Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 5.961 - 6.000 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (75130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 09:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75130, Código CRC: 4cd0fe58
-
Projeto de Lei - (75109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que “Cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar acrescida do Art. 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Nas áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, é admitida prioridade aos atuais ocupantes, desde que exerçam atividades vinculados ao setor primário e cumpram os critérios de elegibilidade e seleção de beneficiários, observada as vedações estabelecidas no artigo 347 da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas da legislação pertinente”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer a prioridade, nas áreas destinadas ao Programa de Assentamento aos Trabalhadores Rurais – PRAT, aos atuais ocupantes, desde que estejam envolvidos em atividades ligadas ao setor primário e cumpram os critérios de elegibilidade e seleção de beneficiários. Dessa forma, busca-se reconhecer e valorizar aqueles que já se encontram trabalhando nas áreas abrangidas pelo programa, dando-lhes a oportunidade de permanecer e continuar contribuindo para o desenvolvimento do setor agrícola.
Apesar da indiscutível importância do Programa de Regularização Ambiental da Terra (PRAT) para democratizar o acesso à terra, seu desenvolvimento não deve prejudicar os atuais ocupantes de áreas rurais que exerçam atividades relacionadas ao setor primário. Esses ocupantes estão envolvidos em atividades fundamentais, como agricultura familiar ou empreendimentos rurais familiares, cuja renda é derivada exclusivamente dessas atividades e destinada à subsistência de suas famílias.
É fundamental garantir a proteção desses ocupantes e o sustento de suas pequenas propriedades ou posses rurais durante o processo de implementação do PRAT. Desse modo, entendemos ser necessário conjugar a inclusão de novos beneficiários para fins de reforma agrária com a preservação das pequenas atividades produtivas existentes.
Destaca-se que no Brasil, a reforma agrária está fundamentada na Lei 4.504 de 1964 (Estatuto da Terra). De acordo com o Art. 1, parágrafo §1º, da mencionada legislação, a reforma agrária é "o conjunto de medidas que têm como objetivo promover uma distribuição mais justa da terra, por meio de alterações na posse e no uso, visando atender aos princípios de justiça social e aumento da produtividade".
Ao analisar esse enunciado legal, é possível inferir que os princípios estabelecidos por essa legislação seriam violados caso os atuais ocupantes fossem alijados para dar lugar aos novos assentados. Isso ocorre porque a ocupação da terra é fundamental para a subsistência do titular e de sua família (justiça social), e a interrupção da atividade produtiva resultaria na suspensão de sua produção (produtividade).
Além disso, é importante ressaltar que o projeto observa as vedações estabelecidas no artigo 347 da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas da legislação pertinente, garantindo que as atividades realizadas nos assentamentos estejam em conformidade com as diretrizes legais vigentes.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, salientamos que o presente Projeto de Lei se coaduna com o objetivo da política agrícola, estabelecida pelo Art. 187 da Constituição Cidadã:
“Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
(...)VIII - a habitação para o trabalhador rural.”
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal atribui competência à Câmara Legislativa do Distrito Federal para legislar sobre o uso do solo rural, conforme dispõe o seu art. 58, V:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
VIII - uso do solo rural, observado o disposto nos arts. 184 a 191 da Constituição Federal;”
É válido destacar que a lei em questão (Lei Distrital 1.572, de 22 de julho de 1997) teve sua constitucionalidade questionada perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da ADI 2015002014350-5. O Ministério Público argumentou perante o Juízo que a lei seria formalmente inconstitucional devido a um vício de iniciativa, uma vez que foi elaborada por um Deputado Distrital, mas trata de assuntos relacionados à administração e ao funcionamento de um órgão da Administração Pública do Distrito Federal, que são temas de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Distrital.
No entanto, os desembargadores entenderam que, ao contrário do argumentado pelo MPDFT, a referida lei trata de política pública e, portanto, não se limita à iniciativa do Governador. Além disso, a norma não prevê aumento de despesas para o Executivo, nem promove o remanejamento ou alteração das atribuições de órgãos da Administração Direta, não apresentando, portanto, inconstitucionalidade formal.
Nesse sentido, constata-se que a alteração proposta por este Projeto de Lei encontra respaldo na referida decisão, por conta dos seguintes aspectos: a) aborda uma política pública, b) não acarreta aumento de despesas para o Executivo e c) não provoca remanejamento ou alteração das atribuições de órgãos da Administração Direta.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões em 2023.
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 19:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75109, Código CRC: 0815fd46
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75105, Código CRC: b198f42d
-
Despacho - 1 - CERIM - (75108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/06/2023 - 09 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 25 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 25/05/2023, às 18:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75108, Código CRC: a652dbff
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75072, Código CRC: 8f23380e
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75075, Código CRC: 5e8557bf
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75046, Código CRC: 1d2c1d65
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75043, Código CRC: 37c602f9
-
Moção - Cancelado - (75022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), em ocasião de solenidade em homenagem ao seu 54º aniversário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião de solenidade em homenagem ao seu 54º aniversário:
Fabiana Seabra dos Anjos
Quelvia Heringer
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião de solenidade em homenagem ao seu 54º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem, por parte desta Casa, se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido, incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 16:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75022, Código CRC: fa796afe
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75020, Código CRC: 88366aaf
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (74990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74990, Código CRC: 538fd824
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (74993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74993, Código CRC: 1a7ff4c6
-
Requerimento - (74950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEJUS e à CODHAB a respeito da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de área em que se encontra instalada a Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas as seguintes informações à SEJUS e à CODHAB:
- Seja encaminhado a este Gabinete parlamentar cópia do processo SEI nº00392-00006409/2021-51, relativo à Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, firmado entre a CODHAB e a Associação de Brasília e Regiões Administrativas - ABRA da área denominada Vargem da Benção, situada na R.A. XV - Recanto das Emas, onde está localizada a Unidade de Internação do Recanto das Emas;
- Se a área de concessão de que trata a CDRU anexa engloba a Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE);
- Acerca de supostas providências da SEJUS no sentido da desativação ou transferência da UNIRE em razão da instalação de empreendimento imobiliário nas proximidades.
JUSTIFICAÇÃO
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal extrato de termo aditivo em um processo de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRU) entre a CODHAB e a Associação de Brasília e Regiões Administrativas - ABRA, cujo objeto consiste em área de região denominada Vargem da Benção, localizada em Recanto das Emas, zona passível de parcelamento do solo para fins urbanos, conforme documento anexo a este requerimento.
Em razão da proximidade entre o empreendimento imobiliário pretendido e a UNIRE (Unidade de Internação de Recanto das Emas), integrante do Sistema Socioeducativo gerido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (SEJUS), e da total ausência de transparência e participação popular no processo SEI que dispõe sobre o assunto, pairam dúvidas sobre as pretensões de desativação da referida unidade, trazendo enorme prejuízo e retrocesso para a socioeducação no Distrito Federal.
Atualmente a Unidade de Internação do Recanto das Emas executa a política socioeducativa de internação para jovens maiores de idade em cumprimento de medida socioeducativa. Tais jovens são, principalmente, oriundos das RA’s: Recanto das Emas, Ceilândia, Samambaia e Taguatinga.
Segundo a Legislação atual que rege o sistema socioeducativo (Lei 8069/90 - ECA e a Lei 12.594/2012 - SINASE), bem como a Resolução do CONANDA de 2006,para executar a politica de socioeducação na modalidade de internação é preciso que as bases de implantação dos Centros de Socioeducação, sejam definidas pela sua concepção arquitetônica, concepção sociopedagógica, dinâmica funcional e definição de equipamentos e materiais, e deverá estar instalado em espaço físico especialmente preparado que atenda às exigências desta legislação específica. A Unidade, atualmente, atende a esses padrões e está em pleno funcionamento, dentro da capacidade estimada.
Ainda é importante considerar que o programa de internação deverá possibilitar a separação dos adolescentes por idade, compleição física e gravidade da infração, bem como o cumprimento da medida ser realizado nos locais mais próximo às suas famílias obedecendo a obrigatoriedade da convivência social, comunitária e familiar dos jovens, mesmo estando em privação de liberdade.
Sendo assim, cabe explicitar que além de ser um espaço de bases arquitetônicas que correspondem a legislação específica, a Unidade abarca os maiores de idade, e moradores das localidades supracitadas, que por Lei devem ficar perto de suas moradias, em espaços específicos e separados do adolescentes em cumprimento de medida (os menores de idade).
Diante do exposto, notadamente em razão da relevância da UNIRE para o sistema de socioeducação do DF, solicitamos as informações acima especificadas, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a gestão dispensada pelo Poder Executivo a uma área de interesse de toda a população distrital.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74950, Código CRC: 382d2afe
-
Indicação - (74953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão, junto aos órgãos competentes, no sentido de revisar a fórmula para o cálculo da cobrança do uso da área pública constante do Decreto nº 43.609/2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão, junto aos órgãos competentes, no sentido de revisar a fórmula para o cálculo da cobrança do uso da área pública constante do Decreto nº 43.609/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Gabinete Parlamentar uma demanda da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Abrasel e do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília – Sindhobar sobre a insatisfação dos comerciantes do Comércio Local Sul (CLS), da Asa Sul, em relação aos valores que estão sendo cobrados a título de uso de área pública.
A Lei Complementar nº 988/22, que trata do uso de área pública na Asa Sul, foi regulamentada pelo Decreto nº 43.609/22 que estabeleceu a fórmula para o cálculo da cobrança do uso do espaço.
Ocorre que os comerciantes pensavam que, com a nova Lei Complementar, o valor da cobrança, pelo uso da área, ficaria menor que o preço cobrado anteriormente, e reivindicam a revisão dos valores, para que a fórmula de cálculo da cobrança seja semelhante ao contido na Lei Complementar nº 766/08, atualmente revogada.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação, que visa sugerir ao Poder Executivo a adoção de providências quanto a rever os valores do preço público cobrado em razão do uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 18:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74953, Código CRC: 0994fc4b
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (74956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74956, Código CRC: 888f16b4
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Aprovado(a) - (74903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 227/2023, que “Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias.”
Dê-se aos artigos 4º, § 2º, e 8º do Projeto de Lei nº 227/2023 a seguinte redação:
"Art. 4º ………………………
§ 2º Para seleção dos títulos de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses, fica facultado consultar as Academias de Letras sediadas no Distrito Federal e o Sindicato dos Escritores do Distrito Federal ou, na falta delas, as associações de escritoras e de escritores brasilienses.
………………………………….
Art. 8º Fica facultado ao Poder Público, com a interveniência efetiva de suas bibliotecas, celebrar termo de parceria com as Academias de Letras e com o Sindicato dos Escritores do Distrito Federal ou, na falta delas, com associação de escritoras e de escritores para implementação do programa criado por esta Lei."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, cuja ideia surgiu durante a comissão geral do dia 18 de maio de 2023, objetiva apenas incluir o Sindicato dos Escritores do Distrito Federal ao lado das Academias de Letras para contribuir na efetivação do programa de valorização dos escritores brasilienses.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 11:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74903, Código CRC: 87159df1
-
Despacho - 1 - SELEG - (74902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c”, “e”,”g”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74902, Código CRC: 76781923
-
Despacho - 1 - SELEG - (74907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74907, Código CRC: bc434241
-
Despacho - 1 - SELEG - (74904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74904, Código CRC: 64a6b602
-
Despacho - 1 - SELEG - (74899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74899, Código CRC: 7467159a
-
Despacho - 2 - SACP - (74908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 12:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74908, Código CRC: 35ece3d2
Exibindo 5.961 - 6.000 de 319.441 resultados.