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Projeto de Lei - (79734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Campanha de Conscientização dos Riscos da Medicação Animal, sem prescrição médica veterinária, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização dos Riscos da Medicação Animal, sem prescrição médica veterinária, feita pelos tutores, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º A presente campanha visa alertar os tutores sobre os perigos da medicação de animais sem a devida receita de médico veterinário, considerando que essa prática perigosa pode trazer enormes riscos à saúde animal.
§ 2º A campanha visa, ainda, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente, e ao combate à propagação de informações falsas.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I - Divulgação sobre os perigos da medicação animal sem receita veterinária, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte do animal;
II - Incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;
III - Combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado;
Art. 3º O Distrito Federal deverá desenvolver campanhas publicitárias alertando para a necessidade dos cuidados profissionais para os animais, bem como sobre os perigos da medicação animal sem indicação médica veterinária, e a necessidade de acompanhamento periódico dos animais, solicitando, se necessário, o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa dar mais efetividade às políticas públicas relacionadas à proteção, saúde e bem-estar dos animais, ampliando os mecanismos de defesa dos animais no âmbito do Distrito Federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 23, dispõe ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, preservar as florestas, a fauna e a flora, e, no artigo 24, é estabelecida a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre fauna e conservação da natureza.
Incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Os animais domésticos são hoje parte indissociável de nossa sociedade. Cães, gatos, cavalos, animais exóticos, todos eles fazem parte do nosso cotidiano, e assim como nós, humanos, os animais também adoecem, e precisam de cuidados.
Temos em nossa cultura a perigosa automedicação em humanos, prática esta que, não raras vezes, ocasiona a morte de pessoas. Com os animais não é diferente. Muitas vezes as pessoas tendem a medicar os animais erroneamente, e até mesmo, com medicação humana.
A fisiologia animal é diferente da fisiologia humana, e mesmo dentre os animais, existem diferenças substanciais, ou seja, um medicamento aprovado para um equino pode ser altamente tóxico para o organismo de um cão, e esta diferenciação, quem melhor pode fazê-la, é o médico veterinário, baseado em pesquisas e estudos técnicos.
Existem, ainda, diversas crendices de receitas milagrosas para a cura de diversas doenças animais, prática sem nenhuma comprovação científica, e que pode trazer sérios riscos à saúde animal.
É função do Estado alertar os tutores a respeito dos perigos da medicação de animais sem a orientação médico veterinário, bem como orientar para que sejam levados periodicamente ao veterinário, considerando-se que a medicação animal pode ser perigosa em vários sentidos, desde a adoção de tratamentos nocivos, até a administração de remédios de forma errada, seja pelo tipo de medicação, ou pela dosagem.
Sabe-se que os tutores responsáveis têm por objetivo o bem estar dos animais, mas o acompanhamento dos médicos veterinários é fundamental para que isto aconteça, evitando-se o sofrimento de nossos companheiros, e a campanha publicitária, incentivada pelo Estado, é uma forma eficaz para se alertar sobre o fato.
Deste modo, depreende-se, que cabe ao Poder Legislativo Distrital atuar na promoção de políticas públicas de conscientização sobre o bem-estar e saúde animal. Assim, o objetivo essencial deste projeto é informar a população sobre os perigos da medicação animal, além de estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.
Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem estar animal, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de junho de 2023.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:26:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (79727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº DE 2023
(Dos Senhores Deputados Wellington Luiz e outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº 255, de 2012, requeiro, aos nobres pares, o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo.
JUSTIFICAÇÃO
O turismo desempenha um papel fundamental na economia global, impulsionando o crescimento, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento regional. No entanto, apesar de seu potencial, o setor enfrenta desafios e demanda ações específicas para que possa se desenvolver de forma sustentável e maximizar seus benefícios.
A frente parlamentar permitirá a união de parlamentares de diferentes partidos e estados em torno de uma agenda comum para o turismo. Essa cooperação é essencial para a articulação de esforços, a troca de experiências e o fortalecimento de políticas públicas que fomentem o desenvolvimento do setor, superando a fragmentação e a falta de coordenação que muitas vezes prejudicam sua expansão.
Além disso, a frente parlamentar terá o poder de promover o diálogo e a aproximação entre o setor público e privado. Essa parceria é fundamental para impulsionar o turismo, pois o sucesso da atividade depende da colaboração entre governo, empresas, comunidades locais e demais stakeholders. Através da frente parlamentar, será possível estabelecer canais efetivos de comunicação, identificar demandas e criar soluções conjuntas que favoreçam a competitividade e a sustentabilidade do turismo.
Outro motivo para a criação da frente parlamentar é a necessidade de uma atuação legislativa mais efetiva na defesa dos interesses do turismo. Com um órgão específico voltado para o setor, será possível propor e apoiar a criação de leis e políticas públicas adequadas, que atendam às necessidades do mercado, promovam a qualidade dos serviços, a segurança dos turistas e o desenvolvimento equilibrado das regiões turísticas. Isso contribuirá para a construção de um ambiente favorável aos investimentos, ao empreendedorismo e à inovação no setor.
Ante o exposto, com o objetivo de promover um setor turístico mais forte, competitivo e sustentável, capaz de gerar empregos, renda e bem-estar para a população, ao mesmo tempo em que preserva a identidade cultural e a riqueza natural do nosso Distrito Federal, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Moção - (79730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em comemoração ao dia do Pescador.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Daniel de Castro propõe Moção de Louvor e homenageia, as pessoas que especifica, pelos excelentes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em comemoração ao dia do Pescador.
- DIRETOR DO DECRA NOVACAP RODOLPHO DIEGO TAVARES MOREIRA
- RONIVAL JÚLIO DE SOUSA
- SECRETARIO DE GOVERNO JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAUJO
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2009 comemoramos o Dia do Pescador em 29 de junho. Embora a data tenha sido escolhida por um motivo religioso, ela tem um alcance muito mais amplo, pois nos permite refletir sobre a atividade da pesca e sobre a condição da fauna aquática.
Pescador é o profissional que utiliza instrumentos como varas, iscas, redes e barcos pesqueiros para retirar do meio aquático (água doce ou salgada) principalmente peixes, moluscos e crustáceos, que servirão de alimento à própria família e também para comércio.
No que diz respeito à economia, existem dois tipos de pesca: a artesanal, exercida pelo pescador, sozinho, em parceria ou em sociedade, e a empresarial, que contrata terceiros e geralmente é feita em embarcações automatizadas. A primeira é responsável pelo abastecimento do mercado interno, geralmente da comunidade local, e a segunda é voltada a processos industriais e à exportação.
É importante conservar os ecossistemas aquáticos e manter a biodiversidade existente nesses ambientes, garantindo a sobrevivência das espécies animais e vegetais e a própria continuidade da atividade pesqueira. O equilíbrio da natureza é importante, não só para a economia pesqueira, mas para todos que dependem ou não dela.
Amante da natureza e da vida ao ar livre, o pescador dedica seus dias à pesca, seja por esporte, trabalho ou lazer. Para ser um bom pescador, é preciso algumas qualidades, como paciência, concentração e determinação. Os mais experientes sabem inclusive o dia perfeito para a pescaria. Ao observarem a lua e a maré, sabem se a pesca será farta ou não. Muitos lutam diariamente para garantir renda para as famílias, que vivem à beira rio ou na costa litorânea.
Ser pescador requer responsabilidade e respeito ao equilíbrio e à preservação das várias espécies de peixes. Por isso, é fundamental que os pescadores conheçam a legislação que regulamenta a pesca no Brasil. Em especial, o período liberado ou proibido para a pesca. Na piracema, por exemplo, a atividade não é permitida, pois é época de reprodução dos peixes. Mas o bom pescador segue à risca as normas, pois sabe que a manutenção das espécies é garantia do seu pão do dia a dia.
Por isso, o Dia do Pescador nos dá a oportunidade de refletir e tentar reverter essa situação de degradação. E todos podem ajudar, desde os pescadores artesanais, aqueles que trabalham com grandes empresas e também quem não pesca.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 14:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - (79729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Ata Nº DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DESENVOLIMENTO DO TURISMO
Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, reuniram-se na sala de reuniões da Presidência na Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo, nos termos da Resolução nº 255, de 2012, para fundar e constituir a Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo, com a finalidade precípua de desenvolver o turismo no Distrito Federal. O Deputado Distrital Wellington Luiz assumiu a secretaria dos trabalhos, informando que o objetivo da reunião era a fundação e constituição da Frente. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo. Em seguida passou-se à composição do Conselho Executivo, eleita em chapa única: a) Deputado Wellington Luiz - Presidente; b) Deputado Daniel de Castro - Vice-presidente; c) Fernanda Maria Moura Vitorino, servidora da Câmara Legislativa do Distrito Federal; d) Pedro Henrique Medeiros da Araújo - Secretário-Geral. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, assinada pelo Presidente e demais Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo.
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:39:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 14:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 15:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2023, às 17:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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