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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76288)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76274)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76277)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CERIM - (76269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/06/2023 - 09 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 31 de maio de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Coordenadoria de Cerimonial Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 31/05/2023, às 12:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (76254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 40/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 40/2023, que “Dispõe sobre a implementação do diploma digital no âmbito do distrito federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei n.º 40, de 2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que dispõe sobre a implementação do diploma digital no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O art. 1° institui o Diploma Digital a ser emitido pelas universidades e demais instituições de ensino superior e ensino médio em atividade no Distrito Federal. O parágrafo único, por sua vez, estabelece que o Diploma Digital deverá ser emitido na forma das Portarias n.°s 330, de 05 de abril de 2018, e 554 de 11 de março de 2019, emitidas pelo MEC.
O art. 2° dispõe que, para fins decorativos e de identificação da Universidade e/ou Instituição de Ensino Superior e médio, fica autorizada a inserção de imagens e outros símbolos no Diploma Digital, desde que não interfiram ou atrapalhem as normas técnicas estabelecidas pelas Portarias elencadas no parágrafo único do art. 1º desta lei.
No art. 3° fica estabelecido que o diploma será emitido na forma digital quando solicitado pelo aluno. Já o art. 4º determina que o Diploma Digital fica equiparado ao diploma impresso.
Por fim, o art. 5º dispõe que as universidades e as instituições de ensino a que se refere esta lei terão seis meses para implementar o Diploma Digital, contados da publicação da presente lei.
A proposição em tela foi distribuída, para análise de mérito, à Comissão de Saúde, Educação e Cultura - CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e à Comissão de Assuntos Sociais - CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º); e para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (RICL, art. 63, I).
Na CESC, a proposição recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo que tem a seguinte redação:
EMENDA SUBSTITUTIVA
(Da CESC)
Ao Projeto de Lei nº 40/2023, que “Dispõe sobre a implementação do diploma digital no âmbito do distrito federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 40, de 2023, a seguinte redação:
Dispõe sobre a implementação do diploma digital no âmbito do distrito federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído o Diploma Digital a ser emitido pelas instituições de ensino integrantes do sistema distrital de ensino.
Art. 2º O Diploma Digital de que trata esta lei será emitido na forma da legislação federal e do regulamento, que disporá:
I - sobre as regras acerca da inserção de imagens e outros símbolos no Diploma Digital para fins decorativos e de identificação da instituição de ensino;
II - sobre a forma e o prazo de implementação do diploma digital por parte das instituições integrantes do sistema.
Art. 3º. O diploma digital será emitido a requerimento do aluno, equiparando-se, para todos os fins, ao diploma impresso.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe nesta CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, I, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de lei em apreço trata da implementação do diploma digital no Distrito Federal, determinando que este deverá ser emitido, quando solicitado pelo aluno, por universidades e demais instituições de ensino superior e médio em atividade no DF, atendidas as exigências dos instrumentos normativos do Ministério da Educação sobre o tema.
A implementação do diploma digital representa um marco da transformação digital na educação. A digitalização da educação, inclusive com o aumento de oferta de cursos de graduação, técnicos e de pós-graduação em formato integralmente digital, enseja o aprimoramento dos processos que permeiam esse estudo de maneira digital, inclusive no que tange à expedição de diplomas.
Nesse sentido se verificam a necessidade social da norma e a sua relevância: as facilidades que o novo formato de expedição de diploma oferece mudam significativamente a maneira de gerenciar os processos, tornando-os muito mais dinâmicos, rápidos e seguros.
Registramos que, além de permitir a agilidade e transparência no processo de emissão do diploma, o Diploma Digital também é uma solução mais sustentável, resultando em mais economia e facilidade no acesso. O custo de emissão e verificação de um diploma digital tende a ser menor do que o custo do diploma tradicional, impresso.
Cumpre destacar, contudo, que a viabilidade e efetividade da medida frente ao instrumento normativo escolhido (projeto de lei) somente se verifica na forma do substitutivo apresentado e aprovado pela CESC. Isso porque, em sua redação original, a proposição abrangeria as Instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino, o que prejudicaria a juridicidade da norma e, fatalmente, a sua conveniência e oportunidade, porquanto a emissão de diploma digital por IES do sistema federal de ensino já é devidamente regulamentada por instrumentos normativos federais.
Assim, ao alterar a proposição para que a obrigação criada recaia apenas sobre as instituições de ensino integrantes do sistema distrital de ensino, o substitutivo da CESC confere à proposição viabilidade, efetividade e adequação técnica, aspectos essenciais à conveniência e à oportunidade.
O projeto, portanto, é meritório pois objetiva diminuir a burocracia e tempo de espera pelo diploma, bem como reduzir custos na produção e aumentar a segurança, pois a autenticidade poderá ser verificada de forma digital, com parâmetros que estabeleçam mais segurança de autenticidade.
Por todo o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 40, de 2023, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 15:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76254, Código CRC: 779d5954
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Emenda (Aditiva) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (76256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Ao Projeto de Lei nº 398/2023, que “Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal.”
Acrescenta-se o art. 4º ao Projeto de Lei nº 398/2023, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
….
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei à todos os programas e ações do Poder Público do Distrito Federal, que forneçam alimentação à população, de forma gratuíta ou onerosa.
…..
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei visa assegurar às pessoas em situação de restrição de liberdade ou com outras limitações de locomoção, e que recebam alimentação gratuita do Estado, os direitos e garantias dispostos na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - Lei nº 11.346/2006.
Entendemos que é meritória a inciativa do autor ao buscar garantir condições dignas de alimentação às pessoas em situação de restrição de liberdade ou locomoção, no entanto, mesmo direito deve garantido aos demais cidadãos, que também recebam alimentação fornecida pelo Poder Público do Distrito Federal.
Destarte, a presente emenda busca fortalecer a ideia trazida na proposição, de modo à garantir condições mínimas de alimentação, apliando tal garantia às pessoas que usufruem de mesmo benefício (alimentação/refeição), mas que não se enquadram em uma das situações trazidas no texto original.
Por fim, entendemos que todas as pessoas que recebam alimentação ou refeição custeadas pelo Pode Público do Distrito Federal devem ter os mesmos direitos à uma alimentação saúdavel, com o devido acompanmento técnico e garantias de higiene, razão pela qual apresentamos a presente emenda, de modo a garantir a isonomia e os direitos à todos que a consomem.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, bem como a necessidade de cumprimento do princípio da isonomia, conclamo aos nobres pares à aprovação desta emenda aditiva.
Sala da sessões,
Deputado roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 19:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei de reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei de reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei de reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro.
É notória a relevância dos serviços prestados pelo Hemocentro de Brasília, órgão que conta com profissionais de primeira grandeza, e que atuam no dia a dia na defesa de vidas, não só apenas das pessoas que residem no Distrito Federal, mas, também, da Região do Entorno, sobretudo no tocante à doação de sangue, medula óssea e plaquetas. Enfim, é atribuída a instituição a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar todos os bancos de sangue da Secretaria de Estado e Saúde.
Com isso resta claro que a carreira de atividades do órgão, da mesma forma como ocorreu com tantas outras carreiras que prestam serviços de grande valor ao Distrito federal, deve ser reestruturada.
Sobre o tema convém destacar que se encontra em trâmite no âmbito do Governo do Distrito Federal o Processo 00063-00000587/2022-72 que trata da reestruturação da carreira em tela.
Por todo exposto e levando em conta os fatores apresentados temos que, tratar com isonomia os servidores da respeitável atividade descrita é um dever do nosso Estado, por isso solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação desta presente Indicação.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 18:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização dos equipamentos e da estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Sobradinho II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova revitalização dos equipamentos e da estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição se origina da necessidade de realizar obras de revitalização na estrutura do CRAS de Sobradinho II, que há muito não recebe melhorias, bem como em seus equipamentos, que estão velhos, usados, muitos estão quebrados e não podem mais ser usados, e precisam ser atualizados e trocados por novos, para dar melhor atendimento à população, como também melhores condições de trabalho aos servidores.


Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Moção - (76234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às catadoras, catadores e cooperativas de materiais recicláveis, bem como às instituições e personalidades que se dedicam à defesa dos direitos desses trabalhadores e do meio ambiente.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que a Câmara Legislativa do Distrito Federal manifeste Votos de Louvor e Aplausos às catadoras, catadores e cooperativas de materiais recicláveis, bem como às instituições e personalidades que se dedicam à defesa dos direitos desses trabalhadores e do meio ambiente:
Nome
Atuação
Associação Cataguar
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Associação Vencendo Obstáculos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Associação Acobraz
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Associação Ambiente
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Associação APCORC
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Associação de Catadores Recicla Mais Brasil
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Centcoop – Central de Cooperativas de Trabalho de Materiais Recicláveis do Distrito Federal
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Central Candanga
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperação Nova Superação
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Ecolimpo
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Construir
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Coopativa
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Cooperar Brasil
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Coopercap
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa COOPERE
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Cooperlivre
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Coopernões
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Coorace
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Cootraempocap-asas
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Cortrap
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa CRV
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa CTELS
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa de Trabalho de Material Reciclável Catamare
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Flor do Cerrado
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Planalto
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Plasferro
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa R3
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Recicle a Vida
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Recicle Mais
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Reciclo
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Renascer
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Renove
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal
Pela atuação defensorial, em suas diversas áreas, para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Rede Alternativa
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Alessandra Alves Lopes
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Aline Sousa da Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ana Carla Borges Rodrigues
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ana Carolina Caetano Matias
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ana Claudia Araújo
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ana Claudia de Lima
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ana Karoline Barros da Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Andrea de Oliveira Alves Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Antonia Cardoso Abreu
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Carmem Ligia Pimentel Lopes
Pela atuação defensorial, em suas diversas áreas, para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Claudia Maria Alves de Morais
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cleusimar Alves de Andrade
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cristiane Pereira de Brito
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Dilei Nunes Pinto
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Diogo Santana
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Edileuda Alves Amorim
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Eva Barros Monte
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Flavia Maria Pereira Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Francisca Maria do Nascimento Bezerra
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Francisco Antonio Mendes Jorge
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Francisco José dos Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Gilmar Clementino da Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Glauco Amorim da Cruz
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ivania Souza Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Janilson Santana Andrade
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Jaquelina Sousa da Silva Alves
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
João Hildebrando Santana Gomes
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Josimar B da Conceição
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Leida Maria Silva Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Leide Laura de Sousa Martins
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Lúcia Fernandes do Nascimento
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Luzia Borges
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Mara Maria de Jesus
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Marcia Kumer
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Márcio de Souza Marinho
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Marcone Pacheco
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Maria de Fátima Martins dos Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Maria Eneide Pereira Costa
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Michele Carneiro da Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Mônica Mendes de Araújo Licassali
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Paulo César Lopes Conde
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Raimunda Nonata de Souza e Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Rita de Cássia da Silva Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Roberto Carlos Batista – promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural – Prodema
Pela atuação defensorial, em suas diversas áreas, para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ronei Alves da Silva
Pela atuação defensorial, em suas diversas áreas, para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Roque Moreira de Almeida Filho
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Sinomar Alves dos Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Sinval de Araújo Dantas
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Sonia Maria da Silva Sousa
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Vilany Freitas Filha
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Zilda Fernandes de Sousa
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos em reconhecimento às trabalhadoras e trabalhadores que contribuem de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem, além de aumentar a vida útil dos aterros sanitários, prestando grande serviço ao meio ambiente, à população e para as futuras gerações.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem justa homenagem a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
PT-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (76231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 334/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 334/2023, que “Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei n° 334/2023, que tem como objetivo o reconhecimento da Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Na sua justificação, o autor descreve que com quase 30 anos de existência, a Feira dos Importados de Taguatinga, Área Especial 07, tornou-se o alicerce que sustenta financeiramente dezenas de famílias que dependem de sua infraestrutura para empreender, fomentando o crescimento cultural, social e econômico da cidade, motivo pelo qual faz jus ao reconhecimento ora proposto.
Ressalta também que, listada entre as 3 maiores cidades do Distrito Federal e localizada a apenas 19 quilômetros do Plano Piloto, a cidade de Taguatinga foi fundada em 5 de junho de 1958 em terras do município de Luziânia – Goiás, na Fazenda Taguatinga, a oeste de Brasília. A cidade, que se destaca pela sua intensa atividade comercial, possui na Feira dos Importados um importante e tradicional ponto de encontro para centenas de feirantes e clientes.
Resumindo, o Deputado destaca que esse reconhecimento, pode acarretar melhorias ao ambiente de negócios, e pode trazer benefícios não apenas para os empreendedores, mas para toda a sociedade local, com a geração de empregos e o fortalecimento da economia Distrital.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “m”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “m”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão”.
Grande fluxo de pessoas, vendedores competindo pela atenção do freguês, bancas cheias, muitas novidades e sacolas nas mãos, é assim uma feira, seja de roupas, de verduras, de artesanatos, de eletrônicos ou todos juntos no mesmo ponto.
As feiras tornaram-se também, espaços de convivência e interação social. Muitos abraços, sorrisos e diversas histórias circulam pelas várias bancas e corredores.
O Distrito Federal possui uma média de 65 pontos desse tipo; entre mercados livres, permanentes e de shopping. Algumas mais tradicionais que outras, mas todas com grande diversidade e relevância.
Com sua existência somando mais de 20 anos, a Feira dos Importados de Taguatinga, após estabelecida, tem se desenvolvido e tornado cada vez mais um importante pólo comercial para a capital, trazendo e disponibilizando uma gama de variados produtos, como roupas, acessórios, eletrônicos, caça e pesca, restaurantes e lanchonetes movimentando milhares de comerciantes e clientes diariamente, conta também com caixas eletrônicos, visando praticidade aos frequentadores.
Diante o exposto, trata-se de uma propositura necessária que, além de ser socialmente adequada tem relevância frente à população, razão pela qual está relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa, contando que a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do nobre deputado THIAGO MANZONI.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (76233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022
Da COMISS]AO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MARLUCE GUEDES FERREIRA.”
AUTOR(A): Deputado Martins Machado, Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 260/2022, que tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Marluce Guedes Ferreira.
Em sua justificativa, o autor relata que a Senhora Marluce Guedes Ferreira, chegou em Brasília no mês de março de 1978, e aqui, já estabelecida concluiu o seu curso de medicina, onde também escolheu a cidade de Sobradinho/DF para fincar suas raízes. Na capital, Marluce ingressou no serviço público mediante concurso e passou a trabalhar na Secretaria e no Ministério da Saúde, seguindo assim a sua carreira profissional e seus relevantes trabalhos sociais, se dedicando a acolher crianças e adolescentes em risco social até o ano de 2008, através da campanha da fraternidade da Paróquia Imaculada Conceição (Sobradinho), na qual se ingressou no ano de 1988.
Em resumo, o Deputado destaca que a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília a Sra. Marluce, é uma forma de homenagear os inúmeros serviços prestados e seu comprometimento com as causas sociais do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Nesse contexto, o projeto de Decreto Legislativo em análise busca conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Marluce Guedes Ferreira, cujo currículo e informações do autor da propositura revelam se tratar de cidadã de fato, merecedora de ser agraciada com a honraria concedida por esta Casa de Leis.
Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022, de autoria do nobre deputado JOÃO CARDOSO, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a uma ilustre cidadã com relevantes serviços à população desta Capital.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 09:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76233, Código CRC: 40c8538e
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Moção - (76232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as mulheres que especifica pelos relevantes serviços prestados à população de São Sebastião-DF, em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização às mulheres especificadas em tela, pelos relevantes serviços prestados à população de São Sebastião-DF, em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
- Eline Cristina de Oliveira Silva
- Eliza Soares Santana
- Kely Oliveira Lima da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear e valorizar as cidadãs especificadas em tela, que atuam na região de São Sebastião-DF, na 4ª Semana Legislativa pela Mulher, pelo importante trabalho prestado por meio de projetos sociais que representam.
i. À ilustre senhora Eline Cristina de Oliveira Silva, uma verdadeira luz em nosso meio como assistente social e gerente do Projeto Social Amor em Ação. Seu incansável trabalho tem transformado a vida de inúmeras crianças em São Sebastião/DF ao levar, de forma gratuita, ao final de todos os anos, especialmente no período natalino, um evento magnífico, repleto de magia e encanto, que enche os corações das crianças de felicidade. Esse evento especial não se limita apenas à entrega de brinquedos, mas também à conscientização sobre a importância da educação bucal, incentivando práticas saudáveis de higiene oral desde cedo.
ii. À notável senhora Eliza Soares Santana, uma líder inspiradora à frente do Instituto Acesso, que dedica seu trabalho incansável e dedicado à transformação da vida de crianças e mulheres idosas de São Sebastião/DF por meio de oficinas de capacitação em artesanato. Além disso, Eliza e sua equipe realizam passeios enriquecedores com pessoas idosas, promovendo momentos de alegria, lazer, socialização e aliviando a solidão para essa parte tão especial da nossa sociedade.
iii. À admirável senhora Kely Oliveira Lima da Silva, uma verdadeira líder no Instituto Dandara, que, em um trabalho incansável, oferece aulas de zumba e organiza desfiles, oficinas e feiras de artesanato para empoderar e valorizar as mulheres em São Sebastião/DF.
Assim, rogo o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 09:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76232, Código CRC: 77118608
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (76230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando a aprovação do Req. 390/2023, à CTMU para as providências do art. 57, §2º, RICLDF, bem como para o acompanhamento e deliberação acerca da conclusão dos trabalhos da subcomissão (art. 57, §3º, RICLDF).
Brasília, 30 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 31/05/2023, às 18:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76230, Código CRC: 59a36656
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