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Indicação - (47860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e das Administrações Regionais de Taguatinga Sul, Águas Claras e Riacho Fundo I, que realizem mutirões para a retirada dos lixos acumulados naquelas Regiões Administrativas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e das Administrações Regionais de Taguatinga Sul, Águas Claras e Riacho Fundo I, que realizem mutirões para a retirada dos lixos acumulados naquelas Regiões Administrativas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a grande quantidade de lixos acumulados em alguns pontos de Taguatinga Sul, Águas Claras e Riacho Fundo I.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 03/08/2022[1], nas localidades existem imensos lixões à céu aberto, em especial ao lado da Escola CEI 07, na QSD 32, de Taguatinga Sul. Ainda, na CNC 04, de Taguatinga Sul, na Praça da Estação Concessionária de Metrô, em Águas Claras e, por fim, na QN 07, Conjuntos 15 e 16, do Riacho Fundo I.
Segundo a matéria jornalística, a situação é muito preocupante, pois além da grande quantidade de resíduos, restos de construção e cães revirando os lixos, há muitos pombos, o que pode decorrer inúmeras doenças. Além disso, a proliferação de ratos e do mosquito Aedes aegypti.
O SLU aduziu que realiza com regularidade a coleta nos locais. As Administrações Regionais não se pronunciaram.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e das Administrações Regionais responsáveis, com a realização de mutirões para a retirada dos lixos amontoados e também a disponibilização de papa-lixos, se for o caso. Essa medida, além de solucionar o excesso de resíduos jogados, visará coibir doenças, como a dengue, dentre outras.
Nesse sentido, importante destacar que em 2022 houve um aumento de 422% de casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), em comparação ao ano anterior, com 11 mortes e 51 casos graves [2] .
De tal modo, esse significativo acréscimo deve servir de alerta, diante da possibilidade de os lixos acumulados servirem de reservatórios de água para os mosquitos, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
________________________________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2022, às 15:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Altera o § 7º do art. 8º da Lei n. 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Altere-se o § 7º do artigo 8º da Lei n. 4.949, de 15 de outubro de 2012, passando a ter a seguinte redação:
“§ 7º O deficiente surdo tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua Brasileira de Sinais – Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de vídeo prova."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o § 7º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, de forma a tornar obrigatória a realização de vídeo prova nas provas de concurso público realizadas por pessoas com deficiência de surdez.
Por se tratar de procedimento administrativo, o concurso público se submete aos princípios regentes da Administração Pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, entre os quais se destacam os princípios da publicidade, da impessoalidade e da legalidade.
Esses postulados são componentes do mecanismo de controle da legitimidade dos atos da Administração Pública. Ademais, constituem-se também como requisitos de validade e de eficácia do ato administrativo.
Assim, a realização de vídeo prova das provas de concurso público realizadas por pessoas com deficiência surda, já que, nos termos do art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, trata-se de medida que não apenas assegura a observância dos referidos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade, mas também viabiliza o exercício do direito de recurso pelo candidato, o que já era reconhecido pela jurisprudência do STJ, conforme observa-se do seguinte acórdão:
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pródiga em reconhecer ao candidato de concurso público o direito de recorrer de resultados desfavoráveis aos exames a que se submeteu, nessa compreensão havendo incluir-se eventual prova oral, assim por que devido o fornecimento da gravação do áudio realizada no dia da respectiva sessão de avaliação, a fim de que o candidato possa ter conhecimento dos motivos pelos quais houve a banca examinadora de não o aprovar e, se do seu alvedrio, buscar a impugnação disso. (STJ, REsp nº 1.735.392/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 29.08.2018, grifamos.)
Espera-se, com esta proposta, contribuir para a evolução da realização de concursos públicos no Distrito Federal, notadamente conferindo e concretizando direitos às pessoas com deficiência de surdez em face de instituições que comumente praticam abusos.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares o apoio e a aprovação do presente projeto de lei, pelo reconhecimento de sua importância e do interesse público que traduz.
Sala das Sessões, em ...
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2022, às 17:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a implantação de calçadas e meios fios nas Rua São José e Rua Roriz, no Engenho das Lajes, na Região Administrativa do Gama RA – II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a implantação de calçadas e meios fios nas Rua São José e Rua Roriz, no Engenho das Lajes, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Os locais mencionados possuem um grande fluxo de pedestres, que para se locomoverem, são obrigados a dividir o espaço destinado aos carros, pois as calçadas são irregulares e em alguns lugares nem existem, prejudicando a livre circulação da população, principalmente das crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. A construção das calçadas e implantação de meios fios se fazem necessárias, pois o objetivo principal e dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 13:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica das Rua São José e Rua Roriz, no Engenho das Lajes, na Região Administrativa do Gama RA – II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica das Rua São José e Rua Roriz, no Engenho das Lajes, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquelas regiões, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Em virtude da movimentação de veículos e ação do tempo, as vias supracitadas se encontram desgastadas, incompletas e cheias de buracos, portanto, reparar essas vias é fundamental para assegurar não só a trafegabilidade, mas também a mobilidade e garantir mais segurança e conforto aos motoristas e pedestres que circulam pelos locais mencionados.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 13:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (47865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2022, às 15:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (47866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 12/08/2022, às 10:00:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 8 - PLENARIO - (47776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Vários Deputado)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, a seguinte redação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, recicláveis ou biocompustáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.". (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "
" Art. 2º É permitida a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável, biocompostável, recicláveis e reutilizáveis.
§1º Para os fins desta Lei, entende-se por sacolas do tipo biodegradável e biocompostável aquelas não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-deaçúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
§2º As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/recicláveis, de que trata o caput desse artigo, quando destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelos consumidores, deverão ser confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclado nas cores verdes, para resíduos recicláveis; e cinza, para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.
§3º As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/recicláveis de que fala o caput desse artigo, poderão ser distribuídos gratuitamente ou vendidos pelo valor máximo de seu preço de custo, neste incluídos os impostos.". (NR)
Art. 3º O art. 3° da Lei n° 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O disposto nos art. 1° e 2° desta Lei dever ser implementado até o dia 02 de janeiro de 2023. ”
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A referida emenda, busca aperfeiçoar o Projeto de Lei n° 2.413 de 2021.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 9 - PLENARIO - (47777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
subemenda ao substitutivo
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Subemenda ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Fica acrescido o art. 3°-A ao Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, com a seguinte redação:Art. 3°-A O período de transição das sacolas plásticas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para implementação das sacolas do tipo biodegradável, biocompostável, reutilizável e reciclável deve ser acompanhado de intensa campanha educacional de conscientização à sociedade por parte do Poder Público, a fim de preparar os consumidores sobre a mudança.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa conferir a Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, maior efeito entre os membros da sociedade, visto que, embora tenha sido aprovado em 2019, a Lei foi motivo de grande revolta entre os consumidores, faltando, assim, uma campanha educacional de conscientização dos efeitos nocivos da sacola plástica e da necessidade de se criar o hábito de levar outros meios para acondicionamento e transporte dos produtos comprados ao se deslocar para mercados e mercearias na capital.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Vários Deputados )
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro de 2022, para início do turno seguinte e imediata votação
Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
Sala das sessões, 02 agosto de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Vários Deputados )
Requer a dispensa da publicação da Redação Final dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro de 2022, para votação imediata da redação final.
Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro de 2022, para votação imediata da redação final.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
Sala das sessões, 02 agosto de 2022.
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BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (47773)
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Moção - (47762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere manifesto Votos de Louvor aos supracitados servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde do Distrito Federal por seus trabalhos prestados à comunidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos supracitados, ADRIANA DE OLIVEIRA DAMASCENA FREIRE, ADRIANA SILVA COSTA, AIALA SOUZA DE LACERDA, AMANDA RAFAELA DOS SANTOS FERREIRA, ANA LUISA DE VASCONCELOS CASTRO, ANA STEFANE MIRANDA CARVALHO, ANDREIA PEREIRA DE ARAUJO SILVA, ANTONIA CONCEICAO PIRES MONTEIRO, ANTONIO PEREIRA DAS NEVES, APARECIDA DE FATIMA VIEIRA, CLAUDIA FERNANDA CORTEZ SOTERO, CLAUDIMAR SOARES NASCIMENTO, DEUSELIA VAZ MARQUES, ELISSANDRA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, ELITA PEREIRA DE MAGALHAES ANDRADE, FRANCISCO DAS CHAGAS LUDGERO DA CUNHA, FRANCIVALDA PETRUCCI ORIEN, JESSICA ALVES MOREIRA, JOAO BATISTA FERREIRA MARTINS, JURACI GONZAGA MARTINS, KLAUDENICE SANTOS DE SOUZA, LAYANE FONSECA DE OLIVEIRA PINHEIRO, LIDIANE MENDES DE ANDRADE, LUCIENE MARIA DE JESUS LIMA, LUCY ANGELA CUNHA, MALTHA SOUSA SOARES, MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA, MARIA BARROS DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS JOSÉ DAS VIRGENS, MARIA ELIZANGELA DA SILVA, MARIA INOCENCIA REIS, MARILENE EVANGLISTA DOS SANTOS, MARINETE CARDOSO DA SILVA, MARIO MARCOS MOTA TECNICO, MARISA DA CUNHA LIMA,MARY ELIEN GOMES, MICHELE DA SILVA RODRIGUES, MICHELLA DE QUEIROZ BOUGLEUX, PATRICIA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA, RAQUEL OLIVEIRA MONTEIRO, DR. GUSTAVO VEIRA AVILA, DR. JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE PINHEIRO, DR. JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA FILHO, DR. JOSÉ RICARDO FONTES LARANJEIRA, DRA. JULIANA DE VASCONCELLOS THOMAS, DRA. LEILA VILLAS BOAS ROSSET, DRA. LIANOGUEIRA LIMA, DR. MARCOS DORIVAL ZAGO, DRA. MARIA DOS SANTOS BARCELOS, DRA. NISE DE LIMA BELUS, DRA. PAMELA CRISTINA PEIXOTO DE MENDONÇA, DRA. PATRÍCIA APARECIDA CARDOSO VASCONCELOS, DRA. PAULA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA, DR. RAFAEL BAGUSTTI, DR. RAFAEL VINHAL DA COSTA, DR. REGINALDO COSTA PORTO, DRA. RITA DE CÁSSIA PINTO CAMIA LARANJEIRA, DR. RODRIGO AIRES CORREA LIMA, DRA. ROSA CHRISTIANE KILL LEAL MARTINS, DRA. ROSANA ZABULON FEIJO BELLUCO, DRA. RUTH HELENA GUTIERREZ ABEN-ATHAR, DRA. TACIANA ALBUQUERQUE SAMPAIO, DRA. TANIA MARIA DE SOUZA FONTES, DRA. VINICIUS SILVEIRA AMARAL, DRA. VINÍCIUS TEIXEIRA DE MACEDO, DRA. VIVIANE BUENO DE CARVALHO, DRA. ALESSANDRA DE CASSIA GONCALVES MOREIRA, DRA. ANA CLÁUDIA CAVALCANTE NOGUEIRA, DRA. ANA LÚCIA QUIRINO DE OLIVEIRA, DRA. ANA RAQUEL MACEDO FRANCO, DR. ANDRÉ NEVES MASCARENHAS, DRA. BEATRIZ YARA FARIAS DE AMORIM SANTOS, DR. BRUNO OLIVEIRA E LIMA, DRA. CAMILA VIANA COSTA LUENEBERG, DRA. CARMEM LUCIA DE SIMONI, DRA. CLÁUDIA MARIA FERREIRA DE MACEDO, DR. DILSON PALHARES FERREIRA, DR. EDMILSON BASTOS DE MOURA, DRA. ELIZIANE BRANDÃO LEITE, DRA. EVELINE FERNANDES NASCIMENTO VALE, DR. FERNANDO FERREIRA NATAL, DRA. FLAVIA LUCIA PEREIRA GOMES TUYAMA, DRA. FLÁVIA VIEIRA GUIMARÃES HARTNAMM, DRA. GEORGIANA PONTES PAULO, DR. GERSON DA SILVA CARVALHO, DR. GETÚLIO BERNARDO MORATO FILHO, DRA. IRNA KADEN DE SOUSA DANTAS MASCENA, DRA. JANAÍNA DE FREITAS LÁZARO MUNDIM, DR. JORGE ERNESTO GARZÓN AGUILLÓN, DR. LEONARDO SANTOS ROCHAPITTA, DRA. MARTA DAVID ROCHA DE MOURA, DR. PAULO ROBERTO SILVA, DR. PEDRO ALESSANDRO LEITE DE OLIVEIRA, DRA. RAFAELA DO SOCORRO DE SOUZA E SILVA MOURA, DRA. RENATA ORLANDI RUBIM, DRA. ROSANE DA COSTA VIANA, DR. SERGIO EDUARDO SOARES FERNANDES, DR. SÉRGIO HENRIQUE MATTIODA DE LIMA, DR. THIAGO BLANCO VIEIRA, DR. UBIRAJARA JOSÉ PICANÇO DE MIRANDA JUNIOR, DRA. VANESSA VIANA CARDOSO, DRA. VERÔNICA MARIA GONÇALVES FURTADO, DRA. ADRIANA DE JESUS BENEVIDES DE ALMEIDA GUIMARÃES, DR. ALFREDO NICODEMOS DA CRUZ SANTANA, DR. ALOÍSIO FERNANDES BONAVIDES JUNIOR, DRA. CARMELIA MATOS SANTIAGO REIS, DRA. CLÁUDIA VICARI BOLOGNANI, DR. ERNANE PIRES MACIEL, DRA. ESTELA RIBEIRO VERSIANI, DR. FÁBIO FERREIRA AMORIM, DR. FABIO HUMBERTO RIBEIRO PAES FERRAZ, DR. FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS, DR. FERNANDO MARCUS FELIPPE JORGE, DRA. HELGA MOURA KEHRLE, DRA. HELOÍSA GLASS, DRA. INÊS CATÃO HENRIQUES FERREIRA, DRA. JULIANA ASCENÇÃO DE SOUZA, DR. LUIS CARLOS VIEIRA MATOS, DRA. MÁRCIA CARDOSO RODRIGUES, DR. ROBERTO JOSÉ BITTENCOURT, DR. RONALDO CAMPOS GRANJEIRO, DR. SULANI SILVA DE SOUZA, DR. VIVIANE CRISTINA ULIANA PETERLE, DRA. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIRÓZ, INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES, DRA. MARTA DAVID ROCHA DE MOURA, ROBERTO CARLOS ALVES LOUZEIRO, DRA. ADRIANA PEDERNEIRAS REBELO DA SILVA, ANDREISSANDRO PEREIRA LIRA, MÁRIO DUTRA AMARAL, ÍTALO FELIPE BATISTA MARTIN, ANA FLÁVIA SOUZAVIEIRA, RAYZZA BARCELOS ESTRÊLA, AMILCAR BARBOSA CINTRA, VANNESSA EVELYNN FERREIRA SILVA, ALEX VIEIRA BOAVENTURA, ÍCARO FARIAS DE FARIA, JÔNATAS DE OLIVEIRA MACIEL, TATIANE LUZIA PEREIRAMARTINS DE CARVALHO, MARTA MARIELLY DA SILVA, JANNMATEUS AMORIM DE FREITAS, LEIALUSTOSA SOUZA ARAÚJO, KARYNE BRAZ CERQUEIRA FRANCO, CÉLIA GONÇALVES, HEMERSON RODRIGUES DOS SANTOS, CLEBER PORTO MORAIS, JANAÍNA DA SILVA PIRES DE SÁ, LUCIANA APARECIDA BATISTA DE MIRANDA SLOBODADE ANDRADE, LARA RAQUEL DE SOUZA CARVALHO, MARIA CLEONICE DA SILVA SANTOS, MÁRCIA VENDRELL SILVA, JOSIMEIRE ÂNGELO DE OLIVEIRA BATISTA, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, BRENNO SILVA ALMEIDA, DEISE DE SOUZA MOURA, ELIZABETH MOURA PANISSET CAIUBY, MARIANA LOPES MOREIRA DA COSTA, SABRINA FERREIRA RIBEIRO, ALINE LULI ROMERO RIBEIRO, ADRIANA DE MATOS SOUSA, ETHIENNE ALBUQUERQUE RODRIGUES RAEF, MARIA APARECIDA DA SILVA DUTRA, ADRIANA MACEDO BORGES DE FREITAS, EIDE TAIANE OLIVEIRADOS SANTOS, VERA LÚCIA BEZERRA SANTOS, ARNALDO GOMES PIRES DE CARVALHO, DANIEL FERREIRA DE ALENCAR, RONAN DE SOUZA LUCIANO, WASHINTON PEREIRA GOMES, ROBERTA BARROZO DE JESUS COSTA ,LEILA CRISTINA DE MOURA, MICHELE CAMELO SOUSA HOMEM DE CARVALHO, PAMELA DESY LASTRA ESPINOZA, VÂNIO CLEBER PERES, HÉRICA DE FÁTIMA GUSMÃO BARROS TEIXEIRA DIAS, TERESINHA TEIXEIRA DA CRUZ BARBOSA, ANA PAULA GRANJA LIMA, ALOÍZIO SANDRO ALVES DE OLIVEIRA, PAULO CÉSAR BEZERRA, ANDREA DE PINHO MACHADO, ELZA INACIO DA SILVA, ROSÂNGELA MARTINS MACHADO MELO, LÍLIAN KARINA TAVEIRAS PADILHA, MARLENE MARIA CAVALCANTE MARQUES, MIRIAN CORDEIRO DA SILVA, JOSÉ ARIMATÉA DA SILVA JUNIOR, ANA PAULA COSTA TEIXEIRA DE SOUZA DE CARVALHO, TEREZA CRISTINA FÉLIX SOARES, JOSÉ CARLOS PIRES DE SÁ, MARCELO VINICIUS PIMENTA, RAIMUNDA OLIVEIRADO AMARAL RODRIGUES, LUIZ ANTÔNIOGOMES DA SILVA, ADRIANA DE BARROS JACCOUD, ALINE LUÍSA MÜLLER, SÉRGIODE SOUZA MARQUES, ALINE LUÍSA MÜLLER, SÉRGIODE SOUZA MARQUES, RENATHA GONÇALVES RODRIGUES, LUÍSA MOURA PETERS , MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO, GLORIA REGINA DE SOUZA PEREIRA, WENDEL MOREIR ROCHA, WENDEL MOREIRAROCHA, MICHELE CAMELO SOUSA HOMEM DE CARVALHO, PAMELA DESY LASTRA ESPINOZA, VÂNIO CLEBER PERES, VÂNIO CLEBER PERES, MICHELE CAMELO SOUSA HOMEM DE CARVALHO, PAMELA DESY LASTRA ESPINOZA, VÂNIO CLEBER PERES, ILTON ANSELMO DE LIMA, HÉRICA DE FÁTIMA GUSMÃO BARROS TEIXEIRA DIAS, TERESINHA TEIXEIRA DA CRUZ BARBOSA, ANA PAULA GRANJA LIMA, ALOÍSIO SANDRO ALVES DE OLIVEIRA, PAULO CÉSAR BEZERRA, ANDREA DE PINHO MACHADO, ELZA INACIO DA SILVA, JOSÉ ARIMATÉA DA SILVA JUNIOR, ANA PAULA COSTA TEIXEIRA DE SOUZA DE CARVALHO, RENATHA GONÇALVES RODRIGUES, RENATHA GONÇALVES RODRIGUES, KASSIA OLIVEIRA DIAS CHAVES, MARCO ANTÔNIO MARTINS LEITE, CARLA ÉRICA ALMEIDA DA SILVA, ROGÉRIO ALVES DE ARAÚJO, JULIANA CARVALHO MIRANDA, JULIANA CARVALHO MIRANDA, ANNA CRISTINA MOREIRADE MELO, RENATA SANTOS CUNHAFREIRE ROSA, PATRÍCIA COSTA DA NOBREGA MADELA, ANA PAULA COSTA DE CAMPOS, ELAINE CRISTINA TAKENAKA, MAURÍCIO MENDES MARQUES, FABIANA GOMES DE AZEVEDO, FERNANDA MARIA COSTA BEZERRA, HUARA PAIVA CASTELO BRANCO , KARINE CARDOSO LEMOS, KELLY APARECIDA PALMA ALVES ,KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA ,LÚCIA HELENA BUENO DA FONSECA, MARCELA VILARIM MUNIZ,MARIA AURENI DE LAVOR MIRANDA ,MARTA PAZOS PERALBA ,MELINA MAFRA TOLEDO, MOISÉS WESLEY DE MACEDO PEREIRA , PATRÍCIA ARCHANJO LOPES ,SIMONE SOUZA NASCIMENTO ,VALDENISIA APOLINÁRIO ALENCAR ,VICTOR ROBERTO SANTOS COSTA, VIRGÍNIA CUNHA DE ALMEIDA , ADRIANO MACHADO FACIOLI, ANA CRISTINA DOS SANTOS , ANGELA FERREIRA BARROS, DANYELLE LORRANE CARNEIRO VELOSO , GEISA CRISTINA MODESTO VILARINS ,KARINE MARQUES COSTA DOS REIS, LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS ,MANUELA COSTA MELO, MARCELO MOREIRA CORGOZINHO ,RINALDO DE SOUZA NEVESSUDERLAN SABINO LEANDRO ,TERESA CHRISTINE PEREIRA MORAIS, ADRIANA SIMÃO MAGALHÃES, ADRIANO LIMIRIO DA SILVA, AGEU PROCÓPIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, CARLA CRISTINA SILVEIRA DOS REIS, CÍNTIA LIMA VÁRADY, CLÁUDIA CARDOZO DA SILVA, CLÁUDIA LUÍZA DA SILVA CABRAL, CRISTIANE MACEDO TABOSA DA CRUZ, FLÁVIA DA COSTA RODRIGUES LIMA, FRANCIELLE PAULA DE FREITAS, FRANCILISI BRITO GUIMARÃES VALENTE, KLÉCIA OLIVEIRA MEDEIROS, LUCIANA PEREIRA DINIZ, LUCIENE DE MORAES LACORT NATIVIDADE, MARIA LAUDELINA DE ASSIS MARQUES, NADIA PEREIRA NATAL, NOEME PEREIRA DA SILVA, PAOLA CARVALHO SILVA, PAULA TALITA ALVES DA SILVA LOPES, PETRUZA DAMACENO DE BRITO, REGINA DE SOUZA BARROS, REJANE LÚCIA DE ARAÚJO GONÇALVES, ROBERTO ANDRADE MONÇÃO, ROSELANE CRISTINA PASSOS DE OLIVEIRA, SOLANGE DE PAIVA PINTO, TATIANA COSTA PINTO, ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE, ANDRÉ NUNES GOMES DE ALMEIDA, ÂNGELA MARIA ROSAS CARDOSO, ARLETE RODRIGUES CHAGAS DA COSTA, DAYANE LETÍCIA FAUSTINO REIMÃO, DÉBORA CRISTINA CHARALLO CARVALHO, DJALMA TICIANI COUTO, DOMITÍLIA BONFIM DE MACEDO MIHALIUC, EDNA BRAZ ROCHA DE SANTANA, ELISÂNGELA ANDRADE SILVA MOTTA, FERNANDA ANGELA RODRIGUES COSTA, GABRIELA JACARANDÁ ALVES, CLÁUDIA CARDOSO GOMES DA SILVA ,LEVY ANICETO SANTANA ,CARLOS MÁRCIO CORDEIRO VIANA, MARLENE GOUVEIA DA SILVA ,VALDO CASSANI DE OLIVEIRA ,DIVINO CÂNDIDO DE SOUZA ,EVANDRO MARTINS MEDEIROS ,LAÍS NOGUEIRA DE FIGUEIREDO, ELIZABETH PIMENTEL DA GAMA LISBOA, ISABEL DE OLIVEIRA ARRUDA REGINA , MEIRE APARECIDA LOPES MACHADO, MARCONDES SIQUEIRACARNEIRO ,VANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOS, DEMÉTRIO ANTÔNIO GONÇALVES DASILVA GOMES, SÉRGIO EDUARDO SOARES FERNANDES ,ANA MARIADE OLIVEIRA CARNEIRO, AMADEU SOARESCORREIA, DEMETRIUS REIS DE CARVALHO, RUBENS BATISTA DE OLIVEIRA, JOELMA NEIVA SILVA, ARILDA DE SÃO SABBAS PUCU, LUCIANO DE PAULACAMILO, ROBERTO SPINOSA VILA , ANA SOCORRO DE MOURA ,RITA PEREIRA DE GODOY ANTONIO, KARLA MARIA CARMONA QUEIROZ ,ELIZA ROBERTA SCIAN MENEGHIN,FABIANA TIEMI OTSUKA, THIAGO RODRIGUES DE AMORIM, GISELE RIBEIRO ARAÚJO, CLÁUDIA CARDOSOGOMES DA SILVA, LEVY ANICETO SANTANA, CARLOSMÁRCIO CORDEIROVIANA, ANELICE DA SILVA BATISTA, CARLA TORRES ROMAGNOLE, VONEIDE GONÇALVES, BERNARDINO JOSÉ COSTA ROCHA, HÉRCULES MARCELO GOMES, WANIA MARIA DO ESPÍRITO SANTO CARVALHO, IRACEMA DE ABRANTES SOUTO, RENATA RODRIGUES REZENDE DE ALENCAR, CECILIA COSTA RESENDE , WALLACE DOS SANTOS.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais da Fundação de Ensino e pesquisa em Ciências , pela dedicação e trabalhos prestados à comunidade do Distrito Federal.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Segundo Tenente Zacarias Rodrigues Silva (in memorian), ao Capitão Márcio Rodrigues Silva e ao Terceiro Sargento Pedro de Morais Silva do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal, em especial pelo belíssimo exemplo de três gerações da mesma família dedicadas a uma função tão nobre, a de salvaguardar vidas e riquezas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Segundo Tenente Zacarias Rodrigues Silva (in memorian), ao Capitão Márcio Rodrigues Silva e ao Terceiro Sargento Pedro de Morais Silva do do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal, em especial pelo belíssimo exemplo de três gerações da mesma família dedicadas a uma função tão nobre, que salvaguardar a nossa população.
JUSTIFICAÇÃO
A belíssima história e exemplo de dedicação de três gerações de uma mesma família ao trabalho de servir à sociedade, dedicando uma vida inteira ao serviço de proteger e salvar vidas, bem como as riquezas dos nossos cidadãos.
A história começou com o Senhor Zacarias Rodrigues Silva (in memorian), que ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal no ano 1970, tendo trabalhado por 30 anos na defesa e proteção da nossa sociedade, quando foi transferido para a reserva remunerada no ano 1999, no posto de Segundo Tenente.
Dando continuidade à história de seu pai, o Senhor Márcio Rodrigues Silva, ingressou na Corporação no ano de 1991, tendo a oportunidade de trabalhar na atividade de socorro e combate à incêndio junto do seu pai no 15º Grupamento Bombeiro Militar. Atualmente ocupa o posto de Capitão e está lotado no CEMEV, depois de ter trabalhado no serviço operacional nas unidades do 12º GBM, 15º GBM, 3º GBM e 2º GBM, posteriormente como Instrutor e Condutor de Viaturas no CEMEV, ocasião em pode participar de mais de 90% da formação de militares de todas as qualificações.
Assim como pôde trabalhar com seu pai, o Capitão Márcio está tendo o prazer de trabalhar com seu filho nas fileiras da Corporação em diversas operações e escalas de serviço da Corporação, o Terceiro Sargento Pedro de Morais Silva, que ingressou nas fileiras do Corpo de Bombeiros no ano de 2018.
Outro fato inusitado na história da família é que os que se tornaram bombeiros militares também haviam sido participantes do Projeto Social Bombeiro Mirim, ou seja, o Corpo de Bombeiros está diretamente ligado à família desses militares.
2º Tenente Zacarias Cap M. R. Silva e seus filhos 2º Ten Zacarias e seu filho Cap M. R. Silva Cap M. R. Silva e seu filho Sgt Pedro de Morais Com essa história familiar de entrega e dedicação à nossa sociedade por parte dos três integrantes da mesma família, 3 gerações, demonstração clara da identificação familiar com tão nobre missão, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de louvar essa belíssima história envolvendo a segurança pública da nossa capital.
Com essa nobre entrega familiar em prol da segurança pública, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram e cumprem o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o de servir à sociedade do Distrito Federal e do País, de modo incondicional, mesmo que sua vida esteja em risco.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento dos relevantes serviços prestados pelo Segundo Tenente Zacarias Rodrigues Silva (in memorian), pelo Capitão Márcio Rodrigues Silva e pelo Terceiro Sargento Pedro de Morais, três gerações de uma mesma família dedicadas integralmente à segurança pública de nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 17:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - Cancelado - PLENARIO - (47763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Fica acrescido o art. 3°-A ao Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, com a seguinte redação:
Art. 3°-A O período de transição das sacolas plásticas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para implementação das sacolas do tipo biodegradável, biocompostável, reutilizável e reciclável deve ser acompanhado de intensa campanha educacional de conscientização à sociedade por parte do Poder Público, a fim de preparar os consumidores sobre a mudança.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa conferir a Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, maior efeito entre os membros da sociedade, visto que, embora tenha sido aprovado em 2019, a Lei foi motivo de grande revolta entre os consumidores, faltando, assim, uma campanha educacional de conscientização dos efeitos nocivos da sacola plástica e da necessidade de se criar o hábito de levar outros meios para acondicionamento e transporte dos produtos comprados ao se deslocar para mercados e mercearias na capital.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Despacho - 2 - GMD - (47768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (47767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (47766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (47764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (47769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/08/2022, às 14:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 20 de maio de 2022, às 10h, na Casa das Comissões desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 02 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 02/08/2022, às 13:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - Cancelado - PLENARIO - (47750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda substitutiva de 1º turno nº de 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, o seguinte Substitutivo:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeita o infrator, a partir de 1º de março de 2023, às penalidades da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.” (NR)
Parágrafo Único. As autuações ocorridas entre o dia 1º de agosto de 2022 e a data fixada no caput deste artigo ficam automaticamente anuladas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo alterar pequeno aspecto da Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, que trata da proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Com efeito, em reunião realizada com os representantes das entidades sindicais, pude observar que todos compreendem o valor da norma, que tem por escopo principal garantir, para as futuras gerações um meio ambiente adequado, em completo acordo com o artigo 225 da Constituição Federal.
Contudo, os representantes do setor empresarial demonstraram preocupação com eventuais punições aplicadas desde já, em razão da entrada em vigor da Lei 6.322/2019 no próximo dia 1º de agosto do corrente ano. E a preocupação se revela em razão de eventual estoque dos estabelecimentos e que ainda precisam ser distribuídas ou comercializadas, bem como para que haja um período efetivo de adaptação da indústria, que foi severamente prejudicada pela pandemia, a despeito dos esforços envidados para adequação à norma.
Em breve síntese, é inevitável que a lei passe a gerar os seus efeitos em sua plenitude. Isso é algo primordial e extremamente importante para todo o Distrito Federal. Contudo, para que não haja qualquer punição desarrazoada ou desproporcional, considerando o contexto de pandemia é que se sugere a alteração para postergar a aplicação de eventuais punições por descumprimento, apenas para o dia 1.3.2023, prazo suficiente para que o setor se adeque, de forma definitiva.
Para além disso, considero que esse projeto é muito importante para o Distrito Federal. E creio que os nobres parlamentares partilham do mesmo pensamento. Com efeito, vejo que todos os representantes respeitam e incentivam o incremento das atividades comerciais em nossa cidade. E ao mesmo tempo, todos demonstram a preocupação com o meio ambiente, não só para a nossa geração, mas também para aqueles que virão.
A proposta buscou apoio dos parlamentares que compõem esta Casa de Leis e que subscrevem, junto com este parlamentar, proposta que é, conforme já dito, fundamental para a nossa cidade e para todos que aqui vivem.
Além disso, a referida norma insere o Distrito Federal em um contexto mundial e não somente nacional, de proteção ao meio ambiente e que terá, por certo, aspecto pedagógico para toda a população local. Retroceder, agora, será extremamente deletério.
Compreende-se a dificuldade inicial de adaptação e por isso a ampliação do prazo para aplicação de penalidades. E também se compreende a dificuldade que a população terá para acondicionar o lixo produzido, razão pela qual será preciso que o Estado atue na ampliação das politicas públicas atinentes ao tema. Mas é preciso, antes de tudo isso, garantir a continuidade sustentável das atividades econômicas do Distrito Federal, bem como garantir um ecossistema ambiental viável.
Sendo assim, conclamo os nobres pares para aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, de de 2022.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 11:45:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 14:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (47751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 2 de agosto de 2022
rafaela moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/08/2022, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (47749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 2 de agosto de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/08/2022, às 11:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (47752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/08/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 2 de agosto de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/08/2022, às 11:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47752, Código CRC: 49c5d935
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Projeto de Lei - (47726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Martins Machado )
Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que "Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O §4°, do art. 2°, da Lei n. 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º As associações ou entidades sem fins lucrativos devem requerer a regularização perante a Terracap no prazo máximo de 2 anos, contado da data de vigência desta Lei, podendo o imóvel, em caso de não atendimento ao referido prazo, ser incluído em edital de licitação para alienação ordinária, com direito de preferência da associação ou entidade ocupante, desde que esta comprove os requisitos deste artigo.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
justificação
Submete-se à apreciação dessa douta casa de Leis o Projeto de Lei que busca trazer segurança jurídica para associações ou entidades sem fins lucrativos em ocupações históricas, bem como dos terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social.
A lei que pretende se alterar trouxe importante inovação jurídica, ao criar a Moeda Social, que tem estimulado a regularização das ocupações em todo o Distrito Federal. Contudo, como toda inovação, é necessário tempo para que os interessados busquem informações e consigam produzir toda a documentação necessária para aderir ao proposto pela legislação.
O prazo de 1 (um) ano, estabelecido pela legislação se mostrou exíguo para que todos os possíveis interessados pudessem requerer a regularização junto a Terracap, sendo de relevante interesse público a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido.
Com base em todos os argumentos apresentados, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2022.
Martins machado
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 14:28:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47726, Código CRC: 8721c4a7
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (47728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2830/2022, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy, que deverá apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 02/08/2022.
Heloisa R. I . Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/08/2022, às 11:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47728, Código CRC: 28c8baeb
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (47727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2529/2021, foi distribuída ao Deputado Delmasso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 02/08/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/08/2022, às 10:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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