Proposição
Proposicao - PLE
PL 819/2023
Ementa:
Proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (66755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2083/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2083/2021, que “Estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei nº 2083/2021.
De autoria do Deputado Iolando, o PL estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público.
O art. 1° Estabelece o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para ajuizamento de ações de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, e de suas autarquias e Fundações de direito público.
Logo, os arts. 2° e 3º preveem, respectivamente, que a lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará as disposições em contrário.
Na Justificação, o Autor argumenta que o projeto de lei tem por objetivo reduzir o congestionamento da execução fiscal e acelerar o recebimento de débitos de menor valor por meio de cobrança administrativa. Alega ainda que os mecanismos como o protesto e outras formas extrajudiciais de recuperação da dívida desafogam o Poder Judiciário e contribuem para que o Distrito Federal receba os valores mais rapidamente, além de representarem a modernização desses procedimentos.
O autor esclarece que a proposta poderá reduzir substancialmente o número de novas execuções propostas anualmente pela Procuradoria e promoverá a redistribuição de milhares de execuções.
O PL n° 2083 de 2021, foi lido em 03 de agosto de 2021, encaminhado para análise de mérito por esta CAS e seguirá, posteriormente, para análise de admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e pela Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Não consta ter havido emendas à matéria.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em questão estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ações de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público.
Em primeiro lugar, a medida visa aprimorar a gestão da dívida ativa do Distrito Federal, que é composta por valores devidos ao poder público por pessoas físicas e jurídicas. Com o estabelecimento de um valor mínimo para ajuizamento de ações de cobrança, o governo pode direcionar melhor seus recursos e esforços para a recuperação das dívidas de maior valor, evitando a sobrecarga do judiciário com processos de baixo valor e garantindo a efetividade das ações de cobrança.
Além disso, o projeto de lei pode incentivar o pagamento voluntário das dívidas menores, uma vez que a cobrança judicial só será iniciada quando o valor devido ultrapassar o limite mínimo estabelecido em lei. Isso pode resultar em uma redução no número de processos judiciais e, consequentemente, na diminuição dos gastos com a justiça.
Outro ponto a ser destacado é a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para o ajuizamento de ações de cobrança. Com o valor mínimo definido em lei, os órgãos públicos responsáveis pela cobrança da dívida ativa do Distrito Federal terão parâmetros claros para decidir quando acionar o judiciário. Isso pode evitar decisões arbitrárias e garantir uma gestão mais transparente e eficiente das dívidas.
Por fim, o projeto de lei também pode contribuir para o combate à sonegação fiscal e à inadimplência, uma vez que a cobrança de dívidas menores pode ser feita de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à justiça. Isso pode aumentar a arrecadação do Distrito Federal e melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.
Nessa perspectiva, destaca-se a conveniência do projeto de lei em análise. A medida pode trazer diversos benefícios, como a melhoria da gestão da dívida, a redução dos custos judiciais, a definição de critérios objetivos para a cobrança e o combate à sonegação fiscal e à inadimplência.
Portanto, sob o ponto de vista desta comissão, o presente projeto de lei propõe uma medida meritória.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.083/2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões,
DEPUTADO Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 15:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Policial Militar lotada na DLF/PMDF: SD QPPMC ANDRÉIA DE OLIVEIRA GOULART, matrícula. 736.121/1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando evitou um homem cometesse suicídio na plataforma superior da rodoviária de Brasília, fato ocorrido dia 29/03/2023, VIA PÚBLICA, no Plano Piloto. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 52251/2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando evitou um suicídio na plataforma superior da rodoviária de Brasília, fato ocorrido dia 29/03/2023, VIA PÚBLICA, no Plano Piloto. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 52251/2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear a policial militar em questão, pela brilhante atuação, quando a agente estava em deslocamento para o trabalho e, visualizou uma pessoa tentando se jogar de um viaduto na área central de Brasília, plataforma superior da rodoviária do Plano Piloto, momento em que a soldado conversou com o homem convencendo a desistir da ação suicida.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por essa nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, essa Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeira heroína garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante desta policial que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das sessões, abril de 2023.
HERMETO
DEPUTADO DISTRITAL - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 14:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Escolas de Nível Médio e Fundamental, nas proximidades do Condomínio Estância Mestre D´Armas de I a V e Recanto do Sossego na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Escolas de Nível Médio e Fundamental, nas proximidades do Condomínio Estância Mestre D´Armas de I a V e Recanto do Sossego na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da região de Mestre D´Armas, em Planaltina, pois, a população luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos moradores daquela local, principalmente no que se refere à educação.
Os moradores chamam atenção para a necessidade de construção de Escolas de Nível Médio e Fundamental, tendo em vista que, atualmente, as crianças, jovens e adultos que habitam a região padecem com a falta de escolas de capacitação.
Com isso, a sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade. Atualmente, considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimento que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida. A escola tornou-se local de grande ascensão social.
O acesso à educação é dever do Estado constitucionalmente previsto e engloba também o acesso das crianças, jovens e adultos à escola com ensino de qualidade.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Planaltina.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na QNN 22 da Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na QNN 22, Conjunto O, casa 43A da Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação dos moradores e frequentadores da referida quadra, que têm seu pleito justificado na precariedade do estado de conservação da malha asfáltica. A realização da operação Tapa Buracos é fundamental para garantir a segurança especialmente de todos os usuários, sejam motoristas, ciclistas, motociclistas ou pedestres.
Os buracos na pista podem causar acidentes, danificar veículos e prejudicar a mobilidade urbana, além de dificultar o acesso aos serviços públicos e privados, como hospitais, escolas, comércio e outros estabelecimentos da região, afeta de maneira negativa qualidade de vida dos seus habitantes. Por essas razões, a reivindicação por reparos na malha asfáltica é justa e deve ser atendida pelas autoridades responsáveis pela sua manutenção.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Câmara nas cidades (Sol Nascente/Pôr do Sol) o alojamento adequado aos animais abandonados e soltos nas ruas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Câmara nas cidades (Sol Nascente/Pôr do Sol) o alojamento adequado aos animais abandonados e soltos nas ruas da referida Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva encaminhar as demandas enumeradas pela população na Cidade de Sol Nascente/Pôr do Sol.
Uma das situações pautadas por estes líderes é o abandono dos cães pelas ruas resultando uma série de desconforto para todos, principalmente para as crianças que por muitas vezes são feridas, vale ressaltar que a falta de cuidado com os animais é crime previsto em lei Distrital nº 4060/2007, atualizada em 2018, define as sanções e exigências que o cuidador/tutor deve ter com relação aos seus pets, como alojamentos adequados, alimentação, saúde e bem-estar.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (66752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 3 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 15:06:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (66751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 3 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 14:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), no sentido de encaminhar as medidas necessárias, com a brevidade que o caso requer, tendentes à implantação de sistemas de abastecimento de água potável nos bairros Morro da Cruz I, Zumbi dos Palmares (Morro da Cruz II), Capão Comprido e Vila do Boa, situados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), no sentido de encaminhar as medidas necessárias, com a brevidade que o caso requer, tendentes à implantação de sistemas de abastecimento de água potável nos bairros Morro da Cruz I, Zumbi dos Palmares (Morro da Cruz II), Capão Comprido e Vila do Boa, situados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem o objetivo de atender às necessidades prementes das populações dos bairros citados, os quais não possuem acesso aos sistemas de abastecimento de água e, por isso, precisam recorrer a poços artesianos.
A falta de acesso aos sistemas de abastecimento de água nessas comunidades é um obstáculo para o exercício dos direitos básicos de cidadania, pois durante os períodos de estiagem há escassez de água subterrânea e é necessário a realização de altos dispêndios para assegurar a qualidade e a segurança da água emanada dos poços.
Quanto à possibilidade legal da adoção da medida, destacamos que Lei Complementar nº 986, de 30/6/2021, autorizou a instalação de infraestrutura provisório nos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária (Art. 15), como é o caso dos bairros Morro da Cruz I, Morro da Cruz II (Zumbi dos Palmares), Capão Comprido e Vila do Boa, relacionados no Anexo II da referida legislação como Áreas de Regularização de Interesse Social - ARIS.
Nesse sentido, a sugestão que apresentamos é essencial, uma vez que a população da Região Administrativa de São Sebastião cresceu consideravelmente nos últimos anos, especialmente devido ao fluxo migratório para os núcleos urbanos informais que agora demandam infraestrutura de fornecimento de água.
Dessa forma, solicitamos ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) que envidasse esforços para encaminhar os procedimentos que visem atender ao presente pleito, cujo objetivo é garantir o direito fundamental ao fornecimento de água a milhares de pessoas.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 10:27:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - SACP - ART137 - (66612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 127/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Fábio Felix, Lido em 07/02/2023 e aprovado em 13/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 45/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CTMU, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 3 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 03/04/2023, às 08:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (66609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 193/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2023, às 11:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (66614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CEOF, para dar continuidade à tramitação, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 3 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 09:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (66251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 69/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 69/2023, que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 69, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Na apreciação do art. 1º e parágrafo Único, a proposta legislativa Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal, destinada a micros e pequenos empreendedores.
Já os artigos 2º e 3º estabelecem os princípios e os objetivos da Política Distrital ao Empreendedorismo na Terceira Idade.
Em relação aos artigos 4º ao 8º, o Projeto de Lei prevê os eixos de atuação, a educação empreendedora, a capacitação técnica, o acesso ao crédito e a difusão de tecnologias para viabilização da expansão e do empreendedorismo na terceira idade.
Por fim, em seus artigos 9º e 10º preveem a possibilidade de utilização de instrumentos legais da política de fomento para viabilizar a Política Distrital de Estimulo ao Empreendedorismos na Terceira Idade e que a futura Lei entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, a presente propositura tem como escopo instituir a Politica Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade com intuito de incentivar as pessoas idosas a desenvolver seus próprios negócios, exercendo o ofício que aprenderam ao longo da vida, bem como contribuir para que se mantenham economicamente ativos, e que também tenderá a repercutir favoravelmente sobre as suas condições de saúde.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67, inciso V, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas aos direitos do idoso.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 69, de 2023, destacamos que a cada dia que se passa vemos mais pessoas atingindo a terceira idade com qualidade de vida e em plena atividade física laboral e intelectual.
Observamos que a expectativa de vida do brasileiro vem aumentado nos últimos anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Vale ressaltar que constitui direito social do idoso e é dever da família, da sociedade e do Estado, ampará-los, assegurando, dentre outros, sua profissionalização.
Outro ponto a ser considerado ao analisar o mérito desta proposta legislativa é que muitas pessoas de 60 anos ou mais, ainda estão ativa na vida pessoal e profissional.
Por fim, frisamos a importância da presente proposta legislativa que vai ao encontro de dar mais motivação a pessoa idosa, vez que essas pessoas nessa faixa etária merecem tratamento digno e total amparo, seja pela família, sociedade em geral, e pelo Estado, por meio do políticas públicas e prol dessa camada social.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 69, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO fábio felix
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOOS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 15:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66251, Código CRC: 4261214d
-
Despacho - 1 - SELEG - (66253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 10:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (67662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do âmbito do Distrito Federal, a "Semana de Conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais", a ser realizada entre os dias 14 e 19 de maio.
Parágrafo Único: A semana de que trata o caput englobarão campanhas de promoção e disseminação da informação, a pesquisa, o rastreamento de casos, o diagnóstico precoce, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes aos casos confirmados.
Art. 2º A Semana a que se refere o art. 1º tem como objetivo dar visibilidade à luta da população já diagnosticada e convocar o poder público para promover ação e políticas públicas voltadas aos portadores da doença.
Art. 3º Poderá, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, articular com os órgãos do Governo do Distrito Federal e demais instituições públicas envolvidas, no sentido de desenvolver atividades voltadas a mais informações em diagnósticos, acesso a melhores medicamentos e assistência médica qualificada.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A proposição em questão tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias intestinais, como forma de conscientizar a população brasiliense acerca dos sintomas de tratamento dessas doenças, de modo a facilitar o diagnóstico o mais breve possível e a necessidade de aumentar a conscientização sobre o impacto que elas têm na vida profissional de uma pessoa.
As doenças inflamatórias intestinais (DIIs) e são doenças crônicas que inflamam os intestinos em intensidades variadas. Cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo vivem com Doença Inflamatória Intestinal (DII). A doença está em ascensão e afetando, principalmente, jovens em idade ativa, é uma doença crônica, e não sabe-se a sua causa. Normalmente, os pacientes precisam fazer mudanças na alimentação e no estilo de vida, além de fazer uso de medicamentos em fases mais intensas, que provoquem muito desconforto. O paciente pode passar longos períodos sem manifestações clínicas, mas o problema sempre pode retornar, tanto por distúrbios intestinais quanto por fatores emocionais.
As DIIs compreendem, principalmente, a doença de Crohn (DC) e a retocolite ulcerativa (RU), ambas idiopáticas, porém relacionadas a uma resposta imunológica anormal à microbiota bacteriana da luz intestinal. Na RU a inflamação é difusa, restrita à mucosa e inespecífica, com comprometimento contínuo da parede, principalmente do reto, enquanto na DC as lesões são descontínuas, podem comprometer todas as camadas da parede e afetar qualquer parte do trato gastrointestinal. O quadro clínico é comum e compreende diarreia, febre e dores abdominais, podendo cursar também com manifestações extraintestinais. O diagnóstico é feito através dos dados clínicos, achados radiológicos e histológicos, sem haver, no entanto, nenhuma característica que isoladamente feche o diagnóstico de DII específica.
Diante da relevância deste tema, conto com os nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 15:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (67655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 270 DE 2023
Redação Final
Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O subsídio mensal do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais, a partir de 1º de julho de 2023, passa a ser o seguinte:
I – Governador: R$ 29.311,94;
II – Vice-Governador: R$ 25.929,79;
III – Secretário de Estado: R$ 22.547,65;
IV – Administrador Regional: R$ 18.038,11.
Art. 2º São devidos aos agentes públicos de que trata o art. 1º o pagamento do 13º salário e o acréscimo de 1/3 do subsídio por ocasião de suas férias anuais, nas mesmas condições aplicáveis aos servidores públicos civis do Distrito Federal.
Art. 3º O Secretário de Estado ou o Administrador Regional pode optar por continuar percebendo sua remuneração ou subsídio do cargo efetivo ou do emprego permanente de órgão ou entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que passa a fazer jus a 80% do valor fixado nesta Lei.
Art. 4º Ao subsídio de que trata esta Lei aplicam-se as normas sobre o teto de remuneração dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
Art. 5° Compete aos respectivos órgãos e entidades regular os efeitos decorrentes da aplicação desta Lei, cujas despesas resultantes correm à conta das dotações orçamentárias próprias, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Lei deve observar as disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/04/2023, às 16:29:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 16:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (67659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.518/2022
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de distribuição de medicamentos da rede pública de saúde do Distrito Federal de realizarem o cadastro de celular dos pacientes, para informar previamente sobre a disponibilidade dos medicamentos para a retirada”.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação na forma da emenda substitutiva nº 01 aprovada na CESC
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67659, Código CRC: f353af83
-
Folha de Votação - CAS - (67663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.519/2022
Ementa: “Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências”.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67663, Código CRC: 051a0bc7
-
Despacho - 3 - SELEG - (67657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c”, “e”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65 , I, “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/04/2023, às 15:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67657, Código CRC: 8bc05bbf
-
Despacho - 4 - SELEG - (67660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/04/2023, às 15:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67660, Código CRC: ae5897f4
-
Despacho - 4 - SACP - (67658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 12 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 15:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67658, Código CRC: fec32be2
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Despacho - 4 - SACP - (67661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 15:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67661, Código CRC: 5c93c60d
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Despacho - 5 - SACP - (67656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 15:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67656, Código CRC: 53c98ff9
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Redação Final - CCJ - (67603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141 DE 2022
redação final
Autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, nos termos do que estabelece o art. 56, parágrafo único, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º A implantação de usos e atividades previstos no art. 1º fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa de alteração do uso – Onalt, de que trata a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, e respectivas alterações.
§ 1º A aplicação da Onalt de que trata o caput deve considerar como norma original:
I – a norma vigente para a unidade imobiliária em 29 de janeiro de 1997, data da publicação da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 – PDOT, que instituiu a Onalt no Distrito Federal;
II – a primeira norma estabelecida para a unidade imobiliária, quando publicada após 29 de janeiro de 1997.
§ 2º Nos casos em que a Onalt já tenha sido paga, o novo cálculo deve tomar como referência o uso ou a atividade objeto do último pagamento efetivado.
§ 3º Para fins de incidência da Onalt de que trata o caput, não configura alteração ou extensão de uso ou de atividade a mudança de grupo, classe ou subclasse em uma mesma atividade de um uso específico, constante da Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, exceto quando o arranjo resultante dos usos ou atividades configure edificação caracterizada como shopping center.
Art. 3º Para as atividades que se enquadrem como polo atrativo de trânsito, geradores de impactos de vizinhança ou meio ambiente, aplica-se a legislação específica.
Art. 4º A partir da data de publicação desta Lei Complementar, revogam-se expressamente:
I – o art. 25 do Decreto “N” nº 596, de 8 de março de 1967, no que diz respeito ao Setor Comercial Sul;
II – o item 3 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 121/96;
III – os itens que se referem a usos e atividades constantes da planta SCS-B PR 4/1;
IV – o item "g" constante da Norma de Gabarito – SCS GB 0001/1.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2023.
ANEXO ÚNICO
PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES
Endereço
Atividades Permitidas
Setor Comercial Sul - SCS
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
1081-3/02 Torrefação e moagem do café;
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias;
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos;
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes;
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcóolicas não especificadas anteriormente;
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios;
18-C Impressão e reprodução de gravações;
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano;
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
3211-6/01 Lapidação de gemas;
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria;
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes;
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios;
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos;
3250-7/06 Serviços de prótese dentária;
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos;
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico;
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;
4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores;
4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios;
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos;
4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
4613-3/00 Representantes comerciais e agentes de comércio de madeira, material de construção e ferragens;
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;
4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;
4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria;
4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares;
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado;
4637-1/07 - Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes;
46.4 - Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar;
46.5 - Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação;
46.6 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação;
4686-9/02 - Comércio atacadista de embalagens;
47-G Comércio Varejista, apenas:
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;
4722-9/02 Peixaria;
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
4729-6/01 Tabacaria;
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico;
4743-1/00 Comércio varejista de vidros;
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos;
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos;
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento;
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral;
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
4754-7/01 Comércio varejista de móveis;
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria;
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação;
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos;
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho;
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
4761-0/01 Comércio varejista de livros;
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos;
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários;
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica;
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
4782-2/01 Comércio varejista de calçados;
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem;
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria;
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria;
4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
4789-0/01 Comércio varejista de souvenirs, bijuterias e artesanatos;
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal;
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle;
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos;
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial;
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório;
41-F Construção de Edifícios e Incorporação de empreendimentos imobiliários;
42-F Obras de Infraestrutura;
43-F Serviços especializados para construção;
49-H Transporte terrestre, apenas:
4923-0/01 Serviço de Taxi;
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista;
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
5223-1/00 Estacionamento de veículos;
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada;
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente.
5250-8/01 Comissaria de despachos;
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros;
53-H Correios e Atividades de Entrega;
56-I Alimentação;
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão;
61-J Telecomunicações;
62-J Atividades de Serviços de Tecnologia da Informação;
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação;
64-K Atividades de Serviços Financeiros;
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde;
66-K Atividades auxiliares dos Serviços Financeiros, Seguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde;
68-L Atividades Imobiliárias;
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria;
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial;
71-M Serviços de Arquitetura e Engenharia, testes e análises técnicas;
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico;
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado;
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas;
75-M Atividades veterinárias;
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros;
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra;
79-N Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas;
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação;
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas;
82-N Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e outros Serviços Prestados principalmente às Empresas;
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
9329-8/02 Exploração de boliches;
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares;
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos;
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
95-S Reparação e Manutenção de Equipamentos de Informática e Comunicação e de Objetos Pessoais e Domésticos;
96-S Outras Atividades de Serviços Pessoais, apenas:
9601-7/01 Lavanderias;
9601-7/02 Tinturarias;
9601-7/03 Toalheiros;
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure;
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
9609-2/02 Agências matrimoniais;
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda;
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos;
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing;
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos;
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais;
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente;
INSTITUCIONAL
59-J Atividades Cinematográficas, Produção de Vídeos e de programas de Televisão; Gravação de Som e Edição de Música;
60-J Atividades de Rádio e de Televisão;
84-O Administração Pública, Defesa e Seguridade Social;
85-P Educação, apenas:
8511-2/00 Educação infantil- creche;
8531-7/00 Educação superior - graduação;
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação;
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão;
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico;
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico;
8550-3/01 Administração de caixas escolares;
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares;
8591-1/00 Ensino de esportes;
8592-9/01 Ensino de dança;
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança;
8592-9/03 Ensino de música;
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente;
8593-7/00 Ensino de idiomas;
8599-6/01 Formação de condutores;
8599-6/02 Cursos de pilotagem;
8599-6/03 Treinamento em informática;
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos;
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente;
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
8630-5/04 Atividade odontológica;
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana;
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida;
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente;
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica;
8640-2/02 Laboratórios clínicos;
8640-2/04 Serviços de tomografia;
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia;
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética;
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética;
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros;
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outro exames análogos;
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente;
8650-0/01 Atividades de enfermagem;
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição;
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise;
8650-0/04 Atividades de fisioterapia;
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional;
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia;
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral;
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente;
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde;
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana;
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano;
8690-9/03 Atividades de acupuntura;
8690-9/04 Atividades de podologia;
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente;
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes;
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS;
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio;
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial;
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente;
8730-1/02 Albergues Assistenciais;
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento;
90-R Atividades Artísticas, Criativas e de Espetáculos, apenas:
9001-9/01 Produção teatral;
9001-9/02 Produção musical;
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança;
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação;
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente;
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores;
9002-7/02 Restauração de obras de arte;
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos;
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos;
93-R Atividades esportivas de recreação e lazer, apenas:
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes;
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico;
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos;
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente;
94-S Atividades de Organizações Associativas, apenas:
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais;
9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional;
9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais;
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais;
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais;
9492-8/00 Atividades de organizações políticas;
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente;
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais;
SCS Quadra 5 Área Especial 1
INSTITUCIONAL
84-O Administração Pública, Defesa e Seguridade Social;
Lotes CAV/SE
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
3511-5/01 Geração de energia elétrica;
3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica;
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica;
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica;
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica;
LRS
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
4729-6/01 Tabacaria;
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
4761-0/01 Comércio varejista de livros;
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional;
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional;
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional;
5320-2/02 Serviços de entrega rápida (delivery);
56-I Alimentação, apenas:
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
6619-3/04 Caixas eletrônicos;
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares;
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
8219-9/01 Fotocópias;
8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente;
8299-7/06 Casas lotéricas;
8299-7/07 Salas de acesso à internet.
95-N Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
9529-1/01 Reparação de calçados, de bolsas e artigos de viagem;
9529-1/02 Chaveiros;
9529-1/03 Reparação de relógios;
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente.
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
1412-6/01 Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida;
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas;
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 16:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67603, Código CRC: ce0cd838
-
Projeto de Lei - (67604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Campanha Escola Mais Segura tem como finalidade promover debates entre educadores, psicopedagogos, terapeutas comportamental, pais ou responsáveis e estudantes, a respeito de políticas de prevenção ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio, violência escolar e bullying.
Art. 3º A Campanha consiste na promoção de palestras, fóruns, seminários, bem como outros tipos de formação, com o auxílio de profissionais da pedagogia, assistência social, educação, e psicologia, que tenham como objetivo conscientizar sobre a importância da prevenção ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio, violência escolar e bullying na comunidade escolar.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá periodicamente esta Campanha no âmbito das escolas da rede pública de ensino, nas datas mais convenientes, de acordo com o calendário escolar.
Art. 5º A rede privada de ensino poderá, desde que interessada, em participar da Campanha, mediante formalização de ajuste a ser firmado com o Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando os recentes atentados ocorridos em escolas, em diversas cidades do país, este Projeto de Lei propõe a criação da Campanha Escola Mais Segura que tem por objetivo promover o debate e a conscientização dos pais, responsáveis e alunos, para temáticas atuais e relevantes na sociedade, bem como promover o combate ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio e bullying. Haja vista que é preocupante a velocidade com que esses atentados nas escolas acontecem no Brasil e, tristemente, em nosso Distrito Federal.
Oportuno destacar que as redes sociais possuem grande influência nesse processo visto que há divulgação, indiscriminada, na internet de conteúdo envolvendo prática de crimes em ambiente escolar, atos de suicídio, casos de pedofilia, consumo de drogas entre os jovens e os casos de bullying nos estabelecimentos escolares, portanto, acreditamos que um debate acerca da prevenção a esses males seja necessário.
Assim, importa ressaltar que, nos termos do artigo 24, inciso IX da Constituição Federal, compete concorrentemente à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, legislar sobre políticas públicas voltadas à Educação. Logo o presente Projeto de Lei é plenamente viável.
Portanto, a ideia da campanha é criar no ambiente escolar uma cultura positiva onde pais, responsáveis, alunos e a comunidade possam debater abertamente e de forma consciente temas relevantes como o combate ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio, bullying e outros temas correlatos de forma que outras tragédias possam ser evitadas.
A violência nas escolas públicas e outras instituições escolares brasileiras tem sido um problema grave e muito preocupante nos últimos anos, e chocando e preocupando profissionais, gestores públicos e pais de todo país.
Esse é um tema que se exige adoção de políticas públicas concretas para prevenção e combate, sendo urgente as medidas a serem implantadas visando a prevenção da violência e segurança de crianças, adolescentes e profissionais da área de educação.
O presente Programa, objeto deste Projeto de Lei, tem como objetivo fomentar ações que promovam a prevenção de ameaças e atentados a estas instituições.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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