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Requerimento - (49866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Sessão Solene no Dia 19 de outubro do corrente ano, às 19:00 horas, em homenagem ao Dia do Cirurgião Dentista no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do Art. 124, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Dia 19 de outubro do corrente ano, às 19: 00 horas, em homenagem ao Dia do Cirurgião Dentista no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
Nos tempos antigos, a Odontologia, como estudo científico, não existia e as atividades de dentistas eram realizadas pelos barbeiros. Na Alexandria pagã, Santa Apolônia foi martirizada tendo os dentes quebrados por pedras afiadas, e, por isso, foi denominada Padroeira da Odontologia.
Ao longo da história, a prática da saúde bucal foi se tornando mais especializada e em 1363, se falou, pela primeira vez, a palavra dentista. Boticões, pelicano, obturação, fixação dos dentes com ouro foram palavras que começaram a fazer parte da profissão.
Segundo pesquisas, em 1728, na França, o médico Pierre Fauchard (1678-1761), revolucionou a Odontologia, inovando conhecimentos, criando técnicas e aparelhos, sendo chamado o “Pai da Odontologia Moderna”. No Brasil, em 23 de maio de 1800, pela primeira vez em documentos do reino, foi citada a palavra dentista, sendo a partir de então necessária a especialização para o desempenho da profissão. Foi o início da Odontologia, considerada a arte dentária como profissão autônoma no Brasil.
O Dia do Cirurgião Dentista é comemorado no dia 25 de outubro porque em 1884, foi assinado o decreto 9.311, que criou os primeiros cursos de graduação de odontologia no Brasil, no Rio de Janeiro e na Bahia.
Com o tempo, foi surgindo a necessidade de se ter um cuidado especializado para a profissão da Odontologia. Então, nascem o Conselho Federal e os Regionais, em 1964 e em 1966, um movimento de Cirurgiões-Dentistas leva ao Congresso Nacional um Projeto de Lei regulamentando a profissão para disciplinar e fiscalizar seu exercício, em todo o país. Com os profissionais trabalhando, a todo vapor, pela saúde bucal do brasileiro a profissão tem em sua história grandes vitórias.
Hoje, a Odontologia se preocupa sempre com o bem-estar do cidadão e melhorar a saúde bucal faz parte da história de todos os profissionais brasileiros.
Realizar sessão solene em homenagem aos Cirurgiões Dentistas é importante pois foram muitas as contribuições à sociedade ao longo da história Brasileira. É necessário comemorar as ações realizadas e refletir sobre os próximos passos a ser trilhado, como: 1- Reafirmar a odontologia como ciência e profissão sobre a realidade brasileira e seus desdobramentos históricos na melhoria da Saúde Bucal da população; 2- Declarar o papel da odontologia brasileira como ciência e profissão no atual contexto do Brasil, considerando os fatores sociais, políticos, econômicos e culturais; 3- Apontar a visão da Odontologia brasileira como ciência e profissão projetada para os próximos anos, considerando sua diversidade, multiplicidade de áreas e fazeres distintos do exercício da odontologia.
Diante do exposto e considerando que no dia 25 de outubro se comemora o dia do Cirurgião Dentista no Brasil, proponho a realização de sessão solene, para comemorar e homenagear o trabalho histórico da Odontologia no Brasil.
Solicito, portanto, aos nobres deputados o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em de 2.022.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2022, às 14:29:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2022, às 15:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2022, às 16:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49866, Código CRC: 8eda539d
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Parecer - 1 - CAS - (49865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ao PROJETO DE LEI N, 2.798/2022, que “Institui o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, dispõe sobre normas gerais de organização e funcionamento do desporto e do paradesporto no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.798/2022, que "Institui o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, dispõe sobre normas gerais de organização e funcionamento do desporto e do paradesporto no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
A proposição foi apresentada com quarenta artigos.
No capítulo primeiro é tratado das disposições iniciais, criando o Sistema Distrital de Desporto e Pradesporto do Distrito Federal.
Já no capítulo segundo traz os princípios fundamentais do desporto e do paradesporto.
Por sua vez o capítulo Terceiro dispõe sobre a conceituação e das finalidades do desporto e do paradesporto, sendo tratado na Seção I do desporto e do paradesporto educacional, na Seção II do desporto e do paradesporto de participação, Seção III do desporto e do paradesporto de rendimento.
No capítulo quarto é tratado do sistema distrital de desporto e de paradesporto, sendo tratado na Seção I da composição e dos objetos, Seção II, do conselho distrital de desporto e de paradesporto.
Já no capítulo quinto traz o certificado de mérito desportivo e paradesportivo distrital.
Por sua vez o capítulo sexto dispõe sobre a prática desportiva e paradesporiva profissional.
No capítulo sétimo é tratado dos recursos para o desporto e o paradesporto, sendo tratado na Seção I dos recursos financeiros, Seção II do patrimônio desportivo e paradesportivo distrital.
Já no capítulo oitávo traz o incentivo fiscal em seis artigos.
No capítulo nono dispõe sobre as disposições gerais em seis artigos.
Por fim, no capítulo décimo traz as disposições transitória e finais em quatro artigos.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao esporte.
A presente proposição versa a criação do Sistema de Desporto do Distrito Federal, com objetivo de estebelecer normas gerais sobre a prática desportiva e paradesportiva, formais e não formais. Em sua justificativa o autor apresenta o desporto como:
[…] fatores de desenvolvimento humano, uma vez que contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade. Portanto, não devem ser vistos como um instrumento para solucionar ou desviar a atenção dos problemas sociais, mas devem ser compreendidos como um fator de desenvolvimento sociocultural e econômico, gerador de emprego e renda, que cria uma dinâmica econômica em cadeia, com efeitos na indústria que produz material esportivo, no comércio que o distribui, na realização de eventos, no turismo, na promoção comercial, nas empresas prestadoras de serviços, enfim, nos mais diversos setores.
Nessa linha, o Projeto de Lei visa contribuir na estimulação do esporte e lazer como cultura popular e como prática social integradora, sendo dever do Estado promover políticas públicas que visem a promoção de saúde e qualidade de vida da população.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 2.798/2022, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2022, às 16:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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