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Requerimento - (53147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, acerca do necessário detalhamento do Laudo de Perícia de Incêndio nº 88697280/2022 - CBMDF / DINVI / NINPI / SEINV, inerente ao exato local do princípio do incêndio ocorrido na Feira dos Importados no dia 29/05/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal emitiu o Laudo de Perícia de Incêndio nº 88697280/2022 - CBMDF/DINVI/NINPI/SEINV, referente ao incêndio ocorrido na Feira dos Importados no dia 29/05/2022;
Considerando que o referido laudo contém dubiedade de interpretação quanto ao local exato do início do incêndio, o que traz repercussões sobre direitos e obrigações de terceiros;
Considerando que o cidadão afetado pela dubiedade de interpretação e este parlamentar vêm solicitando os devidos esclarecimentos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, contudo, aquele órgão não tem atendido às solicitações, motivo pelo faz-se extremamente necessário o envio do presente Requerimento de Informações.
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, acerca do necessário detalhamento do Laudo de Perícia de Incêndio nº 88697280/2022 - CBMDF / DINVI / NINPI / SEINV, inerente ao exato local do princípio do incêndio ocorrido na Feira dos Importados no dia 29/05/2022, principalmente se o foco foi na parte interna do box ou na parte externa acima do box.
JUSTIFICAÇÃO
Em decorrência do incêndio ocorrido na Feira dos Importados no dia 29/05/2022 - o Corpo de Bombeiros emitiu o Laudo de Perícia de Incêndio nº 88697280/2022 - CBMDF/DINVI/NINPI/SEINV.
Contudo o referido laudo contém dubiedade de interpretação quanto ao local exato do início do incêndio, o que traz repercussões sobre direitos e obrigações de terceiros.
Desde julho deste ano este parlamentar e o cidadão afetado vêm solicitando os devidos esclarecimentos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, contudo, aquele órgão não tem atendido às solicitações, motivo pelo qual faz-se necessário o envio deste Requerimento de Informações, posto que o não atendimento das informações requeridas constitui crime de responsabilidade, nos termos do art. 60, inciso XXXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
…
XXXIII - encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação do presente Requerimento de Informações, para que possamos dar o devido encaminhamento às demandas da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2022, às 14:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 13:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - CTMU - (53142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - CTMU - (53143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
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Despacho - 2 - CTMU - (53140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
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Despacho - 2 - CTMU - (53138)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 13:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
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Brasília, 29 de novembro de 2022
Assessor de Comissão
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
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Despacho - 2 - CTMU - (53145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 29 de novembro de 2022
Assessor de Comissão
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
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Despacho - 2 - CTMU - (53111)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
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Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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Despacho - 2 - CTMU - (53117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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Despacho - 2 - CTMU - (53114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
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Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 29 de novembro de 2022
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53118)
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Brasília, 29 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 12:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
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Despacho - 2 - CTMU - (53088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
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RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2022, às 09:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/12/2022, às 11:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (53060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que convoque os candidatos aprovados no concurso público a que se refere o Edital nº 44 de 18 de julho de 2018, de forma a possibilitar a nomeação de Especialistas em Saúde, especialidades Analistas de Sistemas e Economistas, da Carreira de Assistência Pública à Saúde, para compor o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que convoque os candidatos aprovados no concurso público a que se refere o Edital nº 44 de 18 de julho de 2018, de forma a possibilitar a nomeação de Especialistas em Saúde, especialidades Analistas de Sistemas e Economistas, da Carreira de Assistência Pública à Saúde, para compor o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno Exercício, conforme Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Neste sentido, o capital humano é sem dúvida o instrumento mais importante na prestação dos serviços de saúde, sem os quais não é possível o desempenho das competências organizacionais.
Dentre os profissionais que são responsáveis de forma indireta, mas de fator relevante para a prestação dos serviços de saúde destaque-se Especialistas em Saúde, especialidades Analistas de Sistemas e Economistas, da Carreira de Assistência Pública à Saúde, para compor o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Em linhas gerais, os analistas de sistemas, tem como algumas de suas responsabilidade analisar os custos e benefícios de novas tecnologias, realizar consultoria técnica, identificar as necessidades organizacionais em sistema de TI, projetar e adicionar funcionalidades aos sistemas, podem supervisionar as instalações em servidores e outros ambientes e treinar usuários.
Consoante o referido Edital nº 44 de 18 de julho de 2018, a descrição sumária das atividades consiste em planejar, coordenar, controlar, orientar, analisar e executar atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas e sistemas de processamento de dados e suas aplicações; participar de programas de treinamento; e executar outras atividades de interesse da área.
Além disso na Administração Pública exercem papel relevante na fiscalização de contratos relacionados a sistemas informatizados quando custeados pela Administração.
O uso da tecnologia constitui uma ferramenta de valor incomensurável, tal sua importância na era atual, principalmente quando se fala na sua utilização em prol da prestação de serviços voltado para a saúde que é a base para a manutenção de todos os aspectos da vida, e que está diretamente atrelada ao bem-estar físico e mental de um indivíduo.
Os Economistas tem como atividades sumárias planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à pesquisa, à análise econômica e sua aplicação, aos estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e às diretrizes econômicas; realizar projetos; acompanhar a evolução de índices econômicos; participar da execução, do acompanhamento e do controle da programação físico-financeira; analisar demonstrativos e executar trabalhos relacionados ao controle de convênios, contratos e outros; participar do planejamento estratégico; avaliar políticas de impacto coletivo para a instituição; analisar e interpretar dados econômicos, estatísticos e propostas orçamentárias; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse da área.
O Sistema único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, conforme dados do Ministério da Saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto por um conjunto de ações e serviços de saúde sob a responsabilidade da União, dos Estados, do DF e dos Munícipios visando garantir o acesso de toda a população à promoção, proteção e recuperação da saúde.
Dada a importância da tecnologia em prol da prestação dos serviços de saúde, no âmbito Federal, o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) é um grande provedor de soluções de software para as secretarias estaduais e municipais de saúde.
Porém se as secretarias estaduais e municipais não tiverem em seu Quadro de Pessoal profissionais com qualificação adequada para lidar com infraestrutura tecnológicas há um comprometimento significativo na parceria que se forma com os Entes Federados e na prestação dos serviços à população.
Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde consta a Diretoria de Sistemas de Informação; a Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia, a Diretoria de Governança e Tecnologia da Informação. Não obstante, em nada adianta ter estrutura regimentalmente estabelecida se não tiver corpo funcional para desempenho das atividades do cargo em relevo.
Destaque-se ainda que a Secretaria de Estado de Saúde conta com um parque tecnológico de mais de 16 mil equipamentos e mais de 17 sistemas desenvolvidos.
Neste sentido, de acordo com o Portal de Transparência o Quadro de Pessoal de Especialistas em Saúde Pública conta com 3055 cargos ocupados de um total de 4600 previstos em Lei, existindo 1545 cargos vagos, o que corresponde a um déficit de 33,6% de seu contingente.
Para a especialidade de Analista de Sistemas existem apenas 13 servidores ativos (dados atualizados até 30/07/2022).
Veja que são diversas as Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, relativas a avaliação dos serviços informatizados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, muitas vezes imputando multa aos gestores responsáveis, a exemplo destaque-se a constatação de ausência de sistema informatizado para controle da manutenção das viaturas; outro, a necessidade de conclusão da licitação para implantação de sistema telefônico capaz de reduzir as chamadas falsas (trotes).(https://www.sbcm.org.br/v2/index.php/not%C3%ADcias/2378-tcdf-determina-que-secretaria-de-saude-do-df-melhore-o-samu-e-multa-secretario)
Pode ser citado, ainda, o Relatório da referida Corte de Contas apontando irregularidades no sistema de registro de ponto da Secretaria de Estado de Saúde (https://sindsaude.org.br/noticias/na-midia/relatorio-do-tcdf-aponta-irregularidades-no-sistema-de-registro-de-ponto-da-secretaria-de-saude/)
Também a título de exemplificação, tem-se o achado do Tribunal de Contas em que aponta que o Sistema “TraKCare”, apesar do significativo valor desembolsado à contratada até o final de 2019, estava longe de tender, efetivamente, aos seus usuários, bem como à população do DF. https://www.cg.df.gov.br/relatorios-de-auditorias-e-inspecoes-em-2020/).
Assim, faz-se necessária a imediata convocação dos aprovados no concurso público a que se refere o Edital nº 44 de 18 de julho de 2018, de forma a possibilitar possibilitar a nomeação de Especialistas em Saúde, especialidades Analistas de Sistemas e Economistas, da Carreira de Assistência Pública à Saúde, para compor o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com o objetivo de prover o capital humano adequado para o desempenho de tão importante atividades de suporte necessárias ao desempenho das competências institucionais legalmente estabelecidas.
Por todo exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta presente Indicação.
Sala das sessões, de 2022.
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2022, às 13:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (53055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Soldado WELLINGTON GOMES DE OLIVEIRA, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura praticado ao prendeR dois autores de roubo no conjunto F da QNM 1 na Ceilândia Centro, no dia 06 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Soldado WELLINGTON GOMES DE OLIVEIRA, da Polícia Militar do Distrito Federal, matrícula nº 7359764, pelo ato de bravura praticado ao prender dois autores de roubo no conjunto F da QNM 1 na Ceilândia Centro, no dia 06 de fevereiro de 2022
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar Soldado WELLINGTON GOMES DE OLIVEIRA, matrícula matrícula nº 7359764, lotado no 15º BPM - PMDF, estava em seu dia de folga, 06 de fevereiro de 2022, quando ao passar próximo ao Atacadão Dia-a-Dia, na Ceilândia-DF, ouviu pedidos de socorro de uma mulher que informou que havia acabado de ser assaltada, indicando o local para onde os autores teriam fugido.
O soldado WELLINGTON GOMES DE OLIVEIRA segui na direção indicada, no seu carro particular, e bem próximo, na QNN 1, Conjunto F, visualizou os indivíduos e efetuou a abordagem. A dupla foi reconhecida pelas vítimas e os bens roubados foram restituídos.
No momento da abordagem, ou seja, no ato de bravura, os dois sujeitos cada um portava uma faca, e confirmaram que há instantes haviam roubado mulheres.
Após o ato de bravura, já com a dupla detida, o militar solicitou o apoio de uma guarnição da PMDF que auxiliou na condução dos suspeitos até a delegacia de polícia - 15ª DP - PCDF, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme links e registros jornalísticos citados abaixo:



Com a conduta ímpar do militar, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante Policial Militar Soldado WELLINGTON GOMES DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2022, às 11:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53055, Código CRC: cc0121c2
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Moção - (53062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta Votos de Louvor e Parabeniza os Peritos Criminais da Policia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade brasiliense.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Parabenize os Peritos Criminais da Polícia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense. A serem entregues em Sessão Solene no dia 06 de dezembro de 2022, às 10h, no auditório do Instituto de Criminalística IC-DF. Conforme segue:
Daniel Mendes Caldas
Fabio Miranda Rodrigues
Giancarlo Brugnara Chelotti
Marcos Vinicius Soares
Pedro Luiz Lemos Cunha
Raimunda de Barros Rabelo Rocha
Renata Cristina Grangeiro Ferreira
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Peritos Criminais da Polícia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade brasiliense.
O perito criminal desenvolve atividades de alta complexidade e diversificadas, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de trabalhos periciais criminais relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios em geral.
Os homenageados nesta proposição são pessoas qualificadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos, cujos ideais encontram-se em consonância com a eficiência dos serviços prestados à Polícia Civil do Distrito Federal, com a consequente qualidade de vida da população.
Empregando diuturnamente a doação, a dedicação, a perseverança e a capacidade profissional. Demonstrando as vantagens que deles derivarão posteriormente, em uma sociedade constituída com base em espírito de serviço a todos.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, peço o apoio dos ilustres Parlamentares desta casa de Lei para à aprovação do presente Moção.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2022, às 11:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53062, Código CRC: 47f33f85
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Despacho - 3 - CTMU - (53054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
<Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 02 de dezembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/12/2022, às 10:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53054, Código CRC: e638f180
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Despacho - 2 - CTMU - (53057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 11:33:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 11:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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Despacho - 2 - CTMU - (53058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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Despacho - 2 - CTMU - (53061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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Parecer - 1 - CAF - (53006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº 01, DE 2022 - CAF
Projeto de Lei 3.044/2022
Cria a Região Administrativa de Arapoanga RA – XXXIV e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
O PL acima epigrafado propõe a criação da Região Administrativa de Arapoanga, RA XXXIV. A área abrangida pela nova RA corresponde à ocupada por vários condomínios em processo de regularização dentro da poligonal do Setor Habitacional Arapoanga, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
O Anexo Único apresenta a poligonal definida em conformidade com os parâmetros definidos pela Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, que estabelece critérios para a criação de regiões administrativas.
De acordo com a proposição, a Administração Regional de Planaltina deverá ceder ou transferir à nova Administração Regional, parcela do acervo patrimonial, assim como todo o apoio operacional necessário ao seu funcionamento.
Seguem as cláusulas de vigência e de revogação.
Acompanham o Projeto de Lei:
1. Anexo Único com:
a) croqui indicativo da poligonal proposta;
b) Memorial Descritivo, com a descrição de cada ponto da poligonal proposta, com área de 2.198,5816 hectares, se aprovada;
c) planilha com a indicação das coordenadas SICAD-SIRGAS 2000 da poligonal;
2. Manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH sobre a viabilidade da implantação da nova RA;
3. Editais de convocação de Audiência Pública, a realizar-se em 07/05/2022, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF;
4. Ata de Audiência Pública relativa à criação da Região Administrativa de Arapoanga, realizada em 7 de maio de 2022, na Escola Classe 01, Quadra 18B, Condomínio Mansões, Arapoanga, que contou com a presença de membros do governo distrital, desta Casa Legislativa, da comunidade local e de entidades da sociedade civil, inscritos na lista de presença. De acordo com a Ata, não houve manifestações contrárias à proposta;
5. Publicação da Ata de Audiência Pública no DODF nº 106, de 07/06/2022;
6. Relatório SEI-GDF n.º 32/2022 - SEDUH/GAB/ASCOL do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, aprovado na 200ª Reunião Ordinária, realizada em 10/11/2022;
7. Publicação da Decisão CONPLAN nº 44/2022 no DODF nº 212, de 11/11/2022;
Na Justificação, apresentada por meio da Exposição de Motivos, o Sr. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil esclarece que a nova Região Administrativa tem por objetivo atender aos propósitos relativos à descentralização administrativa, utilização racional de recursos (...) inserindo-se em um novo modelo de gestão que tem como prioridade a efetiva atenção aos cidadãos daquela região.
A Mensagem nº 275/2022-GAG, do Senhor Governador, solicita a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A proposição será objeto avaliação de mérito, nesta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, na Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF, e análise de constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito em proposições que tratem da criação, incorporação, fusão e desmembramento de regiões administrativas e de direito urbanístico (art. 68, inciso I, alíneas f e d).
Merece louvor a iniciativa do Poder Executivo, por promover a descentralização administrativa e pretender dar resposta à justa reivindicação da comunidade no atendimento às suas necessidades de infraestruturas e de equipamentos básicos.
A Constituição, ao estabelecer Brasília como Capital Federal, veta a sua subdivisão em municípios[1]. Porém, por força do disposto no parágrafo 3º do art. 25, abre a possibilidade de criação de regiões administrativas como meio de organizar, planejar e executar serviços públicos de interesse coletivo e, dessa forma, facilitar a administração de seu território.
A Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, por sua vez, organiza o território, dividindo-o em regiões administrativas com o objetivo de descentralizar, racionalizar e aperfeiçoar a utilização dos recursos com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e qualidade de vida da população e prevê que a criação dessas unidades territoriais dependerá de lei, a ser aprovada por maioria absoluta[2].
Observamos, desse modo, que a criação de regiões administrativas no Distrito Federal, rege-se por questões estritamente administrativas. Acima de razões políticas, econômicas ou sociais, sua criação deverá priorizar a melhor e mais eficiente gestão do território, permitindo que a população seja ouvida, que o orçamento seja otimizado, que os recursos sejam mais bem utilizados e que os processos burocráticos sejam agilizados.
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT[3] é o instrumento básico da política urbana, orienta a atuação dos agentes públicos e privados no território e tem a finalidade de propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes. Esse instrumento estabelece como princípio, entre outros, a participação da sociedade nos processos de planejamento, gestão e controle do território e, no que se refere à criação de regiões administrativas, determina que deverão ser respeitados os limites das Unidades de Planejamento Territorial e os setores censitários, de forma a manter a série histórica dos dados estatísticos. Acrescenta, ainda, que a proposta deverá ser analisada pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF - CONPLAN.
Ou seja, a questão da criação ou não de regiões administrativas não é vista pelo PDOT como uma questão de planejamento urbano, mas uma questão meramente administrativa. Em atendimento aos critérios de política urbana, a proposta incorpora áreas contempladas no PDOT como Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS, além de todos os requisitos acima expressos. Além dessas questões, atestamos o atendimento dos critérios para a criação de novas regiões administrativas, previstos pela Lei Distrital nº 5.161, de 2013.
Por atender aos pressupostos de mérito na análise das matérias legislativas, quais sejam, necessidade, oportunidade, conveniência e relevância, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3.044, de 2022, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF.
DEPUTADO CLAUDIO ABRANTES
Relator
[1] Constituição Federal, arts. 18 e 32.
[2] Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 10, §1º e Art. 13.
[3]PDOT: Lei Complementar nº 803, de 2009, Arts. 2º, 3º, Art. 7º, VIII, Art. 103, parágrafo único, Art. 219, X e Arts. 125, 126 e 127
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2022, às 09:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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