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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Brasília, 29 de maio de 2023
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (75583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(AUTORIA: DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO )
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fauzi Nacfur Junior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fauzi Nacfur Junior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fauzi Nacfur Junior.
Engenheiro civil, graduado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV/MG) e pós-graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito pela Universidade Católica (UCB/DF), Sr. Fauzi Nacfur é servidor de carreira da Companhia Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) desde 1991, onde atuou como diretor de Urbanização e participou dos mais importantes projetos para infraestrutura de Brasília.
No DER/DF, o Sr. Fauzi Nacfur está à frente pela terceira vez da autarquia. A primeira gestão foi durante o mandato de Agnelo Queiroz, entre 2011 e 2014, e a segunda foi durante o governo de Ibaneis Rocha, entre 2019 e 2022, e agora, pela 3ª vez, no segundo mandato de Ibaneis.
Durante suas gestões à frente do DER/DF, o Sr. Fauzi Nacfur condiziu com excelência a resposabilidade de zelar pela infraestrutura viária de Brasília e de promover a segurança de milhões de motoristas e passageiros que se deslocam diariamente pela vias sob a jurisdição do DER/DF.
Em reconhecimento a sua expressiva atuação à frente do DER/DF e ao seu estimado trabalho desenvolvido pelo Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 19:10:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (75545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado e Senhora Deputada Paula Belmonte)
Manifestam votos de Louvor e homenageiam Lideranças Comunitárias da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à comunidade de Guariroba/Ceilândia.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado e Deputada Paula Belmonte, propõem Moção de Louvor e homenageiam Lideranças Comunitárias da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à comunidade de Guariroba/Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
- Aiana Maciel- Idealizadora do Projeto de Futebol Feminino - Atitude Feminina
- Alan Kardec Vilarinho Machado
- Alexandre Antônio da Silva - Artista Plástico
- André Rodrigues de Carvalho
- Anna Júlia Silva Valadares
- Arkson Rangel dos Santos Silva- Presidente da Associação dos Defensores das Culturas Regionais do Distrito Federal
- Cacildo Sena- Liderança Comunitária
- Carlos Alberto da Silva- Empresário
- Carlos Cárdenas
- Carlos Roberto Júlio Ferreira - Produtor Cultural
- Darlan de Moura Ponte
- Davi Menezes Rosa- Grafiteiro - Cupido Cei Sul
- Dilson Resende de Almeida- Administrador de Ceilândia
- Diogo e Diego- Dcar Seminovos Concessionária
- Edmilson de Siqueira Campos
- Edmilson de Siqueira Campos Júnior
- Edna Maria Sampaio- Presidente do Instituto EVA
- Edson Siqueira Campos Neto
- Eliane Siqueira Campos
- Equipe irmãos coragem- Mercado Irmãos Coragem
- Érika de Castro Barbosa
- Fábio de Souza Rodrigues- Projeto Social Dom Bosco Futsal
- Fabio Viana Ávila- Diretor do Instituto EVA
- Felipe César de Souza Rodrigues
- Fernando Elom- Ação social comunitária
- Filipe Pereira da Silva
- Francisco de Assis Chagas Filho - Produtor Cultural
- Gabriel Henrique Siqueira Campos
- George Ferreira- Empresário
- Gerson Cavalcanti da Silva- Empresário (M2 SPORT CONFECÇÃO)
- Getulio Marcos PAMONHA- GRAFITEIRO DA CEILANDIA SUL
- Gildo da Silva (DJ KAZUZA)- Produtor Cultural (Baile Charme da Capital)
- Gilmar Cristiano Eneas- Grafiteiro e Educador Social
- Hávylla Klecia Pereira de Alencar Franklin
- Hinio Marcelino de Sousa Ribeiro- Liderança comunitária
- Inayá Amanacy Silva de Siqueira Campos
- Isabella Caetano Vieira
- Jaime Cruz de Aquino- Liderança Comunitária
- Jefferson Carvalho de Moura
- José Antônio Franklin
- Joubert Almada Corrêa- Diretor da Escola Técnica de Ceilândia
- Juarez Alves Martins- Coordenador da Horta Linda
- Juliana Isidio- Empresária - Loja Nega de Luxo
- Juscelino Nogueira Marinho- Produtor Cultural
- Kaillane Nascimento dos Santos
- Kelly Tatiane- Vice-Presidente da Associação Esportiva Projeto Jogadas Urbanas - PJUS
- Kelvisson Lira Santana - Atuação Dança e área social
- Kleber de Sousa Magalhães- Líder comunitário Guariroba e nova Guariroba
- Lamoni Chagas
- Luciano Franco- Presidente da Associação Esportiva Projeto Jogadas Urbanas - PJUS
- Luh Lemos- Produtora Cultural (Baile Charme da Capital)
- Luiz Filipe de Souza Freitas
- Maria do Socorro de Sousa- Liderança e presidente associação das mães carentes da Guariroba
- Marilda de Lourdes do Carmo
- Matheus Ferreira Barros dos Santos- Grafiteiro - DuSantos
- Matheus Filipe de Siqueira Campos
- Muriel Alves Moreira Barreto - Atuação Área social
- Nicole Costa Marinho Luz
- Nildo Arcanjo dos Santos- Presidente e Fundador da Sociedade Esportiva Madureira
- Nilson José da Silva
- Onilde Nunes
- Otacilio Souza de Paiva- DJ Pacheco
- Patrícia Assis Moraes de Araújo
- Paulo César dos Santos- Empresário NL Imports
- Paulo Joaquim Chaves
- Pedro Henrique da Silva Santos
- Ricardo Gonçalves Santos- Grupo Trimáfia (Agente Cultural)
- Roberto Júlio Ferreira - Produtor Cultural
- Roberto Júlio Ferreira- Betinho - Produtor Cultural (Idealizador do projeto 100 muros mil cores Graffiti)
- Sidney Claudino Silvestre- Diretor do Centro de Ensino n° 11
- Silvano Gomes de Souza- Empresário Cacau Show
- Stéfano Felipe Silva Borges - Atuação na área social e dança
- Tatiana Assem Haidar- Produtora Cultural (Baile Charme da Capital)
- Webert Costa Santos (BETO)- Idealizador do Projeto de Basquete Raptors
- Wesley Paiva Guimarães (Ley) Skatista- Produtor Cultural
- Willian Rodrigues da Conceição- Cantor e Produtor (NegoWillian)
- Yanca Assem Haidar (DJ YANK)- Produtora Cultural (Baile Charme da Capital)
Guariroba é um bairro da Região Administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal. Entre alguns locais de interesse do bairro estão a Casa do Cantador- única obra projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer localizada fora do Plano Piloto de Brasília e o estádio Abadião.
Por ali também ficam as estações do Metrô- DF- Ceilândia Sul e Estação Guariroba, além da área do Campus UNB- Ceilândia, o Centro de Ensino Médio 04 (o Centrão), o centro de ensino AD1, a Fundação Bradesco (que dá o nome popular de via Fundação Bradesco a uma das pistas da região), um CAIC (entre outras escolas), igrejas, um hospital, o Museu da Memória Viva dos Candangos Incansáveis e a Feira da Guariroba/P Sul.
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população.
É aí onde as associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É nesse contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano. No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer o excelente trabalho desses grupos sociais e valorizar todos os trabalhos e as ações efetivas desenvolvidas, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO PAULA BELMONTE
Deputado Distrital- REPUBLICANOS Deputada Distrital- CIDADANIA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 14:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 14:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75545, Código CRC: 694b59a1
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CS - (75544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação 1028/2023 de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, aprovada na 2ª Reunião Ordinária, de 23/05/2023, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 14:51:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (75456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 302/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 302/2023, que “institui a Feira da Capital e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 302/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que prevê instituir a Feira da Capital.
É disposto no art. 1º sobre a instituição da Feira da Capital destinada à venda de produtos, ao incentivo a prática do esporte, à promoção da cultura e do artesanato no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece que sob a fiscalização do Poder Público, a feira funcionará nos locais e dias estabelecidos pelo Poder Executivo.
Em seu parágrafo único, dispõe que as despesas para a execução da presente Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria para estes fins.
Por fim, é tratado em seu art. 3º, que o Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que a presente propositura visa promover, aquecer, potencializar, e fortalecer os segmentos da economia, do esporte e da cultura, no âmbito do Distrito Federal. Seja através da exposição das mercadorias de produção local ou da inserção formal dos pequenos produtores no meio comercial, a implementação da Feira é de grande valia. Além disso, no que tange à proposta de incentivo ao esporte, contribui para a promoção da saúde e do lazer. Por fim, de modo geral, impulsiona e fomenta a cultura.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 18/04/2023 e tramitará em duas comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente parecer tem como objetivo analisar o mérito do Projeto de Lei que visa instituir a Feira da Capital no âmbito do Distrito Federal. A Feira da Capital é uma iniciativa que busca promover o desenvolvimento econômico, cultural e social da região, proporcionando um espaço de encontro, intercâmbio e valorização dos produtos e serviços locais.
A instituição da Feira da Capital pode ter um impacto significativo no desenvolvimento econômico local. Ao criar um espaço dedicado à exposição e comercialização de produtos e serviços da região, o projeto estimula a geração de emprego e renda, impulsiona a economia local e fortalece os empreendedores locais. Além disso, a feira pode contribuir para a atração de turistas e o fomento do turismo regional, gerando benefícios diretos e indiretos para a comunidade.
A Feira da Capital também desempenha um papel importante na valorização da cultura e identidade local. Ao proporcionar um espaço de exposição e comercialização de produtos artesanais, gastronomia regional, manifestações culturais e artísticas, o projeto contribui para a preservação e promoção do patrimônio cultural da região. Além disso, a feira se torna um ponto de encontro para a comunidade, fortalecendo os laços sociais e promovendo a integração entre diferentes grupos.
A criação da Feira da Capital pode ser um incentivo para o empreendedorismo e a inovação na região. Ao oferecer um espaço acessível e propício para o surgimento e a consolidação de novos negócios, o projeto estimula a criatividade, a inovação e o desenvolvimento de produtos e serviços diferenciados. Além disso, a feira pode oferecer oportunidades de capacitação e networking para os empreendedores locais, impulsionando seu crescimento e fortalecimento no mercado.
Com base na análise realizada, conclui-se que o Projeto de Lei que institui a Feira da Capital possui mérito substancial. Sua aprovação pode trazer diversos benefícios para o Distrito Federal, tais como o estímulo ao desenvolvimento econômico, a valorização da cultura e identidade local, e o fomento ao empreendedorismo e à inovação. Recomenda-se, portanto, a aprovação do projeto, considerando seu potencial de impacto positivo na comunidade e no desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
É importante ressaltar que a efetiva implementação da Feira da Capital demandará uma estrutura adequada, parcerias estratégicas, políticas de incentivo e uma gestão eficiente. Dessa forma, sugere-se que sejam estabelecidos mecanismos de acompanhamento e avaliação para garantir a sustentabilidade e o sucesso da iniciativa.
Assim, reforça-se a importância da participação dos diversos setores da sociedade, incluindo poder público, empreendedores, comunidade local e demais interessados, na construção e consolidação da Feira da Capital como um projeto significativo para o desenvolvimento econômico, cultural e social do Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do Regimento Interno, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 302/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 18:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (75451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal sobre salas administrativas do Estádio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão), localizado no Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Esporte e Lazer encaminhe informações acerca da atual finalidade que está sendo dada às salas administrativas existentes no Estádio Bezerrão e se é possível disponibilizar espaço de sala ociosa para utilização por organizações da sociedade civil, como grupos e coletivos de arte e cultura que precisem de estrutura física para manter e organizar seus trabalhos.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
O presente requerimento busca atender demanda apresentada por grupo de atividade cultural que almeja estabelecer sede para suas atividades em uma das salas administrativas do referido estádio, uma vez que essa possibilidade já havia sido admitida pela administração do equipamento público, em ocasião anterior à ocupação temporária do espaço pelo Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, cujas atividades já foram finalizadas no Bezerrão, em razão da conclusão do processo de reforma e reinauguração da unidade do órgão de atendimento.
Pelas razões expostas e considerando a importância do tema, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 17:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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