Nota técnica Sobre o PL Nº 1.999/2025 que altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Nos termos do inciso I do art. 207 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças a elaboração da redação final dos projetos de leis orçamentárias, conforme disposto no art. 224 do mesmo regimento.
Esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, no exercício de sua competência para a elaboração da Redação Final dos projetos de natureza orçamentária, em especial o Projeto de Lei nº 1999/2025, que visa alterar dispositivos da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025), constatou que a Emenda Aditiva nº 1, cujo objetivo é alterar o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da LDO 2025:
- Não especificou expressamente a alteração do Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da LDO 2025; e
- Não tratou da necessária modificação do texto do art. 1º do projeto de lei, que em sua redação inicial previa apenas: "Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, o anexo: XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma do Anexo Único desta lei".
Considerando que a modificação introduzida pela Emenda Aditiva nº 1 implica, obrigatoriamente, a alteração de dois anexos da LDO (o Anexo XI, original do projeto, e o Anexo IV, decorrente da emenda), torna-se indispensável o ajuste do art. 1º para que este reflita fielmente o conteúdo deliberado e aprovado pelo Plenário.
Dessa forma, e com respaldo no inciso II do § 1º do art. 207 do Regimento Interno da CLDF, que confere à comissão competente a prerrogativa de "eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto" ao elaborar a redação final, a CEOF oferta a sugestão de correção para que o art. 1º da proposição passe a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, os anexos: IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI - Anexo de Metas Fiscais Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, na forma do anexo único desta Lei."
Com fundamento no § 3º do art. 207 do Regimento Interno da CLDF, solicitamos que a presente proposta de Redação Final, acostada aos autos, seja encaminhada à Mesa Diretora para a devida deliberação.
Atenciosamente,
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br