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Redação Final - CCJ - (66395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021
redação final
Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão de obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e desenvolvimento social.
§ 1º Para facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres em situação de violência doméstica, devem ser instituídos cursos de capacitação e promoção de qualificação de mão de obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:
I – cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
II – curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão profissional por demanda;
III – prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas parceiras do poder público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;
IV – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres;
V – formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas e criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.
§ 2º A utilização do Banco de Empregos de que trata o caput é integrada, no que couber, à política distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476, de 2 de março de 2020, que trata do Observatório da Mulher.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/04/2023, às 14:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2023, às 15:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em razão da homenagem ao Dia do Jornalista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação desta Casa, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, em razão da homenagem ao Dia do Jornalista.
- Ádamo Araújo
- Ana Luiza Carvalho Frazão
- Carla Mayara
- Eliane Araújo
- Fabiana Ceyhan
- Flávio de Souza Leite
- Giselle Chassot
- Hélio Doyle
- Hendy Miranda
- Ian Ferraz
- José Augusto Henriques de Queiroz
- Karinna Karlla Queiroz Santos
- Lívio Di Araújo
- Lúcia Leal
- Luiz Alberto Weber
- Marcelo Aguiar
- Marcos Francisco Urupá
- Matheus Garzon
- Noelle Oliveira
- Raul Canal
- Valter Lourenço
JUSTIFICAÇÃO
No dia 7 de abril é comemorado o dia do Jornalista, que foi instituído pela Associação Brasileira de Imprensa, desde o ano 1931, em homenagem ao médico e jornalista Giovanni Battista Líbero Badaró, que foi morto por inimigos políticos em 1830.
Essa comemoração foi criada para prestigiar os jornalistas, que fazem um árduo serviço dentro das esferas da sociedade, e contribuem para a divulgação de informações dentro dos seus âmbitos de trabalho, fazendo o papel de apurar a verdade, e informa-la ao público.
Destaca-se a importância dos jornalistas que trabalham no meio político, pois procuram a verdade dia após dia, e que levam para o povo com integridade e veracidade.
Assim, ante todos os pontos aqui levantados é que se propõe a realização da solicitada sessão solene.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 14:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de via de interligação do bairro Morro da Cruz à Avenida do Pró-DF, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de via de ligação do bairro Morro da Cruz à Avenida do Pró-DF, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender antiga reivindicação dos moradores do bairro Morro da Cruz e adjacências, os quais pleiteiam a construção de via de ligação do referido bairro à Avenida do Pró-DF, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).

Figura 1 - Proposta de via de ligação do Morro da Cruz à Avenida do Pró-DF, paralela à DF 473. Em setembro de 2021, a Associação de Moradores do Morro da Cruz encaminhou ofício ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF solicitando estudo de viabilidade para a realização da referida obra. Em resposta, o órgão informou a inexistência de impedimento prévio para a citada construção, podendo seu licenciamento ser pleiteado pela NOVACAP, após a elaboração dos projetos de obra da via e da ponte sobre o Ribeirão da Papuda.
Assim sendo, sugerimos à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP o encaminhamento das medidas necessárias para a construção da via, tais como a elaboração de projeto, memorial descritivo, planta de localização da atividade, relatório ambiental simplificado, entre outras exigências legais cabíveis.
Diante de todo o exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 16:33:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de via de ligação do bairro Morro da Cruz à Avenida do Pró-DF, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de via de ligação do bairro Morro da Cruz à Avenida do Pró-DF, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender antiga reivindicação dos moradores do bairro Morro da Cruz e adjacências, os quais pleiteiam a construção de via de ligação do referido bairro à Avenida do Pró-DF, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).

Figura 1 - Proposta de via de ligação do Morro da Cruz à Avenida do Pró-DF, paralela à DF 473. Em setembro de 2021, a Associação de Moradores do Morro da Cruz encaminhou ofício ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF solicitando estudo de viabilidade para a realização da referida obra. Em resposta, o órgão informou a inexistência de impedimento prévio para a citada construção, podendo seu licenciamento ser pleiteado por órgão do Poder Executivo, após a elaboração dos projetos de obra da via e da ponte sobre o Ribeirão da Papuda.
Assim sendo, sugerimos ao Departamento de Estradas de Rodagem o encaminhamento das medidas necessárias para a construção da via, tais como a elaboração de projeto, memorial descritivo, planta de localização da atividade, relatório ambiental simplificado, entre outras exigências legais cabíveis.
Diante de todo o exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 16:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a retomada de tramitação das proposições que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 137, § 1° do Regimento Interno desta Casa, a retomada de tramitação das proposições de minha autoria a seguir elencadas:
PDL 260/2022
PDL 261/2022
Atenciosamente,
Deputado joão cardoso
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 14:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - (66397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
Solicito a alteração do título da presente proposição, sem prejuízo do tema, para “Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional de Luta pela Terra e o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, em 17 de abril de 2023”.
Brasília, 31 de março de 2023
chico viglante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 14:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Distrital Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de jantar no Restaurante Comunitário da Região Administrativa Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de jantar no Restaurante Comunitário da Região Administrativa Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país. No entanto, a unidade de Ceilândia, serve café da manhã e almoço somente.
Neste sentido, conforme exposto pela população, faz-se necessária a ampliação do atendimento para todos os dias da semana, tal como a inclusão do jantar na unidade de Ceilândia.
Cabe ressaltar que combater à fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
Ante o exposto e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (67671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos no âmbito da Região Administrativa Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos no âmbito da Região Administrativa Itapoã - RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores de Itapoã, que seja realizada uma melhoria no Serviço Público de Saúde, por meio da contratação de mais médicos. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo espera por atendimento de emergência nos hospitais, o que pode inclusive diminuir as chances de recuperação dos pacientes.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da quadra poliesportiva, do parque de areia infantil e da academia comunitária, localizados na QNG 17, na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da quadra poliesportiva, do parque de areia infantil e da academia comunitária, localizados na QNG 17, na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que anseiam pela revitalização de seu local de lazer e prática de esportes, e que geralmente têm que se deslocar para outras quadras para seus lazeres e interação social.
É fundamental e importante garantir a manutenção desse espaço, de forma a evitar que os referidos pleitos se tornem inutilizáveis, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população, seguem abaixo imagens do local:






Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 17:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a drenagem pluvial na quadra 11 do Setor Sul Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a drenagem pluvial na quadra 11 do Setor Sul da Região Administrativa Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a drenagem pluvial na quadra 11 do Setor Sul da Região Administrativa Gama, a fim de prevenir alagamentos por conta da chuva, que também pode ocasionar surtos de doenças como a Dengue por exemplo.
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquelas regiões que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. Segundo eles, quando chove ocorre o alagamento total das ruas, resultando em invasão de água da chuva e esgoto nas residências locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67678, Código CRC: f31bbb72
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Indicação - (67683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a instalação de Pontos de Encontro Comunitários-Pecs, na Super Quadra Norte - SQN 211, RA - I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a instalação de Pontos de Encontro Comunitários-Pecs, na Super Quadra Norte - SQN 211, RA - I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 17:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (67681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 16:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67681, Código CRC: 02b0ec49
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Despacho - 5 - SACP - (67680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 16:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (67682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (67677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 12 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Moção - (67643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
Deputado JORGE VIANNA
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade comemorado em 25 de abril.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos profissionais da contabilidade que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população e contribuições para aperfeiçoamento das empresas do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade.
- Contador ÁBNER ROLIM DE MACÊDO
- Contador ALESSANDRA VIEIRA MENESES ALVES
- Contador ALEXANDRE VAZ DE MATOS
- Contadora ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA
- Contadora ANDREIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS
- Técnico em Contabilidade ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES CAMPOS
- Técnico em Contabilidade ANTONIO CARNEIRO NETO
- Contador ANTONIO GOMES DA COSTA
- Técnico em Contabilidade ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
- Contador ATILON FERREIRA DE SA
- Contador AUGUSTO CÉSAR SANTOS MESQUITA
- Contador AURELIO DE SOUZA GUIMARÃES
- Contador BRUNO OLIVEIRA SENA
- Contadora CAMILA CALVET GUIMARÃES
- Contadora CHRISTIANNE NONATO SALES
- Contador DANIEL DIAS DOS SANTOS
- Contador DANIEL NEUZIMAR PAIVA DA SILVA
- Contador DIEGO FERREIRA DO VALE
- Contador DIEGO FERREIRA PAZ
- Contador EDUARDO ARAUJO DIAS
- Contador ELAINE MIOLA
- Contadora ELAINE ROCHA DE CARVALHO SANT´ANA
- Contadora ELFRIDE DREYER
- Contador ELISMAR DIVINO DA SILVA PERES
- Contador EMERSON FRANK ALVARENGA LUNZ
- Contador ENOQUE AMARIO DE SOUSA
- Contadora FABIANA DE MOURA MACHADO OLIVEIRA
- Contadora FABIANO BATISTA ARAUJO
- Contador FRANCISCA MARTA VIDAL
- Contador FREDERICO GUSTAVO DE ASSIS SILVA
- Contador FILIPE ALVES CARNEIRO
- Contador FRANCISCO EDIVAN DA SILVA
- Contador GETÚLIO SOUSA FERREIRA
- Contadora GRASIELY LORANY DA SILVA OLIVEIRA
- Contador HÉRCULES VALÉRIO DE MATOS
- Contadora JACKELYNE GRAZIELY DE MELO SENA
- Contador JAIME SANTANA RIOS
- Contador JEFERSON MENDES DA SILVA
- Contador JOÃO LUIZ DA ROCHA FILHO
- Contador JOAO SIFRONIO DINIZ
- Contador JOAQUIM ALMEIDA DE MACEDO
- Contador JAKSON CLEITON AIRES
- Contador JOICE FERREIRA DE ANDRADE SOUZA
- Contador JOSÉ FLÁVIO DE SOUSA
- Contador JOSE FRANCISCO VIANA DE SOUSA
- Técnico em Contabilidade JOSÉ SOARES SILVA
- Contadora JOSILENE FERREIRA DOS SANTOS
- Contador KENISON RENATO ASSUNÇÃO
- Contador LEONARDO DAVID DE OLIVEIRA MIHSEN
- Contadora LOURIVANA RODRIGUES DE LIMA
- Contadora LUCIMAR NUNES PEREIRA DE SOUZA
- Contador LUCIO GOMES LOBATO
- Contadora NADJA NAYARA SOARES MOTA
- Contador MARCELO DE MIRANDA OLIVEIRA
- Contador MARCOS DE SOUZA CARVALHO
- Técnico em Contabilidade MARIA ELISA BERNARDES
- Contadora MARIA GABRIELA MONTEIRO VALEJO SOARES
- Contador MAURICIO FALCOMER DE OLIVEIRA
- Contador MOHAMMAD SAHAH FAISAL
- Contador PAULO RICARDO OLIVEIRA LIMA
- Técnico em Contabilidade RAFAEL CAMILO NUNES
- Contador RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA
- Contador RANGEL FRANCISCO PINTO
- Contadora RENATA MEIRELES MORAES VIEIRA
- Contadora RISONETE RUFINO LEITE TAVARES
- Contador RODRIGO DA SILVA RAMALHO
- Contadora ROSIANE CAMPEIRO DE ANDRADE
- Contador RUBEM BARROS DA SILVA
- Contador RUY MONTENEGRO
- Contadora STÉFANE DA SILVA SÁ ABREU MACHADO
- Contadora THAÍS RITA VAZ DO NASCIMENTO
- Contador UBIRAJARA RIBEIRO DE CARVALHO
- Contadora VANUSA OLIVEIRA DE SOUSA SANTANA
- Contador WENDER DAVI DA ROCHA CARVALHO
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, a profissão contábil comemora 97 anos. Trata-se de uma das profissões mais importantes do País, cuja fiscalização e regulação profissional são responsabilidades do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidades (CRCs).
Os profissionais contábeis (Contadores e Técnicos em Contabilidade) são fundamentais para a constituição e registro das empresas brasileiras. Também, são essenciais para a gestão financeira, controle patrimonial, auditoria e perícia contábil das empresas, bancos e fundos de investimentos, entre outras atribuições de igual importância.
No âmbito público, os contadores exercem o controle das operações de créditos e registro dos direitos e haveres dos entes públicos. Além disso, os profissionais contábeis atuam para interpretar e declarar os deveres fiscais dos contribuinte, cooperação necessária para entender e aplicar nosso complexo sistema tributário.
Por isso, todos os profissionais contábeis merecem nosso reconhecimento e homenagens.
Deputado
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 12:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (67639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.083/2021
Ementa: “Estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público”.
Autoria:
Dep. Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (67645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.300/2021
Ementa: “Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências”.
Autoria:
Dep. José Gomes
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação na forma da emenda substitutiva aprovada na CFGTC
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos no âmbito da Região Administrativa Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos no âmbito da Região Administrativa Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores de Ceilândia que seja realizada uma melhoria no Serviço Público de Saúde, por meio da contratação de mais médicos. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo espera por atendimento de emergência nos hospitais, o que pode inclusive diminuir as chances de recuperação dos pacientes.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Requer a retirada de tramitação da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 136, caput, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 133/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por fundamento a apresentação de novo projeto, contemplando o conteúdo do PL 133/2023.
Sala das Sessões, em …
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67636, Código CRC: c0345ef1
-
Despacho - 1 - SELEG - (67635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.094/98, que “Cria a Estante do Escritor Brasiliense a ser implantada nas bibliotecas públicas, nas escolares e nas localizadas nos prédios da administração direta, indireta ou fundacional do Distrito Federal”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/04/2023, às 15:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67635, Código CRC: b95e2b22
-
Despacho - 2 - SELEG - (67637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 5.068/13 , que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização do Câncer Infantil no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/04/2023, às 15:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67637, Código CRC: 19bbd60b
-
Despacho - 3 - SELEG - (67640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/04/2023, às 15:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67640, Código CRC: 3138b736
-
Despacho - 5 - CCJ - (67644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
Encaminho a presente proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de abril de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 15:40:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67644, Código CRC: 0ee34611
-
Projeto de Lei - (67600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dispõe sobre implementação de Programa de Prevenção e Eficácia contra Ameaças e Atentados no âmbito das escolas de ensino fundamental, médio, superior e creches, públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providencias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei estabelece diretrizes para criação do Programa de Prevenção e Eficácia contra Ameaças e Atentados no âmbito das escolas de ensino fundamental, médio, superior e creches, públicas e privadas do Distrito Federal, com objetivo de fomentar ações que promovam a cultura de prevenção da violência física ou psíquica.
§ 1º Fica entendido como ameaça, toda e qualquer ocorrência de evento que cause temor a alguém, com emprego de violência psíquica ou física, uso de arma de fogo, armas brancas, explosivos ou qualquer outro objeto capaz de causar lesões ou mortes no âmbito escolar.
§ 2º Entende-se por atentado a ação realizada, com emprego de violência física ou psíquica, uso de arma de fogo, armas brancas, explosivos ou qualquer outro objeto capaz de causar lesões ou mortes no âmbito escolar.
§ 3º As ações de prevenção e enfretamento serão promovidas de forma sistêmica e integrada pelas Secretarias de Estado, sob a coordenação a ser definida por ato regulatório do Poder Executivo.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
I - proporcionar menos apreensão em pais e educadores, por meio das ações de prevenção das Secretarias de Estado, cuidando da segurança das escolas e creches; e
II - proteção à vida e a integridade física e psicológica de alunos, professores, colaboradores, servidores, pais e demais integrantes da comunidade escolar, por meio de políticas públicas protetivas e orientativas.
Art. 3º O programa desenvolverá diretrizes que promoverão:
I - a capacitação para prevenir, identificar e responder as possíveis ameaças e atentados no âmbito das creches e escolas;
II - a construção e treinamento de protocolos de atuação e respostas que contem com permanente monitoramento e atualização; e
III - a identificação, indicação, adaptação de ambientes e disponibilização de equipamentos de natureza individual e coletiva, que sejam ofertadas as pessoas de creches e escolas no âmbito do Distrito Federal, treinadas e qualificadas para seu uso, com objetivo de impedir ou minimizar a ocorrência de feridos e mortes, diante da ocorrência de uma ameaça ou atentado.
Art. 4º Diante de uma ameaça ou atentado, caberá ao Poder Executivo promover as intervenções terapêuticas multidisciplinares necessárias, que visem minimizar os efeitos gerados e reduzam a probabilidade de novas ocorrências em outras unidades unidades escolares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias públicas ou privadas para o cumprimento dos objetivos e diretrizes aqui colimados.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que visa a proteção e segurança das crianças e adolescentes de forma plena e eficaz dentro das creches e escolas públicas do Distrito Federal.
Considerando os recentes atentados ocorridos em escolas, em diversas cidades do país, este Projeto de Lei propõe a criação da Programa de Prevenção e Eficácia contra Ameaças e Atentados no âmbito das escolas. Haja vista que é preocupante a velocidade com que esses atentados nas escolas acontecem no Brasil e, tristemente, em nosso Distrito Federal.
Oportuno destacar que as redes sociais possuem grande influência nesse processo visto que há divulgação, indiscriminada, na internet de conteúdo envolvendo prática de crimes em ambiente escolar, atos de suicídio, casos de pedofilia, consumo de drogas entre os jovens e os casos de bullying nos estabelecimentos escolares, portanto, acreditamos que um debate acerca da prevenção a esses males seja necessário.
A violência nas escolas públicas e outras instituições escolares brasileiras tem sido um problema grave e muito preocupante nos últimos anos, e chocando e preocupando profissionais, gestores públicos e pais de todo país.
Esse é um tema que se exige adoção de políticas públicas concretas para prevenção e combate, sendo urgente as medidas a serem implantadas visando a prevenção da violência e segurança de crianças, adolescentes e profissionais da área de educação.
O presente Programa, objeto deste Projeto de Lei, tem como objetivo fomentar ações que promovam a prevenção de ameaças e atentados a estas instituições.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (67596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso X do Art. 18 da Lei nº 5.803, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. …………………………………………………………………………….
(...)
X – concluir o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de propriedade do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2025, podendo firmar parcerias ou contratações de terceiros para a realização do serviço;”
Art. 2º O inciso I do Art. 19 da Lei nº 5.803, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ………………………………………………………………………………
I - concluir o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de sua propriedade, até 31 de dezembro de 2025, podendo firmar parcerias ou contratações de terceiros para a realização do serviço;”
Art. 3º O art. 23 da Lei nº 5.803, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O prazo para requerer a regularização é até o dia 15 de abril de 2025. ”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva alterar a Lei nº 5.803, de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP e dá outras providências, com a finalidade de estender em 24 meses o prazo para a conclusão do acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de propriedade da Seagri-DF e da TERRACAP, bem como dilatar, por igual período, o prazo para o ocupante requerer a regularização de sua propriedade junto ao órgão competente.
Isto porque, os prazos fixados pela norma em vigência para requerer a regularização expiram em 15 de abril de 2023 e o limite para a conclusão do acertamento fundiário é até 31 de dezembro de 2023. No entanto, a regularização de terras rurais ainda está em andamento por parte dos órgãos competentes (TERRACAP e SEAGRI) e não há possibilidade fática de que sejam concluídas nos prazos fixados.
Assim, manter o prazo atual na norma significa, na prática, inviabilizar a tão almejada regularização fundiária dos nossos produtores rurais, o que representa um risco real e iminente para o interesse coletivo de regularização fundiária de diversos produtores rurais.
A extensão do prazo por 24 meses, como pretende o presente Projeto de Lei, é medida razoável, proporcional e eficaz, que se impõe ao Poder Público Legiferante preocupado em dar efetividade à política pública de regularização de terras públicas rurais e, por conseguinte, conceder maior segurança jurídica ao Estado e aos cidadãos que ocupam de maneira legal áreas rurais e urbanas com características rurais.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 14:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (67602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade comemorado em 25 de abril.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos profissionais da contabilidade que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população e contribuições para aperfeiçoamento das empresas do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade.
- Contador ALAN CARLOS BARROSO DE SOUSA
- Contador ALBERTO MILHOMEM BARBOSA
- Contador ALZEMAR REGO DE SOUZA
- Contador ARILSON BRITO DO NASCIMENTO
- Contador EDUARDO BATISTA
- Contador ELVO CENCI
- Contador FERNANDO CÉSAR GUARANY
- Contador GASPAR PEREIRA DA SILVA
- Contador JOSE CARLOS ALVES DE BARROS
- Contador JOSE JUVENAL VIEIRA JUNIOR
- Contador JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO
- Contador LEONARDO SOARES COSTA
- Contador RICARDO DA SILVA FARIAS PASSOS
- Contador RICARDO GOMIDE CASTANHEIRA
- Contador THIAGO ALMEIDA FERNANDES
- Contador VALDSON GUARDIANO
- Contadora ANA KISSA CABRAIA MOURA
- Contadora CARLA RIBEIRO ALVES MARQUES
- Contadora CRISTINA FERREIRA DE BRITO
- Contadora DARLENE PAULINO DELFINO LUNELLI
- Contadora FERNANDA VERAS ODUAIA
- Contadora JAQUELINE PEREIRA ROCHA TORRES
- Contadora KÁTIA BOLINA CARRIÃO
- Contadora LUCIANA FORMIGA RODOLFO VASCONCELOS
- Contadora LUIZA GOMES ALENCAR VELOSO
- Contadora PATRICIA CRISTINE DE MACEDO RAMALHO SANTOS
- Técnico em Contabilidade ELIS ANGELA CRUVINEL GOMES PONTES
- Técnico em Contabilidade GERALDO LUCIMAR RIBEIRO
- Técnico em Contabilidade MIGUEL ÂNGELO MARTINS LARA
- Técnico em Contabilidade ROBERTO ESTEVAO RIBEIRO DE CASTRO
- Técnico em Contabilidade ROBSON SANTOS CANDIDO
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, a profissão contábil comemora 97 anos. Trata-se de uma das profissões mais importantes do País, cuja fiscalização e regulação profissional são responsabilidades do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidades (CRCs).
Os profissionais contábeis (Contadores e Técnicos em Contabilidade) são fundamentais para a constituição e registro das empresas brasileiras. Também, são essenciais para a gestão financeira, controle patrimonial, auditoria e perícia contábil das empresas, bancos e fundos de investimentos, entre outras atribuições de igual importância.
No âmbito público, os contadores exercem o controle das operações de créditos e registro dos direitos e haveres dos entes públicos. Além disso, os profissionais contábeis atuam para interpretar e declarar os deveres fiscais dos contribuinte, cooperação necessária para entender e aplicar nosso complexo sistema tributário.
Por isso, todos os profissionais contábeis merecem nosso reconhecimento e homenagens.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realize alteração no itinerário dos ônibus na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realize alteração no itinerário dos ônibus na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Vicente Pires - RA XXX.
A comunidade solicita alteração no itinerário dos ônibus escolares para que passem pelas ruas da Colônia Agrícola, mesmo que de forma alternada, ao invés de parar apenas na Estrada Parque.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade da Colônia Agrícola 26 de Setembro, que têm seu pleito justificado na ausência de ônibus que trafeguem dentro da Colônia, sendo necessário caminhar longas distâncias, de até 3 km, para ter acesso ao transporte público. Ainda, a comunidade informa sobre a crescente evasão escolar, dado que os estudantes evitam se submeter a longas caminhadas, principalmente em períodos chuvosos, para ter acesso ao transporte escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (67597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 12 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 14:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (67595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 14:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (67574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO,
AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida, doravante designada neste Estatuto como Frente Parlamentar de Enfrentamento de Valorização da Vida, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida:
I - apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo os cuidados à prevenção à depressão e ao suicídio e valorização da vida;
II - incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo referentes às questões e temas ligados ao assunto objetivo da Frente Parlamentar;
III - articular-se com os órgãos do Poder Público Distrital, Federal e iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias e do terceiro setor na elaboração de uma política de combate, prevenção e conscientização da população nas referidas demandas;
IV - estabelecer parcerias com instituições de ensino, hospitais, casas de apoio e centros de reabilitação para promover palestras, encontros e atividades de valorização familiar e proteção à vida;
V - estabelecer termo de cooperação com órgãos e conselhos, inclusive com a União e entidades que atuem nas áreas de saúde mental, tais como psiquiatria, psicologia e terapeutas ocupacionais, bem como outras instituições de apoio e suporte social;
VI - contribuir para a conscientização de familiares e pessoas que enfrentam depressão e/ou doenças correlatas, que majoram tentativas de suicídio, em parceria com órgãos do poder público, bem como instituições e conselhos de psicologia e psiquiatria, bem como universidades e faculdades que mantenham cursos nas áreas de psicologia e psiquiatria médica;
VII - incentivar a criação e aprimoramento de programas de conscientização aplicados nas escolas e hospitais;
VIII - contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do governo sobre prevenção do suicídio e valorização d avida, tentativas de suicídio e suicídios consumados, a fim de contribuir para a investigação das causas e, consequentemente, aprimorar a legislação e políticas de prevenção;
IX - traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para melhor desempenho interdependente e funcional das mesmas, no que tange ao assunto;
X - promover o intercâmbio com entes, assemelhados de parlamentos, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e Drogas;
XI - dialogar e estimular a sociedade civil na criação e execução de atividades que visem os Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas;
XII - contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do Governo sobre Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas afim de contribuir para a investigação das causas e consequentemente, aprimorar as políticas de prevenção;
XIII - acompanhar os projetos e discussões de quaisquer temas relacionados ao segmento de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas;
XIV - promover a integração com a Frente Parlamentar no Congresso Nacional ou Frente Parlamentar de outros Estados da Federação com temas correlatos, quando se fizer necessário; e XV - promover reuniões, audiências e outros eventos pertinentes à Frente
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas à Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - proteger e garantir os direitos dos pacientes e usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal;
III - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações da causa da Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida;
IV - defender ações complementares para a saúde pública, com foco nos pacientes carentes;
V - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas às áreas da saúde pública e matérias correlatas, dentre outras ações.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da Câmara Legislativa do DF, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, profissionais que atuam nas áreas de apoio a saúde mental, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
§ 1º A Frente Parlamentar terá um Comitê Estratégico, composto por especialistas das áreas de medicina e de profissionais e especialistas nas áreas de ensino e pesquisa, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar terá Grupos de Trabalho, composto por pacientes, familiares, instituições, profissionais da saúde, representantes de rede de instituições de apoio e assistência, representantes de organizações governamentais e não governamentais, representantes de casas de apoio, representantes de hospitais e clinicas e de instituições privadas apoiam a causa e que contribua para melhorar o enfrentamento a prevenção à depressão, ao suicídio e valorização da vida no nosso País.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pelas tratativas e interlocução juntos aos grupos de trabalho e Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente do Conselho Executivo da Frente.
§ 4º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral;
V - designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalhos e da Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, abril de 2023.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Ata - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (67575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Ata Nº DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA
Em abril de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo os cuidados à prevenção à depressão e ao suicídio e valorização da vida; II - incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo referentes às questões e temas ligados ao assunto objetivo da Frente Parlamentar; III - articular-se com os órgãos do Poder Público Distrital, Federal e iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias e do terceiro setor na elaboração de uma política de combate, prevenção e conscientização da população nas referidas demandas, inclusive auxiliando no cumprimento das diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Depressão, Suicídio e Drogas; IV - estabelecer parcerias com instituições de ensino, hospitais, casas de apoio e centros de reabilitação para promover palestras e atividades de valorização familiar e proteção à vida; V - estabelecer termo de cooperação com órgãos, inclusive com a União ; VI - contribuir para a conscientização de familiares e pessoas que enfrentam depressão e/ou doenças correlatas, que majoram tentativas de suicídio, em parceria com órgãos do poder público, bem como instituições e conselhos de psicologia e psiquiatria, bem como universidades e faculdades que mantenham cursos nas áreas de psicologia e psiquiatria médica; VII - incentivar a criação e aprimoramento de programas de conscientização aplicados nas escolas e hospitais; VIII - contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do governo sobre prevenção do suicídio e valorização d avida, tentativas de suicídio e suicídios consumados, a fim de contribuir para a investigação das causas e, consequentemente, aprimorar a legislação e políticas de prevenção; IX - traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para melhor desempenho interdependente e funcional das mesmas, no que tange ao assunto; X - promover o intercâmbio com entes, assemelhados de parlamentos, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e Drogas; XI - dialogar e estimular a sociedade civil na criação e execução de atividades que visem os Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas; XII- contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do Governo sobre Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas afim de contribuir para a investigação das causas e consequentemente, aprimorar as políticas de prevenção; XIII - acompanhar os projetos e discussões de quaisquer temas relacionados ao segmento de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas; XIV - promover a integração com a Frente Parlamentar no Congresso Nacional ou Frente Parlamentar de outros Estados da Federação com temas correlatos, quando se fizer necessário; e XV - promover reuniões, audiências e outros eventos pertinentes à Frente, dentre outros. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Eduardo Pedrosa, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o Senhor Deputado João Cardoso. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA. Passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso, Deputado Ricardo Vale e a Deputada Paula Belmonte. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa, Primeiro Vice-Presidente, Deputado Thiago Manzoni; Segundo Vice-Presidente, Deputada Paula Belmonte; Primeiro Secretário-Geral Deputado João Cardoso, Segundo Secretário-Geral, Deputado Ricardo Vale. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente, bem como a indicação do Coordenador Geral e de representantes de instituições não governamentais e colaboradores para compor a Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado EDUARDO PEDROSA, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado EDUARDO PEDROSA e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA e, por mim, Deputado JOÃO CARDOSO que a Secretariei.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA e outros Deputados)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos regimentais, o registro e a criação da “Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida”, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida, tem como foco discutir, defender e apresentar propostas legislativas que contribuam com o aprimoramento das politicas públicas de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida.
Também visa traçar caminhos para a fiscalização do executivo mediante o assunto e as legislações vigentes. Realizar o debate acerca do tema de forma a permitir que possamos oferecer um serviço público mais eficiente e que atenda os anseios desta parcela da sociedade.
São objetivos da Frente Parlamentar:
I - apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo os cuidados à prevenção à depressão e ao suicídio e valorização da vida; II - incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo referentes às questões e temas ligados ao assunto objetivo da Frente Parlamentar; III - articular-se com os órgãos do Poder Público Distrital, Federal e iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias e do terceiro setor na elaboração de uma política de combate, prevenção e conscientização da população nas referidas demandas, inclusive auxiliando no cumprimento das diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Depressão, Suicídio e Drogas; IV - estabelecer parcerias com instituições de ensino, hospitais, casas de apoio e centros de reabilitação para promover palestras e atividades de valorização familiar e proteção à vida; V - estabelecer termo de cooperação com órgãos, inclusive com a União ; VI - contribuir para a conscientização de familiares e pessoas que enfrentam depressão e/ou doenças correlatas, que majoram tentativas de suicídio, em parceria com órgãos do poder público, bem como instituições e conselhos de psicologia e psiquiatria, bem como universidades e faculdades que mantenham cursos nas áreas de psicologia e psiquiatria médica; VII – incentivar a criação e aprimoramento de programas de conscientização aplicados nas escolas e hospitais; VIII – contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do governo sobre prevenção do suicídio e valorização d avida, tentativas de suicídio e suicídios consumados, a fim de contribuir para a investigação das causas e, consequentemente, aprimorar a legislação e políticas de prevenção; IX - traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para melhor desempenho interdependente e funcional das mesmas, no que tange ao assunto; X - promover o intercâmbio com entes, assemelhados de parlamentos, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e Drogas; XI - dialogar e estimular a sociedade civil na criação e execução de atividades que visem os Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas; XII- contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do Governo sobre Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas afim de contribuir para a investigação das causas e consequentemente, aprimorar as políticas de prevenção; XIII - acompanhar os projetos e discussões de quaisquer temas relacionados ao segmento de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas; XIV - promover a integração com a Frente Parlamentar no Congresso Nacional ou Frente Parlamentar de outros Estados da Federação com temas correlatos, quando se fizer necessário; e XV - promover reuniões, audiências e outros eventos pertinentes à Frente Parlamentar.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 15:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (67572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 272 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, conforme percentuais abaixo:
I – 4,8809%, a partir de 1º de abril de 2023; e
II – 4,8809%, a partir de 1º de setembro de 2023.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2023.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2023




Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Setembro de 2023




Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2023

Nota 01: CNE - Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
Nota 04: O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Setembro de 2023

Nota 01: CNE - Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
Nota 04: O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/04/2023, às 17:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 17:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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