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Projeto de Decreto Legislativo - (76037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Moustafa Nasser Mouhamad.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Moustafa Nasser Mouhamad.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Moustafa Nasser Mouhamad nasceu em 1950, na Palestina, e veio para o Distrito Federal em 1968.
Quando chegou ao DF, trabalhou como ambulante, em Taguatinga, e, em 1973, abriu sua primeira loja em Sobradinho, no ramo de vestuário. Depois, inaugurou loja de móveis e eletrodomésticos, onde gerou centenas de empregos ao longo dos anos.
Moustafa possui 5 filhos, dos quais três são médicos e tem mais um no caminho da medicina. Ao todo, na família, são 32 médicos que colaboram para o desenvolvimento da saúde na nossa Capital.
Contribui para o funcionamento do 13º Batalhão, da Companhia de Polícia Rodoviária – CPRv, de Sobradinho, com doação de móveis, assentos e outros itens do mobiliário da unidade pública de segurança.
Mouhamad sempre ajudou a quem precisa e constantemente presta serviço voluntário. Em festas juninas das igrejas de Sobradinho e nos eventos beneficentes da Polícia Militar doou brinquedos, que serviram de brindes para as crianças, e cestas básicas para as famílias necessitadas.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pelo homenageado à sociedade do DF, sendo altamente justificável a apresentação desta proposição.
Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da população, deva prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 19:19:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 20:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 08:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 14:09:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (76044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4° da Lei n° 7.155 de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 4º.......................................................................................................
§ 3º Para os fins do inciso V deste artigo, são destinados 2,2% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei, para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.155/2022, em seu art. 4º, inciso V, estabelece a destinação de recursos arrecadados com a exploração de jogos lotéricos ao patrocínio de eventos esportivos. Ademais, o § 1º do mesmo artigo considera socialmente relevante a atividade finalística realizada pelas áreas de esporte, para fim de observância do produto da arrecadação da norma.
A despeito disso, a promoção do esporte às crianças e adolescentes necessita de ações especiais. Essas ações demandam programas voltados à garantia do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, coibindo sua marginalização, sobretudo nas comunidades mais carentes, em razão da sua maior vulnerabilidade.
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal é o órgão mais qualificado para receber esses recursos, para, observado o caráter protetivo da medida, incentivar as práticas desportivas, razão pela qual vislumbramos a importância de destinação específica de recursos ao desenvolvimento desse segmento social.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (76043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 114, de 30 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 352/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 30/05/2023, às 08:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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