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-
Folha de Votação - CSA - (290712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290712, Código CRC: 26caa293
-
Folha de Votação - CSA - (290717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (290715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (290706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa."
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa."
A proposição conta com 2 artigos.
O art. 1º concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa e o art. 2º estabelece a cláusula de vigência do Decreto Legislativo a partir da data de sua publicação.
Na Justificação, o autor informa que o homenageado nasceu no Estado do Maranhão e atualmente é Defensor Público do Distrito Federal, ocupando o cargo de Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal. Apresenta ainda o currículo do homenageado, no qual consta que o mesmo é Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2006), Tecnólogo em Radiologia pelo Instituto Federal do Piauí (2006), Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Internacional Signorelli (FISIG), e ex-Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito.
O autor finaliza argumentando que a proposição se justifica pelos relevantes serviços prestados pelo homenageado à população brasiliense.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), em seu art. 66, inciso XI, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre proposições relativas à "concessão de título de cidadão benemérito e honorário".
A presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Fabrício Rodrigues de Sousa, atualmente Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Conforme estabelece o art. 245 do Regimento Interno da CLDF, o indicado ao título de cidadão honorário deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos: ter nascido fora do Distrito Federal; ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; ser pessoa de notório reconhecimento público; e possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O homenageado nasceu no Estado do Maranhão, conforme informado na justificativa do projeto, atendendo ao primeiro requisito. O parágrafo único do referido artigo também foi observado, uma vez que a proposição vem acompanhada do currículo do homenageado.
Quanto aos serviços prestados à população do Distrito Federal, o Dr. Fabrício Rodrigues de Sousa desempenha relevante função social como Defensor Público do Distrito Federal, atuando no cargo de Subdefensor Público-Geral. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela orientação jurídica, pela promoção dos direitos humanos e pela defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
O homenageado tem contribuído significativamente para a implementação do programa Novo Horizonte, conforme apresentado por ele mesmo em janeiro de 2025 durante participação no programa CB.Poder, noticiário veiculado pelo jornal Correio Braziliense e TV Brasília.
Desenvolvido pelo homenageado, sob a liderança do Defensor Público-Geral Celestino Chupel, e com o concurso da competente equipe gestora da Defensoria Pública do Distrito Federal, o Programa Novo Horizonte consolida importantes iniciativas institucionais voltadas à promoção da cidadania, à inclusão social e ao fortalecimento do acesso à justiça no Distrito Federal. Entre as ações integradas ao programa, destacam-se o Volte a Sorrir, que promove o acolhimento e a reconstrução da autoestima de mulheres em situação de vulnerabilidade; o Renovação Mulheres, que oferece suporte jurídico e psicossocial a vítimas de violência doméstica; as ações itinerantes de atendimento, que levam orientação jurídica a regiões de maior vulnerabilidade social; e campanhas de conscientização destinadas à proteção de grupos historicamente excluídos.
Desse modo, contata-se que a atuação do homenageado na Defensoria Pública do DF tem contribuído para transformar a realidade de comunidades historicamente marginalizadas, promovendo o acesso à justiça não apenas como um direito formal, mas como instrumento concreto de inclusão social e redução de desigualdades.
A concessão do Título de Cidadão Honorário é uma forma de valorizar e reconhecer o mérito daqueles que, não sendo naturais do Distrito Federal, dedicam-se ao serviço público e ao bem-estar da população local, como é o caso do homenageado.
Ademais, a análise do currículo apresentado na justificação evidencia a qualificação técnica do Dr. Fabrício Rodrigues de Sousa para o desempenho de suas funções, demonstrando seu compromisso com o aprimoramento profissional em benefício da prestação de um serviço público de qualidade.
Pelo exposto, considero que o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024 atende aos requisitos de mérito, sendo conveniente e oportuna a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Fabrício Rodrigues de Sousa.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais."
Sala das Comissões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 08:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290706, Código CRC: 7ec356e4
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Folha de Votação - CSA - (290707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290707, Código CRC: 954346e8
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Folha de Votação - CSA - (290705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
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Código Verificador: 290705, Código CRC: 5789d228
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Folha de Votação - CSA - (290702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (290704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CSA - (290710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
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TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
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Folha de Votação - CSA - (290703)
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Comissão de Saúde
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TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
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x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
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( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
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Folha de Votação - CSA - (290709)
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TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
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x
x
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x
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x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
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( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
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Folha de Votação - CSA - (290708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
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( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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-
Indicação - (290699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Vila Telebrasília, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Vila Telebrasília, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
A população da Vila Telebrasília cresceu muito nos últimos anos. As unidades de saúde existentes não comportam toda a demanda da cidade, situação que gera insatisfação e sofrimento aos moradores, já que muitas vezes são obrigados a buscar outras alternativas, como o deslocamento por longas distâncias, para solucionar os problemas.
Por se tratar de justo pleito, que visa atender uma justa reivindicação comunitária, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 09:28:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (290694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Folha de Votação - CSA - (290693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
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( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CSA - (290697)
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FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
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TITULARES
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ACOMPANHAMENTO
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x
x
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Martins Machado
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Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
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ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
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-
Folha de Votação - CSA - (290698)
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Folha de Votação - CSA - (290692)
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Folha de Votação - CSA - (290700)
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( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
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Folha de Votação - CSA - (290696)
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Projeto de Lei - (290687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, voltados ao fomento do letramento digital, robótica e uso da inteligência artificial, como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.
Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se:
I - Letramento Digital: capacidade de compreender, utilizar e criar conteúdos digitais de maneira crítica e ética.
II - Robótica: Área da tecnologia que envolve o desenvolvimento e aplicação de sistemas automatizados e programáveis.
III - Inteligência Artificial (IA): Conjunto de técnicas e sistemas computacionais que permitem que máquinas simulem a capacidade humana de aprender, raciocinar e tomar decisões.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I - promover a criação de espaços físicos voltados ao ensino do letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial;
II – promover a abordagem dos conceitos de alfabetização digital, uso responsável da internet, compreensão de mídias e habilidades práticas relacionadas à tecnologia desde os anos iniciais da Educação Básica;
III – garantir equidade no acesso às novas tecnologias, promovendo a inclusão digital e social;
IV – estabelecer programas de prática e formação continuada a fim de habilitar docentes e demais profissionais da educação para o uso e aplicação das tecnologias digitais no processo educacional; e
V – promover e adotar medidas de inclusão, com vistas à acessibilidade e democratização dos meios digitais na aprendizagem.
VI - estabelecer processos de avaliação sobre letramento informacional, letramento digital, robótica e inteligência artificial na educação, a fim de subsidiar processos de tomada de decisão e políticas públicas.
Art. 4º Os espaços físicos mencionados no art. 1º, voltados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas relacionadas ao ensino de tecnologias digitais, poderão adotar medidas incluindo, mas não se limitando a:
I – estruturação de espaços físico adequado para o ensino, os quais poderão ser implantados em unidades educacionais da rede pública ou em centros interdisciplinares já existentes, que possibilitem:
a. o atendimento de alunos da rede pública em horário escolar e extracurricular;
b. o desenvolvimento de atividades práticas e laboratoriais;
c. o fomento à participação de estudantes em olímpiadas e feiras tecnológicas; e
d. estabelecimento de parcerias com universidades e instituições tecnológicas.
II – criação de programas de incentivo para que professores se especializem na área, incluindo:
cursos de formação continuada;
bolsas e certificações;
parcerias com instituições de ensino superior e centros de inovação; e
acesso a plataformas digitais para autoaprendizagem e ensino colaborativo;
III – fornecimento de materiais adaptados a diferentes níveis de aprendizagem;
Art. 5º São Eixos Fundamentais da Educação Digital que deverão ser observados:
I - universalização do acesso às tecnologias digitais na educação;
II - inclusão social e equidade no acesso às ferramentas tecnológicas;
III - incentivo ao pensamento crítico e à criatividade por meio da experimentação digital;
IV – ética e segurança digital no uso das tecnologias;
V - desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho do futuro;
VI - interdisciplinaridade e integração com demais componentes curriculares; e
VII - avaliação contínua e monitoramento dos impactos educacionais do programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal preparar os estudantes do Distrito Federal para os desafios da era digital, promovendo a inclusão tecnológica desde a Educação Básica, por meio da criação de espaços físicos adequados para este fim.
Sabe-se que o uso da tecnologia em sala de aula já é uma realidade e até mesmo uma necessidade. Com os avanços do século XXI, os alunos já estão hiper conectados, e o mercado de trabalho e a vida em sociedade exigem conhecimentos tecnológicos e letramento digital. Nesse contexto, a Robótica Educacional surge como uma aliada no processo de ensino-aprendizagem. Essa modalidade tornou-se tão relevante que foi incorporada à legislação educacional, estando prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A Lei 14.533/2023 instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED), que prevê medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas. O Artigo 26, parágrafo 11 da LDB, incluído pela Lei 14.533/2023 e regulamentado pela Resolução 01/2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirma:
“A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.”
Nesse sentido, é fundamental conceituar o letramento digital como a capacidade de utilizar tecnologias digitais de forma crítica e eficiente, compreendendo suas implicações sociais, culturais e éticas. Já a Robótica Educacional combina conhecimentos de diversas disciplinas, como matemática, física e engenharia, além de proporcionar uma abordagem prática e envolvente para o aprendizado de conceitos abstratos. Dessa forma, o ensino de robótica na educação básica pode despertar o interesse dos alunos por áreas como ciências exatas e engenharia, além de desenvolver habilidades essenciais como resolução de problemas, pensamento crítico e trabalho em equipe.
Outro aspecto essencial para a educação do futuro é o letramento em Inteligência Artificial (IA). A IA já transforma diversos setores da sociedade, e é imprescindível que os cidadãos não apenas saibam utilizá-la, mas também compreendam seu funcionamento, seus impactos e suas implicações éticas. Dessa forma, a educação em IA deve ir além do ensino técnico, capacitando os estudantes a serem agentes ativos na discussão e na tomada de decisões sobre o impacto da tecnologia na sociedade. Esse conhecimento crítico permitirá que os futuros cidadãos participem de debates sobre privacidade, vieses algorítmicos, regulação da IA e seu uso responsável.
Além do impacto direto nos estudantes, a criação desses espaços tecnológicos nas escolas desempenha um papel crucial na formação dos professores. Esses ambientes permitem a capacitação contínua dos educadores, garantindo que estejam preparados para integrar metodologias inovadoras e tecnologias emergentes ao ensino. Professores bem-preparados são agentes multiplicadores, capazes de estimular o desenvolvimento das competências digitais dos alunos e de promover uma aprendizagem mais significativa e conectada com as necessidades contemporâneas.
Portanto, a implementação desses espaços nas escolas do Distrito Federal contribuirá para o desenvolvimento de competências essenciais para o mercado de trabalho e a sociedade do futuro. Além de estimular o engajamento dos estudantes por meio de uma abordagem pedagógica inovadora, tais iniciativas garantirão uma formação mais completa e alinhada às demandas da era digital.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 16:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (290688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, seja criada a APM de Águas Emendadas, que abranja áreas em um raio de 8 a 10 km ao redor da Estação Ecológica com o mesmo nome, além da totalidade das APMs Fumal, Brejinho, Mestre D’armas, sem prejuízo a outras APMs próximas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja criada uma única Área de Preservação de Manancial – APM, a ser denominada Águas Emendadas, que abranja áreas em um raio de 8 a 10 km ao redor da Estação Ecológica de mesmo nome, além da totalidade das APMs Fumal, Brejinho, Mestre D’armas, sem prejuízo a outras APMs próximas.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete tem recebido demandas da sociedade civil para que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja criada uma única Área de Preservação de Manancial – APM, a ser denominada Águas Emendadas, que abranja áreas em um raio de 8 a 10 km ao redor da Estação Ecológica com o mesmo nome, além da totalidade das APMs Fumal, Brejinho, Mestre D’armas, sem prejuízo de outras APMs próximas.
Inicialmente, cumpre esclarecer que APMs são porções protegidas do território, em função da captação de água destinada ao abastecimento público. Assim, a APM busca a recuperação ambiental e o uso sustentável nas bacias hidrográficas a montante dos pontos de captação de água.
Apesar de as nascentes no interior da Estação Ecológica de Águas Emendadas serem fundamentais para o fornecimento de água para as cidades de Planaltina, Sobradinho e Planaltina de Goiás, nem todo o entorno da unidade de conservação está devidamente protegido por APM. Assim, a criação de uma única APM no entorno da Estação Ecológica de Águas Emendadas, com a adequada dimensão, justifica-se devido à importância ambiental, hídrica e estratégica da região.
De fato, a Estação Ecológica de Águas Emendadas resguarda um fenômeno natural único no Brasil e raríssimo no mundo, caracterizado pelo afloramento de uma nascente que distribui águas para direções opostas, contribuindo diretamente para a formação de duas das maiores bacias hidrográficas brasileiras, quais sejam, as bacias Tocantins-Araguaia e Paraná.
Além disso, como já destacado, a região desempenha papel fundamental para a segurança hídrica dos moradores do Distrito Federal e de parte do entorno goiano, uma vez que lá existem estações de tratamento de água, como aquelas sob responsabilidade da Caesb e da Saneago. Ademais, comunidades rurais dependem diretamente dos recursos hídricos subterrâneos associados às Águas Emendadas.
No entanto, a disponibilidade hídrica da região encontra-se gravemente ameaçada devido à expansão urbana desordenada, ao uso inadequado dos recursos hídricos e à degradação acelerada das áreas remanescentes do cerrado. Técnicos e pesquisadores alertam que o nível das águas da Vereda Grande, formada a partir das Águas Emendadas, já apresenta sinais preocupantes de redução que podem ser irreversíveis, caso medidas imediatas não sejam adotadas.
Nesse cenário, consolidar toda a área adjacente à Estação Ecológica de Águas Emendadas em uma única e ampla APM - abrangendo também a totalidade das APMs Fumal, Brejinho, Mestre D’armas - é fundamental para garantir a preservação ambiental e a recuperação hídrica. Tal medida permitirá melhor gestão e controle das atividades humanas, conservando-se as nascentes e o lençol freático, fundamentais para o abastecimento e para manutenção de fenômeno natural singular.
Por fim, não se pode olvidar que, de acordo com estudos da Condeplan, o Distrito Federal ocupa uma das piores posições nacionais em termos de disponibilidade hídrica per capita, o que faz da proteção rigorosa e permanente dos mananciais uma questão estratégica.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em defesa do meio ambiente e da segurança hídrica do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Projeto de Lei - (290686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude, a ser comemorada, anualmente, de 12 a 18 de agosto.
Art. 2º A Semana Distrital da Juventude tem por objetivos:
I - fomentar o debate sobre políticas públicas para a juventude;
II - promover palestras, encontros, seminários, oficinas e eventos sobre questões relacionadas à cultura, ao esporte, ao lazer, à educação e ao trabalho;
III – incentivar a participação social e política de jovens, de forma direta e por meio de suas representações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude, a ser comemorada, anualmente, de 12 a 18 de agosto.
A escolha desse período vai ao encontro do calendário da Organização das Nações Unidas - ONU, que considera o dia 12 de agosto como o Dia Internacional da Juventude.
A Semana Distrital da Juventude tem como objetivo criar e organizar políticas voltadas aos jovens, consideradas aquelas pessoas com idade entre 15 e 29 anos, nos termos do Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).
O Estatuto da Juventude prevê que aos jovens deve ser garantido o direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil. A presente proposição alinha-se, portanto, às diretrizes do estatuto, indo ao encontro do fomento à discussão sobre as políticas públicas voltadas ao público jovem.
Importante ressaltar que, na 7ª legislatura, o ilustre Deputado Ricardo Vale propôs igual medida, por meio do Projeto de Lei nº 1.020/2016. E que, na mesma legislatura, o ilustre Deputado Júlio César propôs o Projeto de Lei nº 278/2015, que inclui no calendário oficial de eventos agosto como mês da juventude. Destaco que ambos os projetos estão arquivados definitivamente.
Demonstrada a importância da matéria, solicito aos pares o apoio para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 16:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (290690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CSA - (290689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 15:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (290685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1376/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CSA - (290679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1102/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 3 - CSA - (290683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1536/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 5 - CSA - (290681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1535/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (290674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei nº 3.699, de 10 de novembro de 2005, que “Fica o Complexo Cultural da República denominado ‘Complexo Cultural da República João Herculino’”.Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.699, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica a Biblioteca do Complexo Cultural da República denominada “Biblioteca Nacional de Brasília Leonel Brizola”."
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao art. 5º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, de maneira a possibilitar a participação da comunidade interessada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo compatibilizar a denominação legal da Biblioteca do Complexo Cultural da República com a forma amplamente utilizada pela sociedade e instituições públicas e privadas. A nomenclatura “Biblioteca Nacional de Brasília” tornou-se de uso comum, consolidando-se como referência na comunicação institucional e na identidade cultural do espaço.
A denominação “Biblioteca Nacional” está associada à importância da instituição como centro de difusão do conhecimento e incentivo à leitura, reforçando sua relevância no cenário cultural do país. O acréscimo da expressão “de Brasília” complementa essa identidade, situando a biblioteca no contexto da capital federal e conferindo-lhe maior clareza no reconhecimento público.
A Lei nº 3.699, de 2005, denominou a biblioteca como “Leonel Brizola”, em justa homenagem a um dos grandes defensores da democracia e da educação pública no Brasil. A presente proposta mantém essa homenagem integralmente, agregando a ela apenas a nomenclatura já consolidada no uso social para melhor refletir a abrangência da instituição.
Quanto ao aspecto legal, importa destacar a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”Além disso, a proposta está em consonância com o art. 5º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que prevê a participação da comunidade interessada nas decisões sobre denominações de bens públicos, garantindo transparência e participação popular no processo legislativo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 08:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290674, Código CRC: f634cb8e
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Projeto de Decreto Legislativo - (290675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni.)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo José Macedo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo José Macêdo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo José Macêdo, em razão de sua destacada atuação no fortalecimento da administração pública e privada, bem como na valorização da profissão de administrador no Brasil.
Natural de Brejo Santo/CE, Leonardo Macêdo construiu uma carreira sólida e exemplar como administrador, advogado e contador. Com vasta experiência em gestão, foi presidente do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE), onde implementou o Programa de Inteligência Fiscal, garantindo maior transparência e fiscalização na contratação de profissionais de administração por órgãos públicos. Esse programa se tornou referência nacional e demonstrou seu compromisso com a ética e a eficiência administrativa.
Em 2023, foi eleito presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), sendo reeleito em 2025 para um novo mandato, o que comprova seu reconhecimento e prestígio junto aos profissionais de administração. Durante sua gestão, promoveu iniciativas inovadoras para a sustentabilidade dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), a modernização das práticas administrativas e a ampliação da representatividade dos administradores no cenário nacional.
Além de sua atuação institucional, Leonardo Macêdo é reconhecido pelo seu perfil visionário e liderança, contribuindo significativamente para o aprimoramento das práticas de gestão pública e privada. Seu trabalho tem impacto direto no desenvolvimento econômico e na qualificação profissional de milhares de administradores.
Diante de sua inestimável contribuição para a administração e gestão no Brasil, e considerando a relevância de suas ações para Brasília, é mais do que justo e oportuno conceder-lhe o Título de Cidadão Honorário como forma de reconhecimento por seu legado e dedicação à administração pública e ao desenvolvimento profissional dos administradores.
Dados seus relevantes serviços prestados à população brasiliense e ao Brasil, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, …
Deputado Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 17:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290675, Código CRC: db5eacf8
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Indicação - (290672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38, prevê a criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia, um passo fundamental para otimizar as operações da PCDF e garantir a segurança pública em nossa região. No entanto, a implementação dessa medida ainda depende de legislação específica.
Diante da urgência e da importância dessa questão, solicito encarecidamente que V.Exa. apresentem uma indicação ao Governo do Distrito Federal, pedindo o envio imediato de um projeto de lei ou Medida Provisória ao executivo federal para criar o cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF.
A criação desse cargo trará os seguintes benefícios:
* Reforço na Custódia de Presos: O aumento do efetivo policial na custódia de presos é crucial para garantir a segurança e a integridade dos detidos, bem como a dos próprios policiais.
* Otimização das Investigações: A redistribuição de tarefas permitirá que os investigadores se concentrem em suas funções principais, agilizando as investigações e a resolução de crimes.
* Cumprimento da Lei Federal: A implementação da Lei Federal nº 14.735/2023 demonstrará o compromisso do Distrito Federal com a segurança pública e com o cumprimento das leis do país.
* Melhora da Segurança Pública: A criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF irá otimizar o trabalho da polícia civil do DF, aumentando a segurança para os cidadãos do DF.
Acredito que essa medida é essencial para fortalecer a PCDF e garantir a segurança de todos os brasilienses. Conto com o compromisso e a atuação de V.Exa. para que essa demanda seja atendida com a máxima urgência.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2025.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
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Despacho - 4 - CSA - (290677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1517/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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