Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2022, às 11:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2022, às 17:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2022, às 10:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2022, às 10:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/11/2022, às 09:40:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2022, às 09:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR — CDDHCEDP
emenda modificativa
(Autoria: Da Relatora)
Ao Projeto de Lei nº 2.662, de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações de combate à violência doméstica ou familiar contra a público em shows, teatros, estádios e congêneres e dá outras providências.
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.662, de 2022, a seguinte redação:
Art. 2º O responsável pelo evento ou atividade de que trata o art. 1º fica obrigado a providenciar a divulgação, durante o período de realização do evento ou atividade, de forma abrangente e com acessibilidade, do seguinte comunicado: Diga NÃO à violência contra a mulher. Em caso de emergência, ligue 190 (Polícia Militar). Para registrar denúncia, ligue 197 (Denúncia On-line/Polícia Civil). Para comunicação e acompanhamento de ocorrência e orientações sobre serviços de acolhimento, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher/Governo Federal).
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta, em conformidade com a boa técnica legislativa, visa aperfeiçoar a comunicação de informações relevantes para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, ao destacar em primeiro plano o número telefônico do serviço emergencial de atendimento policial, para, só então, indicar outros canais de registro de denúncia, informação e acolhimento.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2022, às 14:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Ao SACP, para redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”)e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/11/2022, às 08:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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