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Despacho - 7 - CESC - (61764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2309/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2309/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 09:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (61765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 28/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 28/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 09:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (61761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2567/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2567/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (61760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 111/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 111/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 09:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (61750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 12/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 12/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 08:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (61754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 108/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 108/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 08:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (61757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 13/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 13/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 7 - CESC - (61756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 3005/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 3005/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (61755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 112/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 112/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (61752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 29/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 29/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 08:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (61751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 15/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 15/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 08:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (61758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 120/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 120/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 09:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (61753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 109/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 109/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 08:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente da TERRACAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 15, III; 39, § 2°, XII; e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro seja encaminhado ao Presidente da TERRACAP pedido das seguintes informações sobre o Park Burle Marx, localizado entre o final da Asa Norte e o Setor Noroeste:
1) dimensão da área cercada;
2) infraestrutura já implantada;
3) infraestrutura a ser implantada, com a respectiva previsão de implantação;
4) situação das pistas para caminhada e para travessia no sentido Noroeste–Asa Norte, inclusive de eventuais trilhas feitas por transeuntes;
5) situação da iluminação pública na infraestrutura já implantada e nas pistas para caminhada e travessia, inclusive de eventuais trilhas feitas por transeuntes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o presente pedido de informações, temos por objetivo conhecer melhor a situação Parque Burle Marx a partir do retrato oficial pela TERRACAP. O Parque é fruto da luta de muitos brasilienses, especialmente dos moradores da Ana Norte, que sempre defenderam um espaço de lazer e esporte semelhante ao Parque da Cidade, implantado na Asa Sul.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Requerimento, com o encaminhamento à autoridade competente, a fim de que as informações sejam prestadas no prazo constitucional.
Sala das Sessões, 14 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 10:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento do sistema de iluminação da Super Quadra Norte 211.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento do sistema de iluminação da Super Quadra Norte 211, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a eficientização do sistema de iluminação da Super Quadra Norte 211, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, vinculado à Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, com intenção de diminuir incidência de pequenos delitos que vêm acontecendo na quadra a que se refere devido à má iluminação.
A iluminação pública está comprometida, como provam as fotos a seguir, e por isso faz-se justa a instalação de novos postes de luz, com lâmpadas de LED, para melhor atender aos residentes da quadra.

A quadra em questão está precisando urgentemente que a iluminação pública seja reparada, para evitar acidentes de trânsito, delitos, desconforto e insegurança nos cidadãos, e por isso solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, o aperfeiçoamento das vias de trânsito da Super Quadra Norte 211.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento das vias de trânsito da Super Quadra Norte 211, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a revitalização das vias de trânsito da Super Quadra Norte 211, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, vinculado à Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
As vias de trânsito estão precisando de recapeamento asfáltico, como pode-se ver nas imagens abaixo, e têm, por isso, causado acidentes a moradores que transitam pelo local. As pistas estão precisando urgentemente de reparos, e não recebem manutenção a algum tempo.

Assegurar a segurança e o bem-estar dos cidadãos é dever dos poderes públicos, e por isso solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 11:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente da NOVACAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 15, III; 39, § 2°, XII; e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro seja encaminhado ao Presidente da NOVACAP pedido das seguintes informações sobre o Setor Bela Vista em São Sebastião:
1) situação da pavimentação das ruas e do sistema de coleta de águas pluviais;
2) previsão para início das obras dessa pavimentação e coleta de águas pluviais;
3) orçamento previsto e dotações orçamentárias existentes para essa finalidade.
JUSTIFICAÇÃO
Com o presente Requerimento de informações, intentamos conhecer melhor a situação do Setor Bela Vista de São Sebastião, a fim de podermos contribuir com os moradores na busca de melhor qualidade de vida para seu bairro.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Requerimento, com o encaminhamento à autoridade competente, a fim de que as informações sejam prestadas no prazo constitucional.
Sala das Sessões, 14 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 3 - CESC - (61744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 56, de 13 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 190/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (61743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 56, de 13 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 187/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CERIM - (61739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 10 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 10/03/2023, às 19:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Indica à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a tomada de providências para regulamentação da exigência de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a tomada de providências providências para regulamentação da exigência de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, e da Lei Distrital nº 6.637/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A verificação de deficiência para fins de obtenção de direitos legalmente assegurados deve ser feita por meio de avaliação multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos termos seguintes:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Com teor semelhante, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.637/2020, dispõe a respeito da avaliação multiprofissional no Capítulo V, Seção II, que estabelece tal mecanismo nos casos de reserva de vagas em concurso. Por outro lado, a mesma lei estabelece que outros benefícios, como a gratuidade de transporte, são concedidos por meio de simples apresentação de laudo médico.
A gratuidade de transporte é direito bastante amplo, cuja exigência de laudo médico poderia importar significativa restrição. Por outro lado, para outras finalidades, a avaliação multiprofissional é indispensável, tais como aquelas que tem repercussão para o direito ao trabalho. A avaliação é, além disso, diretriz da política nacional relacionada às pessoas com deficiência. Por esse motivo, recomenda-se a regulamentação da necessidade de avaliação multiprofissional, de modo a explicitar as hipóteses em que tal avaliação é dispensável, bem como as hipóteses em que ela é necessária e, não podendo ser exigida de imediata, deverá conter com outros mecanismos de avaliação.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação da presente aprovação.
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 12:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere a Excelentíssima Governadora, em exercício, do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA, tendo em vista que a mesma tem realizado eventos frequentes sem as devidas licenças de funcionamento deferidas, conforme painel de licenças anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa cumprir as normas urbanísticas existentes no tocante ao funcionamento de estabelecimento empresarial, na categoria de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, definidos como shows e apresentações com venda de ingressos e grande participação popular.
Ora, trata-se de serviço essencial que visa acima de tudo trazer segurança fisica e alimentar aos frequentadores do ambiente, que possam ter a certeza de que os órgãos licenciadores estão garantindo a segurança fisica e alimentar em todas as atividades desempenhadas pelo estabelecimento empresarial.
No caso em tela, o corpo de bombeiros militar do distrito Federal, CBMDF, ainda não recebeu solicitação e portanto não licenciou, autorizando o estabelecimento a funcionar como “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.”, o que traz grande preocupação quanto a integridade fisica de todos que possam passar por algum evento nesse local.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (61669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Junte-se cópia integral da Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que “Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de seu Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.” Em seguida, devolva-se à SELEG.
Brasília, 10 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (61667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2173/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (61670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2989/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (61660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1979/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Paula Belmonte foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1979/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2023, conforme publicação no DCL nº 55, de 10/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/03/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/03/2023, às 15:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (61662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 121/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (61664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 122/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61664, Código CRC: 2e21a6e2
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Indicação - (61650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação da segunda unidade de Restaurantes Comunitários (Rorizões) nas cidades que específica.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a instalação da segunda unidade de Restaurantes Comunitários (Rorizões) nas seguintes cidades: Samambaia, Ceilândia, Santa Maria, São Sebastião, Paranoá, Recanto das Emas, Planaltina, Itapuã, Estrutural, Gama, Brazlândia, Sobradinho, Riacho Fundo II e Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição sugere à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a instalação da segunda unidade de Restaurantes Comunitários, os Rorizões, nas seguintes cidades: Samambaia, Ceilândia, Santa Maria, São Sebastião, Paranoá, Recanto das Emas, Planaltina, Itapuã, Estrutural, Gama, Brazlândia, Sobradinho, Riacho Fundo II e Sol Nascente.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão: Ceilândia, Santa Maria, São Sebastião, Paranoá, Recanto das Emas, Planaltina, Itapuã, Estrutural, Gama, Brazlândia, Sobradinho, Riacho Fundo II e Sol Nascente.
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 13:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (61648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a expansão da coleta seletiva para as áreas rurais.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a expansão da coleta seletiva para as áreas rurais do DF e entorno.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a expansão do serviço de coleta seletiva, que é realizado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, devido à demandas apresentadas nesse gabinete parlamentar.
A Associação dos Moradores do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2 - AMBET2, veio nos solicitar alguns serviços públicos que já são oferecidos no Distrito Federal, e que eles ainda não foram agraciados, portanto, não têm acesso. Entre eles, encontra-se um pedido que não cabe somente a essa região, mas também outras regiões rurais do Distrito Federal e entorno.
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realiza um trabalho de coleta de lixo que é um benefício e um direito de toda a população, mas infelizmente nem todos moradores das áreas rurais têm acesso a ele. Nos foi apresentada essa demanda, e depois de uma breve pesquisa percebeu-se que não é uma situação exclusiva da AMBET2, pois outras regiões também passam pelo mesmo.
Com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, a sustentabilidade e a limpeza urbana do Distrito Federal, solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 14:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU a disponibilização de Papa Lixo nas áreas rurais do Distrito Federal e entorno.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU a disponibilização de Papa Lixo nas áreas rurais do Distrito Federal e entorno.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a disponibilização de Papa Lixo nas áreas rurais do Distrito Federal e entorno, que é realizado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, devido à demandas apresentadas nesse gabinete parlamentar.
A Associação dos Moradores do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2 - AMBET2 nos solicitou alguns serviços públicos que já são oferecidos no Distrito Federal, e que infelizmente eles ainda não têm acesso. Entre eles, encontra-se um pedido que não cabe somente a essa região, mas também outras regiões rurais do DF e entorno.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a disponibilização do serviço de instalação e coleta de resíduos orgânicos e indiferenciados em contêiner semienterrado, comumente chamado de Papa-lixo, e após uma averiguação em relação à oferta de Papa-lixos distribuídos no Distrito Federal e entorno, percebeu-se que nem todos os moradores das áreas rurais têm acesso a tal benefício.
Com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, a sustentabilidade e a limpeza urbana do Distrito Federal, solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (61652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a disponibilização de Código de Endereçamento Postal próprio para os moradores do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a disponibilização de Código de Endereçamento Postal próprio para os moradores do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a disponibilização de Código de Endereçamento Postal próprio para os moradores e chacareiros do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2, devido à demandas apresentadas nesse gabinete parlamentar.
A Associação dos Moradores do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2 - AMBET2 pleiteou um Código de Endereçamento Postal (CEP) próprio para sua região, por ser um serviço essencial para o tratamento e compartilhamento de correspondência e cadastramento em órgãos governamentais.
A solicitação de um CEP próprio tem o intuito de facilitar o recebimento, encaminhamento, ordenação e distribuição de encomendas e correspondências, de modo a facilitar a identificação da moradia e também da empresa responsável por exercer essa função.
Ante posto, solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61652, Código CRC: 979f6c0e
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Indicação - (61653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento do sistema de iluminação da Super Quadra Sul 216.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento do sistema de iluminação da Super Quadra Sul 216, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a eficientização do sistema de iluminação da Super Quadra Sul 216, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, vinculado à Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, com intenção de diminuir incidência de pequenos delitos que vêm acontecendo na quadra a que se refere devido à má iluminação.
A iluminação pública está comprometida, como provam as fotos a seguir, e por isso faz-se justa a instalação de novos postes de luz, com lâmpadas de LED, em especial na área do parquinho infantil, da quadra poliesportiva e do acesso ao comércio loca, além da substituição das lâmpadas já existentes.

Assegurar a segurança dos cidadãos é dever dos poderes públicos, e por isso solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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