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-
Emenda (Orçamentária) - 360 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (315613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - Aquisição de materiais e equipamentos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - Aquisição de materiais e equipamentos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 260.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recurso destinado à aquisição de materiais (de consumo e permanentes) para equipar espaços de convivências das Gerências de Atendimento em Meio Aberto e Gerências de Semiliberdade.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315613, Código CRC: bed12e74
-
Emenda (Orçamentária) - 363 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (315616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2756 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FERROVIÁRIO
Subtítulo
0000 - Melhoria de infraestrutura para os usuários do Metrô
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
331 - VIAGEM REALIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 261.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 261.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda destina recursos para a melhoria da infraestrutura das estações do Metrô, promovendo mais segurança e acessibilidade aos usuários. Investimentos desse tipo contribuem para a qualidade de vida da população, que pode acessar um meio de transporte m
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315616, Código CRC: 2e238e0e
-
Emenda (Orçamentária) - 362 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (315615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Subtítulo
0000 - Apoio à implantação de hortas comunitárias
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O recurso se destina a incentivar práticas sustentáveis e educativas por meio da implantação de hortas comunitárias em escolas e unidades públicas de saúde e assistência social. A iniciativa contribui para fortalecer a agricultura urbana e periurbana, amp
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315615, Código CRC: 4835defb
-
Emenda (Orçamentária) - 359 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (315612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (Metrô)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
150
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.270.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.270.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recurso destinado à aquisição de equipamentos para aprimorar a manutenção e a operação do Metrô do Distrito Federal, promovendo maior eficiência, segurança e sustentabilidade, além de qualificar o serviço prestado aos usuários.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315612, Código CRC: 767899fa
-
Emenda (Orçamentária) - 361 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (315614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - Apoio à segurança e atendimento ao usuário do Metrô
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recurso destinado à aquisição de equipamentos para aprimorar a segurança e atendimento ao usuário do Metrô do Distrito Federal, promovendo maior eficiência, segurança e sustentabilidade, além de qualificar o serviço prestado aos usuários.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315614, Código CRC: 1444802d
-
Despacho - 4 - CDC - (315610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 27/10/2025.
Brasília, 27 de Outubro de 2025
Marielly Soares Araújo
Secretária Substituta da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIELLY SOARES ARAUJO - Matr. Nº 24558, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 27/10/2025, às 14:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315610, Código CRC: 42b80627
-
Emenda (Orçamentária) - 345 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITACÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315586, Código CRC: 065b69b4
-
Emenda (Orçamentária) - 347 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURISTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315588, Código CRC: c3615869
-
Emenda (Orçamentária) - 340 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA MULHER EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315581, Código CRC: 45703628
-
Emenda (Orçamentária) - 339 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 344 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 341 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0000 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINACÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 342 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
10
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 346 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 343 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
10
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315584, Código CRC: 0f51f1b2
-
Emenda (Orçamentária) - 338 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315579, Código CRC: 67e2f748
-
Emenda (Orçamentária) - 336 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOV
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.992.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.992.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315577, Código CRC: 83a5c698
-
Emenda (Orçamentária) - 337 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
508 - PRODUTOR BENEFICIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315578, Código CRC: 84e9a710
-
Emenda (Orçamentária) - 335 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315576, Código CRC: 30f44289
-
Despacho - 3 - SACP - (315575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CTMU, para análise de mérito da matéria e emissão de parecer, conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2025, às 16:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 475 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos arts. 112, I, 121, II, e 128, I do projeto a seguinte redação:
Art. 112. As estratégias de ordenamento territorial orientam o conjunto de intervenções para estruturação do território baseadas em:
I – implantação de rede estrutural de transporte coletivo com funcionamento ao longo das 24 horas do dia como elemento articulador dos núcleos urbanos e indutor do desenvolvimento de atividades econômicas;
Art. 121. Nas Áreas de Dinamização, indicadas no Anexo III, Mapa 3, Tabela 3A, devem:
(...)
II – ser priorizados o transporte público coletivo, com funcionamento ao longo das 24 horas do dia, e a mobilidade ativa.
Art. 128. A promoção da acessibilidade e da mobilidade sustentável mediante a integração entre ordenamento territorial e transporte objetiva:
I – orientar o ordenamento territorial pela consolidação e qualificação da ocupação ao longo de eixos estruturantes de transporte coletivo, com funcionamento ao longo das 24 horas do dia, e de deslocamento, integrando localidades e centralidades;
JUSTIFICAÇÃO
É algo que a todos surpreende, sejam visitantes ou moradores, o fato de que Brasília, em especial o Plano Piloto, não tem vida à noite. Ao contrário de tantas cidades que cultivam atividades noturnas e que disso se enriquecem, tanto economicamente quanto cultural e civicamente, aqui, quem queira sair para jantar, assistir a um espetáculo ou mesmo encontrar amigos em algum bar depois das 23 horas, inclusive nos finais de semana, raramente encontra opções de onde ir. As perdas que disso resultam superam amplamente os ganhos, como tentaremos demonstrar a seguir.
A grande alegação apresentada pelos defensores do fechamento da noite é a de que ele faz bem para a saúde: a quietude ou o sossego nesse período da jornada diária permite o sono necessário para a reposição de energias dos trabalhadores e/ou simples moradores das localidades. Com base em preocupações dessa ordem aprovou-se a Lei Distrital nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, que “estabelece normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos” em todo o Distrito Federal, definindo limites mais rigorosos no período noturno. É a partir dessa lei que o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM tem pautado suas ações fiscalizatórias nos últimos anos, o que tem levado, mediante a aplicação de pesadas multas e de interdições, ao fechamento de inúmeros estabelecimentos, notadamente os que não contam com estruturas robustas de defesa nos tribunais e outras instâncias.
Sem dúvida, contar com a ausência de ruídos acima do aceitável no período em que se precisa dormir e/ou descansar é algo fundamental. Contudo – e levando-se em conta que hoje existe tecnologia de construção suficiente para uma eficiente vedação, no domicílio, de ruídos ambientais –, cabe também atentar para aquilo que se perde com as cidades do Distrito Federal submetidas a uma quase total interdição da noite.
Perdem-se empregos e divisas, justo numa unidade federativa em que o setor de serviços é o grande carro-chefe da atividade econômica. Perde-se energia empreendedora: gerações inteiras de brasilienses que têm a capacidade, a vocação e o gosto pelo que a noite oferece enquanto cenário de realização comercial e profissional veem seus sonhos ceifados. Perdem-se artistas, que não têm onde se apresentar e que passam a depender exclusivamente, para seu sustento, do rarefeito fomento estatal. Perdem-se cenas criativas em que todo um público se encontra e frui do que as artes ou a pura e simples troca de ideias oferecem. Perde-se em segurança, já que quanto mais gente há nas ruas, menos chance existe para bandidos de rua perpetrarem crimes.
Mas se formos ver do ponto de vista de um futuro comum desejado, de uma cidade potencialmente pujante e livre a longo prazo, essa falta de vida no período noturno na verdade representa um perigo para a sobrevivência da cidade como um todo. Entramos aqui numa discussão que tangencia a própria filosofia política e sua história.
Há hoje um consenso de que o Estado moderno surgiu a partir das repúblicas que se estabeleceram no século XII em cidades no Norte da Itália1. Eram cidades-repúblicas ainda às voltas com questões que envolviam a existência de candidatos a tirano, da Igreja Católica e a sua carga ideológica e política e de velhas monarquias sempre a postos, mas cuja procura por liberdade levou a formulações inovadoras que, afinal, desembocaram nas grandes revoluções europeias dos séculos XVII e XVIII e que instituíram os estados-nação com regime político republicano e democrático que conhecemos e adotamos atualmente. A principal dessas cidades-repúblicas foi Florença – no dizer do grande especialista Newton Bignotto, a descoberta da “’melhor forma de governo’ capaz de dar expressão ao sonho de liberdade da cidade”, foi uma “obsessão de todos os florentinos que, de uma maneira ou de outra participaram do processo de transformação das instituições”2. E o seu principal teórico foi Nicolau Maquiavel.
Um mergulho a fundo no pensamento desse filósofo-mor da política, tal como o levado a cabo pelo professor Bignotto em seu Maquiavel republicano, nos revela o fato de que ele não se limitou a querer ensinar, a um príncipe hipotético e com feições de tirano inescrupuloso, como conduzir a cidade de forma a que ela não fosse destruída (e ele junto) pelo embate de suas facções – no seu clássico O príncipe – : ele foi vital para o estabelecimento de um pensamento republicano desimpedido de velhos temores, que faziam com que as tentativas florentinas de fugir ao jugo tirânico, até então (início do século XVI), tivessem patinado. O grande pulo do gato deu-se graças ao conhecimento aprofundado que esse pensador possuía da história, desde a fundação até o seu declínio enquanto república (entre dois mil e mil e quinhentos anos antes), da cidade de Roma. A razão da força inigualável que essa cidade alcançou estaria justamente naquilo que os humanistas cívicos que o antecederam, bem como os seus contemporâneos defensores do republicanismo enxergavam como empecilho: o conflito, “a existência de desejos opostos na ‘pólis’”3.
A Roma republicana, paradigmática para Maquiavel, conforme os seus Discorsi, não temia os conflitos internos. Diz ele, nesse sentido:
“Mas retornemos aos aspectos particulares daquela cidade. Digo que aqueles que condenam os tumultos entre os nobres e a plebe condenam a causa primeira da liberdade romana, levando em conta mais os rumores e os gritos que nasciam desses tumultos do que os bons efeitos que eles produziam.”4
Ou então:
“...e deve-se considerar como existem em toda república dois humores diversos: o do povo e o dos grandes, e toda lei que se faz em favor da liberdade nasce da desunião entre eles.”5
Admitir que uma cidade comporta diferentes “forças” – ao invés de querer encontrar, ou mesmo forçar para que exista uma uniformidade – foi o segredo de Roma que Maquiavel trouxe para o pensamento político de sua cidade, Florença. Está certo que as falas aí postas são em termos do conflito entre “plebe” e “nobres”, ou entre “povo” e “grandes”, conflitos esses dos quais talvez nunca nos livraremos; mas a dinâmica maior é a de um conflito entre desejos opostos. Não funciona, para o crescimento de uma cidade – e em nome de uma pretensa paz ou tranquilidade –, o sufocamento ou tentativa de descaracterização de uma força que está nela presente, que nela pulsa. A palavra-chave do verdadeiro e longevo crescimento (ou desenvolvimento) de uma cidade é acolhimento, tal como vemos expresso nessa conclusão do autor de Maquiavel republicano:
“Das duas forças principais que dividem a cidade, não podemos dizer que elas sejam o inverso simétrico uma da outra. O povo, não visando à mesma coisa que os grandes, não pode ser compreendido pela imagem do inimigo organizado num campo de batalha. Daí resulta que a liberdade não é um meio termo estático que satisfaz os desejos dos dois oponentes. Tal fim é absolutamente impossível de ser alcançado por dois adversários que não têm o mesmo objetivo. A liberdade, mais do que uma solução permanente para as lutas internas de uma cidade, é o signo de sua capacidade de acolher forças que, não podendo ser satisfeitas, não deixam de buscar meios de se exprimir.”6
Enquanto metrópole contemporânea, possuidora de diversas cenas culturais, Brasília tem grande demanda pela noite. Outras metrópoles da atualidade já se abriram para a realidade e as oportunidades que uma demanda dessa ordem acarreta, criando leis, governanças e políticas que a atendam – e que buscam permitir uma boa convivência com a preponderante cena diurna. Os conflitos não deixam de acontecer, mas sua solução, sempre possível (e como vimos, provisória), permite que direitos e identidades sejam percebidos e passem a ser respeitados e cuidados. Como notou o sociólogo canadense Will Straw em sua intervenção no âmbito do Seminário da Noite Paulistana, realizado em São Paulo em 2014 (e do qual saiu um Manifesto da Noite, disponível online),
“As cenas que envolvem a atividade cultural da vida noturna são muitas vezes complexos laboratórios culturais nos quais o ativismo político, a criatividade empreendedora e as lutas identitárias estão fortemente entrelaçados. Uma leitura instrumental deste entrelaçamento veria a vida noturna como um laboratório para a experimentação social, produzindo novas ideias que a cultura diurna pesquisará em busca de inovação. Uma leitura mais complexa exige que busquemos, dentro de cada conflito urbano ligado ao ruído, gentrificação e consumo de álcool, a luta por direitos e identidades que esses conflitos geralmente mascaram.”7
Um dos aspectos essenciais para o funcionamento da noite, conforme apontam diversos especialistas e o depoimento de quem conhece na pele as dificuldades que existem nesse sentido, é o transporte público, a possibilidade daqueles que nela trabalham poderem voltar para suas casas após o expediente. A revisão do PDOT, ora em processo, traz em suas diretrizes de ocupação urbana (Art. 103) uma série de medidas que, em sua maioria, mencionam o transporte público de média e alta capacidade, mas não garantem que esse tenha um funcionamento ao longo das 24 horas do dia. Por tal motivo, acrescentamos um novo inciso a esse artigo com o seguinte teor:
XVII - manter o funcionamento dos centros urbanos durante o período noturno mediante transporte coletivo de média e alta capacidade como forma de garantir o direito à cidade, à cultura e aproveitar o potencial econômico e de geração de empregos dessa manutenção.
Ao mesmo tempo, em três outros pontos (arts. 112, 121 e 128), propusemos modificações que atendem aos desígnios dessa nova diretriz de ocupação urbana proposta.
Com fulcro em tais considerações, convoco os pares a aprovarem a presente proposição.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315496, Código CRC: f55736f5
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Emenda (Aditiva) - 476 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 103 do projeto o inciso XVII, com a seguinte redação:
XVII - manter o funcionamento dos centros urbanos durante o período noturno mediante transporte coletivo de média e alta capacidade como forma de garantir o direito à cidade, à cultura e aproveitar o potencial econômico e de geração de empregos dessa manutenção.
JUSTIFICAÇÃO
É algo que a todos surpreende, sejam visitantes ou moradores, o fato de que Brasília, em especial o Plano Piloto, não tem vida à noite. Ao contrário de tantas cidades que cultivam atividades noturnas e que disso se enriquecem, tanto economicamente quanto cultural e civicamente, aqui, quem queira sair para jantar, assistir a um espetáculo ou mesmo encontrar amigos em algum bar depois das 23 horas, inclusive nos finais de semana, raramente encontra opções de onde ir. As perdas que disso resultam superam amplamente os ganhos, como tentaremos demonstrar a seguir.
A grande alegação apresentada pelos defensores do fechamento da noite é a de que ele faz bem para a saúde: a quietude ou o sossego nesse período da jornada diária permite o sono necessário para a reposição de energias dos trabalhadores e/ou simples moradores das localidades. Com base em preocupações dessa ordem aprovou-se a Lei Distrital nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, que “estabelece normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos” em todo o Distrito Federal, definindo limites mais rigorosos no período noturno. É a partir dessa lei que o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM tem pautado suas ações fiscalizatórias nos últimos anos, o que tem levado, mediante a aplicação de pesadas multas e de interdições, ao fechamento de inúmeros estabelecimentos, notadamente os que não contam com estruturas robustas de defesa nos tribunais e outras instâncias.
Sem dúvida, contar com a ausência de ruídos acima do aceitável no período em que se precisa dormir e/ou descansar é algo fundamental. Contudo – e levando-se em conta que hoje existe tecnologia de construção suficiente para uma eficiente vedação, no domicílio, de ruídos ambientais –, cabe também atentar para aquilo que se perde com as cidades do Distrito Federal submetidas a uma quase total interdição da noite.
Perdem-se empregos e divisas, justo numa unidade federativa em que o setor de serviços é o grande carro-chefe da atividade econômica. Perde-se energia empreendedora: gerações inteiras de brasilienses que têm a capacidade, a vocação e o gosto pelo que a noite oferece enquanto cenário de realização comercial e profissional veem seus sonhos ceifados. Perdem-se artistas, que não têm onde se apresentar e que passam a depender exclusivamente, para seu sustento, do rarefeito fomento estatal. Perdem-se cenas criativas em que todo um público se encontra e frui do que as artes ou a pura e simples troca de ideias oferecem. Perde-se em segurança, já que quanto mais gente há nas ruas, menos chance existe para bandidos de rua perpetrarem crimes.
Mas se formos ver do ponto de vista de um futuro comum desejado, de uma cidade potencialmente pujante e livre a longo prazo, essa falta de vida no período noturno na verdade representa um perigo para a sobrevivência da cidade como um todo. Entramos aqui numa discussão que tangencia a própria filosofia política e sua história.
Há hoje um consenso de que o Estado moderno surgiu a partir das repúblicas que se estabeleceram no século XII em cidades no Norte da Itália1. Eram cidades-repúblicas ainda às voltas com questões que envolviam a existência de candidatos a tirano, da Igreja Católica e a sua carga ideológica e política e de velhas monarquias sempre a postos, mas cuja procura por liberdade levou a formulações inovadoras que, afinal, desembocaram nas grandes revoluções europeias dos séculos XVII e XVIII e que instituíram os estados-nação com regime político republicano e democrático que conhecemos e adotamos atualmente. A principal dessas cidades-repúblicas foi Florença – no dizer do grande especialista Newton Bignotto, a descoberta da “’melhor forma de governo’ capaz de dar expressão ao sonho de liberdade da cidade”, foi uma “obsessão de todos os florentinos que, de uma maneira ou de outra participaram do processo de transformação das instituições”2. E o seu principal teórico foi Nicolau Maquiavel.
Um mergulho a fundo no pensamento desse filósofo-mor da política, tal como o levado a cabo pelo professor Bignotto em seu Maquiavel republicano, nos revela o fato de que ele não se limitou a querer ensinar, a um príncipe hipotético e com feições de tirano inescrupuloso, como conduzir a cidade de forma a que ela não fosse destruída (e ele junto) pelo embate de suas facções – no seu clássico O príncipe – : ele foi vital para o estabelecimento de um pensamento republicano desimpedido de velhos temores, que faziam com que as tentativas florentinas de fugir ao jugo tirânico, até então (início do século XVI), tivessem patinado. O grande pulo do gato deu-se graças ao conhecimento aprofundado desse pensador da história, desde a fundação até o seu declínio enquanto república (entre dois mil e mil e quinhentos anos antes), da cidade de Roma. A razão da força inigualável que essa cidade alcançou estaria justamente naquilo que os humanistas cívicos que o antecederam, bem como os seus contemporâneos defensores do republicanismo enxergavam como empecilho: o conflito, “a existência de desejos opostos na ‘pólis’”3.
A Roma republicana, paradigmática para Maquiavel, conforme os seus Discorsi, não temia os conflitos internos. Diz ele, nesse sentido:
“Mas retornemos aos aspectos particulares daquela cidade. Digo que aqueles que condenam os tumultos entre os nobres e a plebe condenam a causa primeira da liberdade romana, levando em conta mais os rumores e os gritos que nasciam desses tumultos do que os bons efeitos que eles produziam.”4
Ou então:
“...e deve-se considerar como existem em toda república dois humores diversos: o do povo e o dos grandes, e toda lei que se faz em favor da liberdade nasce da desunião entre eles.”5
Admitir que uma cidade comporta diferentes “forças” – ao invés de querer encontrar, ou mesmo forçar para que exista – uma uniformidade foi o segredo de Roma que Maquiavel trouxe para o pensamento político de sua cidade, Florença. Está certo que as falas aí postas são em termos do conflito entre “plebe” e “nobres”, ou entre “povo” e “grandes”, conflitos esses dos quais talvez nunca nos livraremos; mas a dinâmica maior é a de um conflito entre desejos opostos. Não funciona, para o crescimento de uma cidade – e em nome de uma pretensa paz ou tranquilidade –, o sufocamento ou tentativa de descaracterização de uma força que está nela presente, que nela pulsa. A palavra-chave do verdadeiro e longevo crescimento (ou desenvolvimento) de uma cidade é acolhimento, tal como vemos expresso nessa conclusão do autor de Maquiavel republicano:
“Das duas forças principais que dividem a cidade, não podemos dizer que elas sejam o inverso simétrico uma da outra. O povo, não visando à mesma coisa que os grandes, não pode ser compreendido pela imagem do inimigo organizado num campo de batalha. Daí resulta que a liberdade não é um meio termo estático que satisfaz os desejos dos dois oponentes. Tal fim é absolutamente impossível de ser alcançado por dois adversários que não têm o mesmo objetivo. A liberdade, mais do que uma solução permanente para as lutas internas de uma cidade, é o signo de sua capacidade de acolher forças que, não podendo ser satisfeitas, não deixam de buscar meios de se exprimir.”6
Enquanto metrópole contemporânea, possuidora de diversas cenas culturais, Brasília tem grande demanda pela noite. Outras metrópoles da atualidade já se abriram para a realidade e as oportunidades que uma demanda dessa ordem acarreta, criando leis, governanças e políticas que a atendam – e que buscam permitir uma boa convivência com a preponderante cena diurna. Os conflitos não deixam de acontecer, mas sua solução, sempre possível (e como vimos, provisória), permite que direitos e identidades sejam percebidos e passem a ser respeitados e cuidados. Como notou o sociólogo canadense Will Straw em sua intervenção no âmbito do Seminário da Noite Paulistana, realizado em São Paulo em 2014 (e do qual saiu um Manifesto da Noite, disponível online),
“As cenas que envolvem a atividade cultural da vida noturna são muitas vezes complexos laboratórios culturais nos quais o ativismo político, a criatividade empreendedora e as lutas identitárias estão fortemente entrelaçados. Uma leitura instrumental deste entrelaçamento veria a vida noturna como um laboratório para a experimentação social, produzindo novas ideias que a cultura diurna pesquisará em busca de inovação. Uma leitura mais complexa exige que busquemos, dentro de cada conflito urbano ligado ao ruído, gentrificação e consumo de álcool, a luta por direitos e identidades que esses conflitos geralmente mascaram.”7
Um dos aspectos essenciais para o funcionamento da noite, conforme apontam diversos especialistas e o depoimento de quem conhece na pele as dificuldades que existem nesse sentido, é o transporte público, a possibilidade daqueles que nela trabalham poderem voltar para suas casas após o expediente. A revisão do PDOT, ora em processo, traz em suas diretrizes de ocupação urbana (Art. 103) uma série de medidas que, em sua maioria, mencionam o transporte público de média e alta capacidade, mas não garantem que esse tenha um funcionamento ao longo das 24 horas do dia. Por tal motivo, acrescentamos um novo inciso a esse artigo com o seguinte teor:
XVII - manter o funcionamento dos centros urbanos durante o período noturno mediante transporte coletivo de média e alta capacidade como forma de garantir o direito à cidade, à cultura e aproveitar o potencial econômico e de geração de empregos dessa manutenção.
Ao mesmo tempo, em três outros pontos (arts. 112, 121 e 128), propusemos modificações que atendem aos desígnios dessa nova diretriz de ocupação urbana proposta.
Com fulcro em tais considerações, convoco os pares a aprovarem a presente proposição.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 479 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescentem-se os Artigos 150-a e 150-b, com a seguinte redação:
Art. 150-a. É medida da estratégia de Promoção de Áreas de Interesse Cultural a Vedação Acústica Domiciliar.
Art. 150-b. A medida de Vedação Acústica Domiciliar compreende o incentivo à instalação, por parte de proprietários de construções próximas a imóveis e logradouros objeto de Reconhecimento de Referências Culturais - RRC e Territórios de Ocupação Cultural - TOC, de instalação de vedação acústica em seus imóveis mediante as ações previstas no Art. 151, III.
Parágrafo único. Novas construções próximas a imóveis e logradouros situados nas duas áreas previstas no caput devem prever Vedação Acústica Domiciliar desde a sua concepção.
JUSTIFICAÇÃO
Tal como ocorre com metrópoles mundo afora, em Brasília é bastante conhecido o conflito entre atividades culturais e/ou empreendimentos de caráter gregário que funcionam no período noturno (mas não exclusivamente) e parcelas de vizinhos incomodados que clamam por sossego, especialmente ao longo dessa parte do dia. A solução para tal conflito tem sido a aplicação da Lei Distrital nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, conhecida como “Lei do Silêncio”, que, dentre outros, “dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos”.
Conflitos são saudáveis e tendem a gerar crescimento coletivo quando permitem um mínimo de acolhimento a ambos os lados em disputa, às forças em oposição, cada uma com seus desejos. A partir da lei citada, esse não tem sido o caso nesta capital, haja vista que os limites nela estabelecidos são extremamente baixos – correspondendo às vezes ao próprio ruído das vias públicas. Os estabelecimentos e as atividades culturais têm (quase) sempre acabam levando a pior, sofrendo fiscalizações às vezes truculentas e recebendo multas que lhes impedem a continuidade comercial regular. A cidade sofre um triste silenciamento.
Tentativas de rever a lei têm sido inócuas, evidenciando que, no fundo, uma solução deveras satisfatória não diz respeito só a decibéis em “meio termo”, mas a uma mudança de mentalidade. Uma “revolução copernicana” pode e precisa acontecer no interior dessa disputa contraproducente. Será que os estabelecimentos e as atividades culturais são, invariavelmente, quem tem que arcar com o prejuízo, investindo o que têm e não têm em isolamentos acústicos claudicantes – e em profissionais para contestar as multas que recebem –, além de estarem sempre sujeitos a medições arbitrárias e pouco transparentes?
É através das atividades diárias desses estabelecimentos, e das manifestações culturais que ocupam as ruas em períodos excepcionais, que diversos direitos de enormes parcelas de moradores da cidade são exercidos. Direitos como à cidade, à cultura, à noite, às festas populares e à liberdade de expressão. Isso, para não mencionar os benefícios acarretados na geração de emprego e renda e na saúde mental da população.
Cidadãos que se sentem – de forma absolutamente legítima e a partir de outro cabedal de direitos – incomodados com o barulho que essa “vida” produz, também têm hoje à disposição tecnologia suficiente para abafar o som e, assim, se isolar em seus domicílios, deixando que aqueles que querem, gostam e, às vezes, precisam do “barulho” possam dele usufruir em paz. Não são todos os vizinhos que se sentem incomodados com essas atividades. Às vezes, dentre dezenas ou centenas, trata-se de um ou dois. Muitos habitantes das proximidades de estabelecimentos desse tipo veem neles, inclusive, um elemento de segurança, posto que, onde há gente presente, há menos chance de roubos, assaltos e demais delitos de rua.
Possivelmente, o que aqueles que se sentem incomodados precisam, mais do que uma lei que extinga os sons à sua volta, é de uma política pública que envolva recursos e incentivos para investir em equipamentos de vedação acústica domiciliar.
O novo PDOT trouxe uma importante e inovadora ideia ao apresentar a Promoção das Áreas de Interesse Cultural – AICs dentre as suas estratégias de ordenamento territorial, ideia essa que dialoga com o atendimento dos direitos acima elencados – dentre os quais o próprio direito à cidade, um dos princípios da Política Territorial a ser implantada. É no âmbito dessa estratégia, enquanto medida voltada para a sua implementação, que propomos a adoção da política pública que estamos denominando Vedação Acústica Domiciliar e que consiste no
“incentivo à instalação, por parte de proprietários de construções próximas a imóveis e logradouros objeto de Reconhecimento de Referências Culturais - RRC e Territórios de Ocupação Cultural - TOC, de instalação de vedação acústica em seus imóveis mediante as ações previstas no Art. 151, III.”
O Art. 151, III, diz que as AIC comportam ações de “incentivos fiscais e urbanísticos associados à manutenção e preservação de áreas e atividades culturais”. Por sua vez, o conceito de “medida” a ser adotada para a implementação de uma estratégia já é algo presente na proposta de novo PDOT recebida por esta Casa, como pode ser comprovado no Art. 135, que trata da implementação da Estratégia de Cidade Integrada e Acessível através de cinco medidas (conversão de trechos de rodovias em áreas urbanas em vias arteriais, integração entre Regiões Administrativas adjacentes, Ruas Completas, Zona 30 e elaboração de Planos de Mobilidade Local por Região Administrativa). Em outras palavras, a presente proposição nada cria de novo no que tange a conceitos e a gastos por parte do Executivo.
No que diz respeito à iniciativa privada, a proposição, em seu parágrafo único, estabelece que novos empreendimentos imobiliários situados nas proximidades das duas AICs referidas já tragam, desde a sua concepção, Vedação Acústica Domiciliar.
Acreditamos que a política pública (em forma de medida) proposta irá efetivamente garantir o sucesso da Estratégia de Promoção de Áreas de Interesse Cultural, evitando que vizinhos incomodados com o som que essas áreas ordinariamente produzem se voltem contra – e impeçam - a sua “definição” em regulamentos específicos, conforme está previsto no Art. 152 da proposta em análise. A Vedação Acústica Domiciliar será um forte contrapeso a essa tendência já verificada no passado em todas as discussões que dizem respeito ruídos que incomodam a uns, mas beneficiam a tantos outros, injetando vida cultural e recursos econômicos na cidade como um todo.
Ao longo do tempo, na medida em que AICs suficientes passem a existir enquanto tal, o exemplo positivo de convivência pacífica e de tolerância mútua que então irá ser estabelecido pode vir a impactar demais situações conflitivas desse tipo, casos em que a aplicação da draconiana Lei do Silêncio venha a não ser mais requerida – em que possa dela se prescindir. No mínimo, essa lei deixará de ser o único recurso à mão, a cidade já possuindo um outro modo, testado e aprovado, de lidar com o problema, onde e quando ele surgir.
São esses os motivos que nos levam a convocar os pares a aprovarem a presente proposição.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 514 - SACP - Prejudicado(a) - Fábio Felix - (315500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se o Residencial Vila Green, conforme poligonal em anexo, localizado na Região Administrativa de São Sebastião, às Tabelas 5F e 5I do Anexo IV do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, promovendo-se as devidas alterações no Mapa 5 e nos demais mapas correlatos.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
A proposta tem por objetivo incluir o Residencial Vila Green, conforme poligonal em anexo, localizado na Região Administrativa de São Sebastião, às Tabelas 5F e 5I do Anexo IV, com as devidas alterações no Mapa 5 e nos demais mapas correlatos, reconhecendo-o como Área de Regularização de Interesse Social (ARIS).
O Residencial Vila Green é uma ocupação consolidada, composta por famílias de baixa renda que vivem há anos na região, em situação de vulnerabilidade social. A ausência de reconhecimento formal impede o acesso a políticas públicas essenciais — como regularização fundiária, saneamento, transporte, energia e equipamentos públicos —, perpetuando um quadro de desigualdade e exclusão territorial. A área preenche todos os requisitos legais para ser enquadrada como ARIS, conforme a legislação distrital e federal.
A inclusão da área no PDOT corrige uma injustiça histórica e assegura isonomia em relação a outras áreas lindeiras semelhantes, indicadas no PLC como ARIS ou setores habitacionais de regularização. Trata-se, portanto, de uma medida isonômica e coerente com o princípio da função social da propriedade e com o dever do Estado de promover o direito à moradia digna, previsto no art. 6º da Constituição Federal.
Importante ressaltar que, de acordo com o Geoportal, o Residencial Vila Green não se sobrepõe a Áreas de Preservação Permanente (APPs), mas está inserido em uma Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE, unidade de conservação de uso sustentável, de acordo com a Lei Complementar 827/2010.
De acordo com o art. 16 da referida legislação, em tal espécie de unidade de conservação, é admitida a pouca ocupação humana, desde que compatível com o Plano de Manejo. Assim, não se verifica óbice para que a área seja incluída nos limites da Aris limítrofe.
Caso semelhante é verificado na ARIS proposta na Estrutural que também se sobrepõe a uma ARIE, o que reforça a viabilidade da regularização. Em vez de prejudicar o meio ambiente, a formalização da ocupação consolidada permitirá que o poder público atue de maneira planejada, garantindo infraestrutura sustentável, controle ambiental e segurança jurídica aos moradores.
A inclusão do setor no PDOT também está alinhada aos objetivos de justiça social e territorial, previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), ao integrar comunidades vulneráveis ao planejamento urbano e impedir que políticas públicas perpetuem a segregação socioespacial.
Destaca-se que a presente proposta está em linha com o que estabelece o art. 170, I, do PLC, no sentido de que os polígonos das áreas de regularização e dos PUI podem ser ajustados, para acréscimo ou redução de área, no momento da elaboração do projeto de regularização fundiária urbana, para garantir áreas necessárias à localização de equipamentos públicos, à proteção de áreas ambientalmente sensíveis e ao reassentamento de famílias, sendo respeitado o limite de 20% em relação ao polígono original, quando localizados em Aris e PUI-S.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem esta emenda aditiva, em defesa da moradia digna, da inclusão urbana e da reparação de desigualdades históricas que marcam a ocupação do território do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em .
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315500, Código CRC: 3434b5c3
-
Emenda (Aditiva) - 515 - SACP - Prejudicado(a) - Fábio Felix - (315501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se a Comunidade Morada do Sol, conforme poligonal em anexo, localizada na Região Administrativa de São Sebastião, às Tabelas 5F e 5I do Anexo IV do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, promovendo-se as devidas alterações no Mapa 5 e nos demais mapas correlatos.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
A proposta tem por objetivo incluir a Comunidade Morada do Sol, conforme poligonal em anexo, a Comunidade Morada do Sol, conforme poligonal em anexo, localizada na Região Administrativa de São Sebastião, às Tabelas 5F e 5I do Anexo IV, com as devidas alterações no Mapa 5 e nos demais mapas correlatos, reconhecendo-o como Área de Regularização de Interesse Social (ARIS).
A Comunidade Morada do Sol é uma ocupação consolidada, composta por famílias de baixa renda de carroceiros que vivem há anos na região, em situação de vulnerabilidade social. A ausência de reconhecimento formal impede o acesso a políticas públicas essenciais — como regularização fundiária, saneamento, transporte, energia e equipamentos públicos —, perpetuando um quadro de desigualdade e exclusão territorial. A área preenche todos os requisitos legais para ser enquadrada como ARIS, conforme a legislação distrital e federal.
A inclusão da área no PDOT corrige uma injustiça histórica e assegura isonomia em relação a outras áreas lindeiras semelhantes, indicadas no PLC como ARIS. Trata-se, portanto, de uma medida isonômica e coerente com o princípio da função social da propriedade e com o dever do Estado de promover o direito à moradia digna, previsto no art. 6º da Constituição Federal.
Importante ressaltar que, de acordo com o Geoportal, a Comunidade Morada do Sol não se sobrepõe a Áreas de Preservação Permanente (APPs), o que reforça a viabilidade da regularização. Assim, a formalização permitirá que o poder público atue de maneira planejada, garantindo infraestrutura sustentável, controle ambiental e segurança jurídica aos moradores.
Cumpre destacar que a área está classificada no PLC como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), destinada à oferta habitacional, o que pode resultar na destinação do local a terceiros, em detrimento dos atuais e legítimos ocupantes, que ali residem há muitos anos em situação de extrema vulnerabilidade social.Assim, a inclusão do setor no PDOT como ARIS está alinhada aos objetivos de justiça social e territorial, previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), ao integrar comunidades vulneráveis ao planejamento urbano e impedir que políticas públicas perpetuem a segregação socioespacial.
De fato, a presente proposta está em linha com o que estabelece o art. 170, I, do PLC, no sentido de que os polígonos das áreas de regularização e dos PUI podem ser ajustados, para acréscimo ou redução de área, no momento da elaboração do projeto de regularização fundiária urbana, para garantir áreas necessárias à localização de equipamentos públicos, à proteção de áreas ambientalmente sensíveis e ao reassentamento de famílias, sendo respeitado o limite de 20% em relação ao polígono original, quando localizados em Aris e PUI-S.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem esta emenda aditiva, em defesa da moradia digna, da inclusão urbana e da reparação de desigualdades históricas que marcam a ocupação do território do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 480 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - DEP GABRIEL MAGNO - (315507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao Art. 46 do Projeto de Lei Complementar os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
Art. 46 …
…
§ 1º. Os consórcios de que trata o caput poderão ser firmados entre o Distrito Federal, prefeituras, União, estados limítrofes e empresas públicas.
§ 2º. O Governo do Distrito Federal deve orientar a ação prioritária para qualificação da integração com as cidades de Águas Lindas de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Novo Gama, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental e Planaltina de Goiás e a bacia do ribeirão Alagado, contribuinte do reservatório de Corumbá IV.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 46 requer o aprimoramento do texto por meio da reformulação e articulação dos dispositivos, tornando-o mais compreensível, uma vez que o PDOT precisa orientar de maneira mais prática para aproximar a intensão da diretriz, da efetiva possibilidade de aplicação no âmbito da gestão.
No caso específico, há necessidade de fazer evoluir o tratamento dispensado aos consórcios públicos em função da entrada em vigor, em 2015, do Estatuto da Metrópole, Lei federal nº 13.089 que dispõe sobre o desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas (art. 9º, VI, da referida legislação).
Sala das Comissões, em ….
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 481 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - DEP GABRIEL MAGNO - (315508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao caput do Art. 50, do Projeto de Lei Complementar, e ao § 2º do art. 50 a seguinte redação:
Art. 50. As atividades rurais são caracterizadas por meio do atendimento aos critérios definidos em regulamento, inclusive quanto à produção, manejo ou conservação de recursos naturais, observada a legislação ambiental e o disposto no ZEE-DF, especialmente os riscos ecológicos de perda de serviços ecossistêmicos estratégicos e as vocações econômicas a serem desenvolvidas.
…
§ 2º As atividades rurais a serem desenvolvidas, compatíveis com as vocações ecológico-econômicas instituídas no ZEE-DF, devem constar no Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU ou no Projeto Individual da Propriedade – PIP.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei do ZEE-DF desenvolve as dimensões ecológica e econômica nas várias porções do território distrital, notadamente o rural e urbano bem como áreas protegidas que se sobrepõe aos dois. Ao desenvolver, aprofundar e instituir as vocações ecológico-econômicas de cada subzona e RA, o ZEE-DF estabelece diretrizes para estimular e regular atividades econômico-produtivas tanto no meio rural quanto urbano, que devem ser recepcionadas neste PLC, por força do art. 320 da Lei Orgânica do DF
Sala das Comissões, em .…
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 478 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - DEP GABRIEL MAGNO - (315505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se o caput do Art. 46 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
Art. 46. A elaboração e a implementação de planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento integrado da região podem ocorrer por meio de consórcios públicos para a prestação de serviços, compra de bens, produtos e equipamentos, instalação de infraestrutura e serviços para promover o saneamento ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 46 requer o aprimoramento do texto por meio da reformulação e articulação dos dispositivos, tornando-o mais compreensível, uma vez que o PDOT precisa orientar de maneira mais prática para aproximar a intensão da diretriz, da efetiva possibilidade de aplicação no âmbito da gestão.
No caso específico, há necessidade de fazer evoluir o tratamento dispensado aos consórcios públicos em função da entrada em vigor, em 2015, do Estatuto da Metrópole, Lei federal nº 13.089 que dispõe sobre o desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas (art. 9º, VI, da referida legislação).
Sala das Comissões, em ….
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:40:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 477 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - DEP GABRIEL MAGNO - (315502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos incisos III e VI do Art. 44, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 44…
…
III - estimular práticas agropecuárias adequadas aos riscos ecológicos, funções e serviços ecossistêmicos, a ações de adaptação e mitigação climática, visando o aumento da segurança alimentar;
…
VI - executar a política de regularização de terras públicas rurais nos termos da legislação vigente, com prioridade para as áreas rurais com características urbanas;
JUSTIFICAÇÃO
A política de regularização fundiária está consubstanciada na Lei nº 5.803, de 2017, a alteração visa estimular a regularização fundiária rural com considerações as boas práticas em mitigação e adaptação à emergência climática.
Sala de Comissões, em ….
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315502, Código CRC: be9a6270
-
Emenda (Orçamentária) - 217 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (315463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTAIZAÇÃO DE RECURSOS FINACEIROS PARA ESCOLAS-PDAF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTAIZAÇÃO DE RECURSOS FINACEIROS PARA ESCOLAS-PDAF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO PLOA PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL POR MEIO DO PDAF
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 14:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315463, Código CRC: a3b870d8
-
Emenda (Orçamentária) - 218 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (315464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO PROGRESSIVA DAS ACOES DE SAUDE - PDPAS - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO PROGRESSIVA DAS ACOES DE SAUDE - PDPAS - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECUSOS ORÇAMENTÁRIO NO PLOA PARA APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO PROGRESSIVA DAS ACOES DE SAUDE - PDPAS
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 14:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315464, Código CRC: 5c94befd
-
Emenda (Orçamentária) - 219 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (315465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA FIANACEIRA A ENTIDADES NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 750.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 750.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO PLOA PARA INSTITUIÇOES DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 14:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 220 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (315466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - MANUNTENÇAO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.750.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.750.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO PLOA/26 PARA MANUNTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DF
Jaqueline Silva
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-
Emenda (Orçamentária) - 216 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (315462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
15
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.992.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.992.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIO NO PLOA PARA APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO DF
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 215 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (315461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS/TURISMO NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS ORÇAMENTARIO NO PLOA PARA PROMOVER PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 315461, Código CRC: 0b07813c
-
Emenda (Orçamentária) - 207 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (315453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09115 - ADM. REG. DE SANTA MARIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0000 - MANUNTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADM DE SANTA MARIA-RA XIII-JS
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09115 - ADM. REG. DE SANTA MARIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0000 - MANUNTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADM DE SANTA MARIA-RA XIII-JS
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO PLOA PARA MANUNTENÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS NA ADMINISTRAÇÃO DE SANTA MARIA.
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 14:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315453, Código CRC: 6e7c7664
-
Emenda (Orçamentária) - 211 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (315457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
0000 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA EM TODO DISTRITO FEDERAL - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
200
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
0000 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA EM TODO DISTRITO FEDERAL - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
200
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIO NO PLOA PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA EM TODO DF
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 14:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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