Requer a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial, a ser realizada no dia 23 de maio, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA - CESC sobre o Projeto de Lei nº 330/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 330 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de conscientização e atenção às Doenças Inflamatórias Intestinais a ser realizada entre os dias 14 e 19 de maio (art. 1º).
De acordo com o art. 2°, o objetivo da semana a que se refere a proposição é dar visibilidade à luta da população já diagnosticada e promover ação e políticas públicas voltadas aos portadores da doença.
O art. 3° estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá articular com os órgãos do Governo do Distrito Federal e demais instituições públicas envolvidas, no sentido de desenvolver atividades voltadas a mais informações em diagnósticos, acesso a melhores medicamentos e assistência médica qualificada.
Pelo art. 4°, o Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Seguem cláusula de vigência da Lei e revogação das disposições em contrário.
De acordo com a Justificação, a nobre autora argumenta que a proposição tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização e atenção às Doenças Inflamatórias intestinais como forma de conscientizar a população brasiliense acerca dos sintomas e do tratamento dessas doenças, de modo a facilitar o diagnóstico o mais breve possível e a necessidade de aumentar a conscientização sobre o impacto que elas têm na vida profissional de uma pessoa.
A proposição foi encaminhada para análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e seguirá para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A proposição visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de conscientização e atenção às Doenças Inflamatórias Intestinais a ser realizada entre os dias 14 e 19 de maio.
Conforme as ponderações realizadas pela autora, a proposição tem o objetivo de conscientizar a população brasiliense acerca dos sintomas e tratamento dessas doenças, de modo a facilitar o diagnóstico e a necessidade de aumentar a conscientização sobre o impacto que elas têm na vida de uma pessoa.
As doenças inflamatórias intestinais englobam inflamações crônicas do trato digestivo. Atingem mais de cinco milhões de pessoas no mundo inteiro, e no Brasil 41% dos pacientes demoram em média 12 meses para receberem o diagnóstico. As principais delas são a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa. Os pacientes que sofrem com essas doenças enfrentam dores abdominais constantes, além de episódios de diarreia frequentes, constipação, sangramentos retais, perda de peso repentina, cansaço, fraqueza e até mesmo aftas.
Dessa forma, a proposição, ao instituir a “Semana de conscientização e atenção às Doenças Inflamatórias Intestinais”, se reveste de mérito, pois irá trazer esclarecimento à população acerca dos sintomas, diagnóstico e tratamento dessas doenças, o que possibilitará um maior esclarecimento e, portanto, maior conhecimento sobre o tema, o que demonstra, por certo, a viabilidade do projeto.
Portanto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 330/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 15:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/06/2023, às 12:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site