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Requerimento - (55170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos, garantias e defesa das crianças e dos adolescentes.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tem o objetivo de mobilizar a sociedade e o Poder Público em várias ações, visando o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos, garantias e defesa das crianças e dos adolescentes.
Dentre as ações a serem desenvolvidas pela Frente Parlamentar, estão a definição de prioridades nas políticas públicas, a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas à defesa da criança e do adolescente, e a participação ativa da discussão, da elaboração e do acompanhamento do orçamento público em favor da criança e do adolescente.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as Políticas Públicas Governamentais manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
II - promover o intercâmbio com entes assemelhados de assembleias de outros Estados visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
III - procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões permanentes existentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal, segundo seus objetivos;
IV - trabalhar para aumentar a efetividade das políticas, programas e mecanismos existentes e, quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outros mais apropriados a promoção e preservação do Direito da Criança e do Adolescente;
V - articular com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações em Defesa do Direito da Criança e do Adolescente;
VI - informar e divulgar informações sobre fontes de fomento, financiamento e outras formas de apoio a projetos relacionados à promoção, difusão, proteção e manutenção do objeto da Frente Parlamentar;
VII - sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente Parlamentar;
b) a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o poder público e agente social.
VIII - acolher, verificar e encaminhar soluções para as denúncias de descuido ou infração para com a criança e o adolescente; e
IX - zelar pelo cumprimento da legislação que visa a proteger, promover e difundir a Defesa do Direito da Criança e do Adolescente.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer a Defesa do Direito da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor das nossas crianças e adolescentes.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 12:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 19:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 09:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (55166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeremos, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal, com o escopo de defesa e valorização do SUS em âmbito distrital, com a sua valorização e para fiscalizar o fiel cumprimento das normas atinentes ao sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de criação e registro da Frente Parlamentar em do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal de natureza suprapartidária, plural e permanente, representa iniciativa parlamentar extremamente importante, para que o Sistema Único de Saúde, doravante chamado SUS, seja defendido, valorizado e que as regras atinentes ao sistema sejam efetivamente cumpridas.
Com efeito, o SUS é extremamente importante não só no Distrito Federal, mas para todo o Brasil. De fato, o artigo 198 da Constituição Federal impõe as condições de um sistema único de saúde, que deve ser descentralizado, com atendimento integral, com a priorização de atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e com a participação da comunidade.
Note-se a importância do SUS. A sua concepção tem assento constitucional, inclusive com a sua fonte de custeio. Não foi à toa a escolha do constituinte. Ao entender a necessidade de um sistema único para os serviços de saúde, aliado ao disposto no artigo 6º de nossa Constituição, que também indica ser a saúde um direito social fundamental de cada cidadão, impôs aos administradores públicos a necessidade de envidar esforços para que o SUS esteja presente em cada canto de nossas unidades federativas.
A edição da Lei Federal nº 8.080/90 traz o detalhamento das regras necessárias para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Outras normas, em âmbito distrital, também buscam dar materialidade a tão importante preceito constitucional.
Dessa forma, é importante que este Parlamento atue, de forma expressiva, na defesa e na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal, especialmente fortalecendo o SUS. Estamos no final de um período de pandemia, que escancarou a importância do sistema único de saúde na prevenção e na assistência direta aos pacientes acometidos com a Covid-19 e com outras moléstias. Eis a importância de uma frente que promova a defesa do SUS.
Assim, a presente Frente usará dos instrumentos necessários para realizar debater, promover audiências e reuniões públicas, provocar os órgãos de controle, revisar as normas legais e infralegais, sempre com o objetivo de defender o SUS e, porque não, um serviço público a de excelência e qualidade para a população do Distrito Federal, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal.
Todas essas medidas somadas pretendem resultar no auxílio, por parte desta Frente Parlamentar, à prestação de serviço públicos com excelência, fiscalizando o Poder Executivo no que for necessário e auxiliando na construção normativo-legislativa.
Dessa forma, encaminhamos em anexo, os documentos necessários para a criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, requer-se aos Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 11:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 16:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 16:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 11:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 19:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (55163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando e outros )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, que tem como finalidades, dentre outras:
I) acompanhar e fiscalizar os programas e as Políticas Públicas dirigidas à defesa dos interesses cristãos, manifestando-se quanto aos aspectos mais relevantes de sua aplicabilidade e execução;
II) promover o intercâmbio com órgãos legislativos e entes assemelhados de parlamentos de outros estados ou países, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
III) procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes na Casa, segundo seus objetivos, combinados como os propósitos de Deus, e conforme Sua Palavra;
IV) promover seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da proteção e defesa do Cristianismo;
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar Evangélica trata-se de um agrupamento de parlamentares em torno da identidade religiosa, que se autodeclaram evangélicos, que ocupam cargos em instituições religiosas e que votam de forma alinhada ao grupo em questões relativas à religião e aos costumes.
A Frente visa reunir lideranças e parlamentares que comungam dos mesmos princípios basilares para o desenvolvimento do Distrito Federal, a fim de impulsionar e acompanhar os trabalhos assistencialistas governamentais, dando-lhe a atenção e relevância necessária para o desenvolvimento econômico e social do nosso povo, a exemplo do que já acontece em vários outros países.
Tendo em vista o correto funcionamento do organismo democrático e a Constituição Federal, que garante e resguarda o direito à liberdade religiosa dos cidadãos, conto com o apoio dos paras para este pleito.
Sala das Sessões, em 03 de janeiro de 2023.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 06:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 12:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:55:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 55163, Código CRC: 3bb0891a
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Ata - GAB DEP IOLANDO - (55165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em 04 de janeiro de 2023, às 10:00 horas, reuniram-se remotamente, os Senhores e Senhoras Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata e resolvem criar a Frente parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se com o objetivo de instalar, aprovar seu Estatuto, eleger os membros de sua Mesa Diretora e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar e divulgar ainda, agendas de trabalhos. Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Iolando Almeida fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder reunir a Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Dando início às atividades, o Deputado Iolando abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores signatários do requerimento de registro da frente parlamentar. Ato contínuo, nos termos do art. 8º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram como Presidente, o Deputado Iolando; Vice-Presidente, o deputado Hermeto e Secretário-Geral, o Deputado Robério Negreiros. Ficou decidido que, a Frente Parlamentar terá como sede provisória as instalações da liderança do MDB no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Iolando deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida, foi aprovada e, ao seu final, assinada pelo Presidente Iolando e pelos Senhores e Senhoras Deputados (as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. E, por mim, Deputado Iolando, que a secretariei.
IOLANDO
Deputado distrital
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