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Despacho - 1 - SELEG - (67569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL nº 133 de 2019.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 12 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 11:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CCJ - (67568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 270/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 12 de abril de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 11:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (67571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 11:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (67528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 12 de abril de 2023
Patrícia manzato moises
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 10:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (67531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 10:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (67527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 10:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (67514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 10:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Poder Executivo, a implementação de Programa de Segurança nas escolas, por meio da aplicação da Lei nº 6.752/2020, em que permite a contratação de policiais, militares e civis, bombeiros militares, assistentes sociais, psicólogos e outros servidores militares e civis aposentados para garantir a segurança nas escolas e monitoramento de vulnerabilidades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a implementação de Programa de Segurança nas escolas, por meio da aplicação da Lei nº 6.752/2020, em que permite a contratação de policiais, militares e civis, bombeiros militares, assistentes sociais, psicólogos e outros servidores militares e civis aposentados para garantir a segurança nas escolas e monitoramento de vulnerabilidades.
JUSTIFICAÇÃO
Este deputado vem desde o ano de 2020, ano de aprovação da Lei nº 6.752/2020, de minha autoria, fornecendo mecanismos que possibilitam o governo implementar diversas ações de reforço dos serviços públicos prestados aos nossos cidadãos, incluindo o reforço na segurança das escolas, tema que pode ser resolvido com a contratação de policiais militares e civis e bombeiros militares veteranos para garantir a segurança pública de qualidade nas escolas do Distrito Federal, conforme sugestão contida no OFÍCIO Nº 139/2022-GAB DEP. ROOSEVELT VILELA, de minha autoria (Processo SEI 00001-00012993/2022-58).
Por meio da Lei nº 6.752/2020, é possível realizar contratações específicas para atender as demandas temporárias de apoio técnico, operacional ou especializado relacionado a serviços sazonais, como exemplo, o combate à criminalidade e violência nas escolas que têm assustado a população do Distrito Federal.
Os servidores aposentados e militares veteranos possuem larga experiência profissional, as quais podem ser usufruídas pela Administração Pública, sem que haja onerosidade à Previdência Social, pois, nos termos da legislação mencionada, a remuneração do contratado temporário não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou inatividade ou contabilizada para fins de eventual revisão, bem como não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens, além de não ter contribuição patronal para o estado.
A contratação de aproximadamente 1.462 profissionais de segurança pública veteranos custaria cerca de 66 milhões de reais anualmente aos cofres públicos, equivalente a somente 22% do previsto com a contratação de vigilância terceirizada, gerando uma grande economia aos cofres do GDF e aperfeiçoando sobremaneira esse serviço público à população do Distrito Federal.
O intuito da contratação desses profissionais não tem o mesmo objetivo que os profissionais de segurança pública que atuam no Projeto Escolas de Gestão Compartilhada – EGCs, sobretudo porque o reforço desses policias e bombeiros aposentados ocorreria com objetivo de preservar a segurança dos alunos e prevenir futuros ataques, tanto em colaboração com a comunidades escolar quanto com as polícias militares, civis e o corpo de bombeiros no momento da ocorrência.
Isto porque, a colaboração com a comunidade escolar poderia ocorrer juntamente com grupos escolares multidisciplinares (composto por Diretor da escola, policiais, conselheiros, assistentes sociais e psicólogos) os quais seriam responsáveis por receber, avaliar a veracidade e criar estratégias para mitigar a violência e ajudar os alunos com comportamento potencialmente violento, antes que qualquer ato se concretize. Principalmente, porque tais grupos multidisciplinares podem funcionar conforme modelo proposto no Projeto de Lei nº 1929/2021, de minha autoria, que "dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal".
A proposição acima citada já é um modelo utilizado no Estado do Rio Grande do Sul desde 2015, onde se constatou uma redução em 65% na violência das escolas do Estado.[1] O intuito é promover, nas instituições de ensino público do Distrito Federal, o desenvolvimento de ferramentas que colaborem com a construção de ambientes escolares educativos e de paz. Por meio da identificação, da frequência, da gravidade, das circunstâncias e das causas dos casos de violência, ou de risco desta, sendo possível garantir uma escola mais segura. Em conjunto a isso, poderão ser realizados estudos estatísticos, bem como a adoção de planejamento e recomendação de medidas de prevenção.
Além disso, o reforço com a contratação de policias e bombeiros aposentados contribuiria diretamente com o trabalho já realizado pelo batalhão escolar, o monitoramento das redes sociais pela PCDF e em ocorrências de urgências atendidas pelo Corpo de Bombeiros, eis que colaboraria não só com o acionamento da unidade responsável com o repasse de informações indispensáveis para atendimento eficaz da situação fática, realizando ações de inteligência, mas como também seria a "primeira linha" de defesa dos alunos e professores dentro do ambiente escolar com o suporte necessário, seja com orientações de rotas de fuga, medidas como trancar portas de salas de aula, atendimento de primeiros socorros e etc.
Enfatiza-se que somente no ano de 2023 já se enfrentamos diversos casos concretos de violência em escolas públicas, demonstrando a urgência de medidas efetivas para proteger nossas crianças, jovens e professores. E diante desse cenário, cabe mencionar que o Governo do Estado de São Paulo está realizando estudos para a contratação de policiais aposentados para complementar a segurança nas escolas públicas, trazendo toda experiente e capacitação desde profissionais, os quais custaria menos aos cofres públicos, gerando uma grande economia em relação à contratação de vigilância terceirizada.
Cita-se, como exemplo também, a prefeitura de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, que encaminhou com urgência um projeto para a Câmara de Vereadores, para contratação de 100 agentes de segurança em instituições de Educação, os quais serão selecionados entre policias aposentados ou então reformados das Forças Armadas. Iniciativa essa muito similar à sugestão feita por este parlamentar em abril do ano passado, por meio do OFÍCIO Nº 139/2022-GAB DEP. ROOSEVELT VILELA.
Nesse sentido, com a contratação de servidores da segurança pública veteranos, com base na Lei nº 6.752/2020, seria possível proporcionar maior segurança nas escolas do Distrito Federal por intermédio de profissionais experientes que contribuiriam de forma conjunta com a comunidade escolar, garantindo um ambiente mais protegido e pacífico para os alunos e funcionários das escolas.
Por todo exposto Excelentíssimo Senhor Governador, parabenizando-o pelas ações que visam melhorar a segurança nas escolas do Distrito Federal, submeto novamente a vossa apreciação a possibilidade de contração de policiais, militares e civis, e bombeiros militares veteranos para garantir a integridade física e emocional dos estudantes, bem como proporcionar maior tranquilidade aos pais e responsáveis.
Frisa-se que a contratação de psicólogos e assistentes sociais aposentados é plenamente possível por meio da Lei nº 6.752/2020, o que proporciona a implementação de um programa completo de governo, abrangendo a questão da segurança, apoio social e de saúde mental para o bem mais precioso que temos, nossas crianças, o futuro deste ente federado e de toda a humanidade.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, rogo aos nobres pares pela aprovação desta indicação.
Sala das sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 15:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67376, Código CRC: 9ecd3245
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Requerimento - (67372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 69-C, I, “r”, 135, II e 266, do RICLDF, a abertura de procedimento de fiscalização e controle com o objetivo de fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa a abertura de procedimento de fiscalização e controle pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da CLDF, com escopo no artigo 266, bem como no artigo 69-C, que define a competência da referida comissão.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF - CDCA/DF.
Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. A seguir, a previsão mínima observada pela Lei relativamente ao FDCA/DF:
A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos objetivos fundamentais do fundo:
Em uma série histórica, é possível observar o quanto o FDCA/DF decaiu em seu empenho, o que demonstra uma perda significativa do financiamento de ações voltadas para as políticas da infância e adolescência. No ano de 2023, o fundo empenhou apenas 0,38% de sua dotação orçamentária:
2010 - 35,45%
2011 - 0,00%
2012 - 5,17%
2013 - 11,48%
2014 - 4,33%
2015 - 7,18%
2016 - 15,10%
2017 - 12,54%
2018 - 30,54%
2019 - 14,98%
2020 - 6,91%
2021 - 20,79%
2022 - 20,29%
2023 - 0,38%
Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos direitos sociais de crianças e adolescentes do DF. É necessário que os parlamentares desta Casa de Leis, no desempenho de sua função fiscalizatória prevista regimentalmente, se unam para a aprovação do presente procedimento de fiscalização e controle, no âmbito dessa CFGTC.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 15:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67372, Código CRC: 16475736
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Indicação - (67371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e à Administração Regional de Ceilândia, melhoria na iluminação pública da Av. Hélio Prates/Guariroba Oeste região de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e à Administração Regional de Ceilândia, melhoria na iluminação pública da Av. Hélio Prates/Guariroba Oeste região de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender a uma reivindicação da população residente na região de Ceilândia, no Distrito Federal, que clamam pela melhoria na iluminação pública da Av. Hélio Prates/Guariroba Oeste com a troca das lâmpadas incandescentes por lâmpadas de Led, onde se torna mais econômicas, além de se ser um excelente item de segurança.
Os moradores do referido local têm relatado problemas em relação à iluminação pública, o que tem gerado insegurança e dificuldades de locomoção, principalmente no período noturno. A falta de iluminação adequada em áreas públicas pode contribuir para o aumento da criminalidade e colocar em risco a integridade física dos moradores.
Considerando que a iluminação pública é uma responsabilidade do poder público, é necessário que medidas sejam tomadas para garantir a segurança e bem-estar dos cidadãos. Nesse sentido, a presente Indicação tem como objetivo solicitar a melhoria da iluminação pública de Ceilândia, por meio da instalação de lâmpadas e tecnologias adequadas que possam proporcionar maior luminosidade e segurança aos moradores.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 11:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a supervisão rigorosa concernente à poluição sonora nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a supervisão rigorosa concernente à poluição sonora nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação em questão atende a imperativos éticos, políticos e jurídicos, visando fiscalizar o que estabelecem os parâmetros normativos que regulam a utilização de motos com escapamento adulterados nas vias públicas do Distrito Federal. Assim, faz-se necessária a exigência de maior rigor na fiscalização do excesso dos sons automotivos.
Importante ressaltar que a Lei nº. 4.092/2008, regulamentada pelo Decreto do Governo do Distrito Federal nº. 33.868/2012, dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. Nesse mesmo diapasão, tem-se o Decreto Legislativo nº 2.293/2020, que condiciona a utilização de carros de som e motoboys com as motos com escapamento adulterado em logradouros públicos à prévia autorização da Administração Pública.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 11:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação tapa buracos nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação tapa buracos nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos usuários da região, que enfrentam dificuldades para trafegar nas referidas vias, tendo em vista as péssimas condições do asfalto.
Os buracos na pista podem causar acidentes, danificar veículos e prejudicar a mobilidade urbana, além de dificultar o acesso aos serviços públicos e privados, como hospitais, escolas, comércio e outros estabelecimentos da região, afeta de maneira negativa qualidade de vida dos seus habitantes. Por essas razões, a reivindicação por reparos na malha asfáltica é justa e deve ser atendida pelas autoridades responsáveis pela sua manutenção.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 11:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (67369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
ASSUNTO: CONSULTA AO GABINETE SOBRE CÓPIA NORMA JURÍDICA A SER ALTERADA (LEI Nº 6.926, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, QUE “INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL PARA PREVENÇÃO, TRATAMENTO E APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, AOS SEUS FAMILIARES E AOS CUIDADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Retorna o PL nº 267/2023 ao Gabinete do Autor para fazer juntar cópia do dispositivo (s) que se pretende (m) ser alterado (s) pela Proposição.Segue em anexo cópia integral da Lei nº 6.296/2021, que “Institui a política distrital para prevenção, tratamento e apoio às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, aos seus familiares e aos cuidadores e dá outras providências’.
Deputado Gabriel Magno
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Despacho - 1 - CERIM - (67373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/05/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de abril de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Indicação - (67323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Os debates realizados na Conferência Regional de Saúde do Distrito Federal da Região Norte, em março de 2023, destacaram uma informação alarmante: a Fercal é a área com o maior número de denúncias de abuso sexual infantil.
É diante desta triste realidade que venho sugerir a implantação urgente de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV) e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na região da Fercal, Distrito Federal. Atualmente, os moradores dessa região recorrem aos centros localizados na região de Sobradinho, que não conseguem atender à demanda.
Esses equipamentos especializados são essenciais para a prevenção e o tratamento de casos de violência sexual, familiar e doméstica e para que as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham um atendimento psicológico e social adequado na região em que residem.
Ressalto que é responsabilidade do poder público garantir o bem-estar e a proteção de crianças e adolescentes.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
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Requerimento - (67321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 15, III, 39, § 2°, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro seja encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Pública pedido de informações sobre apuração dos fatos ocorridos na UPA de São Sebastião, no último dia 06 de abril, envolvendo a Policial Militar e uma mulher, chamada Thaise Fernanda dos Santos, que alega ter sido empurrada.
JUSTIFICAÇÃO
Os meios de comunicação mostraram vídeos de uma mulher, chamada Thaise Fernanda dos Santos, irritada com a demora no atendimento na UPA de São Sebastião, e depois, ao que parece, sendo empurrada por um policial militar.
A versão da mulher está divulgada nos meios de comunicação, e o modo como ela foi tratada não parece condizente com os direitos humanos, pois não é concebível que as pessoas passem horas de seus dias à espera de atendimento médico e, como solução para suas reclamações, a Polícia Militar é acionada e acaba prendendo a paciente que estava ali para ser atendida.
Creio importante sabermos se a Polícia Militar adotou algum procedimento de apuração e, se o fez, como está o andamento, para bem compreendermos as circunstâncias do ocorrido e tentarmos encontrar as verdadeiras causas da irritação dessa cidadã, bem como das consequências do fato do dia 06/04/2023, a fim de que possam ser adotadas as providências necessárias para evitar outros incidentes similares.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Indicação - (67322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a construção de um Hospital Regional na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a construção de um Hospital Regional na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Durante os debates realizados na Conferência Regional de Saúde da Região Norte do Distrito Federal, ocorrida em março de 2023, foram destacadas as significativas dificuldades enfrentadas pela população da Fercal para acessar serviços médicos adequados.
A Fercal é uma região histórica, com 66 anos de existência, e é a maior geradora de impostos do Distrito Federal, provenientes das grandes empresas produtoras de cimento, usinas de asfalto e derivados, lá instaladas. A cidade tornou-se a 31ª Região Administrativa, por meio da Lei nº 4.745, de 29.01.2012, e possui aproximadamente trinta e dois mil habitantes.
Infelizmente, a população da Fercal tem enfrentado muitas dificuldades para obter serviços médicos, uma vez que a demanda é alta e o Hospital Regional de Sobradinho, ao qual a população recorre, se encontra sobrecarregado.
É de responsabilidade do poder público prover saúde e garantir o acesso à assistência à saúde de qualidade para toda a população. Por isso, é fundamental que seja construído o Hospital Regional da Fercal, para que a população não precise se deslocar para outras áreas da cidade.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023.
Deputado ricardo vale
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 09:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer investigação pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar,
Com base no art. 67, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro investigação pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre os fatos ocorridos na UPA de São Sebastião, no último dia 06 de abril, envolvendo a Policial Militar e uma mulher, chamada Thaise Fernanda dos Santos, que alega ter sido empurrada.
JUSTIFICAÇÃO
Os meios de comunicação mostraram vídeos de uma mulher, chamada Thaise Fernanda dos Santos, irritada com a demora no atendimento na UPA de São Sebastião e depois, ao que parece, sendo empurrada por um policial militar.
A versão da mulher está divulgada nos meios de comunicação, e o modo como ela foi tratada não parece condizente com os direitos humanos, pois não é concebível que as pessoas passem horas de seus dias à espera de atendimento médico e, como solução para suas reclamações, a Polícia Militar é acionada e acaba prendendo a paciente que estava ali para ser atendida.
Creio importante que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar faça uma investigação tão completa quanto possível para bem compreendermos as circunstâncias do ocorrido e tentarmos encontrar as verdadeiras causas da irritação dessa cidadã, bem como das consequências do fato do dia 06/04/2023.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Folha de Votação - CCJ - (67327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 141/2022
Autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade do Projeto de Lei Complementar nº 141/2022 e da Emenda supressiva nº 2 da CAF, bem como pela inadmissibilidade da Emenda aditiva nº 1, da CDESCTMAT.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 11/04/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 11:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 12:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Solicita retirada do requerimento 306/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, a retirada do requerimento nº 306/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem a finalidade de solicitar a retirada do requerimento nº 306/2023, tendo em vista o entendimento de que a o mero despacho do autor no próprio requerimento seria insuficiente para esse desiderato. Esclarece-se que o requerimento mencionado pretendia a tramitação conjunta dos Projeto de Lei nº 1.931/2021, de minha autoria, e do Projeto de Lei n° 841/2019 de autoria do Deputado Daniel Donizet, uma vez que o este projeto foi apreciado em comissão de mérito, de modo que incide o art. 154, §2º, do RICLDF.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (67320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2023, às 10:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (67269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2023
(Dos(as) Srs.(ªs) Deputados(as) Fábio Felix e outros)
Manifesta votos de louvor coletivo em favor de Lideranças das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiro do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor coletivo em favor de Lideranças das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiros do Distrito Federal, abaixo denominados, em virtude das relevantes contribuições ao desenvolvimento cultural e da diversidade religiosa do Distrito Federal:
HOMENAGEADOS(AS):
Adna Santos – Mãe Baiana – Yalorixá do o terreiro de candomblé Ylê Axé Oyá Bagan, localizado no Núcleo Rural Tamanduá, na Serrinha do Paranoá. Mãe Baiana luta em prol da liberdade religiosa e da emancipação do povo afro-brasileiro, ao chefiar a Divisão de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro da Fundação Cultural Palmares e o Fórum em Defesa da Liberdade das Religiões de Matrizes Africanas, Afro-Brasileira e Ameríndia e o Fórum Permanente das Religiões de Matrizes Africanas do Distrito Federal e Entorno.
Mãe Cátia de Oxum - do Centro Umbandista ELOS, com atendimento religioso e trabalho com crianças e suas famílias no entorno.
Mãe Ideralda de Oyá – Yalorixá do Ilê Axé Oyá Balé. Filha de mãe Clélia de Iemanjá (in memorian), primeira feitura, com obrigação dada por pai Didi de Salvador-BA, (in memorian). Além das atividades religiosas atende toda comunidade da região, bem como desenvolve diversos trabalhos sociais. Servidora aposentada pela Secretaria de Saúde.
Pai Jaci de Oxóssi - Dirigente da Tenda Espírita de Umbanda Casa do Caçador, em Planaltina-DF. Filho de mãe Rita de Iemanjá (in memorian), que foi dirigente e proprietária legal terreiro Palácio de Iemanjá no Park Way/Arniqueiras e também do terreiro Tenda Espírita Mata Virgem e Caboclo Caçador Ventania da Mata – na quadra 9, em Sobradinho DF. Pai Jaci recebeu seus direitos de sacerdote de Umbanda perante toda comunidade religiosa de Brasília-DF, pelas mãos de mãe Rita de Iemanjá. Além da prática religiosa, a Tenda Espírita de Umbanda Casa do Caçador presta vários serviços comunitários e sociais para toda comunidade local e do Distrito Federal em geral, de diversas localidades do DF e do Entorno que buscam seu auxílio.
Pai Fábio Vicente de Souza Sant’Ana – Dirigente da Tenda Espírita Vovô Pedro de Angola, onde presta serviços à sociedade, por meio da religião Umbanda.
Mãe Betinha - Elizabete Cintra, mãe Betinha, é uma brasiliense que atua em diversas frentes para a divulgação da cultura de matrizes africanas. É a líder percussiva do grupo Asé Dudu, que realiza apresentações que valorizam a música afro-brasileira, fundado há mais de 30 anos. Além disso, Betinha é professora de capoeira e dá aulas em escolas particulares e públicas de todo o DF. Atua ainda no grupo Sambadeiras de Bimba, que faz um resgate da tradição do samba de roda.
Mãe Sueli Francisca das Neves Gama - Ministra de Confissões Religiosas, Coordenadora Geral Executiva Estadual do Fonsanpotima-DF, Coordenadora do Projeto Alimentando o Corpo e a Alma e coordenadora de vários Projetos de altíssima relevância para a População do Distrito Federal.
Mãe Dercione Gomes de Moraes - Graduada no curso de Preparação Sacerdotal pela Associação Umbandista e Espiritualista do Estado de São Paulo – AUEESP, Graduada no curso de Doutrina, Teologia e Sacerdócio Umbandista pelo Colégio de Umbanda Sagrada Pai Benedito de Aruanda – Belenzinho – São Paulo SP e Ministra de Confissões Religiosas. Servidora aposentada pela Secretaria de Saúde.
Pai Francisco Erivan de Oliveira - Sacerdote Espiritual de Umbanda, Fundador do Centro Espírita Caboclo Ventania, 40 Anos dedicados a Umbanda e Filiado à Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno.
Mãe Ovídia Alves da Silva - Uma das primeiras e mais antigas sacerdotisas de umbanda da Cidade de Itapuã. Realizou vários trabalhos sociais, como aulas de reforços para crianças e adolescentes e atualmente trabalha como Dirigente em Casa Social na área de aconselhamento para crianças e jovens. É Mãe Ovídia de Oxóssi, Filha de Marco Antônio de Oxóssi, Neta de José da Páscoa de Oxóssi.
Pai Macimiliano Teles de Menezes - Iniciado há 60 anos, faz parte do Barracão Ilê axé Logun Ede e Sacerdote Max de Logun Ede do culto Gegê.
Mãe Delberte Rodrigues de Almeida - Umbandista, Conhecida como Mãe Beth de Yansã nascida em Recife/ PE, morando em Brasília há mais de 50 anos. Matriarca do Grupo Cultural Àsé Dudú, tradicional grupo afro percussivo. Faz parte do grupo de dança Orixás Millejy, liderando o grupo de baianas, participando em diversas lavagens, apresentações/shows em Brasília e Entorno e também em outras cidades.
Bábálórísá Jonathan Praia Perdono Ìlé Àlákétú Ògódó Àsé Ìpóndá -
Bábálórísá Jonathan Perdono, 31 anos de idade, natural do Amazonas, mora há 12 anos no Distrito Federal. Fundador Ìlé Àlákétú Ògódó Àsé Ìpóndá e Instituto Casa das Águas, situado na Divisa de Santa Maria/DF, com Céu Azul/Valparaíso do Goiás-GO. Militante dos Povos Tradicionais de Matrizes Africana e LGBT. Sempre desempenhou seu papel com maestria, dando sempre o seu melhor ao cuidado dos outros, seja no campo espiritual ou social.
Tata Ngunzetala -Tata Ria Nkisi da Casa de Candomblé Angola, Inzo Ana Nzambi Junsara
Mametu Nlundiazambi - Mãe Mariângela autoridade Tradicional Mametu ria Nkisi da Casa de Candomblé de Angola Inzo Turimã Junsara
Mametu Talamungongo - Mãe Andreia Bezerra Mametu ria Nkisi da Casa de Candomblé de Angola Inzó Nganga Muxitu Junsara
Babá Aurélio - Babá Aurélio de Odé autoridade tradicional do ILÊ ODÉ AXÉ OPÔ INLE
Egbomi Luando - Autoridade Tradicional e Iyalorixá
Kota Lembaresimbi - Edna – Kota Manganza e Coordenadora do FONSANPOTMA-DF
Ogan Michael Félix - Presidente da Atracar - Associação das Tradições Culturais e Sociais Afrobrasileiras e conselheiro Nacional do CNPIR
Pai Ricardo de Oxossi - Pai Ricardo César de Oxossi, líder religioso do Ilê Axé Odé Erinlé, Mestre em Artes pela UnB, Diretor de teatro, ator, professor e coordenador do projeto AGÔ.
Mãe Carolina Saraiva - Yalorisá Obadecy e conselheira do Conselho de Psicologia. Obádèyí Carolina Saraiva, mãe negra carreira solo, Iyalorixá e zeladora da Aldeia Pai Joaquim das Almas Santas Benditas, psicóloga atuante na área de saúde mental ,violência doméstica/sexual e luta antiracista. Coordenou a comissão étnico racial e povos Tradicionais do CRP/DF. Ativista da luta antiracista /antimanicomial e está educadora social.
Pai Júlio César Mironari - BABÁ LOGUNCE - Licenciado em Artes Cênicas Pela Fundação Brasileira de Teatro - Faculdade de Artes Dulcina de Moraes(1998), Licenciado em Dança pelo IFB- Instituto Federal de Brasília (2013), Mestre em Artes Cênicas pela UnB (2022), É Professor Efetivo da Educação Básica da Carreira do Magistério Público, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. É Sacerdote de religião de matriz africana do Egbé Onigbadamú ( Sociedade do Senhor Poderoso) – com relevantes ações de apoio na comunidade circuvizinha do terreiro na área de educação, cultura, saúde e assistência social.
Tatá Uã Flor do Nascimento - É professor do Departamento de Filosofia da UnB, Wanderson Flor do Nascimento, Tata ria Nkisi Nkosi Nambá, graduado e mestre em filosofia, especialista em ensino de filosofia, doutor em bioética e é professor de Filosofia e Direitos Humanos da Universidade de Brasília. É sacerdote do Candomblé de Angola. Atuante nos movimentos negros e em defesa dos Povos Tradicionais de Matrizes Africanas. Foi um dos elaboradores da categoria política de Racismo Religioso e tem se inserido no debate pela defesa de políticas públicas antirracistas no âmbito da educação, cultura e diversidade religiosa, partindo na necessidade de articular as diversas formas de opressão vindas das relações de classe, raça, gênero e sexualidade.
Doralina Fernandes Barreto Regis - Mãe Dora de Oyá - Baiana de Riachão das Neves e tem 66 anos. Ialorixá do Ilê Axé T'ojú Labá, trabalha em prol da valorização da cultura negra e dos povos de terreiro. É a idealizadora do Projeto ABC Musical e fundadora e Diretora Geral do Afoxé Ogum Pá. É compositora, benzedeira e foi reconhecida como Mestra em Saberes Tradicionais pelo INCT. Já foi premiada pelo Prêmio Paulo Freire de Educador Social, Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos, Prêmio Flores em Vida do Festival Latinidades, entre outros.
Cherlla Barros Ferreira gramagol - Ekedy do Barracão da Mãe Cícera de Vodunjó, dirigente do kwê de Vodunjó
Adriano Fuiza - Tat’etu Kanamburá Mazambi, é liderança do terreiro Manzo Kalla Muisu, importante referência para os debates de juventude de terreiro e juventude negra. É um dos sacerdotes mais jovens do Distrito Federal.
Mãe Geni - Mam’etu Language, Liderança Religiosa da Bakiso Ria Nzazi
Christine Bastos - Mam'etu ria Nkisi Zaze Leuacy , do Abassá de Yansã
Pai Lilico de Oxum – Liderança do Ilê Asè Orixá Dewy
Pai Joel – Babalorisà Joel de Osagiyan Liderança Religiosa do ILÉ EIYELÉ OGÈ ASÉ OGODÒ ASÉ OSAGIYAN. Historiador. Presidente do Ponto de Cultura Ação e Tradição. Idealizador do 8° Festival Entardecer dos Ojás Membro dos Coletivos CEN Coletivo de Entidades Negras, RENAFRO, FOAFRO DF, REDE AFRO AMBIENTAL, GT ÁWRÈ do Ministério Público do Trabalho. Casa aberta em Planaltina DF, desde 1993. Filho da Casa de Oxumaré Salvador Bahia.
Mãe Rosa – Mam’etu Bandulegi, liderança da Nzo Kia Angurusemavulu, iniciada no candomblé de Angola em 29 de setembro de 1990 e praticante de Umbanda desde 1971.
Mãe Elvira – Elvira Freitas Barbosa Filha Boa Morte, Iyá Elvira tOsun, soteropolitana, artesã, ministra de confissões religiosas. Atual Iyalorisa do Ile Ase Logum Cetomi. Organização Religiosa e Cultural localizada no Setor Habitacional Arniqueira. Atua junto à sua egbe nessa comunidade de diversas formas, seja a partir do estudo filosófico e religioso dos cultos afro-brasileiros e a disponibilização de consultoria psicológica, jurídica e espiritual. Foi agraciada com o Prêmio Mulher Negra 2021, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Pai Leandro de Oxossi - Pai Leandro de Oxossi em Sobradinho DF, teve seu contato com a Umbanda por meio de sua mãe carnal, que era médium da corrente do terreiro de umbanda Gruta de Nana Buruke, terreiro hoje que completa 53 anos, dirigido por Mãe Isabel de Nanã.
Ekedji Virginia – Uma das fundadora do Coletivo Mulheres de Axé do DF e entorno é uma liderança fundamental para manutenção e propagação dos ensinamentos das religiões de matriz africana.
Mãe Neide – Liderança religiosa da Casa de Umbanda Oxum Opará, localizada em Sobradinho dos Melos.
Iyalorixa Francesli Leite – Doné do Kwe Oyá Sogi - Samambaia.
Iyalorixa Carmen Lucia da Silva – Liderança Religiosa do Ilê Asè Olóodé Tunjí Ibú - Sobradinho
Mãe Carminda de Omolu – Liderança Religiosa do Centro Espírita e Casa de Caridade São Lázaro – Sobradinho-DF
Ogã Rodrigo D'Bessen – Cargo do Ilê Asè Orixá Dewy e membro do Coletivo Entidades Negras - DF.
Babalorixá Veber Brasil – Liderança Religiosa do Ilê Asè Ojuina Soroké Efon - São Sebastião-DF.
Mãe Mariza de Osun – Liderança Religiosa do Ibugbe Ibòrisá Owou Omo Osun -Taguatinga DF.
Mãe Cícera de Osun – Liderança Religiosa do Templo Espírita Rosa Branca – Samambaia
Yuri Cardoso – Tat’etu Tawaresi Mazambi –Kutala do Bakiso Ria Nzazi, importante liderança na saída sul do Distrito Federal
Pai Dídio de Ogun – importante liderança de povos de terreiro e religiões de matrizes africanas do Distrito Federal
Raphael Siqueira – Muzenza Luazi Luango da Inzo Ana Nzambi, produtor cultural e articulador das pautas dos povos e comunidades tradicionais
Thânisia Cruz – Muzenza Nzadiunga – Coordenadora do Projeto Katendê, que articula e mobiliza comunidades de terreiro para o afro empreendedorismo
Niara Bezerra – Muzenza Duilowamê – criança iniciada no candomblé de angola
Inaê Saraiva – Muzenza Ndaluazi – criança iniciada no candomblé de Angola Kassanji
Pai Adilmo de Ogun – Liderança religiosa da Tenda Espírita Mata Virgem e Caboclo Caçador Ventania da Mata – Quadra 9, Sobradinho DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e demais cargos e integrantes das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiros, pela contribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem como por diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal e Entorno.
Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é também um centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, de auxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeira e íntegra assistência social.
A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas de axé, dos terreiros prestados à sociedade em geral, não importando etnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas de um terreiro são atendidos, o que é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal, sendo assim, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural e religiosidade da cidade.
Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o Estado Democrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
Deputado(a) FÁBIO FELIX (PSOL)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT)
MAX MACIEL (PSOL)
RICARDO VALE (PT)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 18:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 09:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 11:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 11:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (67267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Proc nº 4/2023
Da COMISSÃO O DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Processo nº 4/2023, que “Indicação do nome do Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF. ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura a apreciação da indicação, pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, do Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGES/DF.
Considerando que o expediente de indicação, mensagem 51/2023 – GAG/GAB; PROC 04/2023, obteve leitura em Plenário em 15 de março de 2023, coube a esta CESC a aplicação dos dispositivos do art. 227 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Neste Contexto, foi realizada Audiência Pública, por esta CESC em 10 de abril de 2023, às 16 horas, destinada à arguição e apreciação do Indicado pelo Poder Executivo, na forma preconizada pelo Regimento desta Casa e pela Lei n° 6.270/2019, art. 4º.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública. A análise da Indicação do Poder Executivo, do Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, enquadra-se nas competência e deveres dessa Comissão, conforme art. 4° da Lei n° 6.270/2019:
Art. 4º O diretor-presidente do IGESDF, de que trata o art. 7º, § 2º, da Lei nº 5.899, de 2017, após indicado pelo presidente do Conselho de Administração do IGESDF, deve ter seu nome previamente indicado pelo Governador do Distrito Federal para arguição pública e aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive no caso de recondução. (grifo nosso)
Atendendo ao inciso V, do art. 227 do RICL, este Parecer trata da análise e votação do indicado pelo Excelentíssimo Sr. Governador, nos termos da Mensagem nº 51/2023 – GAG/ GAB;.
O Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, graduado no curso de Medicina, pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2014), ainda apresenta a seguinte pós-graduação lato Sensu:
GESTÃO HOSPITALAR E OPERACIONAL (NO ANO DE 2019-2020 PELO INSTITUTO ISRAELITA DE ENSINO E PESQUISA ALBERT EINSTEIN - IIEPAE) - Esta formação apenas foi citada no Curriculum Vitae encaminhado junto ao PROC 04, sem apresentar os demais detalhes da formação.
Diante da formação apresentada, podemos inferir que o Indicado apresenta formação academia compatível com o cargo. Recebemos também informações sobre a trajetória profissional do Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, onde destacamos as seguintes atuações, conforme Curriculum Vitae apresentado: Diretor Médico do Hospital Daher e Gerente Médico - Hospital Daher.
Além das informações aqui destacadas, o Curriculum Vitae recebido ainda apresenta publicações de trabalhos e participações em eventos relacionados a área de saúde, com muitas variedades temáticas. Nesse contexto, essa Comissão de Saúde considera as informações totalmente coerentes para a atuação no cargo de Diretor-Presidente da Instituição pleiteada.
Devido à minha trajetória na área de saúde e, agora, Deputado membro da Comissão de Saúde, sempre busquei meios para oferecer saúde de qualidade ao cidadão e proteger os direitos dos trabalhadores da saúde, nesse sentido, retroagimos as qualificações para firmar um compromisso com Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, em dar continuidade na resolução dos problemas ora apresentados, bem como em solucionar as demandas levantadas pela comissão e seus membros, acerca de condições de trabalho dos trabalhadores do IGES, publicação de atos, melhoria dos serviços prestados a comunidade, dentre outros já apresentados ao instituto através de visitas, ofícios e denuncias recebidas, afim de proporcionar maior transparência e compromisso com os usuários e colaboradores.
Diante do exposto, considerado salutar, rememorar os seguintes artigos do Regimento Interno do IGESDF:
Art. 4º Na prestação de seus serviços, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, orientado pelos princípios constitucionais, atuará em respeito às políticas públicas para o desenvolvimento da saúde no Distrito Federal, com vistas à inovação, à melhoria dos indicadores sociais e à redução das desigualdades.
Art. 5º Além das orientações constitucionais, o IGESDF adotará como princípio o respeito ao ser humano em todas as ações de atenção e gestão da saúde, baseando-se nas melhores práticas, políticas e diretrizes de humanização e acolhimento, promovendo a qualificação dos profissionais de saúde e garantindo a excelência na prestação de serviços aos cidadãos.
Art. 51. À Superintendência de Administração, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
II - coordenar e monitorar as atividades relacionadas a aquisições e contratações de insumos estratégicos, produtos para a saúde preferencialmente padronizados e de prestação de serviços.
Dessa forma, rememoro que o IGES/DF foi constituído com a finalidade e promessa de resolver as demandas reprimidas da saúde do DF. Contudo, até agora, os problemas e falhas dessa entidade se acumulam, como por exemplo dívidas milionárias e problemas na gestão dos contratos. Também, há relatos de dificuldade nos encaminhamentos e recebimentos dos pacientes encaminhados das unidades geridas diretamente pela SES para o IGES/DF.
Ainda, cito a necessidade de apresentação de projeto para atendimentos dos pedidos de cirurgias reprimidas, diminuição do tempo dos atendimentos nas unidades de pronto atendimentos-UPA, adoção de protocolos padronizados para toda a rede coberta pela gestão do Instituto, por meio de qualificação permanente dos trabalhadores da saúde e a realização de fiscalização, de fato, dos contratos firmados, uma vez que o contratante responde solidariamente à prestação precária dos serviços de saúde aqui apresentados.
Cabe frisar que o IGES/DF, ao cumprir função precípua da SES/DF, encontra-se no rol de instituição prevista pelo art. 60, XVI, da LODF, o que garante à Câmara Legislativa do Distrito Federal o poder fiscalizador sobre todos os atos do Poder Executivo. Ou seja, o IGES/DF tem a obrigação de emitir respostas aos questionamentos recebidos por esta Comissão de Saúde ou de qualquer Deputado desta Casa de Leis, aqui representando o cidadão do Distrito Federal.
Quanto as características e currículo do indicado, considero que o Dr. Juracy possui atributos de gestor qualificado para o cargo, embora sem experiência no comando de Unidade de Saúde Pública.
Quero registrar, que todos presidentes anteriores do IGES foram sabatinados por essa Comissão. A todos foram questionados: “o porquê deixariam as suas atividades profissionais bem sucedidas para gerir uma entidade, cuja capacidade técnica e idoneidade é sempre questionada?”. Também, quando da Sabatina do General Gislei registrei que: “o voto não era sobre o modelo de gestão, mas na pessoa indicada para gerir um serviço muito criticado” e “esperava que de todos os saltos que o General fizera na vida que esse não fosse fatal”. Não obstante ao aviso, pouco tempo depois aquele presidente perdeu a batalha no IGES/DF. Espero que o atual consiga vencer.
Dito isso, considero que o Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior atende satisfatoriamente aos questionamentos dos membros dessa Comissão, em Audiência Pública, e possui os requisitos legais previstos na Lei n° 6.270/2019 e no Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF. Assim, não identificamos óbices legais que não recomende a atuação profissional do Indicado para comandar o IGES/DF.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO da indicação do Chefe do Poder Executivo, Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, para ocupar o cargo de Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Gabriel Magno DEPUTADO Jorge Vianna
Presidente da CESC Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 20:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - (67271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 100/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 100/2023, que “Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei nº 100/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, composto de três artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º altera a redação original da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, para incluir os artigos 51-A e 52-B.
O art. 51-A inclui, dentre as receitas de custeio do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, “os créditos tarifários correspondentes a direitos de viagens no referido Sistema que tenham perdido o prazo de validade” (caput). Além disso, define em um ano o prazo de validade desses créditos (§ 1º), prevendo o direito do usuário revalidá-los nos cinco anos seguintes (§ 2º) e impondo ao Tesouro do Distrito Federal a responsabilidade pelo custeio da revalidação (§ 3º). O dispositivo ainda permite aos dependentes previdenciários ou seus sucessores exercer os direitos referentes aos créditos tarifários de usuário falecido (§ 4º). Também determina a aplicação dos valores arrecadados na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do STPC/DF, visando à modicidade tarifária (§ 5º).
O art. 52-B impõe ao órgão gestor do STPC/DF o dever de “disponibilizar na internet meio que permita ao usuário consultar o saldo dos créditos tarifários revalidáveis até o final do prazo” de revalidação.
Os artigos 2º e 3º do PL estabelecem, respectivamente, a cláusula de vigência (data de publicação) e a cláusula de revogação (todas as disposições em contrário).
Em sua justificativa, o autor do projeto, Deputado Ricardo Vale, afirma, que o vale-transporte, instituído pela Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, não tem prazo de validade, salvo no caso de reajuste tarifário, e que, na ausência de norma federal, “compete ao Distrito Federal, no exercício de suas atribuições municipais (CF/1988, art. 30, V, c/c art. 32, § 1º), dispor sobre o prazo de validade dos vales-transporte e demais matérias relativas às passagens e ao sistema de bilhetagem do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros”.
Passa o autor do PL a discorrer sobre o regramento infralegal conferido pelo Distrito Federal à matéria, primeiro por meio da edição do Decreto nº 39.508, de 4 de dezembro de 2018, posteriormente pelo Decreto nº 43.899, de 31 de outubro de 2022, a seu turno regulamentado, no âmbito da Secretaria de Transporte e Mobilidade, pela Portaria nº 35, de 23 de janeiro de 2023.
Lembra o deputado que essa portaria “tem sido objeto de inúmeras controvérsias, inclusive há dois projetos de Decreto Legislativo, um de iniciativa do Deputado Max Maciel (PDL 03/2023) e o outro da Deputada Paula Belmonte (PDL 04/2023), que objetivam sustar os efeitos da Portaria nº 35 /2023 e do Decreto nº 43.899/2022”.
No entanto, o autor alerta que a mera sustação das referidas normas não resolveria o problema, haja vista que a consequência prática da medida seria a repristinação do Decreto nº 39.508/2018, que, em sua análise, pouco difere do decreto cujos efeitos seriam sustados.
Além disso, argumenta que seria preferível tratar a questão a nível de lei e não deixar a matéria “sob o crivo da discricionariedade do Poder Executivo”.
O projeto foi lido, em 7 de fevereiro de 2023, e distribuído em análise de mérito à CTMU, em análise de mérito e admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-D, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CTMU opinar e emitir parecer sobre as proposições relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga.
É o caso do PL nº 100/2023, o qual altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que, por sua vez, dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo.
Cumpre ressaltar que realizamos várias reuniões, com a presença de Secretários de Estado e outros parlamentares – dentre os quais o ilustre Presidente desta Comissão, Deputado Max Maciel –, onde debatemos a revogação do Decreto nº 43.899/2022 e a sua substituição por norma que resguardasse os direitos dos usuários do STPC/DF.
Em que pese nossos esforços em interceder junto ao governo para evitar prejuízos imediatos aos usuários, não se pode deixar tema tão sensível à discricionariedade do Poder Executivo, como, aliás, bem assentado pelo autor do PL em sua justificativa.
Daí porque a proposição merece prosperar, já que visa dar solução definitiva à questão.
Ao definir a validade dos créditos tarifários em um ano, permitindo que o titular tenha um prazo de cinco anos para reivindicar sua revalidação, o PL concilia os interesses de todos os interessados, seja por garantir ao usuário prazo razoável para exercer seus direitos, evitando a apropriação indevida de seus créditos pelo Poder Público, seja por permitir ao governo dar destinação adequada aos créditos efetivamente esquecidos ou abandonados por seus titulares.
Diante do exposto, no âmbito desta CTMU, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL no 100/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 09:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (67264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Requerimento nº 270/2023/(ano)
Requer a constituição de Comissão Especial destinada para vistoriar as condições das maternidades, UTIS e protocolos de saúde neonatal dos hospitais da rede pública do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputado Hermeto, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Martins Machado, Deputado Thiago Manzoni
Relatoria:
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Requerimento 270/2023
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 11:08:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a disposição de um posto policial fixo na Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a disposição de um posto policial fixo na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é o centro da cidade, o coração de Brasília, e por dia, mais de 800 mil pessoas transitam por lá, entre passageiros de ônibus, ambulantes e pessoas procurando serviços, como o Na Hora. Esses cidadãos são tanto do Distrito Federal, como do Entorno, e passam por lá a caminho de seu trabalho, sua casa, escola, faculdade, médicos, bancos, e etc.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade acomodar um posto policial fixo na Rodoviária do Plano Piloto, devido a quantidade de incidentes e pequenos delitos que acontecem no local, e também por estar no centro de Brasília, o que facilita a locomoção dos policiais militares para os lugares nas redondezas que tiverem algum tipo de chamado.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (67270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a disposição de um posto do corpo de bombeiros fixo na Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a disposição de um posto do corpo de bombeiros fixo na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é o centro da cidade, o coração de Brasília, e por dia, mais de 800 mil pessoas transitam por lá, entre passageiros de ônibus, ambulantes e pessoas procurando serviços, como o Na Hora. Esses cidadãos são tanto do Distrito Federal, como do Entorno, e passam por lá a caminho de seu trabalho, sua casa, escola, faculdade, médicos, bancos, e etc.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade acomodar um posto do corpo de bombeiros fixo na Rodoviária do Plano Piloto, devido a quantidade de incidentes que acontecem no local, e também por estar no centro de Brasília, o que facilita a locomoção dos bombeiros militares para os lugares nas redondezas que tiverem algum tipo de chamado.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (67265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma dos banheiros da Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma dos banheiros da Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é o centro da cidade, o coração de Brasília, e por dia, mais de 800 mil pessoas transitam por lá, entre passageiros de ônibus, ambulantes e pessoas procurando serviços, como o Na Hora. Esses cidadãos são tanto do Distrito Federal, como do Entorno, e passam por lá a caminho de seu trabalho, sua casa, escola, faculdade, médicos, bancos, e etc.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade de realizar a reforma dos banheiros da Rodoviária, por se encontrarem em situação precária, o que culmina no desuso dos mesmos, e contribui com a poluição. Portanto é sugerido ao chefe do Poder Executivo, que analise esta proposição, e, se aprovada, encaminhe à NOVACAP essa demanda para realizar reforma dos banheiros da Rodoviária do Plano Piloto.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CEC - (67263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação(ões) nº: 497/2023, 502/2023, 483/2023, 510/2023, 507/2023, 508/2023, 500/2023, 503/2023, 512/2023, 521/2023, 522/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 10:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 10:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 11:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 11:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) sobre a quantidade de empresas abertas em 2023, no Distrito Federal, em cada respectiva região administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com fulcro no art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) sobre a quantidade de empresas abertas em 2023, no Distrito Federal, em cada respectiva região administrativa.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter acesso às informações acerca da quantidade de empresas abertas em 2023, no Distrito Federal, até o presente momento. A solicitação especifica, ainda, o quantitativo distribuído por cada região administrativa da capital. Ante o interesse no desenvolvimento econômico distrital e entendendo a relevância da matéria, solicito o encaminhamento do requerimento.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 168/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 168/2023, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 168/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que prevê a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º trata da instituição da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.
O art. 2º estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino de nível básico e superior, associações e instituições científicas e acadêmicas e empresas, priorizando as instituições públicas com sede no Distrito Federal, visando à implementação da política de que trata esta Lei.
É disposto no art. 3º as metas da Política Distrital de Incentivo às Mulheres na Ciência, transcritos em seus incisos de I a XII.
O art. 4º assegura que as despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do órgão competente do Poder Executivo, ou suplementadas se necessário.
Seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o objetivo do projeto de lei é instituir a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o intuito de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero e estimular meninas e adolescentes a investirem na carreira científica.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 07/03/2023 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia (art. 69-B, “f”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O Instituto de Estatísticas da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em 2020, apontam que apenas 30% dos cientistas são mulheres. No Brasil, as mulheres pesquisadoras representam 40,3% e 54% dos estudantes de doutorado no Brasil, o que representa um aumento impressionante de 10% nas últimas duas décadas.
Uma maior participação feminina na ciência significaria não só uma vitória na luta pela igualdade entre homens e mulheres, mas também um avanço do ponto de vista econômico e tecnológico, uma vez que ampliaria a oferta de cientistas, tornaria esse quadro mais competitivo e, por fim, levaria a uma maior diversidade em relação às formas de fazer ciência, seus objetivos, preocupações e abordagens.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), principal agência de fomento à pesquisa no Brasil, afirma que embora as mulheres formem a maioria de bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado, nas áreas de humanidades ou ciências biológicas, ainda são minoria nas chamadas hard science, que incluem Física, Matemática, Astronomia, Química, e outras carreiras nas ciências exatas.
Além disso, elas formam a base da pirâmide da pesquisa no país, dificilmente conseguindo fazer parte da nata da ciência, que envolve bolsas de prestígio e coordenação de grupos de pesquisa. Entre as bolsas mais prestigiadas, as bolsas de produtividade do CNPq, com financiamento maior, têm sua grande maioria reservada aos homens.
As estatísticas indicam o aumento significativo da presença das mulheres nas instituições científicas, mas também a permanência de sub-representação em algumas áreas de saber e invisibilidade refletida na ausência delas em posições de maior proeminência. Daí o imperativo de instituir normas que contribuam para tratar as causas da desigualdade do gênero na ciência, como o projeto ora proposto.
As cientistas brasileiras enfrentam muitos leões por dia, desde os bancos acadêmicos até alcançarem o auge de suas carreiras, principalmente o machismo estrutural, rotineiro no mundo acadêmico e científico. Ao longo da carreira, as mulheres vão sendo “expulsas” do universo acadêmico, no que é conhecido como efeito tesoura. Não há apenas uma explicação para esse afastamento conforme a carreira avança, mas um conjunto: desestímulo nas escolas, na família e na sociedade; divisão desigual dos cuidados com filhos e casa, sobrecarregando a mulher; predomínio de homens na gestão dos financiadores e dos coletivos que reúnem cientistas; e o machismo reproduzido dentro das instituições, que se traduz em sexismo disfarçado de bom conselho e ofensas constantes ditas rotineiramente em tom de brincadeira, segundo testemunho das cientistas.
Para mudar esse quadro, é preciso um intenso e contínuo trabalho de conscientização desde a educação básica, visto que a mudança precisa perpassar as estruturas do meio científico e até mesmo da família. É necessário que os governos, a sociedade e as instituições de pesquisa promovam, estimulem e apoiem a participação de mulheres na ciência. Além disso, é preciso que a mundo acadêmico seja mais inclusivo para abraçar as mulheres que são mães.
Por fim, o projeto de lei em questão objetiva combater a desigualdade de gênero na ciência, o que terá como consequência avanço no desenvolvimento científico e tecnológico.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 168/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 10:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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