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Despacho - 7 - SACP - (77983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de junho de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
ANALISTA LEGISLATIVO- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 19:00:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77983, Código CRC: 1c611b21
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Emenda (Modificativa) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos no item 2.26 – Secretaria de Estado de Cultura, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.26 - Secretaria de Estado de Cultura
2.26.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Atividades Culturais
31
Edital em Elaboração.
3.865.104
3.990.430
4.016.653
2.26.2 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Atividades Culturais
15
Edital em Elaboração.
428.598
442.391
445.193
2.26.3 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claúdio Santoro
50
Edital Normativo nº 01/2023
6.671.554
6.738.270
6.805.652
JUSTIFICAÇÃO
Brasília, cidade hoje sexagenária, foi declarada Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO em 7 de dezembro de 1987, antes mesmo que o órgão nacional que cuida dessa área, o prestigiado e glorioso IPHAN, decretasse o tombamento do Plano Piloto – fato esse que se deu somente em 1990. São dois títulos de suma importância que revelam o reconhecimento global de que, naquele momento particular, o que aqui se propôs como cidade – e que acabou se tornando uma realidade – foi algo deveras único, revelador de uma imaginação, capacidade e ousadia dignas de nota. Retribuir uma honraria, colocando-se à altura dela, é dever ordinário de todo aquele que a recebe.
Se alguém valoriza o que temos como “nosso”, dizendo que é algo importante não só para nós, mas para ele também, deixar de estar atento a isso corresponde quase que a uma entrega, uma confissão de que, talvez, essa nossa riqueza particular deveria estar na mão de outros, que dela saberiam cuidar melhor. Não saber reconhecer o que temos de verdadeiramente bom, de valoroso, quando há todo um consenso externo a esse respeito, revela uma pobreza que ultrapassa aquela dos nossos cofres, atingindo regiões do próprio espírito.
Atualmente, nós, cidadãos brasilienses, estamos correndo o risco de nos alienarmos de vez daquilo que nos torna únicos e motivo de orgulho perante o Brasil e o mundo: o enorme cabedal de ideias, conceitos, técnicas, percepções, soluções, trocas, sonhos e decisões que estão na origem de nossa cidade. Isso porque o órgão que tem a responsabilidade da preservação, salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC, simplesmente, está à míngua.
À míngua, em primeiro lugar, pelo não reconhecimento da importância que a memória tem em toda coletividade; e, em particular, da importância que essa deveria ter dentro do órgão que cuida, de forma mais ampla, da cultura. Atualmente, a Divisão de Preservação – DIPRES, unidade administrativa dentro da SECEC e, ainda, subordinada à Subsecretaria de Patrimônio Cultural – SUPAC, responsável direto pelas três funções, acima listadas, que dizem respeito à memória, possui tão somente duas gerências (de Restauro e Conservação e de Acervos), quando, para funcionar a contento – à altura da demanda de uma cidade tombada e Patrimônio Cultural da Humanidade –, deveria ter ao menos outras quatro: de Patrimônio Imaterial, Patrimônio Material, Arqueologia, Museologia (em substituição a Acervos) e Educação Patrimonial. Há um claro subdimensionamento administrativo, fruto, ao que tudo indica, de uma confusão entre a preservação do patrimônio cultural e a promoção cultural que se dá através de espaços culturais (atribuição essa, aliás, de uma outra diretoria da SUPAC). Essa última, desafortunadamente, acaba assumindo uma prioridade, dada a maior “visibilidade” de suas ações. Além disso, uma diretoria com condições mínimas de atender ao que dela se espera, requereria uma Assessoria de Comunicação, uma Secretaria Administrativa e uma Assessoria Jurídico-Legislativa. À mingua, em segundo lugar – e, em grande parte, como decorrência dessa miopia administrativa –, porque a DIPRES conta com um quadro de pessoal extremamente reduzido: só dez servidores para dar conta de um volume composto por 8 bens registrados, 280 imóveis tombados e sob tutela, 195 painéis, 20 sítios históricos, 51 sítios arqueológicos e 10.000 peças de acervos. Uma verdadeira missão impossível – ainda mais quando há o deslocamento rotineiro de membros desse quadro para o atendimento de demandas administrativas e técnicas da área de promoção cultural. Uma preservação condigna do nosso patrimônio cultural deve acontecer mediante a contratação, via concurso público e em quantidades suficientes, de diversos tipos de profissionais capacitados para atuarem nas nove áreas acima listadas (entre gerências, secretarias e assessorias). Trata-se, no que tange às carreiras de nível superior (Analistas de Atividades Culturais), de historiadores, museólogos, antropólogos, arquivistas, bibliotecários, pedagogos, restauradores, jornalistas, artistas plásticos, um administrador e um sociólogo; bem como – já dentro de carreiras outras dentro da política de recursos humanos da administração distrital – de arquitetos e urbanistas e de arqueólogos. E, no que tange às carreiras de nível médio (Técnico de Atividades Culturais), de agentes administrativos e técnicos de conservação e restauro.
Um levantamento criterioso a que tivemos acesso apontou dois cenários possíveis para fazer frente a essa presente condição de inadimplência. O primeiro deles é o de uma estrutura necessária, ou ideal, em que se requer a complementação do atual quadro da DIPRES com 31 analistas e com 15 técnicos. O segundo cenário é o de uma estrutura mínima, que compreende uma complementação da ordem de 16 analistas e sete técnicos (fora quatro analistas de outras carreiras). Eis, a seguir, o resumo:
Cargo/Cenário
Mínimo
Necessário
Analista de Atividades Culturais
16
31
Técnico de Atividades Culturais
7
15
O que se propõe com a atual emenda é a viabilização orçamentária para a contratação, por concurso público em 2024 dos profissionais necessários da carreira de Atividades Culturais que ajudariam a compor o cenário de atendimento adequado das demandas dessa área. Tal reforço, é oportuno dizer, não colide – como poderia se pensar – com a iniciativa ora em curso de estruturar a Fundação do Patrimônio Cultural – FUNPAC, um dos objetos da Lei Complementar nº 933 de 2017. É fato que até mesmo tramita, nesta CLDF, proposição nesse sentido – o PL nº 690/19, que cria os cargos de natureza especial e em comissão dessa fundação. Porém, é fato também que há dúvidas quanto a se o processo de elaboração do seu estatuto, tal qual se deu, estaria em conformidade com o que está previsto na já referida lei complementar que a criou. Há aí um impasse que pode perdurar por longos anos, enquanto o nosso patrimônio, ano após ano, definha. Ter uma estrutura permanente e robusta para cuidar dessa função pública primordial – estrutura essa que, inclusive, poderá ser aproveitada em sede de futuros e eventuais convênios com a FUNPAC – parece-nos ser o melhor caminho de assegurar a urgente preservação de nossa excepcional memória coletiva.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77928, Código CRC: 3bccea66
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Indicação - (77924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a necessidade de asfaltamento das vias que dão acesso às Escolas Rurais de Brazlândia (RA-IV), em atenção ao Projeto Caminho da Escola Rural instituído pelo GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a necessidade de asfaltamento das vias que dão acesso às Escolas Rurais de Brazlândia (RA-IV), em atenção ao Projeto Caminho da Escola Rural instituído pelo GDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Caminho da Escola Rural tem como objetivo principal garantir o acesso adequado à educação para os estudantes que residem em áreas rurais. Reconhecendo a importância desse projeto para o desenvolvimento educacional e social das comunidades rurais, é fundamental que as estradas que conduzem às escolas sejam devidamente pavimentadas, proporcionando condições seguras e acessíveis para o transporte escolar.
O asfaltamento das vias de acesso às Escolas Rurais de Brazlândia trará diversos benefícios para a comunidade escolar e para a região como um todo. Destacamos alguns desses benefícios:
Estradas pavimentadas oferecem maior segurança aos estudantes, motoristas e comunidade em geral. O asfalto reduz os riscos de acidentes, especialmente em condições climáticas adversas, e permite um deslocamento mais tranquilo e estável.
Com estradas asfaltadas, o acesso às escolas será mais fácil e rápido, contribuindo para a pontualidade dos estudantes e reduzindo a taxa de atrasos e faltas.
O transporte escolar desempenha um papel crucial na garantia do acesso à educação para estudantes rurais. Com vias asfaltadas, os ônibus e veículos utilizados para esse fim terão condições melhores de circulação, garantindo um transporte mais eficiente e confortável.
A pavimentação das vias de acesso às escolas rurais promoverá o desenvolvimento local, incentivando a economia, o turismo e a integração das comunidades. Além disso, a valorização das áreas rurais contribuirá para a qualidade de vida dos moradores e a preservação da cultura local.
Destarte, sugerimos que seja realizado o asfaltamento das vias que dão acesso às Escolas Rurais de Brazlândia, em consonância com o Projeto Caminho da Escola Rural. É essencial que essas melhorias sejam implementadas o mais breve possível, visando ao bem-estar e ao desenvolvimento educacional das comunidades rurais.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77924, Código CRC: ac654639
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Emenda (Modificativa) - 78 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.16– Universidade do Distrito Federal, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.16 – Universidade do Distrito Federal - UNDF
2.16.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Professor de Educação Superior (40h)
250
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010-00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
21.870.238
36.098.357
37.152.068
2.16. - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Tutor de Educação Superior (40h)
100
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010-00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
9.208.521
14.439.343
14.860.827
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o início da oferta dos serviços da Universidade do Distrito Federal, é necessário reestabelecer os quantitativos de nomeações autorizadas em patamares similares ao autorizado na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Exibindo 2.045 - 2.048 de 319.441 resultados.