, em atendimento ao Requerimento nº 99, de 2023, do Dep. Jorge Vianna.
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
A proposição em epígrafe determina o atendimento aos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito quando do planejamento e implementação das faixas de travessias de pedestres no DF. Além disso, estabelece que as Faixas de Travessia de Pedestres (FTPs) sejam instaladas a uma distância mínima de 10 metros de Polos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal.
Quanto à obrigatoriedade de observância dos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito, documentos técnicos elaborados pelo CONTRAN que visam à uniformização e padronização da sinalização de trânsito nacional, o projeto é meritório, na medida em que garante, por força de lei, a observância dessas regras pelo poder público local.
Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a instalação de faixas de pedestres deve acontecer em locais onde houver necessidade de ordenação e regulamentação da travessia de pedestres, devendo, sempre que possível, respeitar o caminhamento natural dos pedestres em locais que ofereçam maior segurança para a travessia. Além disso, desde 2022, é possível que a população do DF requeira junto aos órgãos responsáveis (DER[1] ou DETRAN[2]), a instalação de novas faixas de pedestres, quando perceber a necessidade de sua instalação.
Ao prever distância mínima entre as faixas de pedestres e os polos geradores de viagens, a proposta tem por princípio orientador a segurança de pedestres e está de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503, de 1997.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança do pedestre.
Além disso, consoante o art. 69 do CTB, o pedestre, ao cruzar a via, deve tomar as precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, usando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas. Nota-se que o projeto de lei sob análise vai ao encontro da norma federal, a qual atribui à visibilidade um elemento fundamental da segurança do pedestre.
Nesse aspecto, apesar de meritório, o projeto, ao relacionar seu objeto aos Polos Geradores de Viagens (PGV) parece ter um alcance limitado.
Conforme definição da Lei nº 5.632, de 2016, Polos Geradores de Viagens são empreendimentos permanentes que, devido ao porte, à atividade ou à localização, geram interferência significativa no entorno em relação ao trânsito de veículos ou pessoas, grande demanda por vagas de veículos ou adequações em outros sistemas de mobilidade urbana.
De fato, quando se pensa em um local com grandes aglomerações, o fluxo intenso de pessoas pode causar certa confusão e certamente exige mais atenção por parte de quem transita na área - seja de maneira motorizada ou não. Uma distância entre as faixas de travessia de pedestres e esses polos pode aumentar a segurança de pedestres durante a travessia.
No entanto, conforme Justificação, o autor demonstra que sua preocupação precípua recai sobre os pontos de parada de ônibus, que podem ou não estar localizados nas proximidades de polos geradores de viagens (e com eles não se confundem). Nesse sentido, a norma teria um alcance maior, caso estendesse seu objeto aos pontos de paradas de ônibus, ou às áreas de parada de ônibus, destinadas ao embarque e desembarque de passageiros – onde houver.
Segundo manual elaborado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a distância adequada entre o ponto de ônibus e a Faixa de Travessia de Pedestres – FTP deve variar entre 5 e 11 metros, caso haja linha de retenção antes da faixa. Caso a linha de retenção seja inexistente, recomenda-se uma distância entre 7 e 13 entre o ponto de ônibus e a faixa de pedestres.

Imagem 1: Distância recomendada entre o ponto de ônibus e a faixa de pedestre, em que há linha de retenção. Fonte: Manual de Sinalização Urbana (CET-SP)

Imagem 2: Distância recomendada entre o ponto de ônibus e a faixa de pedestre, em que não há linha de retenção. Fonte: Manual de Sinalização Urbana (CET-SP)
Adotando-se como referência precípua a área de parada – recuo, e não somente o ponto de parada –, tem-se como vantagem a preservação da visibilidade da faixa de pedestres pelos demais motoristas, independentemente do tamanho do ônibus que circulam na via (uma vez que ele pode ser articulado ou de tamanho convencional).
No entanto, é importante levar em consideração que as vias do DF apresentam morfologias distintas entre si e nem sempre é possível a instalação desse recuo adequado nos pontos de parada de ônibus. Muitas vezes, uma mesma via pode apresentar as duas situações, conforme imagens abaixo.
Assim, nos locais em que não existirem recuos, o ponto de referência passa a ser o ponto de parada de ônibus.

Imagem 3: Ponto de parada de ônibus, sem recuo de ônibus na DF- 011 (sentido Eixo monumental), próximo à sede do TJDFT. Fonte: Google Street View.

Imagem 4: Ponto de parada de ônibus, com recuo de ônibus na DF- 011 (sentido Sudoeste), próximo à CLDF. Fonte: Google Street View.
De todo o exposto, conclui-se que a proposição cumpre os requisitos de conveniência, oportunidade, necessidade e relevância, mas cremos que seu alcance possa ser potencializado, caso se relacione aos pontos de parada de ônibus ou às áreas de paradas de ônibus – destinadas ao embarque e desembarque de passageiros – onde houver. Por esta razão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.566, de 2022, na forma do substitutivo, nesta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
[1] https://www.der.df.gov.br/instalacao-de-faixa-de-pedestre/
[2] https://www.df.gov.br/solicitacao-de-sinalizacao-de-transito/
Sala das Comissões, em …
Deputado MAX MACIEL
Presidente
Deputado GABRIEL MAGNO
Relator
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
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Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
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Despacho - 1 - GMD - (74509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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