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Despacho - 3 - CERIM - (47796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 06 de abril de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 03 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 03/08/2022, às 13:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do cargo de Agente de Trânsito do Departamento de Estradas e Rodagem e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.”
“Art. 1º Fica instituído Plano de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar e do cargo de Agente de Trânsito do Departamento de Estradas e Rodagem e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei é oriundo de sugestão e grande participação da Associação de Agente de Trânsito do DER-DF - AAGETRAN, que conta como Presidente o Agente Robert e como Diretor o Agente Bruno, bem como dos dirigentes da Associação dos Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - AgeDetran, a fim de estender a garantia do Estado aos Agentes de Trânsito e seus familiares, que estão diuturnamente colocando suas vidas em risco ao garantir a segurança e a ordem nas vias e rodovias do Distrito Federal.
De início, cabe ressaltar que, com fulcro no Código de Trânsito Brasileiro, o Agente de Trânsito é o indivíduo “competente para lavrar o auto de infração podendo ser servidor civil, estatutário ou cele3sta ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência", tal a3vidade é desempenhada através da fiscalização de trânsito, de operações, do policiamento ostensivo de trânsito, dentre outras. (Art. 280, §4º, do CTB).
No âmbito do DER-DF e do DETRAN-DF, o Agente de Trânsito exerce várias atividades, tais como: intervenção e controle de trânsito com vistas à mobilidade, intervenção e controle em acidentes, sinalização para desvio e controle de fluxo de veículos, fiscalização de veículos, identificação de condutores, monitoramento operacional, fiscalização e apoio motociclístico, fiscalização de condutores sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa na condução de veículos, monitoramento aéreo, dentre tantas outras, tudo com vistas à garantia da preservação da vida, da incolumidade física das pessoas, do meio ambiente e da segurança e fluidez viária, mediante o cumprimento à legislação em vigor.
O desempenho das supracitadas atividades exige qualificação e submete o Agente de Trânsito a inúmeras situações, tais como: perigo de morte; grande esforço físico; exposição a condições climáticas adversas e oscilantes, pois as ações são desempenhadas sob calor do sol, frio ou chuva; durante o período noturno, com restrição da visibilidade; com exposição a agentes químicos, seja no manuseio ou inalação; no ato de fiscalização de possíveis veículos clonados ou com características originais adulteradas; transporte e colocação de sinalização pesada nas vias; deslocamentos em alta velocidade, para atendimento a situações de emergência, dentre outras condições desfavoráveis, as quais geram danos efetivos à saúde física e mental, além de colocar a vida desses em agentes em risco constante.
Ademais, os agentes de trânsito do DER-DF e do DETRAN-DF estão comumente expostos a situações de desgaste, tais como: exercício das atividades em turnos ininterruptos de revezamento; convocações extraordinárias; agressões físicas e verbais; repousos e descansos em horários variados, fora da rotina normal (refeições realizadas no contra fluxo das atividades da população).
A excelente Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, instituiu o seguro de vida e de acidentes pessoais aos servidores de segurança pública do Distrito Federal, o que é extremamente necessário, frente às inúmeras ameaças diárias que esses profissionais estão submetidos diariamente. Contudo, a referida lei não abarcou os profissionais de segurança de trânsito, os quais, assim como os demais profissionais de segurança pública abrangidos pela lei, estão expostos diariamente a riscos que podem afetar sua integridade física e, até mesmo, a vida, fazendo necessário o seguro estatal proteger também esses profissionais e seus familiares.
É salutar frisar que os Agentes de Trânsito também fazem parte da segurança pública, conforme art. 144, §10º, da Constituição Federal, portanto, devem ser tratados nos mesmos termos e com as mesmas garantias dos demais órgãos responsáveis pela segurança pública da nossa capital federal.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Infelizmente no Distrito Federal temos histórico de agressões físicas e verbais contra os agentes de trânsito, bem como acidentes de trabalho que incapacitaram o profissional ou retirou sua vida, motivo pelo qual faz-se necessário estender o seguro a esses profissionais.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência municipal e distrital, atinente aos servidores públicos e segurança pública.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada considerações desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 17:51:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
- ADJÂNYO DA COSTA SANTOS
- ADRIANO ABREU SILVEIRA MACHADO
- ADRIANO MARTINS DE SOUSA
- ALESSANDRA MARIA DA SILVA
- ALICE BARROS TRINDADE LIMA
- ANA FLÁVIA DE MACEDO RODRIGUES
- ANA PAULA DA CONCEIÇÃO FERNANDES
- ANDRÉIA CRISTIAN SILVA DE MELO MOURA
- ANGELO PASSARELI
- ANNA CAROLINA MIRANDA DANTAS
- BOLIVA RODRIGUES DA SILVA
- BRUNA PINHEIRO LESSA
- CAMILA TORINELLI SOARES
- CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
- CÍCERO GONÇALVES MATOS
- CLAUDIO DE MOURA MAGALHÃES
- CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGÃO
- DALTON SOARES PEREIRA
- DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS
- DYEISSON DIAS RODRIGUES
- EDSON ROHDEN
- EROS ROMÃO PEREIRA
- EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES
- FERNANDA GABRIELA COELHO
- FERNANDO DA SILVA SANTOS
- FLÁVIA ADRIANA RAMOS
- FRANKLIN ROCHA LOPES
- GABRIEL OTÁVIO TAVARES DE FRANÇA E SILVA
- GABRIEL SOARES FREZZA
- GEOVANNE INÁCIO PEREIRA
- GIOVANNA RABACHIN FAVETTI
- GISELLE GOMES DE MATOS
- GUILHERME REIS BATISTA
- HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA
- HUGO JORDANE LUCENA COSTA
- HUGO JORDANE LUCENA COSTA
- IGOR MEDEIROS DA SILVA
- ISABELLA SILVA CARVALHO DE ANDRADE
- JACQUELINE DIAS GONÇALVES
- JOÃO EUDES FILHO
- JOYCE FERREIRA SLAIB
- JULIANO ABADIO CALAND JULIÃO
- JUSTINO BRAGA
- KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES
- KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE
- KÁTTIA MARIA BRAZ DA CUNHA
- KAYARA NORONHA RAULINO
- LAIENY MARQUES BRAGANÇA
- LALESCA BISPO DA SILVA
- LAYS GOMES CARVALHO
- LEANDRO DE BRITO SALAZAR
- LEONARDO PORTELLA DE ALMEIDA
- LORRAINE DE SOUZA ALVES OLIVEIRA
- LOUISE FERRÃO DE OLIVEIRA LIMA
- LUCIANO SILVA COELHO
- LUCIENE FREITAS LUIZ
- LUCIMEIDE LOIOLA DIAS
- LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
- MARESCKA MORENA SANTANA SILVEIRA
- MARIANA RODRIGUES COSTA
- MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTÉRIO
- MAYARA DE MESQUITA DOMINGOS JORDÃO
- MONISE DE SOUZA LIMA
- NATHANA VERDEJO GERTRUDES SANTOS
- PEDRO HENRIQUE FONSECA BERNARDES
- PEDRO IVO ALMEIDA DA FONSECA GILDINO
- PHELLIP ALEXANDER ALCÂNTARA PONCE
- PRISCILA LINS DE OLIVEIRA
- RACHEL FARAH
- RAYANNE ESTRELA MENDES
- RÉGIS TELES TEIXEIRA
- RICARDO ALVES BARBARA LEÃO
- RODOLFO SALUSTIANO NERI
- RODRIGO CÂNDIDO DA SILVA NUNES
- SAMIA WALESKA PEREIRA
- SÉRGIO MENDES
- TEREZINHA SOARES BONFIM
- THAINÁ KARINA DA SILVA PINHEIRO
- THAÍS LOPES MACHADO
- THAÍSA FRANÇA DE MELO
- THALITA PEREIRA SALES
- THIAGO LIMA LEITÃO
- TIAGO RESENDE RIBEIRO
- VINICIUS FONSECA DOS SANTOS E SILVA
- WANESSA DE OLIVEIRA GALVÃO
- WELLINGTON PEREIRA MORAIS
- WESLEY PIMENTA GOMES DE MORAES
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 11:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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