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Folha de votação - Indicação - CS - (68862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1010/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (68864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1048/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (68861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 914/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (68863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1047/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (68857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 709/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (68856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 708/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (68860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 648/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (68855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 979/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (68848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na
área da Primeira Infância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) e cria o Relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Primeira Infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DISTRITAL DE INFORMAÇÕES DA PRIMEIRA INFÂNCIA (SIDIPI)
Art. 3º São objetivos do Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI):
I – atender à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil;
II - coletar e sistematizar indicadores e informações de políticas e programas governamentais que contemplem crianças de zero a seis anos;
III – subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância;
IV – disponibilizar estudos e avaliações de políticas e programas direcionados à primeira infância;
V – informar o total anual de recursos aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em programas e serviços para a primeira infância, o percentual em relação ao demais gastos públicos do ente federado e o gasto per capita com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Art. 4º Integram o SiDIPI todos os Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, a quem caberão adotar todas as medidas administrativas necessárias à coleta e à inclusão de dados no SiDIPI, no que couber à respectiva esfera de competência.
Art. 5º Compete ao Distrito Federal desenvolver e manter sistema informatizado com indicadores e informações de políticas e programas governamentais cujos beneficiários sejam crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, inclusive módulo para disseminação e acesso público às informações orçamentárias referentes às políticas públicas destinadas para a primeira infância.
§ 1º O SiDIPI adotará padrões de interoperabilidade com os sistemas de dados e informações dos órgãos distritais responsáveis pelas áreas de educação, esporte, saúde e assistência social.
§ 2º Os dados e informações a serem coletados e sistematizados pelo SiDIPI serão definidos pelo Comitê Gestor Intersetorial, previsto no art. 11 da Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021.
§ 3º O SiDIPI será disponibilizado em sítio eletrônico, de amplo acesso ao público.
Art. 6º A lei orçamentária anual do Distrito Federal deverá indicar, em anexo específico, de forma clara e objetiva, os recursos a serem utilizados na execução das políticas públicas para a primeira infância.
§ 1º Ato do Poder Executivo definirá a metodologia para apuração dos valores alocados às políticas públicas destinadas à primeira infância.
§ 2º O Poder Executivo é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas ao Sistema.
CAPÍTULO II
DO RELATÓRIO DO ORÇAMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA (OPI)
Art. 7º Fica criado o relatório “Orçamento da Primeira Infância (OPI)”, como instrumento de controle social e fiscalização da destinação e execução do orçamento público nas áreas relacionadas com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Parágrafo único. Integrarão o relatório, obrigatoriamente, as informações orçamentárias referentes as áreas prioritárias paras as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância na forma do disposto no art. 4º da Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 8º O relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI) será elaborado anualmente pelo órgão competente do Poder Executivo e disseminado na forma do art. 5º, com o objetivo de tornar transparente a execução orçamentária anual dos gastos públicos com crianças em idade de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
§ 1º Para elaboração do relatório será utilizada a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente (metodologia do OCA), desenvolvida pela Fundação Abrinq, pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef e pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC.
§ 2º Poderá ser utilizada outra metodologia que contenha, no mínimo, as seguintes informações:
I - a receita anual total estimada e a executada no exercício analisado e no anterior;
II - a despesa anual total fixada e a executada no exercício analisado e no anterior;
III - a despesa anual total fixada e a executada relativa aos programas e suas respectivas ações exclusivamente direcionadas à Primeira Infância no exercício analisado e no anterior, constando a diferença em termos de valor e o percentual de execução efetivo entre a despesa fixada e a executada;
IV - a despesa anual fixada e a executada por programas e suas respectivas ações exclusivamente direcionadas à Primeira Infância no exercício analisado e no anterior, constando a diferença em termos de valor e o percentual de execução efetivo entre a despesa fixada e a executada;
V - a demonstração do percentual apurado da relação entre a despesa estimada e a executada de que trata o inciso III e a receita estimada e a executada constante no inciso I;
VI - a demonstração do percentual apurado da relação entre a despesa de que trata o inciso III e a despesa constante no inciso II;
VII - as unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos programas exclusivamente direcionados à Primeira Infância e seus respectivos ordenadores de despesas;
VIII - a despesa anual total fixada e a executada relativa aos programas e suas respectivas ações exclusivamente direcionadas à Primeira Infância, no exercício analisado e no anterior, constando a diferença em termos de valor e o percentual de execução efetivo entre a despesa fixada e a executada.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O relatório será publicado até o final de março do ano subsequente ao exercício financeiro analisado, devendo ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e encaminhado a Câmara Legislativa do Distrito Federal no primeiro dia útil seguinte ao ato da publicação, que também fará publicação em seu sítio oficial.
Art. 10. O relatório será analisado pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e outras que se fizerem necessário, com apoio técnico de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante designação formal do Presidente.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para compor a Comissão representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF), Tribunal de Contas do Distrito Federal, Poder Judiciário, Poder Executivo, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, representantes da sociedade civil, entre outras entidades públicas ou privadas.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, baixando critérios para sua fiel execução e cumprimento.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal vem avançando, mesmo que de forma insipiente, na Primeira Infância, que segundo o art. 2º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, notoriamente conhecida como Marco Legal da Primeira Infância:
“(...) considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.” (grifo nosso)
Em que pese a importância de investimentos em Políticas Públicas e Programas Governamentais universais neste período da vida humana, ainda são muito tímidos os investimentos executados, principalmente na área social, educacional, saúde, entre outros.
É sabido que os três instrumentos orçamentais utilizados pelos Governos para organizar e administrar o orçamento público, nas três esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal são: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Em que pese essas importantes ferramentas, ainda é muito difícil podermos destrinchar o verdadeiro montante que é de fato investido na Primeira Infância.
Para tanto, em 2003, foi instituída a metodologia “Orçamento Criança e Adolescente”, “resultado de uma parceria entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) e a Fundação Abrinq”, que culminou no surgimento do “projeto De Olho no Orçamento Criança” 1 , ampliando assim a metodologia aplicada que acabou por se expandir para os Estados e Municípios. Neste trilhar, em 2017 procedeu-se a uma nova revisão da metodologia por parte da Fundação Abrinq para correlacionar as ações e despesas do OCA com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Plano Nacional da Primeira Infância e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.” (Estudo Técnico nº 27/2020 – Orçamento Criança e Adolescente – OCA. Setembro-2020. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados).
Por mais que o Distrito Federal possua ferramentas de transparência orçamentária referentes aos recursos oriundos do Tesouro Distrital, ainda é muito aquém para se realmente identificar os montantes de recursos públicos aplicados à Primeira Infância, salvo nos casos em que há programas orçamentários específicos e que já estão rubricados na própria legislação vigente, como no caso do programa "Criança Feliz".
Neste contexto, não restam dúvidas que o Distrito Federal deve disponibilizar a toda a população e principalmente aos Órgãos de Controle informações e dados orçamentários que permitam efetivamente avaliar e acompanhar o investimento que está se fazendo na Primeira Infância.
Ademais, o art. 11, da Lei 13.257/2016, dispõe de forma taxativa acerca da necessidade de se haver componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, entre outros dados, para que se possa aferir as políticas públicas de Primeira Infância. Vejamos:
Art. 11. As políticas públicas terão, necessariamente, componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação periódica dos elementos que constituem a oferta dos serviços à criança e divulgação dos seus resultados.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para que esta proposição seja aprovada.
Sala de Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (68853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Rua Juruá, com 2,7 quilômetros de extensão, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II, passa a ser classificada como rodovia vicinal.
§1º Incumbe ao órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal baixar as normas complementares com vistas ao pleno cumprimento desta Lei.
§2º O estabelecimento da nova classificação não impede que a via objeto desta Lei continue sendo denominada Rua Juruá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do presente Projeto de Lei é classificar a Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II, como rodovia vicinal. Com isso, busca-se incluí-la no Mapa Rodoviário do Distrito Federal, possibilitando ao DER-DF executar obras de conservação, manutenção e recuperação na referida via. Há anos, a comunidade de Ponte Alta Norte e Casa Grande, por meio da AMPAR, tem reivindicado a oferta desses serviços, que são indispensáveis para garantir condições adequadas de trafegabilidade na via.
A Rua Juruá é uma importante via que conecta a DF-475 e a VC-341, em um trajeto de aproximadamente 2,7 quilômetros. A rua é bastante movimentada, com intenso tráfego diário de motocicletas, carros de passeio, utilitários, bicicletas e pedestres. No entanto, apesar de sua relevância, ela não consta no mapa rodoviário do Distrito Federal, o que impede o DER-DF de realizar os mencionados serviços.
Além disso, a rua não possui pavimentação, o que se torna um problema, especialmente no período chuvoso, pois surgem obstruções na pista, buracos e pontos de alagamento. Além disso, a Rua Juruá é a rota de acesso a diversas escolas, como CEF Parque do Riacho, CEF Ponte Alta Norte do Gama, Escola Classe Ponte Alta Norte e CED Ponte Alta do Baixo, sendo muito utilizada para o transporte escolar, inclusive pelos veículos do Programa Caminho da Escola.
Portanto, além dos problemas inerentes à má conservação da via, a situação é agravada pelo impacto que a falta de conservação tem sobre o transporte escolar, colocando em risco a vida de crianças e adolescentes e afetando o acesso à educação e, consequentemente, a qualidade do aprendizado. Nesse aspecto, é necessário atentar ao que dispõem os diplomas constitucionais e infraconstitucionais referentes à educação:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
“Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Art. 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
“Art. 54 É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.”
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL:
“Art.4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”
Quanto à conformidade da proposição com os parâmetros legais e constitucionais, compreendemos que a matéria em questão está incluída na lista de assuntos de interesse local, os quais devem ser regulamentados pelo Município. Conforme os artigos 30, I e 32, § 1º da Constituição Federal, ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios.
Por fim e com o fim de fazer justiça, informamos que matéria nesse mesmo sentido foi proposta na legislatura passada pelo ex-Deputado Reginaldo Sardinha (PL nº 2790/2022), a qual segue em rito de arquivamento por força do art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Folha de votação - Indicação - CS - (68851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 948/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
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Folha de votação - Indicação - CS - (68849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 860/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (68854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 946/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
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Folha de votação - Indicação - CS - (68850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 920/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (68852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 947/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (68797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 58/2023
Da CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 58/2023, que “Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica, dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria da ínclita Deputada PAULA BELMONTE, que institui o Código de Defesa do Empreendedor - pela qual, em apertada síntese - estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposições sobre a atuação do Distrito Federal como agente normativo e regulador.
Na justificação, a autora informa que "[...] Alguns estudos apontam um aumento significativo no PIB brasileiro para os anos seguintes, que deve ser alavancado graças ao fortalecimento das micro e empresas de pequeno porte. Vale ressaltar que esse aumento será estruturado de modo que as realidades locais de cada região sejam eficazes para o setor econômico adequado e eficiente.".
Ademais, ainda segundo a autora, "[...] é necessário que o empreendedorismo seja incentivado para que mais e mais empreendedores abram o próprio negócio, se realizem profissionalmente e, ainda por cima, contribuam para a economia do Distrito Federal e consequentemente do País.".
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “b”, “d” e “g” do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de política de incentivo à agropecuária e às microempresas; política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal; e produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante.
Pois bem. Conforme bem verberado pela nobre Deputada autora da proposição:
"O fortalecimento da economia e um dos fatores que mais contribuem e dão ênfase à importância do empreendedorismo no Brasil. Com cada vez mais empreendedores surgindo de diferentes partes do Brasil, cada um com suas especificidades e potencialidades particulares, o indício é de que o Brasil siga poderoso para fortalecer os diversos cenários econômicos."
Com efeito, propõe a autora a instituição do Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposições sobre a atuação do Distrito Federal como agente normativo e regulador.
Outrossim, ao dispor sobre os princípios e direitos dos empreendedores na supracitada proposição - entende esta relatora haver adstrição ao fomento da livre iniciativa com a intervenção mínima do Distrito Federal sobre o exercício das atividades econômicas (nos termos da Lei).
Por estabelecer diretrizes que visam a simplificação dos processos burocráticos, a redução de custos operacionais, a proteção contra práticas abusivas e a ampliação das oportunidades de negócios, entendo que o projeto de lei busca ampliar a proteção aos empreendedores individuais e microempresas, que são fundamentais para a geração de empregos e o desenvolvimento da economia Distrital. Para tanto, propõe medidas como a simplificação a abertura e o exercício de empresas, bem como a promoção da modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor.
Destaca-se, ainda, a garantia do protocolo e emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual.
Seguindo esta linha de intelecção, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
De outra sorte, a medida representa um avanço significativo na simplificação e melhoria do ambiente de negócios, e pode trazer benefícios não apenas para os empreendedores, mas para toda a sociedade, com a geração de empregos e o fortalecimento da economia Distrital.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 58, de 2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADOA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 10:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (68799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição, e ainda verificar despacho (68722) quanto ao regime de urgência.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 09:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (68795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68795, Código CRC: ca530041
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Despacho - 2 - SACP - (68794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:54:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68794, Código CRC: 08671f9a
-
Despacho - 2 - SACP - (68800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 12:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68800, Código CRC: c017f8cc
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Despacho - 7 - CESC - (68780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2799/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2799/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 09:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68780, Código CRC: ac2395f2
-
Despacho - 7 - CESC - (68782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 90/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 90/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 09:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68782, Código CRC: e928cba4
-
Despacho - 2 - SACP - (68783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:51:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68783, Código CRC: 2ab5445a
-
Despacho - 2 - SACP - (68786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68786, Código CRC: 3d7df4df
-
Despacho - 12 - SELEG - (68785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 24 de abril de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/04/2023, às 09:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68785, Código CRC: 68e8a9f7
-
Despacho - 7 - CESC - (68757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2789/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2789/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68757, Código CRC: efb8998d
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Despacho - 7 - CESC - (68763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 3014/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 3014/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68763, Código CRC: 90396af7
-
Despacho - 4 - CESC - (68761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 211/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 211/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68761, Código CRC: cb51e67c
-
Despacho - 4 - CESC - (68758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 205/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 205/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68758, Código CRC: 0487a154
-
Despacho - 4 - CESC - (68764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 201/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 201/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68764, Código CRC: ee1ea393
-
Despacho - 2 - SACP - (68760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 24/04/2023, às 08:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68760, Código CRC: eaeb41bb
-
Despacho - 2 - SACP - (68759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 24/04/2023, às 08:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (68765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 24/04/2023, às 08:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68765, Código CRC: 08d70fb4
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Despacho - 1 - SACP - (68762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à seleg para providências de assinatura no despacho
Brasília, 24 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 24/04/2023, às 08:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68762, Código CRC: 7d011b36
-
Despacho - 1 - SELEG - (68741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 09:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68741, Código CRC: 976ca0db
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