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Despacho - 4 - CESC - (48224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.852/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.852/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (48223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.839/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.839/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (48222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.816/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.816/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (48220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.836/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.836/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (48221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.867/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.867/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Projeto de Resolução - (48218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Comissão de Assuntos Fundiários)
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para dispor sobre a Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O inciso VI do art. 58 e a Subseção IX da Seção II do Capítulo IV do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consolidado pela Resolução nº 218, de 22 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 ...................
...................
VI – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural”.
“Subseção IX
Da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural
Art. 68. Compete à Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) plano diretor de ordenamento territorial, planos de desenvolvimento locais, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília, lei de uso e ocupação do solo e demais instrumentos de desenvolvimento territorial urbano e rural;
b) parcelamento do solo, remembramento e desdobro de lotes;
c) alteração de uso, destinação, índices e parâmetros de ocupação do solo;
d) política e regularização fundiárias urbana e rural;
e) uso, ocupação e controle do solo rural;
f) normas gerais de construção e licenciamento de obras e edificações;
g) licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos;
h) fiscalização urbanística e edilícia;
i) propaganda ou publicidade em logradouros públicos ou visíveis de logradouros públicos;
j) criação, incorporação, fusão, desmembramento e alteração de poligonais de Regiões Administrativas;
k) política habitacional;
l) políticas de saneamento básico e de mobilidade em suas interfaces com a política urbana;
m) aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações;
n) autorização, permissão e concessão de uso de áreas públicas;
o) parques urbanos;
p) infraestrutura, mobiliário e equipamentos urbanos e comunitários;
q) direito urbanístico, função social da propriedade e da cidade e instrumentos jurídicos previstos na Lei nº 10.257, de 2010;
r) política metropolitana e aglomerações urbanas.
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Visa este Projeto de Resolução alterar os artigos 58 e 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para dispor sobre a atualização das atribuições e da denominação da Comissão de Assuntos Fundiários.
A Assessoria Legislativa desta Casa, por meio da Unidade de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - UDA, foi requisitada a elaborar estudo sobre a viabilidade de alteração dos referidos artigos (art. 58 e 68) do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), a fim de atualizar as atribuições desta Comissão Permanente - CAF, bem como alterar sua denominação, ao qual foi pela pertinência conforme conclusão descrita no Processo SEI n° 00001-00020487/2022-32.
Acompanha este Projeto de Resolução o Estudo nº 238/2022 - UDA.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Presidente - CAF
Deputado HERMETO
Vice-Presidente - CAF
Deputada ARLETE SAMPAIO
Membro - CAF
Deputado EDUARDO PEDROSA
Membro - CAF
Deputado JORGE VIANNA
Membro - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2022, às 08:55:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 17:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 11:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 16:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 14:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 15:02:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2022, às 14:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor José Aparecido da Costa Freire, Presidente da Fecomércio – Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal,pelo profissionalismo e dedicação em prol do setor de comércio e serviços no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SR. JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE, pela brilhante atuação na presidência da FECOMÉRCIO- DF - Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear ao SR. JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE, presidente da FECOMÉRCIO- DF- Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal, que desde 2001, preside o Sindicato do Comércio Varejista de Papelarias e Livrarias (Sindipel-DF) em busca de melhorias para os empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo do DF. É conselheiro do Sesc-DF, Senac-DF e do Departamento Nacional das duas instituições, além de ter sido membro do Conselho Fiscal da CNC de 2014 a 2018. Participou de representações pela Fecomércio-DF, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, e órgãos como a Junta Comercial do DF, Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – CTCS.
Como empresário e gestor, tem sua atenção pautada pela força colaborativa, influência e interesse coletivo. Preside a FECOMÉRCIO-DF de forma transparente e participativa, incentivando e defendendo os interesses dos empresários do comércio do Distrito Federal. Seu mandato como presidente do Sistema Fecomércio-DF, que inclui Fecomércio-DF, Sesc-DF, Senac-DF e Instituto Fecomércio, vai até maio de 2026. A sua proposta é de contribuir, por meio do fortalecimento dos setores de comércio e serviços, para o desenvolvimento econômico, social e político do Distrito Federal.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a atuação do trabalho e a trajetória desse exímio cidadão que desempenha um papel importante junto aos empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo do DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à este digníssimo cidadão que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2022 em Comissão Geral, para debater o ensino da Educação de Jovens e Adultos - EJA e seus problemas atuais, no contexto da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2022 em Comissão Geral, para debater o ensino da Educação de Jovens e Adultos - EJA e seus problemas atuais, no contexto da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Em carta aberta à comunidade, professores de EJA do primeiro e segundo segmentos de escolas públicas de Samambaia criticam de forma veemente o formato do ensino, com as aulas ocorrendo na modalidade multietapa (duas séries por turma), que prejudicarão sobremaneira os estudantes.
Outra reclamação se refere a exigência de que as turma de EJA devem ter a quantidade mínima para permanecerem abertas, o que impede que estudantes tenham igualdade de condições de aprendizagem.
Buscamos outros gestores para debater o tema e fomos inundados de situações que dificultam o trabalho sério e exemplar dos profissionais de educação, além de ações que são aplicadas sem qualquer discussão com professores, alunos e comunidade escolar. Dentre elas, podemos citar:
- multiseriação;
- fechamento constantes de turmas;
- política de criação de escolas polo;
- falta de atualização do Estatuto da EJA (deveria ter sido revisado em 2016).
Diante das dificuldades apresentadas pelos professores, gestores, estudantes e comunidade escolar, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento para que possamos dialogar com a Secretaria de Educação e encontrarmos a melhor forma de oferecer aos estudantes das escolas públicas do Distrito Federal um ensino eficiente, com a qualidade que sempre merecem!
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 14:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 18:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os professores Adalberto Antônio Ventura, Helton Ferreira da Cunha, Pedro Henrique de Souza Moura, Diego Gomes Maciel, Rafael Ferreira da Cunha, Everton Ferreira da Cunha, Junio Monteiro, Mateus Sena Alves, Felipe da Silva Ximenes, Angel Bruno dos Santos Lima, Thiago Francisco dos Anjos Silva, Sandro Halysson Coelho dos Santos, Florisvaldo Rodrigues de Souza, Weverton da Silva Sampaio, Elielton Oliveira de Melo, Murilo Henrique de Sousa Lima, José Edilson da Silva, Airton Sousa Siqueira, Risomar Ferreira Braz, Tarciso Felix Batista da Conceição, Nilson Soares da Silva, que fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida”, pelo trabalho realizado com os atletas do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar os professores/treinadores Adalberto Antônio Ventura, Helton Ferreira da Cunha, Pedro Henrique de Souza Moura, Diego Gomes Maciel, Rafael Ferreira da Cunha, Everton Ferreira da Cunha, Junio Monteiro, Mateus Sena Alves, Felipe da Silva Ximenes, Angel Bruno dos Santos Lima, Thiago Francisco dos Anjos Silva, Sandro Halysson Coelho dos Santos, Florisvaldo Rodrigues de Souza, Weverton da Silva Sampaio, Elielton Oliveira de Melo, Murilo Henrique de Sousa Lima, José Edilson da Silva, Airton Sousa Siqueira, Risomar Ferreira Braz, Tarciso Felix Batista da Conceição, Nilson Soares da Silva, que fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida”, pelo incentivo e trabalho realizado com os atletas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os professores supracitados fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida” e realizam um excelente trabalho de incentivo ao esporte para comunidades do Distrito Federal e através do trabalho desses nobres professores, vários atletas brasilienses têm se destacado em campeonatos brasileiros.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar público o trabalho e a trajetória desses professores-atletas, que são orgulho do esporte em nossa Capital.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização aos professores do projeto Campeão no Esporte e na Vida, e diante disso solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação das presentes Moções.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Jaqueline
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:56:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a poda de árvores localizadas na Área Verde entre as ruas 01 e 21, em frente ao mercado São José na Vila Telebrasília (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a poda de árvores localizadas na Área Verde entre as ruas 01 e 21, em frente ao mercado São José na Vila Telebrasília (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a realização de poda de árvores entre as ruas 01 e 21 da Vila Telebrasília (RA I).
Com efeito, a poda das árvores deve ser feita de maneira frequente em espaços urbanos, sobretudo para evitar acidentes, motivo pelo qual a árvore em questão precisa ser podada. Nesse sentido, a referida demanda foi solicitada via contato direto com a comunidade local, a qual informou que as árvores têm causado riscos visto que seus galhos estão com perigo de queda nas casas da região.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Emenda - 5 - CAS - (48201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
O art. 24 do Projeto de Lei n° 2904 de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 A Procuradoria –Geral do Distrito Federal deve providenciar a sucessão processual da empresa pública CODHAB/DF nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada.
§ 1° O Distrito Federal sucede a empresa pública CODHAB/DF nos direitos e nas obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput deste artigo, inclusive no que se refere à conclusão dos concursos públicos em vigência.
§ 2° Fica proibida a realização de novos concursos públicos para a ADHAB/DF sem o total aproveitamento dos aprovados nos concursos em vigência, realizado pela CODHAB/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O último concurso público foi realizado em 2018, no qual ofertou 236 vagas de nível médio e superior, mas ainda não foram nomeados todos os candidatos aprovados.
Vale ressaltar que o prazo de validade do concurso foi prorrogado por mais dois anos, por tanto, a presente emenda visa dar prioridade na contratação dos novos concursados e, para dar mais efetividade à lei, veda a abertura de novos concursos públicos até o esgotamento da lista de aprovados no último certame em vigência.
IOLANDO
Deputado Distrital
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Emenda - 6 - CAS - (48202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
O Projeto de Lei n° 2904 de 2022, fica acrescido dos artigos 26 e 27, que dispõe sobre as cláusulas de vigência e revogação.
“Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023”.
“Art. 27 Revoga-se a Lei n° 4.020, de 25 de setembro de 2007”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar tempo hábil para que a “Companhia” possa cumprir todas as etapas necessárias para a sua efetiva extinção.
O projeto previa como data limite para a extinção, a data de publicação da Lei, essa data se mostra inexequível, uma vez que além da aprovação do mesmo, outras providências serão necessárias para a efetiva extinção da “Companhia”, dentre as quais destacamos a realização de Assembleia Geral para determinar a extinção; nomeação de liquidante e diversas providencias técnicas e jurídicas deverão ser tomadas para a conclusão do processo de liquidação.
iolando
Deputado Distrital
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Despacho - 6 - CESC - (48217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.788/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.788/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (48194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório Nº , DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n° 2.761/2022, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal comunica a esta Casa, por meio Mensagem N° 229/2022-GAG, de 1º de agosto de 2022, nos termos do §1º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei n° 2.761/2022, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, de autoria do Poder Executivo.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou parcialmente a proposição, especificamente a dispositivos inseridos no texto do PLDO/2023, bem como em seus Anexos: I - Metas e Prioridades, IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Con3nuado, XI - Renúncia Tributária e XIII - Subfunções relacionadas a emendas parlamentares individuais obrigatórias.
Justifica que o veto aos incisos X do art. 3°; XI e §§ 2° e 3 º do art. 21 no que tange à aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino, tais recursos já estão contemplados quando da disponibilização do teto orçamentário para a Secretaria de Educação e FUNDEB. No que tange aos demais pontos, tem como fator de restrição, os Limites Constitucionais e os definidos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que se refere à Educação e à Saúde. Acarretando sanções previstas nos arts. 22 e 23 do mesmo diploma legal. Acrescenta que, nesse sentido, torna-se estreita a faixa de recursos livres para atender outras demandas.
No que tange aos §§ 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8° do art. 27 e §3º do art. 28, esses dispositivos acabam por ferir o princípio fundamental da Separação dos Poderes, na medida em que invade a prerrogativa do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal, de analisar o mérito, a conveniência e a oportunidade para a execução do programa de trabalho.
Com relação ao Art. 29, por já possuir um Sistema próprio das Emendas Parlamentares, disponível aos cidadãos, acessível e em funcionamento, vetou-se o dispositivo em comento, por já existir ferramenta que disponibiliza, de maneira atualizada, as informações solicitadas no disposi3vo em análise.
Com relação ao Art. 34; verificou-se no dispositivo acima, o superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, devem ser utilizados na amortização e no pagamento do serviço da dívida pública federal, portanto, não podendo ser utilizado para transferência à conta do Fundo Solidário Garantidor. Dessa forma, veta-se o dispositivo em análise, por ir de encontro ao disposto na legislação pertinente.
Para os incisos II e III do art. 35 e art. 52; enfatiza que dispositivo relacionados, ao dispor sobre matérias que extrapolam o conteúdo estabelecido pela Constituição Federal e pela LODF para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentam-se inconstitucionais. Ainda, em relação aos doze milhões acrescidos no inciso II do art. 35, o valor representa um crescimento desproporcional, uma vez que a programação orçamentária já estaria sendo atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPCA do exercício anterior.
O Art. 54 e alínea “e” do §6º do art. 57; no tocante à exclusão da limitação de empenho e movimentação financeira relacionadas a situações de calamidade pública, o órgão central não possui marcadores específicos para calamidade, impossibilitando, dessa forma, o atendimento ao que está disposto no artigo.
O veto ao §4º do art. 62, justificou que além de engessar possíveis fontes de recursos para a abertura de créditos, pode impossibilitar o atendimento de casos urgentes que possam ocorrer antes dessa data prevista.
Vetos a itens do Anexo I, justifica; que foi suplementado de forma a comprometer a capacidade fiscal do Distrito Federal ao tornar todos os novos subtítulos como metas e prioridades. E conforme disposição legal, as metas e prioridades devem ter precedência quando da alocação dos recursos e, por não haver viabilidade na execução das emendas ao Anexo de Metas e Prioridades, e por não haver maiores informações sobre o seu impacto e estudos respectivos, vetam-se os subtítulos em comento por serem contrários ao interesse público.
Vetos a itens do Anexo IV; incidiu por estarem em discordância com as competências legislativas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO.
Vetos a itens do Anexo VI; justifica que foi adicionada ao demonstrativo, em duplicidade, a ação orçamentária 4138 – Desenvolvimento de Ação de Serviços Sociais na Unidade Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (23901), porém com incorreção do código da Unidade, haja vista que o Código de UO 23901 é do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Vetos a itens do anexo XI; a redação dos arts. 3º e 4º da proposta não aponta adequadamente os itens e subitens correspondentes do benefício tributário pretendido no Anexo Único da LC 937/17, o que impossibilita a quantificação correta da renúncia de receita implicada nestes casos.
Vetos a itens do anexo XIII; justifica que por tratar de assunto diverso ao que a legislação engloba.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 18:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - (48196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI n. 2.183/2021, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo a doação de sangue, em todas as competições esportivas , bem como em agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.183/2021 que "Dispõe sobre o Programa de Incentivo a doação de sangue, em todas as competições esportivas , bem como em agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes no âmbito do Distrito Federal".
A proposição foi apresentada com três artigos.
O primeiro artigo obriga a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue deverá ser realizada em todas as competições esportivas, mantidos pelas entidades e órgãos das administração pública direta e indireta do Distrito Federal ou que recebam patrocínio dos órgãos públicos.
No parágrafo único trata da forma que será disponibilizada a seguinte mensagem: “Doe Sangue e Ajude a Salvar Vidas!”.
Já no artigo segundo estabelece as agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes que recebam patrocínio dos órgãos da Administração direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal deverão promover a divulgação prevista no art. 1° desta lei.
No artigo terceiro trata da entrada em vigor.
Em tramitação perante a Comissão de Educação, Saúde e Cultura, foi apresentado parecer pela aprovação, recebendo quatro votos favóraveis.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a esporte.
O presente projeto tem por finalidade estabelecer o Programa de Incentivo a doação de sangue, em todas as competições esportivas, bem como em agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes no âmbito do Distrito Federal.
Conforme justificado pelo autor:
“Uma ação simples, que alcança significados nobres e que pode ser praticada por pessoas diversas, de várias faixas etárias, com diferentes profissões, etnias e credos; no entanto, que possuem a característica comum de demonstrar amor e zelo pela vida alheia, em uma completa manifestação de humanidade e altruísmo.”
Em sua justificação o autor ainda apresenta dados do Ministério da Saúde, vejamos:
Segundo o Ministério da Saúde - MS, o registro de doações caiu cerca de 10% (dez por cento) em 2020, em virtude da pandemia. Contudo, foram 2,9 (dois vírgula nove) milhões de doações realizadas neste período. O que, mesmo com a redução, não chegou a haver o desabastecimento de sangue no Brasil, porém, o quadro torna-se preocupante, necessitando reforçar e estimular novas campanhas de doação de sangue.
O Ministério da Saúde, em 2020, utilizando-se do Plano Nacional de Contingência do Sangue realizou o remanejamento de bolsas entre os estados para que não houvesse escassez. Foram remanejadas 2.481 (dois mil, quatrocentos e oitenta e uma) bolsas de concentrado de hemácias entre os hemocentros estaduais. No entanto, até maio de 2021 foram remanejadas 185 (cento e oitenta e cinco) bolsas.
O incentivo da doação de sangue, por meio de divulgação de mensagem em eventos esportivos se mostra de grande relevância social e oportuna. Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.183/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere manifesto Votos de Louvor aos Economistas do Distrito Federal por seus trabalhos prestados à comunidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos supracitados:
ALAN GABRIEL CAMARGO, ALBERTO PINEDO, ALDO LUIZ MENDES, BENTO DE MATOS FÉLIX
BRUNO RICARDO ARAÚJO DE JESUS, CARLITO ROBERTO ZANETTI, CARLOS BRANDÃO CAVANCANTI, CARLOS EDUARDO DE FREITAS, CÉSAR AUGUSTO MOREIRA BERGO, CLÁUDIO JALORETTO, DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, DANIELA FREDDO, DIONES ALVES CERQUEIRA, EDUARDO FELIPE OHANA, ELDER LINTON ALVES DE ARAÚJO , ELKER MIRANDA MAMEDE, ELOY CORAZZA , GERALDO FERNANDES SARAIVA, GETÚLIO JOSÉ RODRIGUES PERNAMBUCO, GILSON DUARTE FERREIRA DOS SANTOS, UIDBORGONGNE CARNEIRO NUNES DA SILVA, HENRIQUE DITTAMAR FILHO, HOMERO GUSTAVO REGINALDO LIMA , JEFERSON VAZ MORGADO, JORGE NOGUEIRA MADEIRA, JOSÉ DE QUEIROZ MESQUITA, JOSÉ LUIS DA COSTA OREIRO, JOSÉ LUIZ PAGNUSSAT, JOSÉ ROMERO PEREIRA JÚNIOR, JUCEMAR JOSÉ IMPERATORI, JÚLIO FLÁVIO GAMEIRO MIRAGAYA, JUSÇANIO UMBELINO DE SOUZA, LUIZ CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, LUIZ CARLOS EICHENBERG SILVA, MANOEL DE MELO MONTENEGRO NETO, MARCO ANTÔNIO DE MENESES SILVA , MARIA CRISTINA DE ARAÚJO, MATHEUS SILVA DE PAIVA, MÔNICA BERALDO FABRÍCIO DA SILVA, NAEDSON MARTINS DA SILVA, NEWTON FERREIRA DA SILVA MARQUES, PAULO CÉSAR TIMM, PEDRO GARRIDO DA COSTA LIMA, RIEZO SILVA ALMEIDA, ROBERTO BOCACCIO PISCITELLI, ROBERTO DE GOES ELLERY JUNIOR, ROSELI FARIA, SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS, TÚLIO EUFRAZIO MARQUES JÚNIOR, VALMIR JOSÉ DE REZENDE, VILMA GUIMARÃES e MÁRIO SÉRGIO FERNANDEZ SALLORENZO.J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os economistas do Distrito Federal. Economista é a profissão daqueles que buscam compreender, modelar e prever o comportamento dos indivíduos, instituições e os fenômenos econômicos.
Comemorado no dia 13 de agosto foi consagrado como o “Dia do Economista” em razão da data da promulgação da lei nº 1.411, em 13 de agosto de 1951, que regulamentou a profissão de economista no Brasil e estabeleceu as normas de sua organização. Esta lei, definiu que a designação profissional de economista é privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil. Reconheceu, ainda, os profissionais de notório saber que atuavam como economistas na época.
O economista tem como objetivos estudar e pesquisar as formas de distribuição eficiente dos recursos de uma sociedade, além de levantamentos e análises de dados para acompanhar os acontecimentos do País e fazer previsões baseadas em modelos estatísticos das consequências econômicas de mudanças de políticas, população e etc.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 16:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - CAS - (48198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda mODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
O Artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, empresa pública, entrará em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.
§ 1 O Poder Executivo deve transferir para a ADHAB/DF, o acervo técnico da empresa pública CODHAB/DF, compreendendo o quadro de pessoal efetivo existente na data da publicação desta Lei.
§ 2° Fica autorizada a cessão dos integrantes do quadro de pessoal a que se refere o parágrafo anterior aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundacionais do Distrito Federal, bem como para as Empresas Públicas integrantes da Administração Indireta do Distrito Federal.
§ 3° O ônus da cessão de que se refere o parágrafo anterior, será do Tesouro do Distrito Federal.
§ 4° A estrutura de cargos do liquidante da CODHAB/DF, sem aumento de despesas, é definida nos termos do Anexo III desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
É fundamental que todo quadro de pessoal hoje existente na CODHAB seja aproveitado na Agência de Desenvolvimento Habitacional que se pretende criar.
Com efeito, há inúmeras vagas na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que podem ser ocupadas pelos empregados eventualmente não aproveitados na ADHAB/DF. A maioria desses empregados públicos são pessoas qualificados e capazes de agregar todo seu conhecimento e experiência na estrutura administrativa de pessoal do Governo do Distrito Federal.
Sala de Comissões, em 08 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - Cancelado - CAS - (48199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado(a))
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
<Digite o texto>
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a revitalização da rampa de acessibilidade localizada nas proximidades da Biblioteca Pública de Ceilândia Carlos Drummond de Andrade, localizada na QNN 13, Módulo “B”, Área Especial, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a revitalização da rampa de acessibilidade localizada nas proximidades da Biblioteca Pública de Ceilândia Carlos Drummond de Andrade, localizada na QNN 13, Módulo “B”, Área Especial, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade que frequenta a Biblioteca Pública de Ceilândia Carlos Drummond de Andrade, considerando que os usuários sofrem com as consequências da má conservação da rampa de acessibilidade, principalmente, os que possuem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, descreve o conceito de acessibilidade da seguinte forma:
(…)
Art. 3º (…)
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Desta forma, a acessibilidade é um direito de todos os cidadãos e, também, dever do Estado, que possui o papel de promover políticas públicas de qualidade e o bem-estar de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a) Diante do retorno das aulas, fui informado que o formato de ensino da Educação de Jovens e Adultos foi alterado de modo que as aulas passarão a ocorrer na modalidade multietapa. Nesse sentido, indaga-se, por qual motivo alunos de séries distintas estarão compartilhando uma mesma sala de aula?
b) Outrossim, por qual motivo exige-se que as turmas de Educação de Jovens e Adultos tenham quantidades mínimas para que permaneçam abertas? Os alunos matriculados em turmas que não atingiram as quantidades mínimas são realocados? Há limite máximo de alunos nas turmas de Educação de Jovens e Adultos?
c) A Secretaria considera a EJA como prioritária? O planejamento é feito ouvindo os servidores envolvidos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública do Distrito Federal.
Com efeito, fui informado por equipes docentes que o formato de ensino da Educação de Jovens e Adultos foi alterado, de maneira que as aulas serão ministradas na modalidade educação multietapa e os alunos de diferentes séries passarão a compartilhar do mesmo espaço e professor, fato que pode vir a ser prejudicial no ensino desses estudantes.
Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:02:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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