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Despacho - 2 - SACP-IND - (50848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2022, às 11:27:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (50847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2022, às 11:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (50704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Rafael Prudente e Hermeto)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o circuito de corridas de rua denominado “Corrida Prevencionista & Caminha da Prevenção"
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o circuito de corridas de rua denominado Corrida Prevencionista & Caminhada da Prevenção, a ser realizado anualmente no 1º domingo de junho, em comemoração ao Dia do Bombeiro Civil no Distrito Federal.
Art. 2º O Órgão responsável pelo desenvolvimento de políticas e incentivos ao esporte procederá com as ações necessárias para a sua realização.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O projeto Corrida Prevencionista & Caminhada da Prevenção surgiu da necessidade de estimular a educação e a cultura prevencionista em profissionais de diversas áreas, com a realização de eventos voltados à conscientização, transferência de habilidades e conhecimentos em prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Desta forma, objetiva-se promover a cultura prevencionista a partir da divulgação de normas de segurança do trabalho e prevenção de acidentes nacionais e internacionais aos profissionais e comunidade em geral e, consequentemente, desenvolver ao longo do tempo uma sociedade mais consciente e segura.
A primeira edição da Corrida Prevencionista & Caminhada da Prevenção aconteceu no dia 21 de agosto do ano corrente e foi promovida pelo Serviço Social do Comércio (Sesc-DF) e pelo Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços e Especializadas em Bombeiro Civil (Sepebc-DF). O evento contou com circuitos de 3, 5 e 10 km e com a presença de 966 atletas.
Entendemos, portanto, que para alcançar os resultados pretendidos com a conscientização prevencionista se faz necessária a atuação de forma direta e eficaz dos agentes envolvidos na realidade da insegurança, oferecendo e propondo soluções, além de apoiar os demais segmentos e organizações de forma consciente, transparente e, acima de tudo, fraterna.
A presente proposta objetiva fortalecer o evento e integrá-lo ao Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das sessões, em...
Rafael prudente
Deputado Distrital
hermeto
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2022, às 14:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 16:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50704, Código CRC: 14601b45
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Projeto de Lei - (50705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Mundiais dos Policiais e Bombeiros.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º é realizado a cada dois anos, em anos ímpares, nos meses de julho e agosto.
§ 1º Os jogos mundiais de policiais em bombeiros têm por objetivo:
I - Fomentar a prática esportiva entre policiais e bombeiros.
II - Promover o intercâmbio e a troca de experiências entre policiais e bombeiros de diversas instituições de segurança pública no mundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (World Police & Fire Games) é um evento esportivo organizado a cada 2 anos, destinados aos integrantes das forças de segurança e combate ao fogo ativos e aposentados de todo o mundo.
A 19ª edição do evento aconteceu em Roterdã, na Holanda, entre os dias 22 a 31 de julho deste ano e contou com mais de 10 mil atletas de 70 países diferentes, competindo em 63 modalidades.
O Distrito Federal esteve representado no WPFG2022 por 312 atletas e treinadores pertencentes ao seu quadro de agentes de segurança pública, que obtiveram um resultado espetacular, onde conquistaram o total de 113 medalhas somando ouro, prata e bronze.
O objetivo dos Jogos vai além da competição esportiva, é uma oportunidade de integração das forças policiais existentes no mundo, debates relativos ao “modus operandi”, às estratégias de combate ao crime e à garantia da segurança da sociedade.
Diante do exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em…
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
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Despacho - 8 - CESC - (50700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 221, de 03 de novembro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.179/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 03 de novembro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 50700, Código CRC: 66e56b59
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Despacho - 6 - CESC - (50702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 221, de 03 de novembro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.472/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 03 de novembro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 03/11/2022, às 11:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (50703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 221, de 03 de novembro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.025/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 03 de novembro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 03/11/2022, às 11:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (50690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos jovens com idade entre 18 a 29 anos, desempregados, em situação de vulnerabilidade social, que não estão sendo atendidos por programas sociais do Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro aos jovens, em situação de vulnerabilidade social, com idade entre 18 a 29 anos, idade estabelecida na Lei Distrital n° 6.951/2021, que institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude.
§ 1º O auxílio será concedido em única parcela, por ano, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo pago até o limite de 01 (um) auxílio por unidade familiar.
§ 2º São condições para fazer jus ao auxílio financeiro de que trata o caput:
I – estar devidamente cadastrado, no órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;
II – ter idade entre 18 a 29 anos;
III – estar desempregado;
IV – não estar inscrito em nenhum outro programa social do Governo do Distrito Federal;
V – não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal;
VI - ser aluno de algum curso profissionalizante oferecido pelo Sistema S do Distrito Federal.
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro será feita com base no Cadastro de Jovens da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, mediante requerimento e comprovação das condições estabelecidas no § 2º do art. 1º.
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata esta lei será financiado com recursos do Tesouro Distrital, ficando estabelecido o Banco de Brasília S.A – BRB seu agente financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca instituir concessão de auxílio financeiro aos jovens com idade entre 18 a 29 anos, desempregados, em situação de vulnerabilidade social, que não estão sendo atendidos por programas sociais do Governo do Distrito Federal.
O auxílio consiste em uma parcela mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo pago até o limite de 01 (hum) auxílio por unidade familiar e contempla os jovens em situação de vulnerabilidade social, com idade entre 18 a 29 anos, devidamente cadastrados na Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal – SEJUV.
Os jovens que se encontram desempregados e em situação de vulnerabilidade social, foram fortemente afetados pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19 e até o momento não conseguiram oportunidade no mercado de trabalho, motivo de o auxílio ser imprescindível para que lhes permitam construir uma vida digna.
Os jovens são atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal e a concessão do auxílio dará incentivo a participação dos mesmos, de forma ativa na sociedade, proporcionando alterações significativas na sua condição de cidadão.
A Lei nº 6.951/2021 que institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude, preconiza o seguinte:
Art. 4º Todos os jovens, como membros da sociedade e moradores do Distrito Federal, têm o direito de ascender e de desfrutar dos serviços e benefícios socioeconômicos, políticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e de convivência que lhes permitam construir uma vida digna.
Art. 5º Os poderes públicos devem envidar esforços para criar, promover e apoiar iniciativas para que os jovens do Distrito Federal tenham oportunidades para construir uma vida digna.Segundo o Boletim Anual Ano 31 nº 04, de Agosto de 2022, publicado pelo Sistema de Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal a juventude é reconhecida por ser a etapa de transição entre o final da adolescência e a fase adulta da vida, concretizada no longo percurso entre os 15 e 29 anos. Geralmente, esta é a fase do desenvolvimento individual em que a autonomia econômica, social e política são pautadas, ganhando contornos concretos e graduais na constituição da própria família, no avanço da formação escolar, muitas vezes superando o patamar atingido pelos pais, e na conquista de uma boa colocação no mundo do trabalho.
O alcance desta emancipação, por sua vez, está condicionado pelas tendências sociais vigentes para o alcance dos objetivos de desenvolvimento e equidade, que estão em contínua alteração. Dessa forma, embora as juventudes de todos os tempos dividam anseios de independência e reconhecimento, para cada geração, surge uma juventude peculiar, com traços que sintetizam em valores e comportamentos sua compreensão sobre os limites e oportunidades de seu contexto sócio histórico.
Sob esta perspectiva, é nítido o peso que as gerações mais velhas delegaram para juventude atual. A regressão econômica, a insegurança sanitária, a degradação ambiental e o rápido aprofundamento da exigência de inclusão digital desabaram sobre os ombros dos jovens do mundo, alterando radicalmente os universos da Escola e do Trabalho. Com os dois campos prioritários da transição juvenil à vida adulta modificados, em um quadro de regressão social, novos e maiores desafios estão colocados para o contingente entre 15 e 29 anos.
Perceptível também são as diferenças de intensidade e senti do dos movimentos que agudizam ou amenizam as dificuldades enfrentadas pelos jovens no acesso e permanência na escola e no mercado de trabalho, quando consideradas distintas conjunturas e regiões. A Pandemia COVID, neste sentido, foi determinante na ampliação destes obstáculos, enquanto o entendimento das dinâmicas juvenis em cada território se tornou premente para gerar iniciativas que promovam a qualidade de vida regional. Sensível à temática da inserção produtiva e educacional dos jovens do Distrito Federal, o DIEESE e a IPEDF organizaram o Boletim Juventude e Mercado de Trabalho, de periodicidade anual e lançado no mês de agosto, em alusão ao 12A – Dia Internacional da Juventude. O informativo traz indicadores e breve análise de dados apurados pela Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal (PED-DF), buscando gerar subsídios ao debate público e políticas sociais voltadas a realidade de adolescentes (15 a 17 anos), jovens-jovens (18 a 24 anos) e jovens adultos (25 a 29 anos).
Para retratar este quadro, o segundo Boletim Juventude e Mercado de Trabalho analisa a inserção da população jovem, de 15 a 29 anos, no espaço ocupacional do Distrito Federal entre 2020 e 2021. Neste período, a taxa de desemprego total alcançava 33,8% da População Economicamente Ativa (PEA) juvenil, um patamar inferior ao identificado em 2020 (35,9%), mas acompanhado de expressivo crescimento da presença juvenil no contingente local de desempregados – 55,4% para 57,1%.
Ao focalizar esta conjuntura de persistente adversidade, o presente Boletim também busca indícios das mudanças ocupacionais sobre as condições econômicas dos jovens. Neste tocante, mesmo sendo o assalariamento a forma predominante de trabalho juvenil, gerando 77,5% das inserções profissionais para estes trabalhadores, procurou-se neste estudo iluminar a presença do segmento entre 15 e 29 anos em arranjos de ocupação autônoma. No último ano, 14,8% da juventude ocupada do Distrito Federal obtiveram renda através de estratégias de auto ocupação, um percentual ainda limitado, mas que constituía a segunda alternativa ocupacional para rapazes e moças.
Em um mercado de trabalho em nítida transformação, que tem na atividade autônoma o centro deste processo, pareceu necessário pautar a articulação, ainda que emergente, entre oportunidades ocupacionais para trabalhadores entre 15 e 29 anos e a natureza heterogênea das atividades cuja escala, sofisticação técnica e requisitos de acumulação se viabilizam através do auto estabelecimento.

No último ano, na População Economicamente Ativa – PEA do Distrito Federal, 30,1% dos trabalhadores tinham entre 15 e 29 anos, revelando-se a expressiva participação juvenil no mercado de trabalho regional. Este indicador merece atenção tanto pela superioridade no confronto com a realidade demográfica do grupo na População com 15 anos e mais (28,9%), quanto pela ascensão da presença jovem na Força de Trabalho no comparativo com 2020 (29,4%). Desta forma, com arrefecimento das condições sanitárias e econômicas do auge pandêmico, a importância da ocupação remunerada para a juventude é uma das nuances constatadas do mercado de trabalho regional – Gráfico 2.
O exame deste engajamento produtivo, entretanto, revela as dificuldades de inserção enfrentada pela juventude, que, em 2021 estava, largamente, presente dentre os desempregados (57,1%) e sub-representada no contingente de ocupados residentes no DF (24,3%). No confronto com 2020, a proporção de jovens se elevou dentre os ocupados, porém cresceu mais intensamente dentre os desempregados.

Segundo o cortes de idade e sexo, o exame das taxas de participação regional revela que diferenciações entre a presença de homens e mulheres no mercado de trabalho era mais amena entre jovens, comparativamente aos adultos, no último período analisado. No conjunto juvenil, 71,2% dos rapazes compunham a força de trabalho, acompanhado com mais proximidade o engajamento produtivo feminino (66,4%). Diferentemente, entre a população de 30 anos e mais, a população masculina se fazia intensamente integrada à PEA regional, registrando taxa de participação média de 75,0%, face ao patamar de 56,8%, observado dentre as mulheres na mesma faixa etária - Tabela 1.

stes diferenciais de gênero na participação laboral eram marcadamente afetados pela idade e apresentavam dinâmicas distintas para a juventude e adultos. Entre a população de 30 anos e mais, as reduções de engajamento ao mundo do trabalho remunerado foram acompanhadas por intensa e desproporcional inatividade da população feminina, por certo, em reflexo ao acúmulo de obrigações arcadas pelas mulheres ao longo da vida e, possivelmente, acentuadas pela situação pandêmica. No segmento da juventude, as taxas de participação e os diferenciais entre os sexos apresentaram crescimento com o avanço da faixa etária, porém, com singularidades. Dentre adolescentes, entre 15 e 17 anos, a taxa de participação feminina (30,1%) era superior a masculina (28,7%), em 2021. Na passagem para o auge da juventude, entre18 e 24 anos, porém, o aumento de jovens no mercado de trabalho foi acompanhado por uma inversão na intensidade das participações de mulheres (69,7%) e homens (75,1%) na estrutura produtiva regional. Isto se acentuou no terço final do ciclo juvenil, quando 81,2% das jovens de 25 a 29 anos estavam incorporadas à PEA regional, comparativamente aos impressionantes 91,2% do segmento masculino de mesma idade.
Sob os mesmos recortes de sexo e faixa etária, os indicadores de desemprego sinalizam que a exclusão ocupacional continua a atingir, sobretudo, as mulheres jovens. Isto fica especialmente nítido na comparação com a realidade de homens adultos: em 2021, a taxa de desemprego média para o contingente feminino com idade entre 15 e 29 anos era de 38,2%, enquanto era de 9,1% para o segmento masculino de30 anos e mais. Este quadro sumariza a sobreposição das reconhecidas desvantagens vividas pelas mulheres no mercado de trabalho àquelas mapeadas para a juventude, localizando na adolescência feminina o grupo etário sobre o qual recai com maior incidência o desemprego (78,9%). Embora esta seja uma situação estrutural, trata-se de traço do mercado de trabalho regional em agravamento, uma vez que, em 2021, o grupo juvenil de mulheres entre 15 e 17 anos foi o único que experimentou crescimento do desemprego, no comparativo com 2020. Gráfico- 4.


Finalmente, da associação entre os fatores demográficos, pressão exercida sobre o mercado de trabalho e níveis de absorção da estrutura produtiva resulta a situação econômica da juventude do Distrito Federal. Nesta perspectiva, constata-se que 68,8% dos residentes do Distrito Federal com idade entre15 e 29 anos participavam do mercado de trabalho, como ocupados (45,6%) ou desempregados (23,3%), enquanto 31,2% compunham o grupo de inativos, em 2021. Em comparação ao quadro pandêmico de 2020,a juventude do DF ampliou sua presença no mercado de trabalho, particularmente expandindo sua proporção sobre o conjunto de ocupados – Tabela 2.

Contudo, a condição de atividade em cada faixa etária interna à juventude se dava de forma distinta. Como o esperado, os adolescentes de 15 a 17 anos eram mais escassos na PEA, com percentual de29,4% inserido no mercado de trabalho, e abundantes entre os inativos, 70,6%. O contrário foi observado entre aqueles na faixa etária de 25 a 29 anos, com 86,0% deles na força de trabalho regional e 14,0% na inatividade. Já, dos jovens de 18 a 24 anos, 72,4% fazia parte da PEA e 27,6% eram inativos.
Diante dos argumentos ora aqui expostos, para que haja a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da metodologias de cálculo utilizadas, esta Secretaria informa que conforme a demonstração da pesquisa argumentada, baseada na população de 15 a 29 anos temos, 66% desta população na condição de economicamente ativos dos quais 11,8% desta população encontram-se na condição de desemprego.
Quadro 01 - Cálculo da Estimativa População Economicamente Ativa
ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA DE 15 A 29 ANOS
(A) População Jovem do DF de 15 a 29 anos
(B) Porcentagem Jovens Economicamente Ativos
Total dos Desempregados
720.000
66%
475.200
Quadro 02 - Cálculo da Estimativa População Economicamente Ativa - Desempregada
ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA DE 15 A 29 ANOS - DESEMPREGADA
(A) População Jovem do DF
(B) Porcentagem Jovens Economicamente Ativos
Total dos Desempregados
475.200
11,8%
56.074
Quadro 03 - Cálculo da Estimativa População Economicamente Ativa - Desempregada de 18 a 29 anos
ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA - Desempregada no Corte 18 a 29 anos
15 a 29 anos
23,3%
13.065
15 a 17 anos
22,4%
12,.560
18 a 24 anos
26,7%
14.972
25 a 29 anos
18,7%
10.486
30 anos e mais
7,1%
3.981
Para o recorte desta proposta temos na condição de desempregados de 18 a 29 anos o quantitativo de 25.457 indivíduos na condição de economicamente ativos em situação de desemprego.
A situação de vulnerabilidade social está relacionada com a exclusão de cidadãos e falta de representatividade e oportunidades. Além disso, é um conceito multifatorial, ou seja, pode o correr por questões de moradia, renda, escolaridade, entre outros. Ainda, é importante ressaltar que a vulnerabilidade social não é sinônimo de pobreza, pois o conceito refere-se a fragilidade de um determinado grupo ou indivíduo por questões, que podem ser históricas, socioeconômicas ou de raça.
Segundo o IBGE de 2010, o Brasil possui 34,5 milhões de jovens na faixa dos 15 aos 24 anos de idade, o que representa cerca de 18% do total de habitantes. Porém, estes jovens estão expostos às mais elevadas taxas de mortalidade por causas externas. Além disso, os jovens estão sujeitos à uma maior vulnerabilidade quando encontram-se em uma situação econômica desfavorável.
Outro ponto levantado pelos autores é que, ainda que esses jovens vivam com esperança de realizações futuras na vida adulta, eles possuem dificuldades de acesso ao mercado de trabalho (que podem ser ainda maiores para grupos específicos, como negros, indígenas e migrantes) devido à exigências cada vez maiores. Além disso, também estão mais expostos às drogas e à violência, e mesmo à gravidez, nesse período da vida, aparece como um fator de risco.
No que tange ao Distrito Federal a Secretária de Estudos e Desenvolvimento Urbano e Habitacional do DF - SEDUH e da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais da CODEPLAN (DIPOS/CODEPLAN) visando apoiar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) apontaram como o índice de Vulnerabilidade Social (IVS-DF), o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades humanas, de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal.
A dimensão Renda e Trabalho possui indicadores relativos à insuficiência de renda das famílias, desocupação dos adultos, ocupação informal, presença de desalentados e autônomos entre as famílias com renda de até ½ salário mínimo per capita e a diferença de renda em chefes de família homens e mulheres. As dimensões possuem peso igual e cada dimensão contribui com 0,25 ou 25% do resultado agregado o IVS-DF. Portando levando em consideração que o peso do indicador referente DIMENÇÃO RENDA TRABALHO equivale a 25%, será considerado para maior cobertura o resultado agregado do IVS-DF que é de 0,34.
Quadro 04 - Cálculo da Estimativa Populacional com o Índice de Vulnerabilidade Social x População Economicamente Ativa
Estimativa Populacional Aplicando o Índice de Vulnerabilidade Social
População de 18 a 29 anos Economicamente Ativa Desempregada
Indicador de Vulnerabilidade (IVS-DF)
Total de Indivíduos
25.475
34%
8.662
Quadro 05 - Cálculo do Estimativa Financeira
Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário
Total dos Desempregados
Valor do Auxilio
Impacto Financeiro Orçamentário
8.662
R$ 600,00
R$ 5.196.900,00
Em face do exposto e, por entendermos que a proposta é de extrema relevância e considerando estar evidenciado que os jovens têm o direito de ascender e de desfrutar dos serviços e benefícios socioeconômicos para construir uma vida digna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 10:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 2.741, de 2022, da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças para análise de mérito.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do inciso I do art. 95 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 2.741, de 2022, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS e da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito, devendo a CEOF efetuar tão somente a análise de admissibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado, para análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.741, de 2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa. O PL estabelece diretrizes que consolidam a Política Distrital de Atenção e Cuidado as Pessoas com Diagnóstico de Doença Renal Crônica - DRC com a finalidade de promover-lhes a qualidade de vida e melhor acesso aos serviços de saúde, conforme disposto no art. 1º.
Como visto, o Projeto trata essencialmente de saúde pública e, por isso, terá seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, de acordo com o art. 69, I, a, do Regimento Interno da CLDF – RICLDF.
Entretanto, o Projeto foi encaminhado para emissão de parecer de mérito também para a Comissão de Assuntos Sociais – CAS e para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Não encontramos, porém, fundamento para essa distribuição no art. 64, §1º, II, do RICLDF, que foi citado como base para o encaminhamento.
Tal dispositivo estabelece a análise por essas comissões de matérias que tratem de criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública. A Proposição não tem como objeto nenhuma das questões apontadas. Também não identificamos no art. 65 do RICLDF, que trata das matérias que devem ser analisadas pela CAS, justificativa para essa distribuição.
Vê-se, portanto, que a distribuição da Proposição para apreciação não se deu em conformidade com os preceitos regimentais. Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa anexa, requeremos a Vossa Excelência reconsideração e retirada do Projeto de Lei nº 2.741, de 2022, da CAS e da CEOF, devendo seguir tão somente para análise de admissibilidade pela CEOF e CCJ.
Sala das Sessões, em 2022.
arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2022, às 17:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (50697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – o art. 61, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, será de 14%, incidente sobre a parcela do provento que supere o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com relação às alterações promovidas no art. 1º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, promoveu um significativo conjunto de alterações na disciplina contida nos artigos 60º e 61º da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, acerca da contribuição devida para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e pelos aposentados e pensionistas do DF.
A aplicação dessa norma produziu um considerável custo social, suportado por milhares de aposentados e pensionistas, em especial os que percebem proventos ou pensões mais modestos.
A proposição que ora oferecemos à elevada apreciação dos nobres pares visa apenas a alteração do Art. 61, caput, da Lei Complementar 769/2008, de modo a restabelecer a aplicação, aos segurados inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, a contribuição incidente sobre a parcela que supere o valor do limite máximo estabelecido aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Por essas razões, e consideramos a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2022, às 11:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, promova a construção de um Hospital na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, promova a construção de um Hospital na Região Administrativa de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região, que anseiam por melhorias em sua cidade, e vem lutando incessantemente para que seja construído um hospital em São Sebastião, a fim de atender a população que busca uma rede de assistência médica ampla e de qualidade.
Vale ressaltar que segundo dados da CODEPLAN, São Sebastião possui um pouco mais de 115 mil habitantes e, embora exista uma Unidade de Pronto Atendimento na região para atender casos de baixa complexidade, a demanda por saúde é alta.
Desta forma e no que concerne o pleito supracitado, é fundamental proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, portanto, além de ser indispensável que a população tenha serviços médicos disponíveis por 24 horas, com a estrutura e atendimento adequados.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2022, às 13:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, promova a construção de um Hospital na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, promova a construção de um Hospital na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região, que anseiam por melhorias em sua cidade, e vem lutando incessantemente para que seja construído um hospital no Guará, a fim de atender a população que busca uma rede de assistência médica ampla e de qualidade.
Vale ressaltar que segundo dados da CODEPLAN, o Guará possui um pouco mais de 134 mil habitantes e não há sequer uma Unidade de Pronto Atendimento na região para atender casos de baixa complexidade.
Desta forma e no que concerne o pleito supracitado, os hospitais exercem um papel fundamental nos cuidados com a saúde de toda comunidade, portanto, é indispensável que a população tenha serviços médicos disponíveis por 24 horas, com a estrutura e atendimento adequados.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2022, às 13:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (50650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/12/2022 - 15 horas - EXTERNO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 28 de outubro de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 28/10/2022, às 16:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (50649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.015/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 28 de outubro de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 28/10/2022, às 16:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (50622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/10/2022, às 11:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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