Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 1.241 - 1.244 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Substitutiva) - 3 - GMD - Aprovado(a) - (80103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda substitutiva
(Do Relator Sr. Deputado Martins Machado)
Ao Projeto de Resolução nº 7/2023, que “Altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências.”
Deem-se aos textos propostos para os arts. 84-B, 84-D e 119-E, contidos no art. 1º do Projeto de Resolução em epígrafe, a seguinte redação e acréscimos consecutivos:
Art. 84-B. A reunião virtual realiza-se em ambiente do processo legislativo eletrônico e constitui-se das seguintes etapas:
I – discussão, com duração correspondente à primeira metade do tempo destinado à reunião;
II – votação, com duração correspondente à segunda metade do tempo destinado à reunião.
§ 1º Durante a etapa de discussão, cada Deputado Distrital, mesmo não sendo membro da comissão, pode apresentar suas considerações por escrito, mais de uma vez, sobre a matéria examinada.
§ 2º Durante a etapa de votação, apenas os membros da comissão manifestam sua posição sobre a matéria examinada, na forma do art. 84-E.
§ 3º O membro da comissão pode:
I – antecipar seu voto, inclusive com declaração, durante a etapa de discussão;
II – apresentar suas considerações durante a etapa de votação.
§ 4º O Deputado Distrital, não sendo membro da comissão, pode requerer ao Presidente respectivo, motivadamente, durante a etapa de discussão, que a matéria seja examinada em reunião presencial.
§ 5º O indeferimento do requerimento de que trata o § 4º, do qual não cabe recurso, também precisa ser motivado.
(...)
Art. 84-D. ..........
III – o tempo destinado à etapa de discussão.
(...)
Art. 119-E. ..........
§ 1º A sessão ordinária virtual constitui-se das seguintes etapas:
I – discussão, com duração correspondente à primeira metade do tempo destinado à sessão;
II – votação, com duração correspondente à segunda metade do tempo destinado à sessão.
§ 2º Durante a etapa de discussão, cada Deputado Distrital pode apresentar suas considerações por escrito, mais de uma vez, sobre a matéria examinada.
§ 3º Durante a etapa de votação, cada Deputado Distrital manifesta sua posição sobre a matéria examinada, na forma do art. 119-F.
§ 4º Cada Deputado Distrital pode:
I – antecipar seu voto, inclusive com declaração, durante a etapa de discussão;
II – apresentar suas considerações durante a etapa de votação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva explicitar a fase de discussão nas reuniões e sessões virtuais previstas no Projeto de Resolução nº 7/2023 e, ao mesmo tempo, permitir a qualquer Deputado Distrital, mesmo não sendo membro da Comissão, requerer a apreciação em reunião presencial.
Na reunião presencial, todos os Deputados podem manifestar-se durante a discussão, sendo o voto restrito aos membros titulares da comissão, ou ao suplente quando em substituição ao membro titular.
Penso que, de igual modo, podemos incluir a possibilidade de todos os Deputados Distritais, mesmo não sendo membros da comissão, apresentarem suas considerações na reunião virtual, posicionando-se sobre a matéria constante da pauta, mas agora de forma escrita.
Relembro que a modernidade trouxe para nós a inovação digital, que facilita a comunicação e a exposição de nossas ideias por escrito, em ambientes eletrônicos, como as inúmeras redes sociais.
Também parece importante considerar que tem sido frequente o uso de ferramentas como o WhatsApp para fazer discussão em grupo, onde cada integrante pode expor suas ideias no momento que entender mais oportuno.
De igual modo, parece-me perfeitamente possível que essa dinâmica das redes sociais pode ser trazida para o ambiente eletrônico de votação concebido pelo projeto de resolução aqui analisado, permitindo que sejam colhidas as manifestações de todos os Deputados que queriam se manifestar por escrito sobre a matéria examinada, mesmo das comissões de que não sejam titulares.
A discussão por escrito não é novidade. Além de seu uso cada vez mais frequente nas redes sociais, é oportuno invocar aqui que o Supremo Tribunal Federal, onde há algum tempo já são realizadas sessões virtuais, trouxe para essas sessões a sustentação oral por escrito, permitindo à “Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminharem as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.”
Portanto, assim como é possível a sustentação oral escrita nas sessões virtuais do STF para debate da matéria, cremos também cabível a discussão escrita nas reuniões virtuais das comissões e nas sessões virtuais do Plenário.
Por isso, espero a aprovação da presente emenda.
Deputado martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80103, Código CRC: 73371415
-
Indicação - (80096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, providências relacionadas quanto a alteração da Gratificação de Titulação/Titularidade do Socioeducativo - GTIT, atualmente denominada de Gratificação por Habilitação Socioeducativa - GHS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS, que a Gratificação de Titulação/Titularidade – GTIT da carreira da Assistência Social (Socioeducativo), atualmente denominada de Gratificação por Habilitação Socioeducativa – GHS, seja a porcentagem da gratificação desindexada do vencimento antigo e indexada ao vencimento atual.
JUSTIFICAÇÃO
Preliminarmente, cumpre destacar que a Gratificação de Titulação/Titularidade – GTIT da carreira da Assistência Social (Socioeducativo), é a parcela remuneratória vinculada à apresentação de diploma de doutorado, mestrado e graduação e certificados de pós-graduação lato sensu e ensino médio; devida aos servidores, das carreiras especificadas em lei, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, bem como graduação, especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Em suma, a GTIT é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de diplomas de doutorado, mestrado e graduação, e certificados de pós-graduação lato sensu e ensino médio.
A concessão da GTIT corresponde aos percentuais estabelecidos no art. 25 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, cuja base de cálculo tem como valor de referência R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme disposto na Cartilha da GTIT e AQ, constante no seguinte endereço eletrônico: (http://www.sodf.org.br/site/Arquivos/Cartilha%20GTIT.pdf).
Neste contexto, faz jus a essa gratificação os servidores estatutários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sendo concedida para servidores ativos.
A base legal para a Gratificação de Titulação – GTIT é a seguinte:
- Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009 – artigos 24 e 33.
- Decreto nº 31.452 de 22 de março de 2010, que aprovou as normas para concessão da Gratificação de Titulação – GTIT e do Adicional de Qualificação – AQ.
- Decreto nº 32.211, de 15 de setembro de 2010, que alterou o Decreto 31.452/2010.
- Portaria SEJUS nº 190, de 22 de fevereiro de 2022 – Criou o GT para realizar estudos sobre a reestruturação da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal.
Diante do exposto a categoria da carreira Socioeducativa do Distrito Federal roga e pleiteia que a porcentagem da gratificação desindexada do vencimento antigo e indexada ao vencimento atual dos servidores.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo a desindexação da Gratificação de Titulação-GTIT da carreira da Assistência Social (Socioeducativo), do vencimento antigo e indexada ao vencimento atual, vez que os profissionais vêm sendo prejudicados em face da indexação no valor do vencimento antigo.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 11:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80096, Código CRC: c5c04356
-
Indicação - (80097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, providências para a criação da Praça dos Pioneiros, na Quadra 201 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, providências para a criação da Praça dos Pioneiros, na Quadra 201 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Essa proposta visa a qualificar o espaço público existente com a criação da Praça dos Pioneiros, dedicada a homenagear e preservar a história e as realizações dos primeiros habitantes e pioneiros da cidade.
A proposta para a Praça dos Pioneiros envolve a inclusão de monumentos, placas com informações históricas, fotografias e outros elementos que representem os pioneiros e seu papel fundamental no desenvolvimento da nossa comunidade. Esses elementos devem ser estrategicamente distribuídos pela praça, proporcionando aos visitantes uma experiência enriquecedora e educativa.
A ideia é que a praça se torne um ponto de encontro e referência para os moradores locais, bem como para visitantes interessados em conhecer a história da região.
Acredito que a criação da Praça dos Pioneiros será uma iniciativa de grande valor para a cidade de Santa Maria, pois contribuirá para a preservação da memória coletiva dessa e das futuras gerações, além de fortalecer o senso de pertencimento e a valorização e reconhecimento daqueles que construíram os alicerces da comunidade.
Ressalto que a praças desempenham um papel significativo na qualidade de vida dos cidadãos e no fortalecimento das comunidades, pois são espaços que proporcionam áreas de convivência, lazer e integração social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação, e assim prestar uma justa homenagem à história da cidade de Santa Maria.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 13:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80097, Código CRC: e1055bc8
-
Requerimento - (80095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 4 de agosto de 2023, para debater a proposta de terceirização dos laboratórios e serviços de radiologia do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 145 do Regimento Interno desta Casa, requeiro realização de Audiência Pública, no dia 4 de agosto de 2023, das 15h00 às 18h00, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de debater a proposta de terceirização dos laboratórios e serviços de radiologia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, este Gabinete foi procurado por profissionais de saúde que relataram visitas frequentes de empresas aos estabelecimentos públicos de saúde do Distrito Federal para levantamento prévio à formalização de propostas de parcerias público-privadas para gestão dos laboratórios e serviços de radiologia públicos da cidade.
A informação foi recebida com espanto, sobretudo dada a péssima experiência observada com o modelo implementado em parceria com o Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF, como identificado a partir da atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa, inclusive por meio de visitas in loco aos hospitais administrados pelo instituto.
Diante disso, e em virtude dos evidentes impactos que a medida poderá gerar sobre a qualidade do serviço prestado à população, proponho a realização da presente audiência pública para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 16:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80095, Código CRC: 2df88f35
Exibindo 1.241 - 1.244 de 319.441 resultados.