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Indicação - (79839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova o Ensino Integral no CAIC Bernardo Sayão , Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova o Ensino Integral no CAIC Bernardo Sayão , Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade escolar do CAIC Bernardo Sayão, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos filhos/alunos daquela região, principalmente no que se refere à educação.
A educação em tempo integral é um direito de todo estudante brasileiro, conforme garantido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que ressalta a importância de desenvolver todas as competências de crianças e jovens, em todos os âmbitos. Conforme o BNCC, “A Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica compreender a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento, rompendo com visões reducionistas”.
Além disso, o aluno que tem a oportunidade de estudar nesse projeto pedagógico pode usufruir de um período maior no ambiente escolar e, consequentemente, receber um auxílio pedagógico específico, trabalhar suas dificuldades acadêmicas no próprio colégio, desenvolve melhor sua autonomia e autoconhecimento.
Desse modo, além de se preocupar com o domínio intelectual/cognitivo, a escola também se torna um espaço propício para a prática de atividades que possibilitam o desenvolvimento físico, cultural e socioemocional dos estudantes, gerando experiências enriquecedoras que contribuem para que as formações pessoal e acadêmica do estudante sejam as mais abrangentes possíveis.
Com base nas informações da própria Secretaria de Educação do Distrito Federal em seu portal:
"A Educac¸a~o em Tempo Integral (ETI) tem como pressuposto oferece ampliação da oferta e dos espaços, bem como no desenvolvimento de ações educativas voltadas à inovação, à tecnologia, à sustentabilidade, ao projeto de vida, ao mundo do trabalho e aos eixos estruturantes do Novo Ensino Médio (criatividade, iniciação científica, mediação e empreendedorismo).
Dentro dessa perspectiva, a ETI tem como objetivos melhorar os rendimentos de Matemática e Língua Portuguesa, bem como diminuir a evasão e o abandono escolar. Tudo isso contribui para o desenvolvimento dos estudantes e da sociedade."
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da comunidade escolar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 16:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79839, Código CRC: a3cf6a36
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Requerimento - Cancelado - (79838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Projetos Especiais acerca do Procedimento de Manifestação de Interesse que envolve a concessão do Cave, no Guará (RA-X)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Projetos Especiais as seguintes informações:
a) A Secretaria possui algum estudo, no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse que envolve a concessão do CAVE, que contém o impacto financeiro da retirada do Teatro de Arena do projeto?
b) Quais foram as razões para a abertura do procedimento de manifestação de interesse? As Secretarias temáticas se manifestaram no processo, anunciando a sua adesão ou o projeto deriva, unicamente de uma decisão da SEPE?
c) No contexto apresentado, qual é o recurso necessário para a reforma, na sua íntegra, do Teatro de Arena? Este equipamento cultural será efetivamente mantido, com a estrita observância do disposto no artigo 250 da Lei Orgânica do Distrito Federal?
d) Qual é o impacto social do projeto? Em caso de aprovação, o que será destinado à população do Guará? Haverá cobrança para utilização dos espaços, sejam eles esportivos ou culturais?
e) É possível retirar o Teatro de Arena da Concessão, permitindo-se que a população, em conjunto com a Administração local, possam gerir o Teatro e sua programação, garantindo-se o seu uso pela população local?
f) Caso não seja possível e o projeto seja aprovado no Tribunal de Contas, o que se admite por argumentação, quais serão o número de datas em que a concessionária permitirá a utilização, sem custos, pela população?
g) Qual será o valor da outorga? Os valores pagos serão revertidos para a região administrativa do Guará, para investimento nos equipamentos locais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações junto à Secretaria de Estado de Processos Especiais acerca do Procedimento de Manifestação de Interesse para eventual concessão do CAVE, no Guará.
Com efeito, esta parlamentar promoveu audiência pública no último dia 21 de junho de 2023, em que foi possível ouvir a população local, que bem demonstrou o seu sentimento de pertencimento quanto ao complexo do CAVE, e algumas autoridades do Poder Executivo.
Contudo e a despeito do tempo de audiência, que se estendeu até praticamente a meia-noite do dia 21, algumas respostas ainda ficaram pendentes, sobretudo em razão dos temas acima especificados e que são muito caros para a comunidade local.
Assim, diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 18:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79838, Código CRC: 3598a054
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Indicação - (79840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a reforma e ampliação do Hospital Regional de Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a reforma e ampliação do Hospital Regional de Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a reforma e ampliação do Hospital Regional de Planaltina/DF.
Sabendo que os hospitais regionais são responsáveis pela assistência de urgência e emergência, grupos de riscos além da garantia do acesso à população aos serviços de apoio diagnóstico/terapêutico e às ações especializadas relevantes, como serviços de radiologia, ultrassonografia, fisioterapia, cirurgias ambulatoriais, tratamento de doenças crônicas, dentre outros protocolos de saúde, é que destacamos a importância do atendimento da demanda exposta.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 14:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79840, Código CRC: 7f4095f5
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Emenda (Supressiva) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (79843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 2508/2022, que “Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Fábio Felix
Suprima-se o art. 6º do Projeto de Lei nº 2508/2022
JUSTIFICAÇÃO
Para assegurar a boa técnica legislativa, suprima-se o art. 6º da presente proposição, dada a natureza autorizativa deste artigo, que poderia resultar na inadmissibilidade do projeto por invadir a competência privativa do Governador do Distrito Federal.
Sala das Comissões, junho de 2023
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2023, às 15:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79843, Código CRC: dcc733e7
Exibindo 1.017 - 1.020 de 319.441 resultados.