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Projeto de Lei - (47793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, o “Speedcubing” como modalidade esportiva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido o “Speedcubing” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei é considerado Speedcubing, a atividade de resolver uma variedade de quebra-cabeças mecânicos, sendo o mais famoso o Cubo de Rubik (3x3x3), o mais rapidamente possível.
Art. 2º O praticante do “Speedcubing” passa a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 3° É livre a modalidade esportiva do “Speedcubing”, visando torna-lo acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando à formação cultural e propiciando a socialização, a diversão e a aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
Art. 4º São objetivos específicos do “Speedcubing”:
I – promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humanada, por meio dessa prática esportiva;
II – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo (fair play), para a construção de identidades, com base no respeito; e
III – contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
Art. 5º Fica reconhecida como fomentadora da modalidade esportiva a Confederação, Federação, Liga e entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a pratica do “Speedcubing”.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa a fomentar a prática desportiva, como direito de cada um, conforme preconizado no ordenamento jurídico, com a promulgação da Constituição Cidadã em 1988, mais especificamente no art. 217, da CF.
A iniciativa enseja a possibilidade de estimular a cidadania, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo (fair play), para a construção de identidades, baseada no respeito.
O Speedcubing (do inglês "speed" - velocidade e "cube" - cubo), também conhecido como speedsolving ("solve" - resolver) é a atividade de resolver uma variedade de quebra-cabeças mecânicos, sendo o mais famoso o Cubo de Rubik (3x3x3), o mais rapidamente possível. Para a maioria dos quebra-cabeças, a solução implica a realização de uma série de movimentos que altera o estado de um quebra-cabeça embaralhado para um estado no qual cada face do quebra-cabeça é de uma única cor sólida. Alguns quebra-cabeças têm diferentes requisitos para serem considerados resolvidos, como por exemplo o Relógio de Rubik, onde todos os ponteiros do relógio devem ser movidos para a posição de 12 horas.
O Cubo de Rubik foi inventado em 1974 pelo professor húngaro de arquitetura, Erno Rubik. Um amplo interesse internacional no cubo começou em 1980, e o cubo logo evoluiu para uma mania global. Em 5 de junho de 1982, o primeiro campeonato mundial foi realizado em Budapeste, Hungria. Dezenove pessoas competiram no evento, e o americano Minh Thai ganhou com um tempo de 22,95 segundos para uma resolução única. Outros participantes notáveis incluem Jessica Fridrich e Lars Petrus, duas pessoas que mais tarde viriam a ser influentes no desenvolvimento de métodos de resolução e na comunidade de speedcubing.
A mania do Cubo Rubik's começou a desaparecer depois de 1983, mas décadas mais tarde, com o advento da internet, sites relacionados a speedcubing vieram à superfície. Simultaneamente espalhando métodos eficazes de speedsolving e ensinando novas pessoas a resolvê-lo pela primeira vez, esses sites trouxeram uma nova geração de cubers, e criou-se uma comunidade internacional online crescente que elevou o perfil da arte. Pessoas de destaque nesta comunidade online, tal como Ron van Bruchem, Tyson Mao, Chris Hardwick, e Ton Dennenbroek, eventualmente queriam se conhecer pessoalmente e competir. Então, vinte anos depois do primeiro campeonato mundial, eles orquestraram um segundo em Toronto em 2003, e outra competição menor na Holanda, mais tarde, no mesmo ano.
Este renascimento da competição provocou uma nova onda de eventos organizados de speedcubing, que incluem competições nacionais e internacionais regulares.[4] Havia doze competições em 2004, mais 58 de 2005 para 2006, mais de 100 em 2008, e mais de 450 em 2014, com mais acontecendo a cada ano. Houve mais sete campeonatos mundiais desde a competição de 1982 em Budapeste, que são, tradicionalmente, realizados a cada dois anos. Esta nova onda de competições de speedcubing foram e ainda são organizadas pela World Cube Association (WCA), fundada por Ron van Bruchem e Tyson Mao.
Desde 2003, competições de speedcubing têm sido realizadas regularmente. A World Cube Association (WCA, "associação mundial do cubo") foi formada em 2004, para governar todas as competições oficiais. Para uma competição ser oficial, ela deve ser aprovada pela WCA e seguir seus regulamentos. Incluída no regulamento, é a necessidade de ter um ou mais delegados da WCA presentes. A função principal de um delegado é assegurar que todas as normas sejam seguidas durante a competição. Quando a competição termina, os resultados são enviados para o site oficial da WCA.
A maioria das competições de quebra-cabeça são realizadas usando o formato da média de 5. Isso significa que o competidor realiza 5 resoluções na rodada; a resolução mais rápida e o mais lenta são desconsideradas e a média das outras 3 é usada. Os eventos de 6×6×6, 7×7×7 e 3×3×3 com os pés são classificados pela média de 3. Esse é o mesmo, mas apenas três resoluções são feitas, e todas as três são usadas para calcular a média. Os desafios de 3×3×3 com os olhos vendados e o de menor número de movimentos são realizadas ou pela média de 3 ou melhor de 3. Os 4×4×4 com os olhos vendados, 5×5×5 com os olhos vendados e resolução de vários 3x3x3 com olhos vendados são realizadas com a utilização de melhores de 1, 2 ou 3, dependendo da competição. Ocasionalmente, um evento é realizado usando um formato incomum, por exemplo, o melhor de 3 para 3×3×3.
No Distrito Federal, a Associação Brasiliense de Cubo Mágico (ABRACM) é associação sem fins lucrativos legalmente constituída e reconhecida pela WCA como representante nacional do esporte que tem como objetivo o desenvolvimento do Cubo Mágico em suas mais diversas manifestações. Para isso, a ABRACM promove ações em apoio aos atletas, organizadores, oficiais e entusiastas do "Speedcubing", visando o fortalecimento de valores como o espírito esportivo, a fraternidade, a acessibilidade e a cidadania.
Portanto, reconhecer o “Speedcubing” como modalidade esportiva é de relevante interesse público, com capacidade para contribuir significativamente para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2022, às 15:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47793, Código CRC: a0052e63
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Moção - (47792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
- ADISSON LEAL
- ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
- ANDREA BUENO MAGNONI
- ANY ÁVILA ASSUNÇÃO
- ARTHUR GURGEL FREIRE DOS SANTOS
- ATALÁ CORREIA
- BRUNO COSTA DE LIMA
- BRUNO LIMA DE OLIVEIRA FREITAS
- CAMILA TORINELLI SOARES
- CARLOS HENRIQUE MARTINS LEÃO
- CELESTINO CHUPEL
- DANIELA MARQUES DE MORAES
- DIEGO MARQUES ARAÚJO
- DULCE DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA FURQUIM
- ELAINE FERREIRA GOMES ROCKENBACH
- ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA
- ESDRAS DANTAS
- FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
- FLAVIO AUGUSTO FONSECA
- FRANÇOAR DUTRA
- GRACIELA SLONGO
- GUSTAVO COSTA BUENO
- GUSTAVO MAGREF ALMEIDA DE OLIVEIRA
- HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA
- IARA REJANE RIBEIRO BARBOSA
- IGOR TELES
- JOÃO MARCELO BARBOSA RIBEIRO
- JOÃO PEDRO AVELAR
- JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS
- JOÃO RICARDO CARVALHO DE SOUZA
- JOSAPHAR CHRISÓSTOMO DOS REIS LOPES
- JOSÉ CRUZ MACEDO
- LEANDRO ALVES RABELO
- LEONARDO GONÇALVES DA PAIXÃO
- LORENA MARQUES MAGALHÃES
- LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA CORTIZO
- MARCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA
- MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO SILVA
- MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
- MARIA DO CARMO DA COSTA
- PAULO CAMPANHA SANTANA
- RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA
- RAMIRO PEREIRA RODRIGUES DE CARVALHO
- ROBERTO MARQUES FERNANDES JÚNIOR
- RODRIGO COUTO OLIVEIRA
- RODRIGO FREITAS PALMA
- ROSILDA ROHOD
- SHAILA GONÇALVES ALARCÃO
- VÂNIA DE GONÇALVES DE MIRANDA DÁRIO
- VICENTE BRAGA
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 12:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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