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Despacho - 4 - SELEG - (53822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 07 de dezembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 07/12/2022, às 09:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53822, Código CRC: 24723697
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Emenda (Modificativa) - 2 - Cancelado - PLENARIO - (53767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda Modificativa
(Autoria: Deputada)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
Modifique-se o art. 1º, §1º, da Proposição em epígrafe para o seguinte:
Art. 1º ....................................
§1º A pauta de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA será a reduzida na forma do art. 1º da Lei nº 7.043, de 30 de dezembro de 2021, aplicando-se a atualização monetária de 6,46%.
JUSTIFICAÇÃO
Em decorrência de variáveis econômicas externas, a despeito da tendência de desvalorização de automóveis entre exercícios anteriores a 2022, houve valorização da pauta da ordem de 22,03%, percentual muito acima da inflação, a ser utilizado em 2022, conforme Projeto de Lei nº 2.328/2021.A Câmara Legislativa, após ampla discussão, aprovou emenda modificativa atualizando a pauta de 2022 em 22,03%, mas aplicando redutor para 10,42%.Ocorre que, conforme texto da Proposição, a pauta a ser utilizada em 2023 será a mesma de 2022, cujo aumento foi igual a 22,03%. Esse percentual é ainda superior à aplicação do INPC dos últimos 12 meses ao percentual do redutor aplicado pela CLDF em 2022 (10,42%). Nesse sentido, propõe-se emenda modificativa para aplicação do índice inflacionário dos últimos 12 meses em cima da pauta reduzida e não da real de 2022.Tomemos como exemplo um automóvel (alíquota de 3%), cujo valor em 2021 era da ordem de R$ 50.000,00. Se aplicarmos o INPC dos últimos 12 meses (6,46%), o imposto a pagar em 2023 seria igual R$ 1.763,30, perfazendo uma diferença superior em R$ 107,00 em relação a pauta reduzida de 2022 aprovada pela CLDF. Se utilizarmos o texto da Proposição, sem limitador de pauta, o imposto em 2023 será da ordem de R$ 1.830,45, superior em R$ 330,45 em relação à 2022.
ITEM
I. VEÍCULO
IMPOSTO 2021 (3%)
1. PAUTA 2021 R$ 50.000,00 R$ 1.500,00 2. PAUTA REAL 2022 (22,03%) R$ 61.015,00 R$ 1.830,45 3. PAUTA REDUZIDA CLDF 2022 (10,42%) R$ 55.210,00 R$ 1.656,30 4. PAUTA REDUZIDA CLDF C/INPC 12 MESES R$ 58.776,57 R$ 1.763,30 5. DIFERENÇA PL Nº 3.904 x PAUTA REAL (2-1) R$ 11.015,00 R$ 330,45 6. DIFERENÇA EMENDA INPC x PAUTA REDUZIDA (4-3) R$ 3.566,57 R$ 107,00 Utiliza-se, para fins de atualização da pauta reduzida em 2022, o IPNC, apurado pelo IBGE, entre novembro de 2021 e outubro de 2022 igual a 6,46%.

Assim, no sentido da busca pela equidade e justiça fiscal, em contexto de perda de poder aquisitivo de nossa população, defendemos a correção e devida atualização ao índice utilizado para atualização da pauta de valores venais do IPVA.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 16:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53767, Código CRC: 0b2daaef
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Emenda (Substitutiva) - 2 - PLENARIO - (53768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2457/2021 que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1° do PL 2457/21 a seguinte redação:
Art. 1º O art. 5° da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 8°:
“Art. 5° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
.........................................................................................................
§ 8° Para os eventos temporários, com duração máxima de 5 dias, a cobrança do tributo da mercadoria que der entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, dá-se no encerramento do evento ou no 5° dia de evento, o que ocorrer primeiro.”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração visa a incluir a expressão “da mercadoria” na redação do parágrafo incluído.
Trata-se de deixar cristalina a redação para não haver qualquer dúvida que se trata de mercadoria procedente de outra unidade da federação com a finalidade de ser comercializada em feiras e exposições.
Outra modificação é a questão da expressão “cobrança do tributo” que foi inserida para não deixar dúvida a respeito da intenção da autora em não querer interferir na ocorrência do fato gerador.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 17:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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