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Emenda (Supressiva) - 3 - CESC - Aprovado(a) - EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 - (68961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
Suprima-se a letra i do Art. 3º do Projeto de Lei nº 3.005, de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Neste item está previsto a implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde – UBS do Distrito Federal.
No entanto na rede de saúde do Distrito Federal o atendimento de média e alta complexidade ocorrem em sistema de referência e contrarreferência, não cabendo a instalação de sistemas de média e alta complexidade, junto as Unidades Básicas de Saúde.
Portanto a Emenda exclui a proposta adequando a propositura a rede de saúde do DF.
Sala das Sessões, em de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68961, Código CRC: e22cf865
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