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Estatuto - GAB DEP MARTINS MACHADO - (55169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DO IDOSO
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1° A Frente Parlamentar do Idoso é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos membros do Poder Legislativo local e tem como objetivo precípuo atuar em defesa da Pessoa Idosa em nível distrital, estadual, nacional e internacional, acompanhando as proposições e outras atividades legislativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal que tratam de questões relacionadas ao Idoso
Parágrafo único. A Frente Parlamentar do Idoso é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, extinguindo-se ao final da legislatura.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2° - São finalidade da Frente Parlamentar do Idoso:
I - Propor audiências públicas para discutir temas relevantes para o Idoso;
II - Realizar solenidades, seminários, conferências, simpósios, workshops e outros eventos relacionados ao exame de sua temática, bem como a divulgação de seus resultados, com a participação direta da sociedade civil, estudantes e professores, visando à conscientização e formação de opinião a respeito dos temas relacionados às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar do Idoso;
III - Promover o relacionamento institucional com órgãos do âmbito Distrital e Federal, em especial a Secretaria de Estado da Mulher, Secretaria de Estado de Justiça, o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
IV - Fiscalizar, incentivar e sugerir, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas para a garantia da implementação de um sistema organizado de assistência à pessoa idosa;
V - Incentivar e sugerir ao Poder Executivo a criação de cargos técnicos, bem como a realização de concursos públicos para o exercício de funções pertinentes aos profissionais dos órgãos gestores dos direitos e garantias da pessoa idosa;
VI - Atuar na implementação eficiente de programas e projetos relacionados à pessoa idosa;
VII - Elaborar estudos e promover ações parlamentares que visem ao efetivo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, nos termos do Estatuto do Idoso;
VIII - Realizar a celebração de datas comemorativas constantes do calendário oficial de eventos do Distrito Federal;
IX - Lutar pela aprovação das proposições legislativas que aperfeiçoem a legislação relacionada às atividades da Frente Parlamentar do Idoso, asseguradas as emendas que se fizerem necessárias nos textos em discussão em nível Distrital;
X - Propugnar pela máxima cooperação entre Governo do Distrito Federal e toda e qualquer entidade que apoie a pessoa idosa;
XI - Acompanhar a concepção e o trâmite dos projetos referentes ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, de forma a assegurar a alocução de recursos orçamentários para ações voltadas a garantir o incentivo aos direitos da pessoa idosa nos programas a cargo do Poder Executivo Local;
XII - Rechaçar qualquer tentativa de impor retrocessos à legislação que impeça o progresso das pessoas idosas no Distrito Federal;
XIII - Promover o relacionamento institucional com os Centros de Convivências do Idoso, Associações e entidades governamentais e não governamentais de assistência a pessoa idosa em nível Distrital;
XIV - Fiscalizar e incentivar o atendimento preferencial imediato e individualizado a pessoa idosa junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população.
XV - Incentivar ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;
XVI - Promover e incentivar campanhas educativas de valorização da pessoa idosa, com o intuito de evitar a discriminação e o preconceito;
XVII - Promover ações, de forma a propiciar a pessoa idosa o conhecimento dos seus direitos, garantindo-lhe o devido respeito, sensibilizando os órgãos de segurança pública para que executem ações que evitem abusos e lesões a seus direitos;
XIX - Incentivar e sugerir a divulgação dos canais de denúncias de violência contra a pessoa idosa, como o Disque Idoso, com o objetivo de organizar um fluxo efetivo de encaminhamento e solução das queixas das idosos sobre abusos, maus-tratos, violências e negligências;
XX - Incentivar e sugerir a criação e fortalecimento da rede de serviços de apoio às famílias que possuem idosos em seus lares (Instituições de Longa Permanência, centro de convivência, centro de cuidados diurno, oficina abrigada de trabalho, atendimento domiciliar - art. 4° do decreto 1.948/96);
XXI - Incentivar e sugerir ao Poder Executivo a criação de programas que proporcionem acesso da pessoa idosa à educação, cultura, exporte, lazer, diversões, espetáculo, produto e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade;
XXII - Incentivar e sugerir a ampliação dos programas destinados a pessoa idosa nos centros de saúde que possuam serviços básicos laboratoriais;
XXIII - Incentivar e apoiar a capacitação dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia, visando à qualidade do atendimento ao idoso; e
XIV - Incentivar e sugerir estudos e pesquisas sobre. as questões do envelhecimento.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 3° - Integram a Frente Parlamentar do Idoso os Deputados Distritais integrantes da atual Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente. bem como, os que a aderirem em data posterior.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4° - A Frente Parlamentar do Idoso será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Executivo.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5° - A Assembleia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 6° - Compete à Assembleia-geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
§1° As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada. e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7° - A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPITULO VI - DO CONSELHO EXECUTIVO
Art. 8° - O Conselho Executivo será constituído por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-presidente;
c) 1 (um) Secretário-executivo;
§1° O mandato dos membros do Conselho Executivo será de l (um) ano, com direito a reeleições.
Art. 9° - Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia-geral.
§1° São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante as Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III -convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-geral.
§2° São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§3° São atribuições do Secretário-executivo:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-geral.
Art. 11 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 12 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar do Idoso.
Brasília, de de 2023.
martins machado
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Estatuto - GAB DEP IOLANDO - (55164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Estatuto da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Art. 1° - Fica instituída a Frente Parlamentar Evangélica com a finalidade de:
- propor medidas legislativas e alterações na legislação que visem à construção de um arcabouço legal específico para garantir a liberdade religiosa e de credo;
- acompanhar os resultados de ações assistenciais promovidas pelo Poder Executivo, além de discutir propostas que possam ampliar os limites de abrangência e atuação dos benefícios assistenciais, assegurando fontes de recursos para pessoas em situação de vulnerabilidade.
- Acompanhar e fiscalizar os programas e as Políticas Públicas Governamentais manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
- Promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros estados ou de até países visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
- Procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes na Casa, segundo seus objetivos, combinados como os propósitos de Deus, e conforme Sua Palavra;
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Evangélica reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília.
Art. 2° - A Frente Parlamentar Evangélica é uma associação civil, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo Único – A Frente, que tem sua sede e foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.
Art. 3° - Integram a Frente Parlamentar Evangélica:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar Evangélica e aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 4° - São órgãos da direção da Frente Parlamentar Evangélica:
- A Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
- A Mesa Diretora, integrada por Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral.
Art. 5° - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Diretora, pela maioria dos membros da Mesa ou pela expressiva manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos.
Art. 6° - Compete à Assembleia Geral:
- Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar Evangélica;
- Aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pela Mesa Diretora;
- Eleger, reeleger e empossar os membros da Mesa Diretora, para o mandato de 2 anos, podendo se reeleger;
- Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido ferem adotados no interregno das assembleias ordinárias;
- Autorizar a constituição de Comissões Permanentes e, se necessário, a constituição de uma Secretaria Executiva;
- Examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora, aprovando seus relatórios e pareceres, se perfeitos e acabados;
- Autorizar a aquisição ou alienação de bens e imóveis;
- Homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;
- Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora, ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
- Zelar pelo cumprimento das finalidades da frente.
Art. 7° - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada com antecedência mínima de 48 horas, mediante divulgação nos serviços de som da Câmara Legislativa, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos Parlamentares.
Art. 8° - Compete à Mesa Diretora:
- Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar Evangélica;
- Nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros e a outros membros da Frente, designar um Secretário Executivo se autorizada pela Assembleia Geral, nomear integrantes de missões externas, contratar pessoal de apoio desde que haja recursos financeiro próprio e requisitar apoio logístico e de pessoal à Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo estes últimos à homologação da Assembleia Geral;
- Receber doações e destiná-las ao cumprimento das finalidades da Frente;
- Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, isto no interregno das Assembleias Gerais Ordinárias, levando estes atos ao conhecimento e à homologação da Assembleia Geral;
- Manter contato com a Mesa Diretora e com as Lideranças Partidárias da Casa visando ao acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas governamentais, realizando o mesmo empenho junto a órgãos dos demais poderes do Distrito Federal;
- Contratar assessores que opinem nas questões relativas às finalidades da Frente, se autorizadas pela Assembleia Geral;
- Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente;
- Elaborar um regimento interno que defina e interprete o presente Estatuto e estabeleça as normas necessárias ao atendimento das finalidades da Frente, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, desde que o assunto conste da ordem do dia previamente distribuída;
- Firmar acordos, convênios ou contratos com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações governamentais;
- Exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 9º – Os cargos de direção da Frente Parlamentar Evangélica serão preenchidos por parlamentares que estejam no exercício de mandato, admite inclusive a participação de suplentes de Deputado que tenha assumido o mandato, desde que sejam membros fundadores ou efetivos da Frente.
Parágrafo Único – O suplente de Deputado, integrante de órgãos de direção da Frente, em ocorrendo a perda do seu respectivo mandato parlamentar, será substituído em seu cargo por um dos vogais, conforme indicação da Mesa Diretora.
Art. 10 – É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar Evangélica usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 11 – O patrimônio móvel e imóvel e a receita da Frente Parlamentar Evangélica se constituirão através da contribuição de seus membros, de aquisições, doações ou legados, de rendas provenientes do patrocínio de eventos, de convênios, de contratos, de subsídios, transferências ou subvenções oriundas de entidades públicas ou privadas e de outras origens legalmente admitidas.
Art. 12 – A Frente Parlamentar Evangélica terá um regimento interno, subsidiário do presente estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus diretores, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento e de seus membros na destituição de seus
Art. 13 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de fundação da Frente Parlamentar Evangélica, quando também se dará a eleição e posse da primeira diretoria.
Brasília, 03 de janeiro de 2023
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Estatuto - GAB DEP IOLANDO - (55162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência.
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA .
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência, é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência:
I - Atuar junto à sociedade civil, entidades representativas e movimentos de defesa da pessoa com deficiência e órgãos públicos afetos, bem como junto aos entes do poder executivo e legislativo na esfera local e federal para a defesa, dos direitos da pessoa com deficiência.
II - Acompanhar as políticas públicas e estatais dirigidas a defesa dos interesses dessa Frente;
III - Promover a interação do Poder Legislativo, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo e entidades da sociedade civil para a promoção e defesa da pessoa com deficiência.
IV - Receber sugestões, críticas, denúncias, estudos e propostas referentes à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
V - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da defesa dos direitos da pessoa com deficiência
VI - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo a temática da Frente Parlamentar, de proteção das PCD;
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - Promover e fortalecer as questões direcionadas a Frente, por meio do acompanhamento e fiscalização das ações dos programas de defesa, proteção e preservação, das políticas públicas de governo.
II - Defender ações complementares para defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto a defesa dos direitos da Pessoa Com Deficiência.
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência :
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º Frente Parlamentar em defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1(um) Vice-presidente;
1 (dois) Secretário-Geral
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo.
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo.
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral.
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente.
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas.
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas.
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo.
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo.
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10 A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo.
II - O ingresso de novos filiados.
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência , quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de de 2023
iolando
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 23:30:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:44:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:40:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 13:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (55167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
ESTATUTO Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar. nos termos da Resolução nº 255. de 2012.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Oitava Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Sistema Único de Saúde do Distrito Federal:
I - Defender e valorizar o Sistema Único de Saúde no Distrito Federal, buscando a sua completa materialização em todo o território distrital;
II - Acompanhar e fiscalizar programas e políticas públicas voltadas ao sistema de saúde do Distrito Federal, promovendo a integração e transversalidade entre eles;
III - Promover o intercâmbio com entes assemelhados de Casas Legislativas de outros Estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal para o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
IV -- Articular com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com as entidades empresariais que tenham interface com o serviço público, não-governamentais e do Terceiro Setor. o acompanhamento das políticas e programas voltados ao Sistema Único de Saúde no Distrito Federal;
V - Sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente;
b) a realização de campanhas de divulgação das normas legais existentes e proposições normativas em tramitação;
c) a promoção do intercâmbio de informações entre os diversos órgãos e entidades do Poder Público e do setor privado. garantindo a participação das representações de servidores em tais fóruns.
VI - Realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
a) promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio pedido de estudos e organização de eventos;
b) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
c) garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
d) promover a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre modelos de serviços público eficientes e;
e) fortalecer e utilizar-se do conhecimento científico e tecnológico da comunidade acadêmica de alto nível, bem como apoiar as relações políticas que possam embasar e viabilizar propostas de desenvolvimento entre os membros da Frente.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente SERVIR BRASÍLIA;
II - Aprovar, modificar ou revogar. total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os ates praticados pelo Conselho Executivo. aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que Ihe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo;
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivos;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivos;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
Art. 9º A Deputada Distrital Dayse Amarilio é a representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Brasília, 4 de janeiro de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 11:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 16:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 16:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 11:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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