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Despacho - 6 - SACP - (48969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA DAR CONTINUIDADE À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, OBSERVANDO-SE O APENSAMENTO DO PL 2947/2022.
Brasília, 25 de agosto de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 25/08/2022, às 16:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (48967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 2947/2022 APENSADO A ESTA PROPOSIÇÃO.
Brasília, 25 de agosto de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (48971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO PL 2918/2022.
Brasília, 25 de agosto de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CESC - (48961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº /2022 – CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.852/2022, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Laringectomizado.
Autora: Deputada ARLETE SAMPAIO
Relator: Deputado LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.852/2022, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que propõe a instituição do Dia do Laringectomizado e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui o Dia do Larigectomizado, o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e delimita o dia 11 de agosto como a data comemorativa. O art. 2º prevê que “o Governo do Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida do Laringectomizado e sua inserção na sociedade.”
O art. 3º autoriza a Secretaria de Estado de Saúde a organizar “debates, palestras, seminários sobre o tema, com ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe, bem como divulgação das formas de reabilitação disponíveis para a reintegração das pessoas que passaram por esse procedimento à vida familiar, social e laboral.” O art. 4º disciplina que essas atividades poderão ocorrer mediante parcerias com órgãos distritais, com a iniciativa privada, com a sociedade civil organizada ou com organizações não governamentais.
O art. 5º estipula a necessidade de que as ações concernentes ao Dia do Laringectomizado sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal. O art. 6º institui cláusula de regulamentação e o art. 7º, cláusula de vigência.
Como justificação, a autora explica a natureza da laringectomia total, cirurgia que consiste na remoção da laringe, geralmente para a remoção de tumores malignos em estado avançado. Comenta-se também acerca do efeito colateral mais visível, a perda de voz. Outro ponto ressaltado são as causas de câncer de faringe e a incidência dessa patologia na população. Encerra-se com a constatação de que as pessoas laringectomizadas têm direito à reabilitação em razão dos impactos físicos, psicológicos e sociais a que estão sujeitas após a cirurgia. Desse modo, a instituição da data comemorativa servirá como instrumento de mobilização a favor dessas pessoas.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
Conforme se aduz a partir da justificação, a laringetomia total é um procedimento cirúrgico altamente invasivo, utilizado como último recurso no tratamento de tumores da laringe em estado avançado e que, em decorrência da perda de voz do paciente, tem enorme capacidade de provocar impactos negativo na vida das pessoas. Nada mais natural e adequado, então, diante desse cenário, do que promover a conscientização sobre a condição desses pacientes e sobre o câncer de laringe.
Com isso, a instituição do Dia do Laringectomizado poderá, por um lado, promover à população maior difusão de informações sobre causas, riscos e sintomas do câncer de laringe, favorecendo a prevenção e o diagnóstico rápido. Por outro lado, o surgimento dessa comemorativa servirá, sobretudo, para visibilizar a situação das milhares de pessoas cuja laringe precisou ser removida.
Consideramos, então, que a Proposição se reveste de inquestionável mérito ao propor uma abordagem de conscientização e de valorização das pessoas laringectomizadas. Contudo, entendemos que o Projeto carece de reparos, haja vista que sua redação atual pode incorrer em vício de inconstitucionalidade por invadir a esfera privativa de discricionariedade do Poder Executivo. O art. 2º, em particular, vincula o Executivo ao prever que este “promoverá atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida do Laringectomizado e sua inserção na sociedade.” Propomos, então, emenda modificativa para atenuar a redação do dispositivo e evitar seu enquadramento como inconstitucional.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.852/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CESC - (48960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº /2022 – CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.839/2022, que institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho
Autor: Deputado JORGE VIANNA
Relator: Deputado LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.839/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que propõe a instituição do Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal. A data escolhida é o dia 26 de junho. Por fim, os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor menciona a Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, como marco para o reconhecimento da importância e da relevância do Especialista em Saúde Pública do DF. Argumenta-se que a criação da data comemorativa promoverá reflexão acerca da importância desses profissionais para a saúde pública distrital.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A saúde pública é um dos mais primordiais âmbitos da atuação estatal enquanto provedor de serviços públicos. A faceta mais evidente ao cidadão, sem dúvidas, é a atuação dos profissionais de saúde, cuja missão profissional consiste em proporcionar o atendimento finalístico e especializado. Contudo, é inegável que o maquinário por trás da prestação desse serviço exige muita gestão e coordenação, razão por que os Especialistas em Saúde Pública se fazem tão imprescindíveis.
Como observado pelo autor, a Lei nº 6.903 supôs um grande avanço em matéria de valorização material e funcional desses profissionais. Nada impede, contudo, que a categoria também seja valorizada no plano simbólico, mediante a instituição de um dia comemorativo em sua homenagem. Reputamos, portanto, o Projeto de Lei oportuno e conveniente.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.839/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 15:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a poda das árvores localizadas na CSA 01 em frente ao lote 01 em Taguatinga Sul (RA III).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a poda das árvores localizadas na CSA 01 em frente ao lote 01 em Taguatinga Sul (RA III).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a realização de poda das árvores localizadas na CSA 01 em frente ao lote 01 em Taguatinga Sul (RA III).
Com efeito, a poda das árvores deve ser feita de maneira frequente em espaços urbanos, sobretudo para evitar acidentes e evitar que essas cubram a iluminação dos postes, motivo pelo qual as árvores localizadas na CSA 01 em frente ao lote 01 em Taguatinga Sul (RA III). Nesse sentido, a referida demanda foi solicitada pela comunidade local via Ouvidoria da Câmara Legislativa, em que informou-se que diversas árvores têm bloqueado postes de iluminação e, por conseguinte, deixando a região escura e insegura.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2022, às 16:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (48950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/09/2022 - 19 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de agosto de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 25/08/2022, às 14:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (48949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo em áreas de comércio na Região Administrativa de Taguatinga, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É admitida a ocupação, por concessão de uso, com finalidade urbanística, nos termos, condições e locais definidos nesta Lei Complementar e em sua regulamentação, das áreas públicas contíguas às lojas situadas em área de comércio na Região Administrativa de Taguatinga.
Art. 2º A ocupação de que trata o art. 1° deve atender ao disposto em regulamento próprio, além das seguintes diretrizes:
I – é permitido ocupar até 5 metros, a partir do limite das lojas registrado em cartório, exclusivamente para exposição de veículos;
II – somente a calçada frontal às lojas pode ser ocupada, desde que garantida a livre circulação de pedestres com no mínimo 1,5 metros de espaçamento, nos termos da ABNT NBR 9050;
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem admitir a ocupação, por concessão de uso, com finalidade urbanística, nos termos, condições e locais definidos nesta Lei Complementar e em sua regulamentação, das áreas públicas contíguas às lojas situadas em área de comércio na Região Administrativa de Taguatinga, estabelecendo os critérios para que a concessão de direito real de uso possibilite a utilização de áreas públicas frontais aos estabelecimentos.
Pretende-se com a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar ordenar definitivamente o espaço público, possibilitando a redução das ocupações existentes, uma vez que atualmente não existem parâmetros a serem seguidos pelos comerciantes, bem como inexistem penalidades devido à suspensão judicial do instrumento regulatório da matéria.
A lei não é clara como cada comércio pode aproveitar a área pública e quanto deve pagar. Nem mesmo estão claras quais regras devem ser seguidas para garantir a segurança e a circulação das pessoas. Hoje, é cobrado um preço fixo por qualquer ocupação de área pública, seja um evento, um engenho publicitário, um estacionamento cercado ou um avanço do comércio. Não há um sistema integrado para acompanhar estas ocupações. Hoje, é impossível saber rapidamente quem está em dia com as taxas, quantos metros são ocupados, se a situação é regular ou não. O que dificulta também a fiscalização.
A proposta apresentada dispõe apenas sobre áreas comerciais. Esta área seria cedida ao comerciante que a pleitear por tempo determinado, a ser definido pela Administração Regional, mediante pagamento mensal pela área. Na prática, regulariza uma situação comum nos comércios de veículos na Região Administrativa de Taguatinga.
Um dos principais méritos da proposição é a preocupação com a mobilidade e acessibilidade. Ao mesmo tempo que autoriza a ocupação, estabelece regras rígidas para manter os passeios e acessos livres. Prevê pelo menos 1,5 m de circulação, sem mesas, lixeiras, contêineres ou algo que possa atrapalhar a passagem de pessoas.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Poder Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio no sentido da aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 13:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer realização de Sessão Solene, no dia 01 de setembro de 2022, com a finalidade de com a finalidade de homenagear os enfermeiros, os técnicos de enfermagem, os terceirizados, os auxiliares e a equipe da administração do Hospital da Criança do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 01 de setembro de 2022, às 10 horas, no plenário desta Casa de Leis, com a finalidade de homenagear os enfermeiros, os técnicos de enfermagem, os terceirizados, os auxiliares e a equipe da administração do Hospital da Criança do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou, no dia 23 de Novembro de 2021, dez anos de serviços prestados à população do Distrito Federal.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
A presente proposição tem por escopo requerer a realização de Sessão Solene a fim de prestar homenagem aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, administração, terceirizados e auxiliares do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), que com se dedicam e fazem o melhor em defesa da vida, nos trazendo esperança. Profissionais que com muito carinho, amor, empenho e dedicação se doam para essa nobre missão, que é levar gotas de esperança às crianças.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 12:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 15:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 15:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2022, às 15:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Philip Matheus Jeronimo Ferreira Alves, Professor e Orientador Educacional, pelo profissionalismo, dedicação e relevantes serviços prestados a área de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SR. PHILIP MATHEUS JERONIMO FERREIRA ALVES, pelo profissionalismo, dedicação e relevantes serviços prestados a área de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear ao SR. PHILIP MATHEUS JERONIMO FERREIRA ALVES, pelo profissionalismo, dedicação e relevantes serviços prestados a área de Educação do Distrito Federal.
Com graduação em Pedagogia, graduação em Ciências Biológicas, Especialização em Orientação Educacional, Especialização em Atendimento Educacional Especializado - AEE, Especialização em Neurobiologia pela Universidade de Chicago, participou ativamente da elaboração da Proposta para o 3º Ciclo - Construção, do Currículo em Movimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Sempre participando de eventos ligados a Educação, autor de produções e cursos que estimulam o ensino aprendizagem constante dos professores da rede pública do DF.
Vencedor de prêmios importantes, como o Prêmio Professor Inovador MEC em 2016, Prêmio Melhor Orientador Científico das Escolas Públicas do DF em 2019, Prêmio Educador Nota 10, Vencedor do Prêmio Latino Books Awards 2021 - categoria língua portuguesa não ficção, Sr. Philip Matheus é integrante do grupo Talentos pela Educação pela Fundação Lemann.
Por tudo isso, é louvável reconhecer e tornar pública a atuação do trabalho e a trajetória desse exímio cidadão que desempenha um papel importante na construção de uma educação pública de qualidade.
Diante dos fatos, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à este digníssimo cidadão que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital (PV)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 10:17:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48946, Código CRC: 863de7d6
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Despacho - 1 - SELEG - (48947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 25 de agosto de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 25/08/2022, às 09:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (48944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 25 de agosto de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
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