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Despacho - 2 - GMD - (63696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 100/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 17:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (63690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP-IND - (63694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 17:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - (63688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 1778/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1778/2021, que “Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão-de-obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei nº 1.778 de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências.
De acordo com o art. 1°, a referida Lei passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º (...)
Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e desenvolvimento social.
§ 1º Para facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres em situação de violência doméstica, será instituído cursos de capacitação e promoção de qualificação de mão-de-obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:
I – cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
II – curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão profissional por demanda;
III – prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas parceiras do Poder Público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;
V - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres;
XIII - formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas, e da criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.
§ 2º A utilização do Banco de Empregos, de que trata o caput deste artigo, será integrado, no que couber, à Política Distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476/20 que trata sobre o Observatório da Mulher.
Os arts 2° e 3º tratam, respectivamente, da cláusula de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor argumenta que a proposição tem por objetivo criar oportunidades de emprego e renda para as mulheres vítimas de violência doméstica, para que seja assegurada a sua independência financeira e reestruturação familiar, através de uma atividade produtiva.
A proposição foi aprovada no mérito na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, na forma da Emenda n° 1, e encaminhado para análise de mérito por esta CAS; quando seguirá para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito de questões relativas ao trabalho, previdência e assistência social.
A proposição visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão-de-obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica.
Temos acompanhado de modo estarrecido os elevados índices de violência de gênero praticada contra a mulher no Distrito Federal. Assim, a matéria objeto do projeto de lei mostra-se não só conveniente, oportuna e relevante, mas também indispensável para que se crie mecanismos que qualifique profissionalmente as mulheres vítimas de violência doméstica, e assegure a sua independência financeira por meio de uma atividade produtiva.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, nesta Comissão de Assuntos Sociais, do Projeto de Lei nº 1.778/2021, com o acolhimento da Emenda n° 1.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 17:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CDESCTMAT - Emenda Modificativa - 1 - Deputado Max Maciel - (63687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei n.º 197/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, que tenham estacionamentos ou garagens em área comum, residenciais ou comerciais, e pontos públicos de recarga e dá outras providências.”
Dê-se ao artigo 6º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 6º Esta Lei também deve ser considerada em estudos técnicos e econômicos de empreendimentos resultantes de programas de desenvolvimento habitacional públicos ou subsidiados com recursos públicos, visando sua aplicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade adequar a redação do art. 6º do projeto em questão, e objetiva estender a garantia e obrigatoriedade da recarga de veículos elétricos a todos, evitando, portanto, a exclusão de empreendimentos imobiliários oriundos de programas de desenvolvimento habitacional públicos ou subsidiados com recursos públicos.
A nova redação proposta se comprova necessária, adequando o texto para não haver interpretação dúbia referente a equidade dos cidadãos. Com a nova redação, o projeto deve abranger também empreendimentos resultantes de programas de desenvolvimento habitacional. Desta maneira, por meio de estudos técnicos e econômicos, será possível, desde já, proporcionar o acesso igualitário à solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, residenciais e comerciais, que tenham estacionamentos ou garagens em área comum.
Destarte, ressalta-se que a emenda em questão trará benefícios sociais, ambientais e econômicos à população, tal como ao poder púbico, dado que vai ao encontro a preservação ambiental e redução de emissão de gases poluentes.
Ante o exposto, requeiro o apoio dos nobres pares, bem como a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em 2023.
DEPUTADO Max Maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GMD - (63686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 100/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 17:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (63685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 100/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (63684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 100/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (63682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 100/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (63683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 100/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 17:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (63646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias.
§ 1º Considera-se brasiliense, para os efeitos desta Lei, a escritora ou o escritor residente no Distrito Federal ou que, morando fora, se identifique com a Capital da República.
§ 2º Para identifica-se com a Capital da República, a escritora e o escritor não residente deve retratar em suas obras literárias, ao menos em parte, personagens, cenários e culturas próprios do Distrito Federal.
Art. 2º O programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias tem por objetivos:
I – cadastrar e identificar a escritora e o escritor brasilienses;
II – facilitar o acesso às obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e aumentar o seu acervo em bibliotecas públicas e bibliotecas de órgãos públicos;
III – difundir as obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e incentivar sua leitura, especialmente por meio de programas de aquisição permanente e de realização de prêmios literários;
IV – criar espaços físicos para:
a) exposição de obras literárias pela escritora e pelo escritor brasilienses;
b) realização de palestra, seminário, leitura e outros eventos de discussão e difusão das obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses;
c) acolhimento em estantes específicas de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses;
V – desenvolver instrumentos de estímulo para a formação da pequena escritora e do pequeno escritor brasilienses.
Art. 3º O Poder Público distrital deve manter, de forma permanente, a possibilidade de cadastro da escritora e do escritor residentes ou que se identifiquem com o Distrito Federal.
§ 1º O cadastro deve possibilitar à escritora e ao escritor informar o gênero de seus textos literários, sua bibliografia e a relação de suas obras com a Capital da República ou com as regiões administrativas do Distrito Federal.
§ 2º São proibidas no cadastro obras literárias que, de forma ostensiva:
I – façam apologia a crimes e a discriminações;
II – sejam destinadas a propagar a intolerância e o ódio;
III – possuam conteúdo pornográfico.
Art. 4º Salvo nos casos devidamente justificados, em todas as aquisições de obras literárias pelo Poder Público, pelo menos um décimo dos títulos deve ser destinado a obras de escritora e de escritor cadastrado na forma do art. 3º.
§ 1º Os títulos devem ser selecionados de acordo com a faixa etária e o perfil do público frequentador da biblioteca.
§ 2º Para seleção dos títulos de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses, fica facultado consultar as academias de letras sediadas no Distrito Federal ou, na falta delas, as associações de escritoras e de escritores brasilienses.
Art. 5º As bibliotecas públicas do Distrito Federal ou de órgãos e entidades públicas distritais devem promover campanhas:
I – de incentivo à doação de obras de escritora e de escritor brasilienses para ampliar seu acervo;
II – de leitura de obras literárias de escritora e escritor brasilienses;
III – de contação de histórias.
Parágrafo único. Em cada biblioteca, deve haver um livro do tipo ata destinado ao registo do nome da doadora e do doador de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses.
Art. 6º As instituições de ensino e as bibliotecas públicas podem firmar termo de parceria com pessoas física ou jurídica para o custeio de despesas com deslocamentos e lanches de quem participa de eventos com escritora e com escritor brasilienses.
Parágrafo único. Como contrapartida pelo custeio das despesas, a pessoa parceira da biblioteca pode:
I – divulgar seus produtos durante o evento;
II – afixar cartazes em quadro especialmente destinado para essa finalidade, por prazo não superior a 10 dias;
III – deixar fôlderes, panfletos ou outros materiais publicitários congêneres em mesa ou balcão especialmente destinados para essa finalidade, por prazo não superior a 10 dias;
IV – incluir em suas peças publicitárias o evento por ela patrocinado, desde que tenha doado, no mínimo, 10 exemplares de obras literárias de escritora ou de escritor brasiliense.
Art. 7º A pessoa física ou jurídica que se comprometer, mediante termo de parceria com a biblioteca pública, a fazer doações periódicas de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses passa a ser considerada amiga da biblioteca pública, nos termos da Lei nº 6.100, de 02 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. A pessoa amiga da biblioteca pública pode ter seu nome identificado, de forma não ostensiva, em quadro próprio para essa finalidade.
Art. 8º Fica facultado ao Poder Público, com a interveniência efetiva de suas bibliotecas, celebrar termo de parceria com as Academias de Letras ou, na falta delas, com associação de escritoras e de escritores para implementação do programa criado por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os atos de 08 de janeiro de 2023 ocorridos em Brasília, além de antidemocráticos, terroristas e golpistas, levaram dano e destruição a inúmeras obras de arte e outros símbolos de nossa cultura nacional.
Como diria Luís Vaz de Camões, “quem não sabe arte não na estima” (Os Lusíadas, Canto V, estrofe 97).
A truculência, a ignorância e o despeito estampados nos gestos infames daquelas centenas de malfeitores merecem inúmeras reflexões de nossa sociedade e um retorno incessante, persistente e incansável aos livros e à sabedoria que deles emana, para ressignificar de forma perene os valores e atitudes de respeito à diversidade e de compreensão aos conceitos e visões de mundo existentes nos diversos segmentos da sociedade.
Para se contrapor à barbárie ocorrida no fatídico 08 de janeiro de 2023 e à insensatez da turba descontrolada que promoveu o terror e o desapreço com os símbolos da Nação, faz-se necessário difundirmos a arte, a cultura e o saber, especialmente o saber local e o mundo lúdico e encantador das obras literárias, cujos versos e prosa enternecem os corações e saciam a alma e o espírito com o que há de belo no mundo real e no mundo imaginário do ser humano.
Oh! Bendito o que semeia
Livros à mão cheia
E manda o povo pensar!
O livro, caindo n'alma,
É germe – que faz a palma,
É chuva – que faz o mar!
(Castro Alves, Espumas Flutuantes, p. 23: poema O Livro e a América)
Não é preciso muito esforço para colher nos livros lições simples que ensinam o respeito e cultivam a paz, em meio à diversidade dos mundos que se encontra em nossos mundos locais. Mesmo não sendo especialista, professora ou professor, catedrática ou catedrático, escritora ou escritor ou analista de política, as todas as pessoas sabem que uma Nação forte e soberana se constrói pela luta de todos em prol de todos e não pela brutalidade de alguns contra a imensa maioria.
Por acreditar que a leitura, a educação e as discussões literárias são imprescindíveis na formação dos verdadeiros cidadãos deste País e por acreditar que o livro abre as mentes para a diversidade e promove a análise crítica do cotidiano, no melhor sentido da palavra, é que revolvi plantar uma semente de valorização das nossas escritoras e dos nossos escritores brasilienses.
Eles são muitos e fazem boa literatura, imortalizando Brasília e sua gente em narrativas de todos os gêneros. Eles existem – diria o Ministro dos Direitos Humanos do Governo Lula, Sílvio Almeida. Eles são importantes para todos nós.
Nesse sentido, estou encampando uma proposta da Academia Gamense de Letras – AGL, idealizada por seu Presidente, o escritor Manoel Messias Preto, por sua Vice-Presidenta, a escritora Arlene Muniz, e pela sua Diretora de Parceria, Convênio e Projetos, a escritora Drª Eliene Matos Navarro, para transformar em lei um projeto de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de difusão de suas obras literárias, a fim de que o Poder Público possa, de algum modo, incentivá-los em sua produção artístico-literária e, assim, contribuir para o registro de nossas vidas, hábitos e valores.
Quanto aos requisitos formais do processo legislativo, esclareço que a proposição não acarreta despesa obrigatória de caráter continuado, o que dispensa o cumprimento das exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na verdade, o Projeto de Lei não cria despesa nova, mas requalifica as despesas já existentes com aquisição de livros, determinando que, do total dessas aquisições, 10% sejam de escritora e escritor brasilienses.
Já as despesas de ordem burocrática, como a criação do cadastro e adaptação de espaços para leitura e contação de história, são de pequena monta, não ultrapassando o valor de R$ 50.000,00, o que permite enquadrá-las como despesas irrelevantes, nos termos do art. 89 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022.
De qualquer sorte, como este é, por enquanto, um projeto de lei, a partir do presente exercício, será possível acrescer nas leis orçamentárias as dotações necessárias para garantir o implemento da Lei.
Também esclareço que a matéria é da competência legislativa do Distrito Federal e não está no rol daquelas de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o que permite aos Deputados iniciar o processo legislativo, tal como já foi feito, aliás, com a Lei nº 6.100, de 02 de fevereiro de 2018, cujo projeto foi do Deputado Raimundo Ribeiro.
Por fim, quando à dupla forma, neste mês especialmente dedicado à mulher, achei por bem acompanhar as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que vem usando sistematicamente a forma vocabular feminina ao lado da forma masculina, de modo a contribuir para desmasculinizar a nossa língua e avançarmos de modo efetivo na igualdade entre homens e mulheres, inclusive em nossos textos.
Busco, assim, romper com os padrões linguísticos formais que, segundo linguistas como Mattoso Câmara Jr. (Estrutura da Língua Portuguesa, p. 88), usam a forma masculina como hiperônimo, abrangendo os representantes masculinos e femininos, e usam a marca de gênero apenas na forma feminina.
Por essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Requerimento - (63636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 21 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de sessão solene, no dia 21 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino.
Celebrado anualmente no dia 29 de novembro, desde 1977, o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino, foi instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), pela Resolução 32/40-B.
A aprovação da Resolução busca reparar a injustiça cometida contra o Povo Palestino, uma vez que, no dia 29 de novembro de 1947, a própria Assembleia Geral da ONU, aprovou a controversa Resolução 181, que recomendava a partilha da Palestina em dois Estados: Israel e Palestina, porém o Estado da Palestina nunca se efetivou de fato.
Todo povo tem direito a um território. Esse é um preceito basilar, universal e indispensável à civilização humana nos diferentes quadrantes da terra.
Infelizmente, porém, o povo palestino parece não ter esse direito aos olhos de outros povos, apesar de todas as leis internacionais e de uma história milenar que consegue manter viva sua identidade.
Do ponto de vista histórico, a região da Palestina, onde o povo palestino tem o direito de viver em paz, vem sendo invadida, ocupada e habitada por diferentes nações e etnias.
Das invasões romanas às ocupações étnicas de origem muçulmana; das Cruzadas ao domínio do Império Otomano; da ocupação inglesa após a I Guerra Mundial à partilha do seu território entre Israel, Egito e Jordânia na primeira guerra árabe-israelense, o povo palestino sofre por não ter um lugar definitivo para chamar de seu, abrigar sua família, conservar sua cultura e se desenvolver como nação.
Em 1947, a Organização das Nações Unidas decidiu partilhar a Palestina em dois Estados: um judeu e um árabe. Os judeus proclamaram o Estado de Israel em 14 de maio de 1948, mas, logo após, entraram em guerra com a Liga Árabe e, ao final de 1949, ocuparam boa parte do território destinado aos palestinos.
Desde então, apesar de esforços de lideranças ocidentais que, nitidamente, protegem o Estado de Israel, os palestinos continuam a reivindicar seu antigo território para estabelecer seu governo e gozar da autonomia e independência de que desfrutam todas as nações soberanas.
A existência do Estado da Palestina não representa ameaça alguma à existência do Estado de Israel. Ao contrário, assim como foi possível fazer cumprir a resolução da ONU para o povo judeu, também precisa fazer ser cumprida a mesma decisão para contemplar o povo palestino, o que certamente contribuirá para que haja paz na região.
Espalhados pelo mundo, especialmente depois do êxodo de 1949 e 1968, os palestinos formam uma grande nação, estimada em mais de 14 milhões de pessoas. Parte delas estão no Brasil, e muitos vivem e trabalham no Distrito Federal.
Todos, porém, alimentam o sonho de uma vida feliz no território a que tem direito historicamente.
Por isso, a luta milenar dos palestinos por um território merece o apoio de toda a comunidade internacional e, por isso, cremos importante criar uma frente parlamentar em defesa do povo palestino, a fim de que possamos entender a história e a cultura desse povo e, assim contribuir na sua luta histórica por um território para seu povo.
Nesse sentido, a homenagem objetiva lembrar a luta desse heroico povo, prestando-lhe as merecidas homenagens para evidenciar o nosso compromisso e solidariedade pelas suas causas.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
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Despacho - 8 - SACP - (63637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia, observando-se que as Emendas 1 e 2 (60288 e 60289), apresentadas na CCJ, não foram apreciadas pela CESC.
Brasília, 17 de março de 2023
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-
Despacho - 1 - CAS - (63640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CAS - (63643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (63642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 17/03/2023, às 15:23:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (63638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 17/03/2023, às 15:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (63639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 17 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 15:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (63644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 15:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 18 - CCJ - (63572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer nesta CCJ na 2ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 17 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 11 - CCJ - (63570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer nesta CCJ na 2ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 17 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/03/2023, às 12:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (63560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 143 de 2023.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 17 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/03/2023, às 12:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (63524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer nesta CCJ na 2ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 17 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/03/2023, às 12:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (63526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 12:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (63488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, a ampliação dos horários das linhas ônibus circulares para a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr-do-sol - RA XXXII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a ampliação dos horários das linhas ônibus circulares para a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr-do-sol - RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr-do-sol - RA XXXII, considerada até 2022 a maior favela da América Latina, foi estabelecida em 1998 por meio de grilagem de terras, e era apenas um conjunto de chácaras localizadas no fim da Ceilândia, mas após seu grande desenvolvimento, em 2019 foi fundada, e estabelecida a Lei de criação, dia 14 de agosto.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de ampliar os horários dos ônibus que circulam entre Sol Nascente, Pôr-do-sol, Ceilândia, e cidades mais próximas para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente por ser uma das regiões do Distrito Federal com maior número de habitantes, o que torna também maior o número de usuários dos transportes públicos.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 12:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (63485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel - PSOL)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Educação acerca das escolas militarizadas do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes informações acerca das escolas militarizadas do Distrito Federal:
Qual é o efetivo atual do batalhão escolar nas escolas militarizadas do Distrito Federal?
Quais são as escolas militarizadas mapeadas com a maior incidência de violência e problemas de segurança no Distrito Federal?
Quantos oficiais estão atualmente destacados para as escolas cívico-militares?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, em razão da relevância do tema para a sociedade em geral e para a educação brasileira em particular. A transparência e a disponibilização de informações precisas e atualizadas sobre as escolas militarizadas são fundamentais para garantir a qualidade do ensino e o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos e cidadãs.
Por todo o exposto, é fundamental que a Secretaria de Estado de Educação preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63485, Código CRC: ca42c81a
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Despacho - 5 - CAS - (63487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Sacp, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação conforme a folha de votação, na 2ª reunião ordinária em 15 de março de 2023.
Brasília, 17 de março de 2023
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