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Indicação - (59679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a implantação de rede e transformador de energia industrial nas imediações da Chácara Fênix 1A Rod. DF 495 – KM 6.2 no Núcleo Rural Saia Velha, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a implantação de rede e transformador de energia industrial, nas imediações da Chácara Fênix 1A Rod. DF 495 – KM 6.2 no Núcleo Rural Saia Velha, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. Os moradores relatam que na rua atrás do referido endereço já existe energia, sendo necessário a expansão da rede elétrica para inclusão do transformador industrial.
Esse equipamento é responsável por diminuir ou alterar a tensão via corrente elétrica. Com isso, auxilia na proteção de qualquer equipamento eletrônico que vá demandar tensões baixas ou elevadas, funciona por meio dos princípios da indução de corrente e é responsável por alterar a tensão elétrica. Em indústrias, empresas no geral e residências esse equipamento está presente e faz toda a diferença para que a utilização da energia aconteça sem maiores complicações.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 12:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (59681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.114/2018, que “Institui o Dia do Conselheiro da Saúde e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (59677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (59676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (59664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.277/99, que “Institui o Programa de Complementação Alimentar a Famílias Carentes no Distrito Federal – PROALIMENTAR” e Projeto de Lei nº 1.271/20, que “Institui o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (59673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 106/23, que “Institui o Protocolo Por Todas Elas para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento e cria o Selo Todos Por Elas”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (59667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (59671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) , CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “e”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (59670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “m”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (59668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/02/2023, às 17:10:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (59666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em 23/02/23
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/02/2023, às 17:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (59672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/03/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/02/2023, às 17:23:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (59669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública remota realizada no dia 25 de abril de 2022, ás 10h, Ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 23/02/2023, às 18:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada Paula Belmonte - CIDADANIA/DF )
Requer informações da Casa Civil do Distrito Federal na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO, a Vossa Excelência, após ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Casa Civil do Distrito Federal:
a) Quais foram todas as propagandas veiculadas pelo Governo do Distrito Federal para o período do (e sobre o) Carnaval em 2023 (enviar um cópia/modelo de cada)?
b) Qual foi a autoridade competente do Distrito Federal responsável pela aprovação dos modelos das propagandas veiculadas sobre o Carnaval em 2023, inclusive aquelas que foram estampadas nos veículos de transporte público coletivo? Quais foram os critérios utilizados pelo GDF para a avaliação e aprovação das artes de propaganda do Carnaval 2023?
c) Qual foi a agência de comunicação responsável pela elaboração das artes propagandísticas veiculadas pelo Governo do Distrito Federal sobre o Carnaval 2023? Qual foi a modalidade de contratação da(s) referida(s) empresa(s)/agência(s) de comunicação?
d) Qual foi o montante financeiro gasto pelo Distrito Federal com as propagandas veiculadas sobre o Carnaval 2023?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento solicita informações sobre os serviços de propaganda contratados pelo Governo do Distrito Federal para a veiculação de propagandas sobre o Carnaval de 2023, incluindo aquelas veiculadas nos meios de comunicação (redes sociais, rádio, TV, jornais e outros periódicos), bem como nos transportes públicos coletivos ou não (ônibus, metrô e taxi), bem como pelos próprios órgãos públicos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Durante o período de Carnaval, pude me deparar com a SEGUINTE propaganda veiculada nas redes sociais pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

Fonte: Imagem extraída da rede social oficial da SESDF Em uma primeira vista, parece ser uma matéria inofensiva. Porém, a dupla interpretação que pode ser dada a imagem a própria frase pode trazer, de forma intrínseca, não condiz com uma propaganda de um órgão governamental.
Outra propaganda veiculada pela Secretaria de Saúde, utilizando-se de “legumes” para tratar de atos sexuais, também torna-se de extremo mau gosto e dúbio, visto que nos dias atuais figuras com legumes são utilizadas como meio de comunicação educativa com o público infanto-juvenil, na busca de uma alimentação saudável. Abaixo, segue imagem da arte veiculada pelo GDF ao tratar a recomendação de uso de “preservativo” para a realização de atos sexuais. Vejamos:

Fonte: Imagem extraída da rede social oficial da SESDF É inadmissível que diante dos milhões de reais gastos pela área de comunicação social do Governo do Distrito Federal, que permita ou ache normal a veiculação de uma matéria acima exemplificada.
É notório que a imagem acima remete a todo “leitor” a uma imagem de um “montinho de pó”, mas não de poeira, ou de cinzas, mas de entorpecentes, comumente identificado como cocaína. Não apenas satisfeito com a imagem, mas a própria frase logo após a imagem “só o pó, mas sem preocupação”, completa o verdadeiro mau gosto e desperdício do dinheito do público com uma propaganda que chega a perplexar todo cidadão que se depara com a imagem.
O fato se agrava ainda mais quando o material é veiculado pela Secretaria de Saúde, órgão que deve preservar não apenas a saúde física dos cidadãos, mas também mental e até mesmo social, visto que as drogas é um problema de saúde pública.
Considerando as compentências contidas no art. 1º do Anexo Único do Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 42.038, de 27 de abril de 2021, o presente requerimento é dirigido ao referido órgão para que, junto aos respectivos órgãos que integram a estrutura admninistrativa do Distrito Federal promova as respostas necessárias as informações aqui contidas, bem como proceda ao encaminhamento dos documentos ora solicitados.
Diante disso, na qualidade de representantes do povo, os nobres pares desta Casa Legislativa deve acompanhar e fiscalizar todos os gastos públicos, ainda mais quando mau empregados pelos seus gestores, e que nesse caso, de forma indiscutível, deve o Governo do Distrito Federal esclarecer, de forma clara e objetiva, o material veiculado, de forma a não pairar dúvidas e sequer ilações da interpretação que de fato deve ser dado a uma publicidade governamental.
Portanto, se faz necessário que se requeira todas as propagandas veiculadas pelo Governo do Distrito Federal, sobre o Carnaval de 2023 e durante esse período, para que esta Casa Legislativa possa analisar e, se necessário, adotar eventuais procedimentos para fins de apuração do emprego desses recursos, os quais, muitas vezes, poderiam estar sendo empregados em melhorias na qualidade de vida da própria população do Distrito Federal, bem como voltados para o combate a violência, educação, saúde, entre outros.
Assim, por acreditar que a moralidade e a eficiência do bom emprego dos recursos públicos devem nortear toda a Administração Pública, dentre outros requisitos que reforçam as práticas de Boa Governança, bem como com a finalidade de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 16:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (59662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Altera a Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 1º, da Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 meses a 3 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício, e 4 meses a 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício, para crianças com autismo e/ou Síndrome de Down, que não tenham sido contempladas com vaga na rede pública de ensino do Distrito Federal.”
Art. 2º O inciso I do artigo 2º, da Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................
I – beneficiário: crianças de 4 meses a 3 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício, e 4 meses a 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício, para crianças com autismo e/ou Síndrome de Down, contempladas pelo PBES Cartão Creche;”
Art. 3º O inciso II do artigo 4º, da Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. 4º ..........................................................
I - ..................................................................
II – tenha de 4 meses a 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício, para crianças com autismo e/ou Síndrome de Down;”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de lei visa aprimorar a Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, a fim de ampliar a faixa etária das crianças com autismo e/ou Síndrome de Down.
A Lei 12.764 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê, em seu parágrafo único do art. 3º, que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista [...] terá direito a acompanhante especializado”.
É notório o fato de que a criança com autismo ou Síndrome de Down necessitam de professor de apoio especializado. Crianças com Síndrome de Down tem um impedimento de natureza intelectual que, em interação com barreiras sociais, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A educação prestada a essa população deve, consoante a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ser especializada, contando com as adaptações necessárias a garantir seu acesso, permanência, participação e aprendizagem, de forma inclusiva, em todos os níveis e modalidades de ensino, preferencialmente em sala de aula regular.
O atendimento especializado à criança com deficiência, mesmo que incluída em sala regular, deve ser prestado por meio de aulas no contraturno na sala de recursos multifuncionais.
Fato é que a criança autista ou com Síndrome de Down necessita de mais atenção e proteção do Estado, que nem sempre é capaz de cumprir seu dever de, mediante políticas públicas, garantir o acesso à educação à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, proporcionando meios que materializem o direito constitucionalmente assegurado.
Portanto, com a possibilidade de ampliação da faixa etária do Cartão Creche às crianças com autismo e/ou com Síndrome de Down, pretende-se dar mais eficácia aos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, fevereiro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 17:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Distrital Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), a ampliação do horário de funcionamento dos Restaurantes Comunitários
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), a ampliação do horário de funcionamento dos Restaurantes Comunitários.
Justificação
Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país. No entanto, apenas as unidades de Brazlândia, Paranoá, Sol Nascente, Planaltina, Samambaia, Ceilândia, Sobradinho, São Sebastião e Estrutural servem café da manhã.
Neste sentido, conforme exposto pela população, faz-se necessária a ampliação do atendimento para todos os dias da semana, tal como a inclusão do café da manhã e do jantar em todas as unidades.
Cabe ressaltar que combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
Ante o exposto e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
Joaquim Roriz Neto
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Distrital - PL)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), a ampliação da linha de Samambaia, até a expansão da Região Administrativa
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), a ampliação da linha de Samambaia, até a expansão da Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação apresentada a este gabinete parlamentar, por meio da comunidade local, que justifica o pleito tendo em vista a longa distância entre a Região Administrativa e o centro da capital, agravada pelos extensos congestionamentos, principalmente nos horários de pico.
Conforme disposto pelos moradores e comprovado por meio de estudos de mobilidade em todo o mundo, o metrô mostra-se um dos modais mais seguros e eficientes de transporte coletivo, reduzindo as distâncias, tal como o número de veículos particulares nas vias e, consequentemente, acidentes. O que reforça a importância do pleito.
Com aproximadamente 250 mil habitantes, Samambaia é uma das RA's mais populosas do Distrito Federal, no entanto, só possui três estações, insuficientes para atender a maioria dos moradores.
Ante o exposto, e tendo em vista estarmos atendendo aos anseios da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das sessões,
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL
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Despacho - 1 - SELEG - (59659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2023, às 14:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (59648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 27 de setembro de 2021 em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (59663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 07 de março de 2022, no Plenário desta Casa.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 5 - CERIM - (59647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (59649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Emenda (Substitutiva) - 1 - GAB DEP ROOSEVELT - (59646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda SUBSTUTIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2740/2022 que “Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que “institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências”.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal gestantes e lactantes e dá outras providências.
II – o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os §§1º, 2º e 3º:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, gestante e lactante no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
§1º Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Penal ou Polícia Militar do Distrito Federal.
§2º Os dispositivos desta Lei que mencionam “bombeira” se referem às bombeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§3º Aplica-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes integrantes da Carreira Socioeducativa, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
III - o art. 3º passa a vigorar acrescido dos §§1º, 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações:
"Art. 3º …
§1º O direito a trabalhar próximo à residência perdura até a criança completar 6 anos de idade.
§2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência, creche ou outro local onde a criança se encontre.
§3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou amamentação pode ser utilizado no início ou fim da jornada de trabalho, de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.
§4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins ou meio do órgão em que estiver lotada, de maneira que possibilite a gestante ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas.
IV - fica acrescido o art. 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores de que trata o art. 1º, no caso de adoção legal comprovada por meio de decisão judicial.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, tem como objeto garantir os direitos da lactante e do bebê durante o período de amamentação, garantido uma gestação saudável, alimentação nos padrões da Organização Mundial da Saúde aos recém nascidos e condições de trabalho condizentes às gestante e lactantes.
Assim, atento as alterações promovidas no PL 2801/2022 e 2807/2022, propõe-se o presente substitutivo para também incluir as policiais penais, às agentes socioeducativas e agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) no rol de servidoras abarcadas pela norma.
Dessa forma, com objetivo de melhorar ainda mais o relevante projeto de lei, este autor entende que as alterações promovidas no PL 2801/2022 e 2807/2022 se soma com o direito de trabalhar próximo à residência, até a criança atingir 6 anos de idade, o direito à deslocar-se à residência em caso de emergências, esclarecer o modo de flexibilização da jornada de trabalho e a adequação das escalas de serviço operacional ou administrativa, motivo pelo qual apresento emenda substitutiva que engloba o objeto inicial do projeto com as demais alterações promovidas pelo PL 2801/2022 e 2807/2022.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões,
roosevelt vilela
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - (59632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2122/2021
Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 2.122, de 2021, de autoria do Deputado Iolando que “Dispõe sobre criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão Fazendário do Distrito Federal”.
Na apreciação do art. 1º, a proposta legislativa dispõe sobre a obrigatoriedade do órgão Fazendário do DF disponibilizar no seu sítio eletrônico ferramenta de consulta a contribuintes.
Em relação aos parágrafos 1º e 2º, o Projeto de Lei trata das informações a serem obtidas pelos contribuintes junto ao órgão Fazendário.
Por fim, em seus artigos 2º, 3º e 4º preveem que a Futura Lei entrará em vigor em 180 dias após a publicação, que as despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e que sejam revogadas disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor desta proposta ressalta a importância em disponibilizar aos contribuintes do Distrito Federal por meio de sítio eletrônico do órgão Fazendário do DF, acesso às informações da sua situação fiscal no que tange a todos os tributos e multas, inclusive administrativas, possibilitando a estruturação da forma de pagamento ou possíveis recursos.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 2.122, de 2021, consideramos que a presente Proposta Legislativa tem o intuito de incorporar à Legislação do Distrito Federal melhorias no processo de acesso às informações sobre a situação fiscal do contribuinte.
Cumpre esclarecer que a proposta, em seu conjunto, encontra-se perfeitamente adequada e em consonância com a Legislação Federal e do Distrito Federal.
Ressaltamos ainda que a consulta às informações fiscais, apresar de constante no ordenamento jurídico, ainda carece de ajustes com vistas a atingir a eficiência na atuação fiscal do Distrito Federal.
A Proposição em apreço é um importante instrumento de aprimoramento da relação fisco-contribuinte, pois promove a transparência da atuação fiscal do Estado, o que resulta em um aumento da confiança entre as partes e, consequentemente, em maior eficácia social das normas tributárias.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.122, de 2021, de autoria do Deputado Iolando, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado Dayse Amarilio Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 17:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal acerca da estrutura física do Hospital de Base do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) A imprensa local tem veiculado notícias acerca da estrutura do Hospital de Base, referência de atendimento em nossa unidade federativa. Tais notícias demonstram um sucateamento de algumas estruturas daquela unidade, em especial nos banheiros, no refeitório, na sala de descanso dos profissionais de saúde. Além disso, há relatos de mofo, o livre trânsito de baratas pelo chão e paredes no refeitório. Quais as medidas que o IGESDF tem tomado para aplacar essa situação? (Ver reportagem do Portal G1 - https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/02/22/videos-hospital-de-base-maior-do-df-e-referencia-no-centro-oeste-esta-sucateado.ghtml, Acesso em 23.2.2023, às 15h55)
b) Há relatos de que, no Setor de Ortopedia, a porta dos armários são fechadas com sacos plásticos. Há previsão de reparo das portas?
c) Há algum plano de manutenção de tais estruturas destacadas nos itens “a” e “b”? O recurso destinado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em razão do contrato de gestão entabulado com o Instituto, é suficiente para manter as estruturas atuais e fazer algum investimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo buscar informações, junto ao IGESDF, acerca da situação estrutural do Hospital de Base. Com efeito, a imprensa local tem noticiado a precariedade e o sucateamento de uma estrutura imprescindível para o sistema de saúde do Distrito Federal.
Contudo, o cenário apresentado não parece ser condizente com o montante de recursos encaminhado para o IGESDF mensalmente pela SES. É preciso obter as informações acima justamente para verificar as razões pelas quais a situação alcançou esse estado e o que pode ser feito para ajustar, de forma imediata, a estrutura do Hospital. Além disso, serve para balizar o trabalho de fiscalização, que é de competência deste Parlamento.
Veja-se, apenas como exemplo, registros extraídos da reportagem mencionada na alínea “a” do requerimento, a demonstrar a situação mencionada na presente proposição:



Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 16:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 25 de abril de 2023, às 9h:30, no Plenário, em homenagem ao dia do Contabilista
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene, no dia 25 de abril de 2023, às 9h:30, no Plenário da CLDF, em homenagem ao dia do Contabilista.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia da Contabilidade surgiu em homenagem ao senador pelo Rio Grande do Norte, João Lyra Tavares que, em 25 de abril de 1926, este defendeu a regularização da profissão de contábeis no Brasil, é considerado o patrono da contabilidade brasileira. A regulamentação da profissão, no entanto, só aconteceu com o Decreto nº 20.158, de 30 de junho 1931, oficializando as ciências contábeis no Brasil.
Até o mês de abril de 2012, esse período antes era chamado de Dia do Contabilista, no entanto, a partir desta data o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinou a alteração do termo Contabilista para "Profissional da Contabilidade".
Segundo dados constantes do CRC/DF Conselho Regional de Contabilidade do DF é a entidade que reúne mais de 15 mil contabilistas, entre homens (cerca de 9,5 mil) e mulheres (mais de 5,8 mil).
Tendo como objeto o patrimônio, sobretudo o estudo dos seus aspectos qualitativos e quantitativos, cada vez mais essa compreensão ganha relevância na sociedade, isso se justifica porque esse estudo é o que garante o controle e a transparência dos lucros e despesas das entidades, proporciona também que as empresas possam dar passos com mais segurança, garantindo um crescimento saudável.
Diante disso, por reconhecer os serviços prestados por estes profissionais e seus relevantes trabalhos para a sociedade, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL
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Indicação - (59630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade, a manutenção dos elevadores que atendem pessoas com deficiência no transporte público do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade, a manutenção dos elevadores que atendem pessoas com deficiência no transporte público do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata de reivindicação de usuários que utilizam o transporte público, que têm ou acompanham pessoas com deficiência, e que necessitam da utilização dos elevadores nos veículos de transporte público do Distrito Federal.
Observa-se que veículos de imprensa locais noticiam de forma recorrente inúmeras reclamações sobre defeitos nos elevadores do transporte coletivo. [1] [2] [3]
Importante ressaltar que 3,7% da população do DF possui algum tipo de dificuldade permanente de locomoção e, que, dentre estes 11% não conseguem caminhar ou subir degraus de modo algum, conforme dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2021. [4]
A demanda é justa e sua solução, em caráter de urgência, se faz necessária. Haja vista que proporcionará melhor qualidade de vida aos usuários que dependem do serviço, além de demonstrar o respeito e importância do poder público com a acessibilidade.
Nesse sentido, dada a relevância da proposição, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
rogério morro da cruz
Deputado Distrital
[4]https://pdad2021.ipe.df.gov.br/static/downloads/relatorios/relatorio_DF.pdf
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Despacho - 1 - CERIM - (59640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/03/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (59642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública remota realizada no dia 29 de novembro de 2021, ás 19h, Ambiente Virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (59645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - CERIM - (59631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (59626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 136/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 48/2023.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 15:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (59629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 23/02/2023, às 18:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (59623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 23/02/2023, às 18:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - DAC - (59619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
À Terceira Secretaria, para as devidas Providências.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
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Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Servidor(a), em 23/02/2023, às 15:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - DAC - (59620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
À Terceira Secretaria, para as devidas Providências.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
www.cl.df.gov.br - dac@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Servidor(a), em 23/02/2023, às 15:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (59614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.”.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A com a seguinte redação:
Art. 4º-A. Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, ficam obrigados, a notificar à Polícia Civil do Distrito Federal os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.
§ 1º. A notificação de que trata o caput conterá:
I - Nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento;
II - Relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
§ 2º. O descumprimento do disposto no caput sujeitará o infrator às sanções legais previstas no artigo 2º, incisos I e II, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa dar mais efetividade às políticas públicas relacionadas à proteção e bem-estar dos animais, ampliando os mecanismos de defesa dos animais no âmbito do Distrito Federal.
É crime praticar maus-tratos, bem como abandonar animal doméstico. A lei federal nº 9.605/98 estabelece pena de prisão e multa que podem ser aumentadas se o ato resultar na morte do animal. Vale lembrar que uma nova legislação, a lei federal nº 14.064/20, sancionada em setembro de 2020, aumentou a pena de detenção, que era de até um ano, para até cinco anos para quem cometer esse crime.
No Distrito Federal, desde 2007, a lei nº 4060/2007, atualizada em 2018, define as sanções e exigências que o cuidador/tutor deve ter com relação aos seus pets, como alojamentos adequados, alimentação, saúde e bem-estar.
Com efeito, os médicos veterinários que constatem indícios de graves lesões nos animais, incluindo inclusive prática de crueldade e episódios de grave desnutrição, deverão notificar a autoridade policial competente. A partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus-tratos, a ação policial e judicial ganha força.
Cumpre dizer que, a lei distrital em referência, apesar de tratar especificamente dos maus-tratos e sanções a serem aplicadas, nada disciplina acerca da obrigatoriedade de profissionais da área de saúde animal em denunciar os casos de maus-tratos.
Ressalta-se que, em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas sancionou, em 17 de fevereiro do corrente ano, o Projeto de Lei nº 801/2021, obrigando estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar a Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção (DEPA) nos casos constatados ou indícios de maus-tratos contra animais.
Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem-estar animal, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de fevereiro de 2023.
ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 17:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (59613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 15:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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