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Indicação - (50037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, que seja encaminhada a Administração do Riacho Fundo a proposta de regularização Fundiária para o Setor Sucupira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, que seja encaminhada a Administração do Riacho Fundo a proposta de regularização Fundiária para o Setor Sucupira.
JUSTIFICATIVA
Essa proposta é uma demanda dos moradores da Colônia Agrícola Sucupira que há mais de 20 anos aguardam a regularização da Arine.
A regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de inserir núcleos urbanos informais ao contexto legal das cidades.
A regularização fundiária é um processo multidisciplinar que envolve diferentes órgãos da administração pública e é composto por várias etapas envolvendo a elaboração de estudos, projetos, obtenção de licenciamentos, registro cartorial, alienação, urbanização entre outras.
O processo de regularização fundiária será concluído com a alienação das unidades criadas por venda direta ou, em casos específicos, por licitação pública, após o registro cartorial do loteamento.
Ao regularizar seu imóvel, você e sua família asseguram os direitos de propriedade do imóvel, os direitos dos filhos e cônjuge em caso de falecimento do titular, o acesso a serviços públicos essenciais e a financiamentos para melhoria dos imóveis existentes e a inclusão dos lotes nos cadastros do Distrito Federal, dentre outros benefícios.
Sabemos que que não se regulariza uma ocupação, mas um conjunto de ocupações irregulares consolidadas, inseridas nas Áreas de Regularização estabelecidas no PDOT, uma vez que, para atender às funções urbanas, é necessária a definição de áreas para equipamentos públicos urbanos e comunitários como escolas, creches, postos policiais, hospitais, etc., assim como realizar melhorias no sistema viário e nas obras e serviços de infraestrutura urbana.
Outra grande vantagem da concessão é proporcionar a legalidade na atividade comercial, já que, por meio do contrato, o empresário poderá renovar o Registro de Licenciamento da Empresa (RLE), emitir alvarás de construção etc.
Por esses e vários outros motivos que os moradores solicitam a regularização do bairro. Estão em busca da legalidade para poderem viver mais tranquilos e construir suas casa e comércios sem o medo da fiscalização bater e derrubar tudo.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 13:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo quem faça a definição do plano de ocupação dos quiosques do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo quem faça a definição do plano de ocupação dos quiosques do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade nortear de uma vez por todas o processo de regularização das áreas públicas ocupadas por quiosques na Cidade do Riacho Fundo, cuja situação vem se desenrolando de maneira inadequada há décadas, não atendendo, por conta disso, aos interesses desses laboriosos comerciantes e do próprio Poder Público.
Inclusive, incumbe-nos aqui esclarecer que a elaboração desta proposição só foi possível graças a participação efetiva da União dos Proprietários Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (Unitrallers) na sua idealização, entidade que há muito vem lutando por melhores dias para os profissionais que representa.
É sabido que são diversos os estabelecimentos que se encontram em desacordo com as normas vigentes, relativas à autorização de uso de área pública do Distrito Federal, e precisam necessariamente de condições legais para tal, o que é uma prerrogativa desta Casa de Leis.
A Lei no 4.257/2008, embora trate especificamente de trailers e quiosques, é vaga ao dispor sobre a ocupação das áreas em que se encontram, diferente do que ocorre com as bancas de jornal e os boxes das feiras permanentes.
Ou seja, buscamos por meio desta indicação assegurar tratamento isonomico para os quiosqueiros, assegurando-lhes oprazo de permissão de uso também de 15 anos, renovável por igual período.
Devemos compreender que esta alternativa possui largo alcance social e económico, uma vez que busca garantir a criação de empregos formais para a sociedade e ao mesmo tempo a geração de renda para os cofres públicos, na forma de tributos, sem contar que a concessão dos espaços, tal qual acontece atualmente, será paga, por meio do preço público estabelecido na Lei no 4.257/2008.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (50036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a revitalização do Parque Vivenvial Ecológico do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a revitalização do Parque Vivenvial Ecológico do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações dos moradores da Cidade, que clamam pela revitalização dos Parque Vivenvial Ecológico do Riacho Fundo.
Os parques têm por objetivo viabilizar a saudável convivência coletiva de lazer e a prática de atividade física para melhoria da qualidade de vida e da forma que se encontram, além de não prorporcionar o bem estar, porém por conta do descaso com o local os moradores não podem desfrutar da estrutura, pois está sem manutenção há anos.
O Parque foi criado com o objetivo de garantir a diversidade biológica da fauna e flora locais, preservando o patrimônio genético e a qualidade dos recursos hídricos disponíveis, utilizar os componentes naturais locais para a educação ambiental, e proporcionar à população recreação e lazer, em contato direto com o meio ambiente, em harmonia com o ecossistema da região.
Várias espécies de animais vivem nesse parque como a jaguatirica, macacos, peixes como os bagres e vários outros. Parte do Riacho Fundo, inclusive suas nascentes, situam-se no interior do parque. A área engloba grande extensão de mata, vegetação de Cerrado, pastos e bosques de espécies exóticas. A vegetação nativa está em bom estado de conservação.
Ele conta com Sala de aula, Galpão Coberto e trilha ecológica com apenas parte dela pavimentada.
Eles têm se mostrado uma ótima opção também para sociabilização dos moradores, por terem a oportunidade de conhecerem novas pessoas, aumentando seu ciclo social, e além de cuidarem da saúde se exercitando.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (50034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção da 1ª Creche Pública na Cidade do Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção da 1ª Creche Pública na Cidade do Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que alegam a falta de creche pública, tendo em vista que nas imediações da Cidade não há instituições onde as mães dessa comunidade possam deixar seus filhos quando vão trabalhar.
Disponibilizar a educação básica é função e dever do Estado.
Desta forma a implementação de uma creche viabiliza o amparo e o desenvolvimento das crianças da região e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Riacho Fundo.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 13:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CESC - (50024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2022
(Do Relator Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1886/2021 que “Altera a Lei nº 4.307, de 04 de Fevereiro de 2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito Federal. ”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.886, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.886, DE 2021
(Do Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, dispositivos eletrônicos para fumar – DEF, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, e nos espaços externos circundantes às áreas construídas de hospitais e demais estabelecimentos de assistência à saúde, públicos ou privados.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, são considerados recintos coletivos fechados: ambientes internos de trabalho, de estudo, de culto religioso, de lazer, de esporte e entretenimento, restaurantes, bares, casas de espetáculo, boates, teatros, cinemas, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, estabelecimentos de assistência à saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposição, marquises e pilotis dos prédios, independentemente da altura do teto, e áreas de passagem de pedestres e clientes, veículos de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
§ 2º Para fins de aplicação desta Lei, são compreendidos como espaços externos circundantes os pátios, calçadas e corredores externos, portões, acessos aos prédios e locais próximos a portas e janelas dos estabelecimentos de assistência à saúde, público ou privados.
§ 3º Nos recintos discriminados nos §1º e §2º, é obrigatória a afixação de avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, com ampla visibilidade.
Art. 2º O descumprimento das determinações contidas nesta Lei constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às sanções previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor.
§1º Consideram-se infratoras as pessoas físicas que diretamente descumprem as determinações da Lei e as pessoas jurídicas responsáveis pelos recintos citados nos § 1º e § 2º do art. 1º, nos limites da responsabilidade que lhes possa ser atribuída.
§2º O órgão de Vigilância Sanitária do Distrito Federal é responsável pela fiscalização da aplicação da Lei, sem prejuízo das competências legais dos demais órgãos fiscalizatórios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as Leis nº 1.162, de 19 de julho de 1996, e a Lei nº 4.307, de 4 de fevereiro de 2009.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva tem por escopo fazer alguns ajustes no texto do projeto, de modo à adequá-lo às regras do processo legislativo, ressaltando, por óbvio, ser a proposição estritamente meritória.
Assim, rogo aos pares a sua aprovação.
Sala das Comissões, em de 2022.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2022, às 15:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma das quadras poliesportivas, campos sintéticos e parquinhos infantis localizados na cidade do Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma das quadras poliesportivas, campos sintéticos e parquinhos infantis localizados na cidade do Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do mau estado, falta de manutenção, das áreas de lazer da Cidade que estão entre eles os campos de futebol sintéticos, as quadras poliesportivas e parquinhos infantis no Riacho Fundo I.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Nos parquinhos infantis (playgrounds), geralmente é o primeiro contato, sociabilização, entre as crianças; é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas.
O parque infantil estimula a saúde física e psicológica das crianças, além de socialização. Estimula e contribui para uma infância feliz.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 13:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam o recapeamento das vias na Quadra 07 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam o recapeamento das vias na Quadra 07 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender as várias solicitações de moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de recapeamento se faz urgente e necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a Terraplanagem e colocação de bloquetes em todo o Bairro da Sucupira e Kanegae, localizados no Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a Terraplanagem e colocação de bloquetes em todo o Bairro da Sucupira e Kanegae, localizados no Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações das comunidades locais, que reclamam do péssimo estado da pista de terra, por isso a solicitação de terraplanagem e a colocação de bloquetes.
É sabido que a manutenção das vias públicas proporcionam, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 13:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50032, Código CRC: 409fa9bc
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Requerimento - (50023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer prorrogação do prazo da Comissão Especial da Vacina contra Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais do art. 71, combinado com art. 72, § 4º que, seja prorrogado por 65 (sessenta e cinco dias), o prazo da Comissão Especial destinada a fiscalizar e acompanhar a execução do plano de vacinação contra a Covid-19 no âmbito Distrito Federal, decorrente do Requerimento nº 2045/2020 e do Ato da Presidência nº 24 de 2021.
O presente requerimento se justifica face a não conclusão do respectivo plano de vacinação, vê-se que a presente Comissão Especial ainda não alcançou o fim pré-determinado para o qual foi constituindo, necessitando, assim, dar continuidade aos trabalhos.
Sala das Comissões,
FÁBIO FELIX
Presidente da Comissão Especial da Vacina
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 15:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50023, Código CRC: 876a82ea
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (50029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2993/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 11/10/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2022, às 17:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50029, Código CRC: cf87ce03
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (50025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2971/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Daniel Donizet, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 11/10/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2022, às 15:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50025, Código CRC: 8e2ca498
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (50027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2989/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Daniel Donizet, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 11/10/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2022, às 15:48:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (50026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2987/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Delmasso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 11/10/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2022, às 15:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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