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Despacho - 1 - SELEG - (40351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2022, às 10:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2022, às 10:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2022, às 10:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (40289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, dentre outras ações, sobre o tema, sempre priorizando:
A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
O incentivo aos órgãos da administração Pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º As atividades poderão ser em parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, ocorre devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.
É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental das mães. Apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e suicídio entre as mães. Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo.
Neste diapasão, o cenário pandêmico tem deixado um pesado fardo para as mães: a precarização da vida recai sobre elas. Escolas fechadas por mais de um ano, famílias fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades salariais, desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio são apenas alguns dos fatores que impactam na saúde mental materna.
Além disso, há um enorme contingente de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade.
Logo, compete acentuar que o Mês Maio Furta-Cor também busca parceiros para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.
No mês de maio celebramos no Brasil o Dia das Mães, um momento oportuno de fomentar discussões entorno das causas maternas e dos aspectos envolvidos nos crescentes índices de depressão, ansiedade, esgotamento e suicídio.
Diante do exposto e em face da relevância do tema para a saúde pública da mulher no Distrito Federal, solicitamos apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta Proposição.
Sala das sessões em, 2022.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 14:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2022, às 09:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (40278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 27 de abril de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 27/04/2022, às 08:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (40279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/04/2022, às 08:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (40255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que faça alusão a orientação sexual e gênero ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes.
Art. 1° Fica proibida a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia, que faça alusão a orientação sexual e gênero ou movimentos sobre diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes.
Art. 2° Em consonância ao disposto no caput, fica vedado o uso da linguagem neutra ou não-binária em qualquer tipo de reprodução direcionada a este público.
Art. 3° As infrações ao disposto no art. 1° desta Lei serão, a princípio, será de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e o fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação até a devida adequação ao que dispõe esta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se todas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei já apresentado no Estado de Santa Catarina pela Exma. Sra. Deputada Estadual, Ana Campagnolo, o qual entendo ser igualmente importante para o Distrito Federal.
O art. 277 da Constituição Federal de 1988 é claro quanto ao dever não apenas da família e da sociedade, bem como do Estado em salvaguarda as crianças e os adolescentes contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ainda, em consonância com a nossa Carta Magna, no artigo 24, VI, determina a competência concorrente da União, do DF e dos Estados e dos Municípios para legislar sobre a responsabilidade por dano ao consumidor.
O objetivo do presente Projeto de Lei é proibir a publicidade através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que contenha ou faça alusão a gênero e orientação sexual, ou de movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes do Distrito Federal.
É sabido que estes são particularmente sensíveis à influencias do ambiente, principalmente na fase da formação da personalidade e da aceitação social. Pai da propaganda, Edward Bernays afirma que a manipulação dos hábitos e das opiniões das massas consistiam em mecanismo que controlaria a mente do público, ato que configuraria o verdadeiro e invisível governo.
Um fato que vai de encontro aos dados manipulativos são estudos que indicam a proporção de estudantes de ensino médio que se identificam como transgênico nos Estados Unidos, com um crescimento de 1000% nos casos, contrariando até mesmo as estatísticas de população transgênico feita por institutos especializados.
Embora acometa pequena porcentagem da população, a banalização da disforia de gênero tem ocasionado uma corrida pelo uso de hormônios bloqueadores de puberdade e outras práticas e sugestões extremamente danosas.
Há de se ressaltar, ainda, que em vários países a divulgação de qualquer material no sentido do que estabelece este projeto de lei vem sofrendo sérias e adequadas restrições a fim de impedir desconfortos sociais e atribulações de inúmeras famílias e situações evitando, tanto a possibilidade, quanto a inadequada influência na formação de jovens e crianças.
Portanto, é nossa intenção limitar a veiculação da publicidade que incentive o consumismo do Distrito Federal a práticas danosas, sem interferir na competência legislativa exclusiva da União, no que diz respeito à propaganda comercial, que, de caráter geral, não impede que os Estados legislem a respeito de assuntos específicos, como é o caso deste projeto de lei.
Finalmente, tendo em vista que as empresas ligadas às atividades, objeto do presente Projeto de Lei deverão ter um prazo para se adaptar às suas disposições, estabelecemos a sua vigência a partir do dia da sua publicação.
Pelos motivos expostos, conto com a aprovação dos nobres pares.
Sala das Comissões, em 26 de abril de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 18:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (40259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a disponibilização de local adequado para treino e aperfeiçoamento do esporte badminton.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a disponibilização de local adequado para treino e aperfeiçoamento do esporte badminton.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a disponibilização de local adequado para treino e aperfeiçoamento do esporte badminton.
Atualmente, o treino de badminton é realizado no ginásio da Candangolândia (XIX) apenas duas vezes por semana por duas horas em uma estrutura inadequada para o treinamento. Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através da Ouvidoria, canal de comunicação da população com os Deputados Distritais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 14:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (40257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, Parecer nº 4, Parecer nº 5 e Folha de Votação 1º turno ( documento 39723) referem-se ao PL 2688/2021.
Brasília, 26 de abril de 2022
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 26/04/2022, às 18:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (40258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 26 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 26/04/2022, às 18:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (40254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de abril de 2022
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 26/04/2022, às 18:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (40253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 26/04/2022, às 18:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (40256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 26/04/2022, às 18:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (40230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal acerca do Conselho da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal:
a) Há previsão de implementação do Conselho da Área de Proteção Ambiental - APA do Lago Paranoá? Ademais, por qual motivo o Conselho da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá ainda não foi implementado?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal informações acerca da criação do Conselho da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá.
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 17:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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