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Indicação - (51382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques dos remédios que estão em falta nos hospitais e farmácias da rede pública de saúde.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques dos remédios que estão em falta nos hospitais e farmácias da rede pública de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de vários fármacos na rede pública de saúde, sendo medicamentos essenciais para o tratamento de várias doenças.
Segundo reportagem exibida em 04/11/2022, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹ conforme pesquisa feita pelo Conselho Federal de Farmácia há uma enorme lista de medicamentos em falta no Distrito Federal.
Conforme o relato da Sra. Angélica Moura Batista, o seu filho caçula Matheus teve crise de asma e necessitou de antibióticos, mas, não encontrou. Nesse caso, foi necessária a internação da criança. Além disso, a sua filha Sofia de 03 anos também tem asma, porém, o fármaco para combater a doença não foi localizado no Distrito Federal e precisou vir de São Paulo, com o custo de R$400,00, por duas caixas, mas o frete. Ainda, que a filha precisou de antibióticos para tratar otite, mas, não encontrou em nenhuma farmácia, o que foi desesperador.
Já o Sr. Odaci Rocha alegou que a filha Maria Alice teve pneumonia, contudo, no pronto-socorro a médica receitou antibióticos, porém, não foi encontrado em nenhuma farmácia pública ou na rede particular. Somente conseguiu adquirir uma caixa do remédio em Valparaíso e duas em Alexânia.
Segundo o relato da Sra. Gilcilene Chaer, Conselheira do Conselho Federal de Farmácia, entre julho a setembro de 2022, houve falta de vários medicamentos no DF, especialmente por alta procura, escassez no mercado e falta de matéria prima. Ademais, ela ressalta que a ausência dos fármacos permanece, tanto na rede pública, como na privada, mormente antimicrobianos (antibióticos), antitussígenos, mucolíticos, anti-histamínico e analgésicos.
Para o Dr. Alexandre Nikolay o que mais preocupa é a falta de antibióticos, pois, sem esse medicamento, não é possível tratar infecções, que podem evoluir para quadros graves e até para a morte.
O Ministério da Saúde não se manifestou. A Secretaria de Saúde não foi ouvida.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da aludida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Saúde que regularize os estoques dos fármacos em falta nos estoques da rede pública de saúde, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social dessas
pacientes, com redução do risco de outros agravos.Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que os remédios são essenciais no eficaz tratamento das enfermidades, e a sua interrupção, por longo período, poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde desses pacientes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de novembro de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
1 Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2022, às 17:05:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (51378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC entre as Quadras QN 223 e QS 423 Sul, Região Administrativa de Samambaia - XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC entre as Quadras QN 223 e QS 423 Sul, Região Administrativa de Samambaia - XII.
JUSTIFICAÇÃO
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade das Quadras QN 223 e QS 423 Sul de Samambaia, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2022, às 11:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (51383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a construção de um abrigo de passageiros entre as Quadras QR 413/213 Norte, Região Administrativa de Samambaia -XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de um abrigo de passageiros entre as Quadras QR 413/213 Norte, Região Administrativa de Samambaia -XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de equipamento de referência e proteção dos usuários do STPC que vem a garantir sua segurança, conforto e comodidade, em conformidade com preceitos constitucionais de garantia dos direitos fundamentais e na observância dos disposto no Código de Obras do Distrito Federal, como: piso tátil, calçada, acessibilidade, meios fios, impermeabilização e pintura.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2022, às 11:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (51377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/11/2022 - 09h30
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 09 de novembro de 2022
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 09/11/2022, às 16:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - Cancelado - PLENARIO - (51327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2457/2021 que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1° do PL 2457/21 a seguinte redação:
Art. 1º O art. 5° da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 8°:
“Art. 5° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
.........................................................................................................
§ 8° Para os eventos temporários, com duração máxima de 5 dias, a ocorrência do fato gerador do imposto da mercadoria que der entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, dá-se no encerramento do evento ou no 5° dia de evento, o que ocorrer primeiro.”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração visa a incluir a expressão “da mercadoria” na redação do parágrafo incluído.
Trata-se de deixar cristalina a redação para não haver qualquer dúvida que se trata de mercadoria procedente de outra unidade da federação com a finalidade de ser comercializada em feiras e exposições.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (51326)
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Secretaria Legislativa
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de novembro de 2022MANOEL COSTA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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Despacho - 1 - SELEG - (51329)
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de novembro de 2022MANOEL COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (51324)
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Brasília, 9 de novembro de 2022MANOEL COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (51315)
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Brasília, 9 de novembro de 2022MANOEL COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (51312)
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Brasília, 9 de novembro de 2022MANOEL COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (51317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 9 de novembro de 2022MANOEL COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (51313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 9 de novembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (51290)
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Brasília, 9 de novembro de 2022MANOEL COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (51292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 9 de novembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (51277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 9 de novembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (51275)
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Brasília, 9 de novembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 09/11/2022, às 09:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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