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Indicação - (51680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” na EPCT DF-001, altura da entrada do Condomínio Cooperville, no Setor Habitacional 26 de Setembro, na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” na EPCT DF-001, altura da entrada do Condomínio Cooperville, no Setor Habitacional 26 de Setembro, na Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja instalado redutores de velocidade na EPCT DF-001, na altura da entrada do Condomínio Coperville, no Setor Habitacional 26 de Setembro.
Segundo relatos, os motoristas trafegam no local em alta velocidade, gerando riscos de atropelamento para os pedestres, alunos, que em seu maior número são crianças, moradores, além, é claro, de colocar em risco outros motoristas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2022, às 15:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (51673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 16 de novembro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/11/2022, às 16:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (51676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 16 de novembro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/11/2022, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (51674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/11/2022, às 13:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (51675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/11/2022, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (51660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao dia do Biomédico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Biomédico
- Adriana Fernandes Silva Oliveira
- Adriano Rios da Silva Santana Leite
- Agna Elenice da Silva
- Ailene Araújo Andrade
- Alessandra dos Santos Galindo Reis
- Alexandra Barbosa da Silva
- Alice Araujo Goncalves
- Aline Aurelia Bezerra Guedes Dourado
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Pereira de Sousa
- Alinny Borges Costa
- Almeida Castro
- Alvaro da Rocha Pinto Neto
- Amanda Barros Ferreira
- Amanda da Silva Rocha
- Amanda de Assis Carneiro
- Amanda Gonçalves Araújo
- Amelia Santana Porto e Castro
- Ana Carolina Hortencio Garcia
- Ana Carolina Rodrigues Silva
- Ana Clara Pereira Cordeiro
- Ana Karoline Martins Vasconcelos
- Ana Paula de Araujo Ferreira Cordeiro
- Ana Paula de Castro Cantuaria
- Ana Paula Nobrega Teixeira Souza
- Ana Paula Veiga Triers
- Ananesia Correia dos Santos
- Anderson Guedes Fonseca de Brito
- André Abreu Silveira Machado
- André Vieira de Cristo
- Andreanne Gomes
- Andressa Chagas Silva
- Ângela Maria Silva de Sousa França
- Anne Aline Pereira de Paiva
- Aryanne Cristina Lopes
- Beatriz Camargos
- Bianca Fiche G Zini Alves
- Bianca Oliveira Do Vale Lira
- Brunna Rafaela Do Amaral Azevedo
- Bruno Barbosa de Sales
- Bruno Costa
- Bruno Ferreira Soares
- Bruno Lacerda de Carvalho
- Bruno Lacerda de Carvalho
- Bruno Moreno Monteiro Gomes
- Camila de Sousa Lima
- Camila Rodrigues da Silva
- Camila Santos Nobre
- Carla da Silva Aquino
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Caroline Sandri de Souza
- Caroline Sandri de Souza
- Cássia de Fátima Rangel
- Christiane Santos Matos
- Cinthia Paixão Suassuna Teles
- Cíntya Araújo da Silva Santos
- Cláudia Cristina Freitas
- Claudia Ferreira de Sousa
- Cláudio José Fernandes
- Cléia Aparecida Ferreira
- Daniel Ferreira de Lima Neto
- Daniel Oliveira Torres
- Daniel Souza Araújo
- Daniele Gomes dos Santos
- Daniele Pereira Lobo
- Danielle Gilson Lins
- Danielly Rodrigues de Queiroz
- David Maurício Rodrigues
- Denis Renan Ramos Carvalho
- Denise Jardim Costa
- Denise Soares de Souza
- Diego Franciel Marques Mühlbeier
- Diego Garces Gomes
- Diego Rocha de Carvalho
- Domitilia Mustafá Cesar Pereira
- Dyeferson Kened da S C Guimarães
- Edejan Heise de Paula
- Edvan Ricely Ferreira Alves
- Elisabete Rodrigues Carrasco Abrão
- Elisabete Stephani Fontenele
- Elison Ferreiragomes Junior
- Elson Alves Brito
- Emerson da Silva Araújo
- Erica Helena da Silva
- Érika de Oliveira Pinheiro
- Erika Pereira Sampaio
- Erika Virgínia Lopes Pereira Barros
- Eva Damiana Reis Lins
- Fabiana Brandão
- Fabiana Guerra Nogueira Rodrigues
- Fabiana Nunes de Carvalho Mariz
- Fabiano Fagundes Moser da Silva
- Fábio de França Martins
- Fagner de Paulo Batista Rocha
- Felipe Cotrim de Carvalho
- Fernanda de Oliveira Resende
- Fernanda dos Santos Araujo Bispo Braga
- Fernando Pucci
- Flávia Castro Tavares Almeida
- Flávia Lobato Figueiredo
- Franciele Pereira
- Francisco de Assis Costa
- Gabriel Rocha de Andrade
- Gabriela Muller Reche
- Gabrieli da Silva Mendes
- Gabrielle Rodrigues Morais de Carvalho
- Gilsilene dos Santos Oliveira
- Gina Camilo de Oliveira
- Giorgia Galeli
- Giovana Ferreira Costacurta
- Gisele Moreira da Silva
- Gisele Oeiras de Oliveira Xavier
- Gislainy Lorrany Anatildes da Silva
- Hannah Waleska Viegas de Castro
- Heloísa Fernandes Bandeira de Souza
- Heloisa Garcia Rocha Foroni
- Homero J de Farias e Melo
- Homero Melo
- Hugo Leonardo de Oliveira Rocha
- Ianae Bento Paranhos Rocha
- Igor Patrick Vasconcelos Vieira
- Ikaro de Andrade
- Ilana Ramos Pereira
- Ilaria Cristina Sgardioli
- Iolanda Bianca R. de Almeida Silva
- Isabel Torres Gomes da Silva
- Isabela Cristina Carneiro Freire
- Isabela de Oliveira Moura
- Italo Bruno Ferreira Passos
- Izabel Cristina Rodrigues da Silva
- Izabella Cristine Farias Brandão
- Jackson Santana
- Jacqueline Moser
- Jacyara Carneiro Lopes
- Jaqueline de Souza Rodrigues
- Jaqueline Goes de Jesus
- Jeannie Yokoyama de Sousa
- Jeferson Brendon dos Reis
- Jefferson Dias Brito Carmo Araujo
- Jefferson Vínicius de Silva
- Jessica Amanda Ramos de Oliveira Sá
- Jéssica da Costa e Silva
- Jessica Dias da Silva
- Jessica Pereira dos Santos Ribeiro
- Jéssica Serpa de Almeida
- Jessica Silva Marques
- Jessika de Moura da Silva
- Jhennipher Sena
- Joao Alves Moreira Filho (In Memorian)
- João Paulo Oliveira Rosa
- João Rogério Cardoso de Oliveira
- Jórdan Barros da Silva
- José Francinaldo Coelho Bezerra
- José Vanderli da Silva
- Joyce Christina Pereira de Arruda da Silva
- Jucelino Almeida de Souza
- Juliana Camargos Oliveira Peres
- Juliana Oliveira de Toledo
- Juliana Reis Burjack
- Juliane Aparecida de Lima
- Kalielandia Domingos Nogueira Costa
- Kamila Silva de Oliveira
- Kamilla Fernanda Vieira Carrero
- Karla Regina de Oliveira
- Karolina Marques Bandeira
- Karolina Máximo Cunha
- Karyna Aleixo Araújo
- Kassia Guedes
- Katia Sampaio Martins de Barros Ferraz
- Katyuscia Goulart Nunes
- Kauane Durães
- Keicyele Oliveira Mesquita Pereira
- Kléber de Sousa Oliveira
- Krain Santos de Melo
- Larissa Danielly Viana Lopes
- Laura Avelino Ribeiro Rodrigues
- Laura Bruna Pimentel Ferreira Lima
- Laureane Ribeiro Pavanelli
- Layssa Miranda de Oliveira Portela
- Layze Lamounier Elias Almoas
- Leane Perim Rodrigues
- Leide Cassia de Souza Dourado da Costa
- Leirynajara Nogueira Mendonça
- Leonardo de Souza Bernardes Neves
- Liana Livia de Sousa Chaves
- Liane Rezende Nery
- Lídia Maria Pinto de Lima
- Lidia Maria Silva Lopes Rezende Gomes
- Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte
- Lilian Barros Queiroz
- Lilian dos Anjos Carneiro
- Lilian Pereira de Oliveira
- Lisandra Rodighero
- Lorena Guida F Ribeiro
- Luana Carolina M A Lima
- Luana de Queiroz Gabriel
- Lucas Barbosa
- Lucas Barbosa Frota
- Lucas Caxangá
- Lucas Luiz Vieira
- Lucas Pereira da Silva
- Lucas Pereira Lemes
- Lucas Rodrigues de Jesus Santos
- Lúcia Helena Berto
- Luciana Rodrigues Vieira
- Ludmylla Karla Oliveira Labecca
- Luís Eduardo
- Luís Flávio Castro Hogem
- Luisa Di Bruno Vilas Boas
- Luiz Gustavo Ferreira Costa
- Luiza Resende Lara Gabriel
- Lycia Batista Rodrigues Oliveira
- Madai Cruz Lopes de Oliveira
- Maicon Pereira Dias
- Manuel de Jesus F de Paiva
- Marcela Cristine Cavalcanti Gomes
- Marcelo Henrique Ramos Teotônio
- Márcia Gomes Santana Oliveira
- Márcio Michel
- Marco Aurélio Bellocchio
- Marcus Vinicius Fernandes Caixeta
- Maria Alice Escalante
- Maria Aline Pereira
- Maria Augusta Araújo de Jesus Morais
- Maria Célia Silva de Almeida
- Maria do Socorro Veras
- Maria Odelia Carneiro Franco
- Maria Selma Dias Adorno dos Santos
- Marina de Campos Pires da Ponte
- Marina Lara Cabus Ramos
- Marlucy Mendes Soares de Sousa
- Marta Kamihã Junqueira de Berredo
- Mateus Costa de Santana
- Mateus Fraga Minuzzo
- Mauricio Farnese
- Mayara Godinho
- Mayrla da Silva Moniz
- Meirivania Vargas dos Santos
- Melina Manrique Romanini Soares
- Melissa Melise Silva Farias
- Mercia Tayane Pereira dos Santos de Oliveira
- Michele Tenorio de Oliveira Maciel
- Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior
- Miriam Franchini
- Miriam Rodrigues da Silva
- Mirian Nunes Borba Santos
- Mirislei Aparecida Ferreira
- Monique Soares Campos
- Natália Caroline Gome
- Natália Ioseph Gladistone Maciel
- Natalia Soares Barro
- Nayana Cambraia Viana Oliveira
- Nayanne Santos Batista
- Norma Aparecida Hakme
- Oséias Sousa Santos
- Patrícia Alves
- Patrícia de Amorim Silva
- Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz
- Paula Luiza Silva Leitão
- Paulo César Furtado de Oliveira
- Pericles Santos de Abreu
- Priscila Pessoa Cordeiro
- Rafael Silva Brandão
- Rafaela Christine Portugal de Oliveira
- Rafaela Ramos
- Rafaella Rozentalski
- Raiane Lourdes da Silva Rodrigues
- Raneher Glaciele Batista Cardoso
- Raul Canal
- Regyton Crisostomo de Oliveira Souza
- Rejane de Souza Melo
- Renata de Souza Freitas
- Renata Vernay Lopes
- Renato Nascimento Silva
- Renato Pedreiro Miguel
- Rennie Pereira Moreira
- Ricardo Eccard da Silva
- Roberta Ramos de Araújo
- Rocha Silva
- Rodrigo Câmara Borges
- Rodrigo Henrique Pereira Porto dos Santos
- Rogério Teixeira Morais de Oliveira
- Ronei Farias de Almeida
- Ronei Farias de Almeida
- Ryanne Camilo Caixeta
- Samuel Dias
- Samuel Dias Araújo Junior
- Sara Camilo
- Selma Lina Suzuki Akabane
- Sidney Alves Brandão
- Silvia Cristina Okubo
- Silvio José Cecchi
- Simone Monzani Vivaldini
- Simone Soares Ribeiro
- Sonia Regina dos Santos Alves
- Stella Alencar da Silva
- Suelen Ferreira Alves
- Suelen Oliveira Resende
- Suellen Keyze Almeida Lima
- Synara Nô Seara Cordeiro
- Tamires Jacobina Gonçalves da Silva
- Thais Correa de Paiva Gonçalves
- Thais Lima de Sena
- Thallita Urzeda Cardoso Flores
- Thamisa Cristofeane Moreira de Freitas
- Thayssa Neiva da Fonseca Victer
- Thiago Henrique Gomes Sampaio
- Thiago Willians Pereira dos Santos
- Vanessa Carvalho Moreira
- Vanessa Tocchio Lisboa Marques
- Veralúcia Alves de Lima Rodrigues
- Victor Gomes de Paula
- Victor Gomes de Paula
- Washington Cesar Pereira da Silva
- Welber Afonso dos Santos
- Werick Mendes Amorim
- Werla Araujo Lopes
- Wesley de Oliveira Silva
- Willy Kelvim Fiorote Leite da Silva
- Yara de Fátima Hamú Castanheira
JUSTIFICAÇÃO
A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu a mais de 40 anos, por meio da Lei Federal n° 6.684/1979. Neste período o profissional biomédico ganhou espaço na área de saúde a partir da incorporação das inovações biotecnológicas surgidas neste período.
Os biomédicos são laboratoristas por excelência, dessa forma integram equipes que garantem que todas as informações fisiológicas, oriundas de técnicas laboratoriais, das mais simples às mais complexas, sob sua responsabilidade técnica, contribuam para que vidas sejam salvas. Além disso, a formação ainda lhes permitem que sejam profissionais gestores da qualidade do ambiente de trabalho nos meios laboratoriais e hospitalares, integrem equipes cirúrgicas como perfusionistas, além de atuarem na área de estética e bem estar.
Diante das capacidades técnica dos biomédicos, estes profissionais foram de grande importância durante o enfrentamento da pandemia causada pelo vírus SARS-Cov 2, pois geriram a manutenção de um ambiente de trabalho mais seguro aos profissinais que atuam diretamente com os pacientes, além de disponibilizarem informações precisas sobre as análises clínicas solicitadas pela área médica.
A chegada do SARS-CoV 2 ao Brasil deu início ao trabalho de monitoramento genético para averiguar se o vírus apresentava mutações, o que poderia lhe conferir maior patogenicidade. O trabalho foi exitoso e, entre os pesquisadores que realizaram o sequenciamento do genoma do vírus, cito a biomédica Jaqueline Goes de Jesus, profissional muito experiente que já havia atuado no trabalho de combate a outros vírus.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Moção, que objetiva homenagear os profissionais biomédicos das redes pública e privada do Distrito Federal, os quais diariamente contribuem para a qualidade de vida da sociedade brasileira como um todo.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 11:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (51659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia e outros)
Sugere ao Poder Executivo a criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, para os Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, para os Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, conforme minuta em anexo.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do pleito é adequar a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, por intermédio da criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, dando CUMPRIMENTO ao disposto no art. 9-G, I da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a paridade remuneratória ali estabelecida, conforme abaixo:
Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014).
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
A sistemática aqui invocada na legislação, de uma carreira única com paridade remuneratória, tem nascedouro nas Emendas Constitucionais 51/2006, 63/2010 e por fim, corroborada na própria Emenda Constitucional n° 120/2022, justamente pela figura do VENCIMENTO/PISO da carreira, comum e sem distinção de valores para os dois cargos.
Não por outro motivo, em despacho SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GECC (Doc. SEI/GDF 81505868), oriundo do processo SEI/GDF n° 00060-00113495/2022-36, assim se manifestou a Gerência de Carreiras e Cargos:
- O artigo 2° da PL, descreve que a GAVAS será concedida exclusivamente aos servidores especificados no ar1go 1° da lei n° 5.237/2013. Ocorre, que o ar1go 1° cria a carreira Vigilância ambiental e Atenção Comunitária à saúde, que de acordo com o ar1go 2° e composta por dois cargos: Agente de Vigilância ambiental em saúde e Agente Comunitário em saúde. Portanto, a GAVAS não seria concedida apenas aos servidores do cargo Agente de Vigilância Ambiental em Saúde;
Razão pela qual, na esteira desse entendimento, o GDF chegou a lançar na folha de pagamento referente ao mês de abril de 2022, no espelho do contracheque (prévia), os valores da GAVAS-LEI 7.098/22 para todos os agentes comunitários de saúde – ACS, gerando assim uma franca expectativa, seguida de um senso de injustiça e discriminação, quando da retirada dos valores na folha do respectivo mês.
Assim, é que se requer o encaminhamento da presente indicação de Projeto de Lei ao Governador, a fim de que o Poder Executivo proceda em regime de URGÊNCIA, com o encaminhamento do Projeto de Lei para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
MINUTA
PROJETO DE LEI
(Autoria: Poder Executivo)
Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, para os Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, a título de incentivo pelo desenvolvimento dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2° A Gratificação instituída por esta Lei será concedida, exclusivamente, aos servidores especificados no art. 2°, II, da Lei n° 5.237, de 2013, aos ATIVOS/INATIVOS, da carreira acima especificada do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de vigilância ambiental em saúde terão, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, adicional de insalubridade, em grau médio.
Art. 4° Os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde ficam estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO (Acrescentar o Reajuste de 18% anunciado pelo Governador)
CARGOS
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
1º de janeiro de 2023
CLASSE
PADRÃO
Vencimento
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – AVAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
ESPECIAL
V
3.264,51
IV
3.224,21
III
3.184,41
II
3.145,09
I
3.106,26
PRIMEIRA
V
3.030,50
IV
2.993,09
III
2.956,14
II
2.919,64
I
2.883,60
SEGUNDA
V
2.813,26
IV
2.778,53
III
2.744,23
II
2.710,35
I
2.676,89
TERCEIRA
V
2.611,60
IV
2.579,36
III
2.547,51
II
2.516,06
I
2.485,00
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 11:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2022, às 13:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (51658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Dispõe sobre a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Todas as unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal deverão possuir ao menos uma composteira orgânica em suas dependências, utilizando resíduos orgânicos de sobras da produção de merenda escolar.
Art. 2º. Os recursos para viabilizar a instalação das composteiras nas escolas serão garantidos pelo orçamento da Secretaria de Estado de Educação e das suplementações orçamentárias oriundas do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária – PDAF.
Art. 3º. Prioritariamente, o composto orgânico gerado pela composteira será aplicado em hortas e em espaços escolares visando o aproveitamento na merenda ofertada, em atividades complementares voltadas à educação ambiental, mas também pode ser disponibilizado aos alunos para suas hortas residenciais e à comunidade do entorno.
Art. 4º. A utilização e montagem das composteiras, deverá estar associada como forma de aprendizado teórico e prático voltadas às atividades complementares de educação ambiental para os alunos nas disciplinas que a unidade escolar definir.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é baseada na Lei 9.897/2022 de iniciativa popular do Estado do Rio de Janeiro que tem como objetivo transformar através da compostagem os resíduos orgânicos da merenda escolar das escolas públicas.
As unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal são geradoras de resíduos orgânicos através do fornecimento e preparo da merenda escolar. O presente projeto contribuirá na redução de volume de resíduos sólidos urbanos destinados aos aterros sanitários, mediante o consumo dos resíduos orgânicos no processo de compostagem e aumento da vida útil destas estruturas de saneamento ambiental. O adubo orgânico produzido pela transformação de resíduos sólidos através de composteiras pode ser utilizado nas hortas escolares e locais no entorno de forma a aproveitar a matéria orgânica. Os materiais e ferramentas necessários são de fácil aquisição em redes e podem ser facilmente fabricados no ambiente escolar e adequados nas verbas transferidas às direções escolares, o que pode fazer com que a medida seja implementada sem aumento de despesa.
A proposta aproxima os alunos de Educação Básica de forma prática com diversas diretrizes da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), como a valorização da higiene ambiental, valorização do desenvolvimento sustentável, consciência dos deveres do cidadão com o meio ambiente, entre outras. Tais atividades funcionam como atividades complementares de um reforço à educação ambiental que faz parte da formação do cidadão e deve ser incentivado no ambiente escolar, considerando a existência de uma sinergia com diversas disciplinas formais, como biologia e geografia, a qual pode ser desenvolvida em todas as séries a partir de atividades práticas. A proposta contempla a inclusão dos alunos da Educação Básica em importantes discussões que são abordadas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, como os eixos de consumo e produção responsáveis, cidades e comunidades sustentáveis, e visa contribuir para a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável, adotando uma prática comum em diversas cidades em todo mundo. Espera-se que o aprendizado da utilização de uma composteira, e até a fabricação de uma composteira simples, desdobre-se por dezenas de milhares de lares de alunos, de modo que essa capilaridade poderá ser de grande contribuição para sociedade.
A necessidade de discussão e aprovação do presente projeto de lei encontra respaldo e semelhança em todo o país, onde iniciativas idênticas à presente estão sendo propostas e aprovadas.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 12:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (51657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Regulamenta a prática desportiva com uso de arma de pressão no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a pratica desportiva com arma de pressão para uso em esportes de ação (airsoft ou paintball) no Distrito Federal.
§1º Para efeitos desta Lei considera-se:
I – “airsoft ou paintball”: esporte de ação individual ou coletivo, praticado ao ar livre ou em ambientes fechados, de forma coordenada, que simula situações de combate, com a utilização de marcadores/armas de pressão, por ação de mola, de bateria ou elétrica, que disparam esferas de plástico, com finalidade exclusivamente esportiva;
II – Marcador/arma de pressão de airsoft: dispositivo, assemelhado ou não à arma de fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de funcionamento a propulsão de esferas, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa;
III - Marcador/arma de pressão de paintball: dispositivo, assemelhado ou não à arma de fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de funcionamento a propulsão de cápsulas biodegradáveis, composta externamente por uma camada gelatinosa elástica e que encerra em seu interior um líquido colorido atóxico, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa.
§2º Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Lei, os lançadores de esferas plásticas maciças de 6 (seis) milímetros (airsoft) e os lançadores de esferas plásticas com tinta em seu interior (paintball).
Art. 2º As armas de pressão destinadas a prática desportiva de “airsoft e paintball” devem ser devidamente identificadas, na forma da Portaria nº 56 - COLOG, de 5 de junho de 2017, ou a regulamentação que venha a substituí-la, a fim de distingui-las das armas de fogo.
Art. 3º O uso de armas de pressão destinadas a prática desportiva de “airsoft e paintball” no Distrito Federal fica sujeito à cadastramento próprio junto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS, registrando-se, no mínimo, as seguintes informações do proprietário:
I – Nome completo ou Razão Social;
II – Endereço;
III – Profissão;
IV - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
V - Endereço eletrônico; e
VI – Telefone.
§ 1° O proprietário é responsável pela guarda e utilização da arma de “airsoft ou paintball”, inclusive quanto à utilização de terceiros.
§ 2° O transporte de armas de pressão destinadas a prática desportiva de “airsoft e paintball” não pode ser feito de modo ostensivo, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.
§3º Entende-se como acondicionamento do marcador/arma de pressão o transporte da arma de pressão dentro de bolsa ou caixa fechada.
§4º O atleta somente poderá transportar o marcador/arma de pressão de paintball e airsoft com a cópia da nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita de compra do produto, emitida na forma da legislação em vigor.
Art. 4° É proibida a comercialização de armas de pressão destinadas a prática desportiva de “airsoft e paintball” para menores de 18 anos.
Art. 5º O atleta, profissional ou não, de "paintball" e "airsoft", somente poderá utilizar marcadores/arma de pressão adquiridos, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 6° Os estandes, campos e locais de prática de “airsoft e paintball” devem manter registro com as informações estabelecidas no art. 3° de todos os praticantes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O “airsoft ou paintball” é uma prática desportiva onde os jogadores participam de simulações de operações policiais, militares ou de mera recreação com armas de pressão que atiram projéteis plásticos não letais, utilizando-se frequentemente de tácticas militares. É praticado em ambientes fechados ou ao ar livre, frequentemente em áreas de grande extensão.
Em razão de sua grande popularidade, exsurge a necessidade de seu reconhecimento e regulamentação no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da proposta.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 11:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (51655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - cesc
Projeto de Lei 2927/2022
Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Semana da Educação Financeira nas escolas públicas”.
AUTOR(A): Deputado Martins Machado
RELATOR(A): Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.927/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que propõe a instituição da Semana da Educação Financeira nas Escolas Públicas.
O art. 1º da proposição institui, no Calendário Oficial de Eventos, a Semana da Educação Financeira nas Escolas Públicas.
O art. 3º fixa a realização anual na segunda semana de novembro e prevê a participação de diversas instituições e pessoas físicas que promovam ações e iniciativas da educação financeira, por meio da realização de palestras, cursos, oficinas e campanhas de divulgação.
O art. 3º, por sua vez, faculta ao Poder Executivo contar com o apoio de entidades e empresas privadas para fomentar ações do escopo desta lei.
O art. 4º estipula que “as despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário”.
Finalmente, o art. 5º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor explicita a importância da conscientização do indivíduo sobre o planejamento financeiro, para uma relação equilibrada com o dinheiro e com o consumo.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea b, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
O Projeto em tela propõe-se a instituir a semana da Educação Financeira nas Escolas Públicas. Sabemos que a relação com o dinheiro, com os gastos e com o consumo é um importante fator de equilíbrio na vida pessoal e na coletividade.
A conscientização de estudantes sobre a relação responsável com os bens, sua produção, seu consumo e a maneira como a sociedade se organiza para garantir a saúde financeira de todas as famílias é um fator preponderante para a formação integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Com efeito, a referida semana poderá, caso o projeto venha a ser aprovado, permitir a compreensão de que as escolhas financeiras devem equilibrar desejos imediatos com necessidades de longo prazo, das relações sustentáveis de consumo e das necessidades do coletivo e de indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.927/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões
DEPUTADa arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 15:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (51656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a construção de uma quadra poliesportiva na QR 511 Norte, Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de uma quadra poliesportiva na QR 511 Norte, Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 511 Norte, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o esporte e o lazer tem na socialização.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2022, às 11:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (51654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a revitalização de calçada com pontos de acessibilidade no Pistão Norte, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a revitalização de calçada com pontos de acessibilidade no Pistão Norte, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade de Taguatinga, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
As pessoas com mobilidade reduzida precisam ter condições de circular tranquilamente por uma cidade ou por qualquer outro local. Por isso, as calçadas em boas condições e com acessibilidade são fundamentais para que esse deslocamento seja feito de forma segura, garantindo o direito de circulação.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2022, às 11:33:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (51652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de novembro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/11/2022, às 09:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (51653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de novembro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/11/2022, às 09:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (51616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.842/2022, que dispõe sobre a criação do Programa Energias Alternativas – PEA destinado a implantação de modalidades energéticas sustentáveis em habitações de interesse social.
AUTOR: Deputado Martins Machado.
RELATOR: Deputado Delmasso.
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 2.842/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que dispõe sobre a criação do do Programa Energias Alternativas - PEA, destinado a implantação de modalidades energéticas sustentáveis em habitações de interesse social.
Segue a cláusula de vigência da lei.
Em sua justificação, o autor afirma que esta propositura destina-se à criação do Programa Energias Alternativas - PEA, para elaboração de projetos, aquisições, instalações e assistências técnicas preventiva e corretiva de equipamentos de geração de energias alternativas, notadamente o uso de painéis fotovoltaico, energia solar heliotérmica e energia solar térmica concentrada nos condomínios de habitações de interesse social.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, "j").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A proposição destina-se à criação do Programa Energias Alternativas - PEA, para elaboração de projetos, aquisições, instalações e assistências técnicas preventiva e corretiva de equipamentos de geração de energias alternativas, notadamente o uso de painéis fotovoltaico, energia solar heliotérmica e energia solar térmica concentrada nos condomínios de habitações de interesse social.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
Desta forma, os moradores dos conjuntos habitacionais - que têm como objetivo facilitar o acesso à moradia da população considerada de baixa renda - terão acesso a estas tecnologias que, ao mesmo tempo em que proporcionam grande economia nas despesas com energia elétrica, auxiliam na geração de energia limpa.
Assegurar o acesso à energia limpa corresponde ao 7º dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) criados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para cumprir com os acordos feitos na Agenda 2030.
A utilização das formas alternativas de energia pode ser uma solução para amenizar a situação hoje de diversas famílias com baixo poder aquisitivo, sem agredir o meio-ambiente.
A política energética brasileira é tema de discussão há muito tempo. Um dos pontos destacados nos debates, desde os anos 1980, tem sido as implicações ambientais, em função da construção das usinas hidrelétricas que causaram problemas ambientais, prejudicam áreas de produção agrícola, em especial de pequenos produtores familiares.
As discussões sobre o tema passam a se inserir no âmbito da Política Habitacional do Governo Brasileiro através dos Programas de habitação social, como Casa verde Amarelo e Minha Casa Minha Vida.
Além do aspecto ambiental, o fomento à geração de energia solar em habitações de interesse social tem como objetivo, reduzir os custos domiciliares com energia e trazer maior conforto aos moradores inseridos nas camadas de renda mais vulneráveis do programa.
O objetivo é incentivar cada vez mais o uso de fontes renováveis em construções do Governo, incluindo a solar fotovoltaica, que apresenta ganho inquestionável para os moradores, pois há redução do custo de manutenção e do gasto com energia elétrica e há impacto menor ao meio ambiente, além do ganho econômico, permitindo a aplicação de outras e novas tecnologias para redução no custo de fabricação das unidades habitacionais e manutenção delas.
No Brasil o uso da energia solar residencial dá-se principalmente por duas formas: i) Energia Solar Térmica e ii) Coletores Solares. A Energia Solar Térmica corresponde à transferência do calor do sol diretamente para a água, seja para aquecê-la (o que pode substituir os chuveiros elétricos), seja para evaporá-la e alimentar turbinas, sendo a primeira - aquecimento de água - o mais usual. Os Coletores Solares também são utilizados para o aquecimento da água, seja para o banho no uso doméstico, seja no uso industrial.
Além de reduzir o custo de vida em moradias populares, a proposta tem como objetivo gerar mais empregos na área e alavancar o desenvolvimento da indústria de energia solar.
A proposição prima pela constitucionalidade e legalidade, não existindo óbices a sua aprovação, uma vez que, combinando-se os arts. 30, I e 32, § 1º. Da Constituição Federal, podemos verificar a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº2.842/2022, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2022, às 21:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51616, Código CRC: e22d5341
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Parecer - 1 - CESC - (51621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - cesc
Projeto de Lei 2646/2022
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências, para incluir frutos e produtos nativos do cerrado entre os alimentos a serem adquiridos pela agricultura familiar
AUTOR(A): Deputado Leandro Grass
RELATOR(A): Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.646/2022, de autoria do Deputado Leandro Grass, que altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências, para incluir frutos e produtos nativos do cerrado entre os alimentos a serem adquiridos pela agricultura familiar.
O art. 1º da Proposição afirma que o artigo 4º da referida lei passa a vigorar com nova redação.
De acordo com o art. 2º, o referido artigo terá uma redação que contemple a “aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado”.
Finalmente, o art. 3º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor elenca números e legislações que explicitam a importância do bioma Cerrado e de sua preservação e ainda de incluir ou priorizar seus frutos e produtos na merenda escolar como uma ação que contribuirá para essa relação saudável com o Cerrado.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea b, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
O Projeto aqui analisado propõe-se a fazer uma alteração na Lei nº 5771 para incluir no artigo 4º a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado para a merenda escolar com recursos oriundos do Tesouro do Distrito Federal.
Sabemos que o cerrado é um importante bioma para a preservação do meio ambiente no Brasil e que tem uma vasta biodiversidade, produzindo frutos que podem impactar favoravelmente na alimentação saudável dos estudantes da rede pública de ensino.
Além disso, no Distrito Federal existem diversos produtores do campo que se dedicam a elaborar produtos a partir de matéria prima do cerrado, inclusive com produção orgânica, gerando baixo impacto para o solo e oferecendo melhores produtos para a sociedade.
Importante destacar ainda, como fez o autor na justificação da proposição, que os frutos do cerrado apresentam índices elevados de açúcares, proteínas, vitaminais e sais minerais podendo garantir assim diversificação e enriquecimento nutricional da alimentação dos estudantes, o que muitas vezes não ocorre em suas próprias casas.
Por isso, políticas públicas voltadas para a preservação do bioma cerrado e ao mesmo tempo para o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional da nossa população são fundamentais, necessárias e urgentes.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.646 /2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões
DEPUTADa arlete sampaio
Relatora
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Despacho - 2 - GMD - (51611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (51610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 11/11/2022, às 15:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (51603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui o Dia Distrital de Conscientização sobre a doença Espondilite Anquilosante.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Distrital de Conscientização sobre a Espondilite Anquilosante”, a ser celebrado, anualmente, em 30 (trinta) de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A data tem como objetivo promover ações para divulgação da doença, pois muitas vezes o diagnóstico é difícil e retardado pela ausência de conhecimento dos sintomas e pela necessidade de avaliação combinada de exames, normalmente de sangue e de imagem. Além disso, a data de conscientização visa a ajudar pacientes já diagnosticados a esclarecerem dúvidas sobre a doença e as possibilidades de tratamento, em busca de providências que possam melhorar sua qualidade de vida.
A espondilite anquilosante é uma doença autoimune reumática que ocasiona inflamações crônicas nas articulações do esqueleto axial (que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros, e dos quadris e joelhos. O sintoma mais comum é dor nas costas, o que acaba por acarretar cifose acentuada e postura fixa inclinada para a frente. Com o tempo, isso pode comprometer a função pulmonar e o conforto na posição deitada. Em estágios mais avançados podem-se ver: artrite grave no quadril, tendinite patelar, problemas nos olhos, coração e intestino.
A doença costuma se manifestar em jovens adultos, com maior frequência em homens, com possibilidade de comprometer sua capacidade laboral a médio e longo prazos. Por isso, o diagnóstico precoce é de extrema importância para evitar a progressão da doença e suas complicações.
Como não há cura conhecida, os tratamentos são para aliviar dores e evitar risco de deformidades (anti-inflamatórios, analgésicos e corticoides). Recomendam-se fisioterapia e exercícios físicos regulares, mas, em casos extremos, pode ser necessário cirurgia.
Informar a sociedade sobre a doença e seus sintomas pode ser fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização de um tratamento responsável.
Nesse contexto é que apresento a presente propositura e, certa de sua relevância, conto com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de novembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2022, às 15:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (51601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de ciclovia na Quadra 500 Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de ciclovia na Quadra 500 Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 500 Sul de Samambaia, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
A construção de ciclovias incorre em mais pessoas andando de bicicleta nas cidades porque se sentem mais seguras, o que promove o bem estar físico na população local.
Outro benefício da ciclovia, dentre vários, são as melhores chances de que os motoristas possam evitar acidentes ou possam tornar acidentes inevitáveis menos graves.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2022, às 11:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (51600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a construção de um calçadão com pontos de acessibilidade na QR 313 até QR 523 Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de um calçadão com pontos de acessibilidade na QR 313 até QR 523 Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 313/523 Sul de Samambaia, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
As pessoas com mobilidade reduzida precisam ter condições de circular tranquilamente por uma cidade ou por qualquer outro local. Por isso, as calçadas em boas condições e com acessibilidade são fundamentais para que esse deslocamento seja feito de forma segura, garantindo o direito de circulação.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2022, às 11:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (51607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (51608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 11/11/2022, às 15:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (51609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 11/11/2022, às 15:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 3 - SACP - (51602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 11/11/2022, às 13:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (51599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/11/2022, às 12:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51599, Código CRC: 52379b33
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Despacho - 9 - CAS - (51598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP. FALTA PRENCHIMENDO DO DESPACHOA.
Brasília, 11 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 11/11/2022, às 12:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51598, Código CRC: 41911dac
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Despacho - 10 - SACP - (51590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/11/2022, às 10:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51590, Código CRC: 95e728d7
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Despacho - 6 - SACP - (51593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/11/2022, às 10:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (51594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/11/2022, às 10:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (51592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2022
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Despacho - 6 - SACP - (51591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
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Despacho - 8 - SACP - (51588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 11 de novembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/11/2022, às 10:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51588, Código CRC: bd807bac
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Despacho - 5 - SACP - (51589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 11 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/11/2022, às 10:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (51558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 22:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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