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Projeto de Lei - (49586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia de Doar, a ser comemorado na última quinta-feira do mês de novembro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Instituído e incluí no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia de Doar a ser comemorado na última quinta-feira do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º O Dia de Doar têm os seguintes objetivos básicos:
I - promover a cultura de doação na sociedade;
II - mobilizar indivíduos, o estado e a sociedade civil por uma cidade mais generosa, voluntária, e solidária.
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de promover o Dia de Doar, algumas cidades, tais como Penápolis, Criciúma e Penápolis, apresentaram a campanha de mobilização por um Brasil mais solidário.
O Dia de Doar é um dia em que se celebra a importância da solidariedade e da generosidade, algo que verificamos diariamente no âmbito do Distrito Federal.
Assim, sugerimos que o Dia de Doar seja estabelecido na última quinta-feira do mês de novembro de cada ano e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para que o espírito altruísta da sociedade do Distrito Federal encontre ressonância nos eventos a serem realizados em nossa unidade federativa.
Diante do exposto, conclamamos aos nobres pares para aprovação da presente proposta.
Sala de sessões em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2022, às 18:00:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49586, Código CRC: bf94a2b0
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Moção - (49594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso ao senhor Rivaldo Medeiros de Lacerda em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso ao senhor Rivaldo Medeiros de Lacerda em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A homenagem simboliza a valorização e o reconhecimento pela dedicação aos projetos sociais desenvolvidos pelo senhor Rivaldo Medeiros de Lacerda.
Com muito trabalho, mesmo durante a pandemia da COVID-19, Rivaldo arrecadou, doou e distribuiu cestas básicas, vestuário, roupas de frio, calçados e outros itens numa ação de enfrentamento dos impactos sociais naquele momento tão difícil, que ajudou mais de mil famílias.
Atualmente, Medeiros proporciona esporte e aulas de informática para pessoas carentes de todas as idades. Com seu trabalho social e sem fins lucrativos, que conta apenas com ajuda de outros cidadãos, e que não recebe apoio algum do Poder Público, Rivaldo faz a diferença entre os moradores de Samambaia.
Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da população, deve prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2022, às 10:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49594, Código CRC: 6e4c9d45
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Indicação - (49584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de um estacionamento na EQ 12/16 entre o Centro de Saúde N° 6 e o CEM Integrado a Educação Profissional na Região Administrativa do Gama – RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de um estacionamento na EQ 12/16 entre o Centro de Saúde N° 6 e o CEM Integrado a Educação Profissional na Região Administrativa do Gama – RA II.

EQ 12/16 A disponibilidade de estacionamento é algo importante para a população, pois influencia diretamente na qualidade de vida, se o cliente que vai à área comercial de carro não encontra vaga para estacionar, não compra, se vai a uma instituição e não tem vaga, não usa o serviço.
Por inúmeras vezes, na falta dos estacionamentos, os motoristas acabam deixando seus carros irregularmente estacionados em calçadas ou outros espaços inconvenientes nas vias públicas, prejudicando o fluxo do trânsito e colocando em risco a segurança de todos – inclusive dos próprios motoristas.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2022, às 10:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49584, Código CRC: d3645e66
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Despacho - 2 - SELEG - (49588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 19 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/09/2022, às 15:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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