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Folha de Votação - CS - (64714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 2073/2021
Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 2.073/2021, que CRIA O RELATÓRIO ANUAL DE VITIMIZAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Parecer:
Pela aprovação do projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
L
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 22:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (64710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 28/23, publicado no DCL de 01/01/2023.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 17:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (64713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 23/03/2023, às 17:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - GMD - (64711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
AO SACP, para verificar hipóteses do Artigo 137 - RICLDF.
Brasília, 23 de março de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Técnico Legislativo - Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 23/03/2023, às 17:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (64724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 210 do RI-CLDF.
Brasília, 23 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/03/2023, às 18:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (64696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.999 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, denominado como Programa Menopausa Feliz.
Parágrafo único. Entende-se por climatério a fase de transição fisiológica entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo da mulher, compreendendo, assim, a menopausa.
Art. 2º O objetivo do Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa é garantir assistência e amparo à saúde física e mental durante o período do climatério e da menopausa.
Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e Menopausa deve garantir:
I – a elaboração da anamnese detalhada enfatizando sintomatologia, antecedentes pessoais e familiares, histórico alimentar, atividade física e história sexual;
II – a realização de exames considerados obrigatórios, como hormônio folículo-estimulante – FSH, hormônio luteinizante – LH, cortisol, prolactina, HCG, dosagens do colesterol total e triglicerídese da glicemia;
III – a realização de exames especiais, como mamografia, ultrassonografia pélvica e transvaginal com dopplerfluxometria, densitometria óssea, colposcopia e citologia oncótica, quando solicitados;
IV – a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados;
V – a hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento;
VI – a avaliação anual individualizada da relação risco-benefício da terapêutica empregada;
VII – o acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica;
VIII – o atendimento psicológico integral;
IX – a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da terapia de reposição hormonal – TRH e de aspectos relacionados à saúde no climatério;
X – reuniões periódicas para monitorar e avaliar o desenvolvimento deste Programa, propondo modificações e melhorias;
XI – a divulgação anual de relatório de dados referente a idade, cor, estado civil, religião, perfil sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças correlatas e medicamentos utilizados pelas mulheres atendidas pelo Programa;
XII – a realização de campanhas institucionais e intersetoriais sobre a saúde da mulher no climatério, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações.
Art. 4º A execução do Programa deve ser realizada pelas unidades básicas de saúde, ambulatórios e policlínicas, em um fluxo de referência e contrarreferência, sendo garantida aos profissionais a realização de cursos periódicos de capacitação e aprimoramento na temática da saúde da mulher no climatério, bem como apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias hormonais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, sem prejuízo de outras fontes públicas ou privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 23/03/2023, às 17:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 24/03/2023, às 15:21:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64696, Código CRC: 04f4566c
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Despacho - 10 - SELEG - (64694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Informo que a matéria imputa competências à Câmara Legislativa de atribuições e até financeiras conforme o texto assim discriminadas:
"Art. 1° - Fica criado o Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Distrito Federal – MEPET/DF, órgão vinculado administrativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com composição e competências definidas nesta Lei, tendo a finalidade de erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Art. 3° - O Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Distrito Federal, será composto por 03 (três) Peritos, com atuação e experiência na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos e no enfrentamento e prevenção à tortura.
§ 4° - O processo de escolha dos membros do Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Distrito Federal será iniciado no âmbito do Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Distrito Federal, com a publicação de edital no Diário Oficial do Distrito Federal, que abrirá prazo para a apresentação de candidaturas, nos seguintes termos: I - O processo seletivo dos peritos será iniciado com a publicação de edital promovida pelo Presidente da Câmara Legislativa do DF; II - O comitê de seleção será composto por um membro da sociedade civil e do governos integrantes do CPET/DF e indicados pelo CPET/DF, 1 representante de associação de familiares do DF indicado pela CDH, 1 deputado da Câmara Legislativa com comprovada atuação na agenda de combate à tortura.
§ 5° - As candidaturas serão tornadas públicas e será fixado prazo para impugnação quando fatos relacionados aos candidatos puderem comprometer sua atuação independente e imparcial. § 6° - Cada membro do Comitê Distrital de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Distrito Federal expressará fundamentadamente a sua escolha, sendo a lista final votada e encaminhada ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal para nomeação, no prazo de 15 dias.
. Art. 5° - Serão assegurados ao Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Distrito Federal….
§ 3° - Os membros do Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Distrito Federal terão independência na sua atuação e garantia do seu mandato, do qual não serão destituídos senão pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante procedimento administrativo instaurado e instruído no âmbito do Comitê Distrital de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Distrito Federal, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, a partir de indício de materialidade e autoria de crime de grave violação ao dever funcional.
Art. 10 - A Câmara Legislativa do Distrito Federal garantirá as condições técnicas, financeiras e administrativas necessárias ao funcionamento e à execução das atribuições do MEPET previstas no artigo 6º, inclusive espaço adequado, acessível ao público, para apresentação de denúncias.
Art. 11 - Ficam criados 03 (três) cargos de Perito do Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Distrito Federal, na estrutura da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 12 - As especificações quanto à natureza e o enquadramento dos cargos criados por esta Lei na estrutura da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão constar de Resolução posteriormente editada"
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 17:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, promova a realização de campanhas de conscientização inerentes à Causa Animal, com palestras educativas nas escolas, distribuição de cartilhas, divulgação em meios de comunicação e demais ações educativas na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, que promova a realização de campanhas de conscientização inerentes à Causa Animal, com palestras educativas nas escolas, distribuição de cartilhas, divulgação em meios de comunicação e demais ações educativas na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos a Causa Animal vem crescendo e tendo forte reconhecimento, uma importante vitória para todos os defensores e protetores dos direitos dos animais. Porém, muito ainda precisa ser feito para que haja uma ampla conscientização da importância dos direitos e deveres que envolvem a causa.
A lei nº 14.064/2020, prevê o crime de maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Mas infelizmente poucas pessoas conhecem e a lei ou sabem o que é considerado maus-tratos.
Os direitos e a proteção dos animais, bem como as informações sobre como combater os maus-tratos, não são conhecimentos amplamente divulgados e devido à falta de conhecimento torna-se necessário a realização de campanhas de conscientização com palestras educativas nas escolas, distribuição de cartilhas, divulgação em meios de comunicação e demais ações educativas que possam ser feitas, como por exemplo, as feiras de adoção promovidas.
De acordo com dados da Delegacia do Meio Ambiente (Dema) os crimes relacionados a maus-tratos contra os animais crescem ano após ano. De 2021 para 2022, tivemos um aumento de 65% no número de ocorrências no DF. O que mostra a real necessidade de uma ação efetiva no trabalho de conscientização e combate aos maus-tratos.
Por isso, diante do exposto, o objetivo dessa proposição é apresentar junto ao IBRAM um projeto de promova campanhas de conscientização, mostrando o quanto se faz necessário que os direitos dos animais sejam respeitados. Além disso, o trabalho precisa ser intensificado para disseminar informação e diminuir as taxas de crimes cometidos como exploração, abandono e qualquer outro tipo de maus-tratos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 11:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a construção de quadra poliesportiva no Setor O, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a construção de quadra poliesportiva no Setor O, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
Por comportar grande quantidade de habitantes, a Ceilândia conta também com grandes polos de esportes, dando visibilidade e espaço para o esporte como lazer, mas também como forma de desmarginalizar parte da população.
Esta proposição tem a intenção de indicar a precisão de quadra poliesportiva que atenda o público do Setor O, em espaço cabível: nas entrequadras. Esse feito irá incentivar a prática de esportes como futebol, basquete, voleibol, crossfit, entre outros, que podem ser praticados nessas quadras, e também trazer mais qualidade de vida para aqueles que praticam esportes.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação do administrador, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 15:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, a construção de quadra poliesportiva na Quadra Norte Q, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a construção de quadra poliesportiva na Quadra Norte Q, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
Por comportar grande quantidade de habitantes, a Ceilândia conta também com grandes polos de esportes, dando visibilidade e espaço para o esporte como lazer, mas também como forma de desmarginalizar parte da população.
Esta proposição tem a intenção de indicar a precisão de quadra poliesportiva que atenda o público da Quadra Norte Q, em espaço cabível. Esse feito irá incentivar a prática de esportes como futebol, basquete, voleibol, crossfit, entre outros, que podem ser praticados nessas quadras, e também trazer mais qualidade de vida para aqueles que praticam esportes.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação do administrador, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 15:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64698, Código CRC: 9a1a5b61
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Folha de Votação - CS - (64697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 144/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 22:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64697, Código CRC: da3a4994
-
Folha de Votação - CS - (64692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 149/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 22:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CS - (64691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 151/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de Votação - CS - (64695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 145/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 22:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (64638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene, para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 08 de maio de 2023, às 14 horas, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124 e 135, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 08 de maio de 2023, às 14hr, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Quando Brasília foi criada, a cidade foi berço de uma migração em massa das mais diversas regiões e estados do Brasil, expandindo suas margens para além do que se chama, hoje, o plano piloto. À medida em que Brasília foi crescendo, foram sendo formadas e desenvolvidas as ditas cidades-satélites, como Taguatinga, Guará, Ceilândia, que receberam e acolheram as mais diversas culturas, hábitos, técnicas e conhecimentos dos migrantes que escolheram Brasília para ser a cidade onde iriam construir um futuro para sua vida e a de suas famílias.
Em busca de adaptação à nova cidade e da conquista do seu espaço, os novos habitantes começaram a se juntar em pontos específicos da cidade com o intuito de trocarem informações, cultura, bens e comidas. Surgem, assim, as feiras do Distrito Federal que, além de pontos de comércio, são um marco da cultura e da história na capital brasileira e nas regiões administrativas do Distrito Federal, e que recebem milhares de pessoas todos os dias, sejam eles moradores ou turistas. Atualmente, o Distrito Federal possui mais de 35 feiras permanentes, além de Shoppings Populares, Feiras Livres, Feiras do Produtor, que, juntas, englobam milhares de feirantes e contribuem para o desenvolvimento econômico e turístico da cidade.
Nesse contexto, entendemos que é imprescindível que exista, no âmbito desta Câmara Legislativa, uma frente ampla de parlamentares defensores e apoiadores da manutenção e ampliação das feiras permanentes no Distrito Federal, proporcionando o desenvolvimento econômico, social, turístico e cultural em nossa cidade.Atualmente, o Distrito Federal possui mais de 35 feiras permanentes, além de Shoppings Populares, Feiras Livres, Feiras do Produtor, que, juntas, englobam milhares de feirantes e contribuem para o desenvolvimento econômico e turístico da cidade.
Nesse contexto, entendemos que é imprescindível que exista, no âmbito desta Câmara Legislativa, uma frente ampla de parlamentares defensores e apoiadores da manutenção e ampliação das feiras permanentes no Distrito Federal, proporcionando o desenvolvimento econômico, social, turístico e cultural em nossa cidade. É por isso que formalizamos a criação da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal.
O presente requerimento tem por finalidade realizar o lançamento da Frente Parlamentar e iniciar os trabalhos referentes a ela, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado thiago manzoni
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 18:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 19:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (64642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei para esta Casa de Leis para tornar o Trabalho em Período Definido, criado pela Lei nº 6.137/2020, parcela indenizatória.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei para esta Casa de Leis para tornar o Trabalho em Período Definido, criado pela Lei nº 6.137/2020, parcela indenizatória.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que encaminhe a esta Casa de Leis projeto de lei para tornar o Trabalho em Período Definido, criado pela Lei nº 6.137/2020, parcela indenizatória.
Tenho recebido tal solicitação das mais diversas carreiras da saúde do Distrito Federal. Com efeito, a proposta apresentada serve para dar harmonia a servidores que exercem atividades para além de sua jornada comum, mas que têm tratamento jurídico diverso.
A título de exemplo, as Leis nº 6.26½019, que criou o serviço voluntário gratificado para os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, 6.374/2019, que criou o serviço voluntário gratificado para os servidores da carreira de Execução Penal e a Lei 6.333/2019, que também institui o serviço de mesma natureza para os servidores da área de segurança pública, tratam tal serviço como indenização, ou seja, sem que haja a incidência do imposto sobre a renda de pessoa física.
Assim, para que haja um tratamento semelhante a tais profissionais, é que se requer o envio do projeto de lei para a competente análise deste Parlamento.
Diante do exposto e da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 16:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (64635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do campo de grama sintética da Praça dos Eucaliptos, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do campo de grama sintética da Praça dos Eucaliptos, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do campo de grama sintética da Praça dos Eucaliptos, localizada na QNM 14, na Ceilândia/DF.
O Futebol é o esporte favorito da maioria dos brasileiros, e, em Ceilândia não é diferente. Com milhares de adeptos, este esporte é praticado em qualquer espaço, seja ruas, quadras, ou até mesmo os campinhos de terra batida.
Com intuito de proporcionar uma melhor e saudável pratica esportiva e entendendo que o esporte é capaz de mudar a realidade de jovens e crianças é que sugerimos a construção do Campo de grama sintética no local indicado.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do campo de grama sintética na QNN 24/26, Guariroba, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do campo de grama sintética na QNN 24/26, Guariroba, em Ceilândia/DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do campo sintético da QNN 24/26 - Guariroba, na Ceilândia/DF.
O Futebol é o esporte favorito da maioria dos brasileiros, e, em Ceilândia não é diferente. Com milhares de adeptos, este esporte é praticado em qualquer espaço, seja ruas, quadras, ou até mesmo os campinhos de terra batida.
Com intuito de proporcionar uma melhor e saudável pratica esportiva e entendendo que o esporte é capaz de mudar a realidade de jovens e crianças é que sugerimos a reforma do campo de grama sintética no local indicado.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2023
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de campo de grama sintética na praça da QNN 3/5, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de campo de grama sintética na praça da QNN 3/5, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, construção de campo de grama sintética na praça da QNN 3/5, na Ceilândia/DF.
O Futebol é o esporte favorito da maioria dos brasileiros, e, em Ceilândia não é diferente. Com milhares de adeptos, este esporte é praticado em qualquer espaço, seja ruas, quadras, ou até mesmo os campinhos de terra batida.
Com intuito de proporcionar uma melhor e saudável pratica esportiva e entendendo que o esporte é capaz de mudar a realidade de jovens e crianças é que sugerimos a construção do Campo de grama sintética no local indicado.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma de calçadas com acessibilidade, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma de calçadas com acessibilidade, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma das calçadas, com acessibilidade, na cidade de Ceilândia/DF.
A implantação de infraestrutura nos moldes que permitam a locomoção de pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida é de extrema importância para que possam usufruir de atividades cotidianas, eliminando as barreiras impostas pela falta de infraestrutura e urbanização acessíveis.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
___________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da iluminação pública no Campo Sintético da QNN 21/23 Sul, na Região de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da iluminação pública no Campo Sintético da QNN 21/23 Sul, na Região de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, dos moradores da QNN 21/23 Sul.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 17:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a segurança nos arredores do Shopping Popular de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a segurança nos arredores do Shopping Popular de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a segurança nos arredores do Shopping Popular de Ceilândia.
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede e clama por segurança pública nos arredores do Shopping Popular de Ceilândia, visando garantir a segurança dos comerciantes e dos usuários que por ali transitam.
O reforço na segurança desta localidade permitirá que o cidadão possa trabalhar, caminhar e descansar a noite sem se sentir preocupado com o que vai encontrar na manhã seguinte, haja vista o alto índice de furtos e roubos e arrombamentos noturnos que ocorrem nos estabelecimentos comerciais, bem como todos os percalços que a falta de segurança gera.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de março de 2023
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (65893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 72/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 72/2023, que “Altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para substituir, em toda a Lei, as expressões “Idoso” e “Idosos” pelas expressões “Pessoa Idosa” e “Pessoas Idosas”.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 72/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para substituir, em toda a Lei, as expressões “Idoso” e “Idosos” pelas expressões “Pessoa Idosa” e “Pessoas Idosas”.
A proposição, em resumo, prevê adequação legislativa para que se substituam as expressões “idoso” e “idosos”, respectivamente, pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, nos artigos, incisos, alíneas e itens da Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006.
A título de justificação, o autor afirma que a presente proposição legislativa pretende estimular a inclusão social e a autonomia da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal, acompanhando as inovações da Lei nº 14.423/2022 ao Estatuto da Pessoa Idosa.
A presente proposição encontra-se tramitando em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à proteção à infância, à juventude e ao idoso.
Bastante oportuno o Projeto de Lei em análise, uma vez que o termo “idoso” encontra-se superado e deve ser substituído por “pessoa idosa”, tratamento este já em uso na legislação federal, sendo premente a mudança também em âmbito distrital.
A ideia central da modificação ora proposta é que a pessoa vem sempre em primeiro lugar – "People First" –, consagrando uma política voltada para a valorização humana e sem rótulos, tal como já ocorre com a terminologia “pessoa com deficiência”.
Enfatizamos que utilizar termos técnicos não é uma mera questão semântica ou sem importância: se desejamos falar ou escrever construtivamente, numa perspectiva inclusiva, a terminologia correta é importante, especialmente quando abordamos assuntos tradicionalmente eivados de preconceitos e estigmas, como os relacionados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Sendo assim, termos como “velho”, “idoso”, “terceira idade” ou “melhor idade” não contribuem para ampliar a autoestima ou a dignidade, mascarando uma realidade social em que as diferenças econômicas, sociais e etárias são bastante acentuadas. Devemos utilizar, portanto, o termo “pessoa idosa”, capaz de aglutinar forças na defesa dos direitos de parte tão importante da nossa população.
Não se pode mais aceitar, em qualquer âmbito social, seja na linguagem, nos costumes, nos direitos e, por fim, nas condições materiais oferecidas às pessoas idosas, a adoção de opções discriminatórias, que atingem não somente esse grupo populacional, como nos desumanizam a todos.
Assim, a proposta de modificação legislativa é meritória e oportuna, uma vez que incentiva a inclusão e o respeito à pessoa idosa.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 72/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA Dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO Pastor Daniel de Castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 10:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (65898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2969/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2969/2022, que “Altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso no Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado João Cardoso, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2969/2022, que tem como objetivo alterar o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Em resumo, o projeto propõe que para ingresso no cargo de Agente de Vigilância Ambiental seja exigido diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
O projeto também prevê que o ingresso no cargo será no padrão inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Na justificativa, o autor do projeto registra que a alteração no nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde visa aperfeiçoar a Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O projeto foi lido em 30 de agosto de 2022 e encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para análise de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de Lei em análise propõe a alteração no nível de escolaridade exigido para o ingresso na Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde. A mudança se mostra oportuna, uma vez que existe uma grande diferença salarial entre o cargo de Agente de Vigilância Ambiental e o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com remunerações de R$ 4.485,00 e R$ 1.988,00, respectivamente.
Dessa forma, a proposição visa elevar o nível de escolaridade para ingresso na carreira, visando a melhoria no serviço prestado por esses servidores, bem como atender à necessidade de servidores cada vez mais capacitados no serviço público.
No que diz respeito ao mérito, verificamos que a proposta visa exigir diploma de graduação de nível superior para o cargo, o que se mostra conveniente e oportuno, pois busca a qualificação do corpo de funcionários da Carreira de Vigilância Ambiental, fortalecendo, portanto, o serviço público por ele desempenhado.
Ressalta-se que o exame de mérito de uma proposição se fundamenta em sua oportunidade e conveniência mediante a avaliação da necessidade, relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no tratamento da matéria por meio do instrumento normativo escolhido e, aplicando critérios de avaliação dos benefícios e demais consequências da nova lei, verificar os efeitos para a melhoria do bem-estar geral ou de grupos específicos com sua criação.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 2969/2022 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público para melhorar a prestação de serviços à sociedade com mudança que visa aperfeiçoar o nível exigido para ingresso na aludida carreira.
Diante do exposto, verificamos que a proposta apresentada é de grande interesse público e visa aperfeiçoar a Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. Portanto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2969/2022 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADA dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO Pastor Daniel de Castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 10:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a retirada de tramitação da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 254/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão sobre a discussão da matéria com o Poder Executivo.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição em tela de tramitação.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Despacho - 7 - CESC - (65899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2905/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2905/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/03/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/04/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CESC - (65901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 3050/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 3050/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/03/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/04/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 7 - CESC - (65897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2909/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2909/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/03/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/04/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (65894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 188/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 188/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/03/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/04/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (65900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2881/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2881/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/3/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/3/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/4/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (65892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 72, de 30 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3053/2022, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 08:59:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a troca da grama do campo sintético, localizado na Praça dos Eucaliptos na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a troca da grama do campo sintético, localizado na Praça dos Eucaliptos na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade, estudantes e frequentadores que utilizam o referido campo, sendo destacada a sua importância para o local, já que Ceilândia carece de opções de lazer, esporte, entretenimento e cultura.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde, para a integração social dos praticantes e, principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
A grama do campo sintético, encontra-se em péssimas condições, necessitando da troca para que possa ser utilizado. Com a realização da substituição, os jovens, adolescentes e crianças que utilizam o campo sintético, passarão a dispor de local público seguro e adequado para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 09:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65817, Código CRC: 06e15c45
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Indicação - (65816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a segurança da população da Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a segurança da população da Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública da localidade, visando garantir maior tranquilidade aos seus transeuntes, bem como os comerciantes desta localidade, ampliando a segurança de toda a cidade.
A segurança pública da Ceilândia Norte, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de furtos, roubos e sequestros, que são facilmente provocados pela falta de segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (65813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 198/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda modificativa nº 1 (64092).
Brasília, 29 de março de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 5 - CCJ - (65815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 218/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 29 de março de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 5 - CCJ - (65811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 165/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 29 de março de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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