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Indicação - (47604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de escolas no Paranoá Parque
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de escolas no Paranoá Parque.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Paranoá Parque e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a falta de escolas para as crianças e jovens daquela Região Administrativa.
Nesse contexto, conforme solicitação recebida no Gabinete, deste Parlamentar, em 14/07/2022, os moradores daquela região, representados pela Sra. Vanda Pereira de Andrade Campos, solicitam a construção de escolas, que já possuem áreas destinadas, para atender aos estudantes da comunidade e demais regiões adjacentes.
Mais ainda, conforme o requerimento em tela, a construção de escolas na localidade visa melhorias significativas para a vida dos moradores do Paranoá Parque, que já sofrem demasiadamente com a desigualdade social e a segmentação de serviços que não foram totalmente disponibilizados aquela população.
Deste modo, nos termos do artigo 6º e artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados e, por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir o efetivo acesso a esse direito, bem como, assegurar bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por conseguinte, vê-se extremamente necessária e imperativa a construção de escolas no Paranoá Parque, a fim de afiançar o direito à educação das crianças e adolescentes daquele local.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 17:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47604, Código CRC: fdd3435b
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Indicação - (47609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de construção de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Via P1 Norte, QNP 13/09 em frente a Feira Permanente do Setor P Norte em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de construção de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Via P1 Norte, QNP 13/09 em frente a Feira Permanente do Setor P Norte em Ceilândia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Na via, por não haver nenhum redutor de velocidade, é comum que carros e motos trafeguem em alta velocidade. Portanto, a presente proposição tem por objetivo proporcionar mobilidade e maior segurança aos moradores, motoristas e transeuntes locais, principalmente as crianças que ali transitam.
A presente indicação visa atender aos anseios dos moradores do setor que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança naquela região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 14:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47609, Código CRC: 49b5d4a1
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Indicação - (47603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social que tome providências para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam na região da Ponta Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social que tome providências para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam na região da Ponta Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tome providências para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam na região da Ponta Norte (RA I). Com efeito, muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social têm acampado na região da Ponta Norte (RA I), as quais, por certo, precisam de amparo e atenção básica de qualidade.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47603, Código CRC: 0638eb9d
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Indicação - (47606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o aumento de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal aumente de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I). Com efeito, foi relatado que o número de furtos e assaltos na região tem aumentado, portanto, o aumento de rondas policiais se faz necessário para a segurança dessa comunidade.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47606, Código CRC: 56e5fd41
Exibindo 10.357 - 10.360 de 321.015 resultados.