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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - FUNDO - (80091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 362/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 362/2023, que “Cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.”
AUTOR(A): Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU - o Projeto de Lei n.º 362/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.
O art. 1º da proposição estabelece a criação do FDTPMU em prol de melhorias ao transporte público coletivo e mobilidade urbana, prevendo, entre outros tópicos, a fiscalização e estruturação do espaço público.
Já o art. 2º, prevê a constituição de receitas para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana, sendo listadas mais de uma dezena de fontes, entre elas: os valores de outorga de procedimentos licitatórios vinculados ao sistema de mobilidade urbana e de transporte público e 1% da receita oriunda da arrecadação do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores — IPVA.
A previsão de aplicação dos recursos do FDTPMU está descrita em todo o art. 3º; enquanto a destinação e disposição das receitas está discriminada no art. 4º, dividindo os investimentos entre a mobilidade a pé, a ciclomobilidade e Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Por fim, os artigos 5º ao 7º preveem a gestão do FDTPMU, a composição do Conselho Diretor do Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana, e a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de forma anual.
Em sua justificação, o autor pontua que a criação do Fundo viabilizará os recursos necessários para custeio, investimento e promoção de políticas públicas que objetivem a melhoria do transporte público coletivo e da mobilidade urbana, a partir do controle, operacionalização, fiscalização, estruturação e planejamento do espaço público.
O Projeto foi lido no dia 10/05/2023 e distribuído em análise de mérito nas seguintes comissões: CTMU (RICL, art. 69-D, inciso I, alínea “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer, de mérito, sobre proposições relacionadas direta ou indiretamente ao transporte público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga, bem como referente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relacionada diretamente ao transporte público, coletivo e individual, bem como da mobilidade a pé e ciclomobilidade. Fator que permite ao PL 362/2023 a condição de ser analisada no mérito por esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “a” do RICLDF.
A matéria em análise beneficia toda a população do Distrito Federal, garantindo a captação de recursos destinados à promoção de políticas públicas para o transporte público e mobilidade urbana da capital, permitindo o financiamento de iniciativas que visem a melhoria, manutenção e integração da mobilidade urbana com os diversos meios de transporte do Distrito Federal.
Quanto à análise de mérito da CTMU, entende-se conveniente e oportuno para a sociedade o PL 362/2023, uma vez que beneficia a todos moradores do Distrito Federal, proporcionando o acesso igualitário e seguro de transeuntes e motoristas ao sistema de transporte do Distrito Federal
A matéria legislativa em questão, encontra-se em consonância com Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída pela Lei Federal n.º 12.587/2012, e com as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em especial nos seguintes artigos: 58, 335, 337 e 338.
Por todo o exposto, na esfera da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, exclusivamente no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 362 de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 11:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80091, Código CRC: eaeaa835
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Indicação - (80093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que providencie a construção de uma nova Biblioteca Pública na Região Administrativa de Samambaia, Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que providencie a construção de uma nova Biblioteca Pública na Região Administrativa de Samambaia, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo a construção de uma nova biblioteca pública, uma vez que a que existe atualmente não atende à demanda da cidade, o que limita o acesso à livros, revistas, jornais, recursos digitais e materiais de pesquisa, prejudicando assim a formação educacional e o desenvolvimento pessoal dos estudantes da região.
Além disso, a proposta dessa nova biblioteca também atenderá a população servindo como um espaço propício para a realização de palestras, debates, oficinas e outras atividades culturais, promovendo o intercâmbio de ideias e o enriquecimento intelectual da comunidade de Samambaia e as adjacentes.
A construção de uma biblioteca desempenha, um papel que vai muito além de um espaço para promoção de leitura, tornando-se um grande investimento para o futuro dessa geração, promovendo a inclusão social
Sendo assim, esta Indicação é necessária para a construção desse importante espaço aos olhos da comunidade com o objetivo de promover a inclusão e proporcionar um ambiente rico em oportunidades para o crescimento intelectual de todos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (80092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Brasília , a melhoria da iluminação pública e residencial na Zona Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian, em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Brasília , a melhoria da iluminação pública e residencial na Zoa Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian, em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Brasília, a melhoria da iluminação pública e residencial na Zona Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian, em Planaltina/DF.
A iluminação é essencial à qualidade de vida, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, orienta percursos e permite o melhor aproveitamento das áreas de lazer.
No entanto, os moradores da Zona Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian relatam constantes quedas de energia no local, tanto nas áreas públicas quanto nas residências. Além da insegurança gerada pela falta de energia, as quedas constantes causam prejuízos materiais ao moradores que podem ter equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos danificados de forma permanente. Assim, o atendimento do pleito é imprescindível para o bem estar da comunidade.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 14:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80092, Código CRC: 1162b45d
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