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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 2.962/2022 - (81931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.962/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.962/2022, que “Dispõe sobre a integração dos alunos com deficiência nas aulas de Educação Física das unidades educacionais das redes pública e privada do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.962/2022, que “Dispõe sobre a integração dos alunos com deficiência nas aulas de Educação Física das unidades educacionais das redes pública e privada do Distrito Federal e dá outras providências.”
O projeto em análise tem como objetivo obrigar as unidades educacionais, das redes pública e privada do Distrito Federal, a desenvolver e executar planejamento de conteúdo e atividades que integrem os alunos com deficiência nas aulas de Educação Física.
Segundo o autor, o presente projeto de lei visa promover a inclusão dos alunos com deficiência, já que eles devem participar das atividades oferecidas pela escola junto com os outros alunos, desempenhando tarefas ou papéis de acordo com suas possibilidades.
O projeto possui cinco artigos: o art.1º cria a obrigação das escolas públicas e privadas desenvolverem e executarem planejamento de conteúdo e atividades que integrem os alunos com deficiência nas aulas de Educação Física, o art.2º orienta como deverá ser o planejamento criado no artigo anterior, o art.3º determina que o executivo regulamentará a proposição, art.4º estabelece que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e o art.5º determina a vigência da lei.
O projeto tramitará em três Comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “b”) e para a análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência (art.65,I, c, RICLDF).
O projeto em questão “Dispõe sobre a integração dos alunos com deficiência nas aulas de Educação Física das unidades educacionais das redes pública e privada do Distrito Federal e dá outras providências”, e por se tratar de direito das pessoas com deficiência é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposta cria a obrigação das escolas públicas e privadas desenvolver e executar planejamento de conteúdo e atividades que integrem os alunos com deficiência nas aulas de Educação Física.
A prática de educação física para crianças com deficincia é muito importante para o aumento da força muscular, da resistência, da coordenação motora, do equilíbrio, da flexibilidade e da agilidade. Além disso, a prática também contribui para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e motor, promovendo não apenas o desenvolvimento da criança, mas também a igualdade e a inclusão.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto contribui para a promoção dos direitos das crianças com deficiência e portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.962/2022.
Sala das Comissões, em julho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 19:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (81930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à quadrilha junina Formiga da Roça e seus membros, em razão da conquista do XXIII Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (LINQ-DFE), a realizar-se no dia 17 de agosto de 2023, às 10h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à quadrilha junina Formiga da Roça e seus membros, em razão da conquista do XXIII Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (LINQ-DFE), a realizar-se no dia 17 de agosto de 2023, às 10h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo homenagear a quadrilha junina Formiga da Roça e seus membros pela conquista do XXIII Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (LINQ-DFE).
Esse acontecimento, de notável relevância no contexto cultural de nossa cidade, é resultado de um longo e persistente trabalho artístico e cultural realizado pela Formiga da Roça. Essa conquista vai além da vitória no circuito do Distrito Federal, pois também conferiu à quadrilha a honrosa tarefa de representar a capital do Brasil no Concurso Nacional de Quadrilhas Juninas, realizado nos dias 8 e 9 de julho em Canaã dos Carajás, no Estado do Pará.
Embora o título possa parecer ao desaviado um momento fugaz de glória, muitos ignoram que alcançá-la exigiu muito tempo e esforço. Foram meses de ensaios e treinamentos, nos quais os integrantes se uniram em prol do objetivo comum de construir um espetáculo artístico de alta qualidade.
Portanto, é digno de reconhecimento o espírito de disciplina, dedicação e fraternidade que uniu os membros da quadrilha Formiga da Roça durante o processo de criação do espetáculo. Celebrar aqueles que promovem a cultura no dia a dia é, acima de tudo, um reconhecimento da importância fundamental que a cultura possui na construção de uma sociedade justa e fraterna. A cultura, aliás, é o termômetro que mede o grau de civilização de uma sociedade.
De tal sorte, com a finalidade precípua de podermos agradecer a cada uma e a cada um dos artistas que proporcionaram a nossa capital um belíssimo espetáculo de doença e, ainda, lograram o título no XXIII Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (LINQ-DFE), conclamo meus Nobres Pares para que aprovem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 18:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2023, às 10:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2023, às 17:05:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (81929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização da obra completa de asfaltamento no Setor de Chácaras Capãozinho 03, localizado em Brazlândia, RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização da obra completa de asfaltamento no Setor de Chácaras Capãozinho 03, localizado em Brazlândia, RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
O Setor de Chácaras Capãozinho 03, tem uma importância significativa para a região de Brazlândia, uma vez que abriga diversos moradores e empreendimentos que contribuem para o desenvolvimento local. No entanto, atualmente, a falta de infraestrutura asfáltica na área tem causado transtornos e prejuízos aos seus habitantes.
A pavimentação asfáltica é essencial para garantir melhores condições de acesso e mobilidade aos moradores, bem como para fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região. Com o asfaltamento das vias, será possível facilitar o deslocamento de veículos e pedestres, além de melhorar o escoamento das águas pluviais e reduzir a poeira em épocas de estiagem.
Além disso, o asfaltamento do Setor de Chácaras Capãozinho 03, contribuirá para a valorização imobiliária da área, promovendo uma melhor qualidade de vida aos seus habitantes e proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento de atividades comerciais, industriais e turísticas.
Portanto, solicita-se a devida atenção e providências para a realização desse importante projeto de infraestrutura na área rural, visando promover o progresso sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ?
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:16:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81929, Código CRC: 603fe7b2
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Indicação - (81926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Administração Regional de Brazlândia, a execução de aceiro na parte interna do assentamento localizado no Incra 07, Reserva “N” Gleba II, Lote 01, Chácara de 01 a 07, Região Administrativa de Brazlândia - RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Administração Regional de Brazlândia, a execução de aceiro na parte interna do assentamento localizado no Incra 07, Reserva “N” Gleba II, Lote 01, Chácara de 01 a 07, Região Administrativa de Brazlândia - RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete parlamentar foi procurado pelos cidadãos residentes nesta região administrativa, para que indicássemos a proposição aos órgãos responsáveis para fazer aceiros na parte interna da chácara, com fito de prevenir a passagem do fogo para área de vegetação e residência, evitando-se assim queimadas ou incêndios.
Em época de seca é comum a ocorrência de queimada em pastos e uma das formas de evitar o problema é fazer aceiro. Ele protege cercas, postes, balancins e arames. Devem ser feitos no início do período seco, quando a vegetação começa a secar.
É uma maneira eficaz de evitar a entrada de fogo nas invernadas. Recomenda-se que sejam confeccionados ao longo de cercas divisórias com outras fazendas, nas invernadas dentro da própria chácara e nas divisórias de estradas rodoviárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ?
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 17:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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