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Despacho - 2 - SELEG - (49994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/10/2022, às 16:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (50001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (49993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (49997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 7 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/10/2022, às 16:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (50004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 7 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 07/10/2022, às 17:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (50002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, §1º, VI- RI/CLDF.
Brasília, 7 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 07/10/2022, às 17:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (50007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do despacho a este Setor.
Brasília, 10 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/10/2022, às 09:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO MARTINS MACHADO)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º É obrigatória a informação da realização de implante metálico por hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal.
§1º A informação sobre a realização de implante metálico será fornecida por escrito em instrumento definido pelo estabelecimento.
§ 2º A emissão da primeira via da informação será emitida sem qualquer custo por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal.
Art. 2º O instrumento de que trata o artigo 1º desta Lei, assegura ao seu portador o acesso a estabelecimentos que possuam portal detector de metais, não o isentando de passar pela varredura corporal ou inspeção manual de um agente.
Art. 3º Esta Lei se aplica às pessoas com prótese, placa ou parafuso em aço inoxidável, ligas de metal de cromo-cobalto e titânio ou qualquer outro material identificável por meio de detectores metálicos.
Art. 4º Os estabelecimentos responsáveis terão o prazo de 90 dias para promoverem as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa garantir ao portador de implante metálico (prótese, placa ou parafusos em aço inoxidável, ligas de metal de cromo-cobalto e titânio) o acesso a estabelecimentos que fazem uso de equipamentos detectores de metal, por intermédio da informação da realização de implante metálico por hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal.
Tal identificação irá poupar o portador de eventuais constrangimentos ao passar por portal detector de metais em agências bancárias ou aeroportos, por exemplo.
Isto ocorre porque os implantes mais comuns, utilizados na ortopedia, incluem materiais como aço inoxidável, ligas de metal (como cromo-cobalto) e titânio.
Todos estes metais podem ser o suficiente para barrar na porta de um banco ou no aeroporto.
Porém, nem todos eles são detectados. A percepção vai depender do tamanho do implante, da sua composição e da eficiência do equipamento utilizado. Quanto maior o implante, maiores as chances de apitar. A quantidade de material presente numa haste de fêmur facilita muito sua detecção.
Outro fato relevante é a sensibilidade dos aparelhos. Em aeroportos, eles são mais eficientes que em bancos. Em vôos internacionais, o rigor na avaliação de objetos de metal é maior do que em vôos domésticos.
Segundo um recente artigo[1], 23% das próteses de quadril são detectadas em vôos domésticos, enquanto que 56% em internacionais. Quando o paciente apresenta prótese nos dois quadris, estes números chegam a 75% e 86%, respectivamente.
É nítido que as pessoas que apresentam um documento que identifique sua condição de ter um implante metálico terão maior facilidade para o embarque em aeroportos e para ingressar em determinados estabelecimentos que exigem a detecção.
Essa medida preventiva facilita, muito, a entrada nesses estabelecimentos e evita a importunação de ver o alarme soar todas as vezes que o cliente, portador de implante metálico, tentar passar pelo portal com detector.
Deste modo, considerando que cabe ao Poder Legislativo atuar sobre a saúde, especialmente na edição de leis que busquem ampliar e assegurar direitos, de forma a proporcionar maior acessibilidade, desembaraço e conforto a essa parcela da população.
Diante todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
[1] Detecção de próteses totais de quadril em postos de controle de segurança de aeroportos. Maio de 2019. Journal of Orthopaedic Science 25. DOI: 10.1016/j.jos.2019.04.004
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2022, às 16:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2022
Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos
Requer a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2022, às 20h, no Auditório desta casa, em homenagem ao dia do caminhoneiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2022, às 20h, no Auditório desta casa, em homenagem ao dia do caminhoneiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de homenagear aos caminhoneiros pelo seu dia.
Em 2009, o Presidente em exercício José Alencar instituiu o dia 16 de setembro como o “Dia Nacional do Caminhoneiro”.
Para nós, todo dia é dia de homenagear esses guerreiros que encaram as estradas e colaboram para o progresso do país.
Os caminhoneiros são como engrenagens, e fundamentais no sistema econômico do país, já que grande parte do transporte de carga, especialmente a produção agrícola, é feita pelas rodovias. Pelas estradas brasileiras trafegam cerca de dois milhões de caminhoneiros, que transportam 60% da carga movimentada no Brasil.
Ninguém conhece as estradas do nosso país melhor do que eles. Entretanto, embora muitos tenham uma ideia equivocada da profissão, ser caminhoneiro não é apenas pegar um caminhão e sair dirigindo pelas estradas, cada tipo de caminhão, bem como cada tipo de carga, requer certa habilidade. É essa habilidade que faz toda a diferença no resultado do transporte. Além disso, o caminhoneiro é um profissional que passa muito tempo longe de sua casa e de sua família.
Por reconhecer a importância desta categoria tão sofrida que tem em sua profissão o sustento da família, e que também tem desejos e sonhos a conquistar, queremos agradecer através desta sessão solene, homenageando a todos os caminhoneiros de forma honrosa.
Pelo exposto, propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, de 2022.
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
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Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2022, às 14:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2022, às 17:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 10:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Assistência Social acerca da retirada de família da área da QNR 06, na região administrativa da Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Assistência Social.
a) Fui informado que o Distrito Federal está derrubando moradias na QNR 06, na região administrativa da Ceilândia, no dia 7.10.2022. Contudo, não consegui informações acerca da atuação da Secretaria nesta operação, sobretudo para orientar às famílias acerca de eventuais benefícios que elas possam ter acesso, ofertados pela Secretaria. Indago se a Secretaria esteve presente e se os servidores já fizeram a orientação e acolhimento das famílias.
b) A secretaria foi notificada, previamente, por outros órgãos, tais como o DF-Legal e a Polícia Militar, acerca da operação, de forma a se fazer presente efetivamente?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da atuação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social em operação realizada no dia 7.10.2022, na QNR 06. Com efeito, a despeito da fundamental discussão relativa ao direito à moradia, é certo que é preciso obter informações acerca do acolhimento de tais pessoas por parte do Estado, especialmente em relação à assistência social.

Recordo que há aproximadamente 1 ano, mais especificamente no dia 1.10.2021, foram derrubadas casas na região de Santa Maria e, a despeito de ordem judicial expressa, o acolhimento foi precário. E digo isso porque estive presente no local, acompanhando a operação do Poder Executivo.
Assim, é preciso saber se a Secretaria de fez presente, de modo a orientar quais benefícios aquelas pessoas têm direito, de modo que haja a preservação de um mínimo de dignidade, enquanto postulado constitucional.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2022, às 11:42:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49988, Código CRC: 03b5efe7
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Moção - (49980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia colaboradores voluntários de Defensoria Pública do Distrito Federal., que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos colaboradores voluntários de Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica.
- Alice de Castro Reis, com atuação no Núcleo da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Cristiane dos Santos Esmeralda, com atuação no Núcleo da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- José Cincinato de Oliveira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais da Asa Norte;
- Cláudio Henrique Munhoz, com atuação no Núcleo das Iniciais
- Igor Batista Coimbra, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica da Família;
- Angélica Marcílio de Moraes, com atuação no Núcleo da Câmara Legislativa;
- Camila Scardini, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica da Família
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública do Distrito Federal conta com o excelente amparo de colaboradores que atuam de maneira voluntária e gratuita nos Núcleos de Assistência Jurídica especializados e junto aos Fóruns do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, de modo a auxiliar os Defensores Públicos no atendimento aos assistidos e na elaboração de peças processuais.
Assim, em face dos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense referente a assistência na promoção de acesso à justiça da população hipossuficiente, por longo período, sem qualquer contraprestação financeira, indico os colaboradores que atuam junto a essa Defensoria há mais tempo, acima listados, para receberem essa homenagem pela excelência e dedicação, bem como o caráter indispensável da atuação desses voluntários para ampliar a capacidade de atendimentos e atuação em favor da comunidade do Distrito Federal.
De forma a reconhecer os excelentes colaboradores voluntários e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 15:56:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias e ampliação da iluminação pública na Praça da Quadra 208, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias e ampliação da iluminação pública na Praça da Quadra 208, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação da praça é precária e em alguns espaços nem tem, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa das péssimas condições de iluminação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2022, às 08:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de dezembro de 2022, às 19h, no Auditório, em Homenagem aos 10 anos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de dezembro de 2022, às 19h, no Auditório, em Homenagem aos 10 anos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A história da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) começou em janeiro de 1987, quando o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes, à época, procurador-geral do Distrito Federal, idealizou a criação do Centro de Assistência Judiciária (Ceajur), convencendo o governo do DF de que deveria existir uma instituição que garantisse a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não tinham condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular.
O Ceajur surgiu antes mesmo da Constituição Federal de 1988 criar a Defensoria Pública para prestar assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Todavia, a nova Constituição previu que a Defensoria Pública do Distrito Federal seria organizada e mantida pela União e não pelo Distrito Federal.
A partir de 2007, um grupo de procuradores de assistência judiciária do Distrito Federal – os atuais defensores públicos – resolveu tentar modificar a situação jurídica da instituição concebida pela Constituição de 1988. A DPDF nunca havia sido criada nem instalada justamente porque o Distrito Federal implantou o Centro de Assistência Judiciária do DF. Iniciou-se o movimento pela Distritalização da Defensoria Pública do DF, para que o Ceajur viesse a ser reconhecido como a Defensoria Pública, já que fazia precisamente a função de garantir assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Um trabalho de articulação política foi feito pelos gestores do Ceajur e pelos então procuradores de assistência judiciária, inclusive junto ao Congresso Nacional, onde foi apresentada, no dia 05 de março de 2008, a Proposta de Emenda Constitucional 007/2008, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a sua Defensoria Pública, como acontecia nas demais unidades da Federação.
Enquanto a PEC tramitava, por meio de outro trabalho de articulação política, foi aprovada e sancionada a Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010, regulando a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispondo sobre a organização do Ceajur. Essa legislação foi considerada um avanço singular e era o embrião da Defensoria Pública. Ela previa relativa autonomia orçamentária e financeira ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Em 29 de março de 2012, a PEC 007/2008 foi promulgada na forma da Emenda Constitucional nº 69 e, a partir daí, a competência para implantação da Defensoria Pública no Distrito Federal passou legalmente e definitivamente da União Federal para o Distrito Federal. Essa emenda também previu que à Defensoria Pública do Distrito Federal fossem aplicados os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos estados.
Apesar de a situação ter sido resolvida no âmbito da Constituição Federal, era preciso ainda alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal, conduzindo-a ao equilíbrio da nova ordem jurídica estabelecida pela Emenda Constitucional. A DPDF, em sua acepção constitucional, não existia na Lei Orgânica do DF, devido à existência do Ceajur.
O governador do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa do DF um projeto de emenda à Lei Orgânica, cujo objeto era transformar o Ceajur em Defensoria Pública. Depois da articulação política dos diretores do Ceajur e dos então procuradores de assistência judiciária junto ao governo do Distrito Federal e à Câmara Legislativa do DF, o Distrito Federal promulgou, no dia 17 de dezembro de 2012, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61, transformando o Centro de Assistência Judiciária em Defensoria Pública. Depois de 25 anos, a Defensoria Pública do Distrito Federal estava criada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
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Despacho - 3 - CESC - (49948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 201, de 04 de outubro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.007/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de outubro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
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Despacho - 3 - CESC - (49949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 201, de 04 de outubro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.008/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de outubro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
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Despacho - 3 - CESC - (49947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 201, de 04 de outubro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.005/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de outubro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
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Despacho - 5 - CCJ - (49953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À Seleg, com redação final elaborada pela CCJ.
Brasília, 04 de Outubro de 2022
Mauricio pinto cauchioli
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Despacho - 4 - CESC - (49919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.954/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.954/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/09/2022, conforme publicação no DCL nº 199, de 30/09/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/10/2022.
Brasília, 30 de setembro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (49920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.965/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.965/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/09/2022, conforme publicação no DCL nº 199, de 30/09/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/10/2022.
Brasília, 30 de setembro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 5 - CESC - (49918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.646/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.646/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/09/2022, conforme publicação no DCL nº 199, de 30/09/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/10/2022.
Brasília, 30 de setembro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Projeto de Lei - (49896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Institui a Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Art.2º A Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos tem por objetivo estabelecer ações de prevenção visando difundir e compartilhar informações e conhecimento a respeito da segurança dos banhistas e praticantes de atividades aquáticas nas piscinas, rios, represas, lagos e outros espelhos d’água, bem como em estabelecimentos com piscinas, tanques aquáticos e similares.
Art.3º Para efeitos desta Lei, consideram-se ações de orientação e prevenção de Segurança Aquática:
I - divulgar, através de palestras, campanhas e panfletos, mídias sociais e imprensa, entre outros meios, práticas e comportamentos preventivos mais adequados referentes ao ambiente aquático para diminuir os afogamentos;
II - educar e conscientizar sobre os potenciais riscos e perigos em diferentes ambientes aquáticos e seus arredores;
III - mobilizar e engajar multiplicadores que possam difundir o uso de práticas seguras em ambientes aquáticos;
IV – propor e implementar programas de aprendizagem de natação e de prevenção aquática, principalmente para crianças e jovens.
Parágrafo único. As ações da Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos poderão ser implementadas em parceria entre o poder público e instituições privadas ligadas às atividades aquáticas.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, as instituições de natureza pública podem firmar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil necessários à implementação das ações da Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa especificamente orientar, educar, minimizar e prevenir acidentes aquáticos, por meio de ações educativas sobre as formas de promover um lazer seguro que evite possíveis afogamentos, como palestras, debates e atividades, a fim de conscientizar a população em relação aos riscos e perigos nos ambientes aquáticos.
Morrem afogadas 16 (dezesseis) pessoas por dia no Brasil, o que significa um falecimento evitável a cada 92 (noventa e dois). O dado consta em boletim da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa).
No domingo passado, 25/09/2022, uma pessoa morreu afogada no Lago Paronoá, e no sábado da semana anterior a esse acidente, um pai de família de 32 (trinta e dois) anos morreu, também afogado, na mesma localidade. Duas mortes de pessoas jovens em um intervalo de uma semana.
Com efeito, a semana que propomos de prevenção de afogamentos visa que o poder público e a sociedade civil promovam iniciativas e campanhas sobre os perigos do afogamento e os cuidados básicos de segurança que devem ser adotados pelas pessoas em piscinas, lagos, rios etc. Esta é uma medida capaz de contribuir para diminuir os números estarrecedores de afogamentos, que afetam em especial crianças, adolescentes e jovens.
Conforme levantamento da Sobrasa, 52% das mortes por afogamento envolvendo crianças de 1 a 9 anos de idade ocorrem em piscinas e residências, sendo esse tipo de acidente a segunda causa de óbito entre crianças de 1 a 4 anos.
A incidência dos acidentes varia conforme a época do ano. De acordo com o comandante da Companhia de Salvamento Aquático do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Victor Mendonça, 50% dos afogamentos ocorrem entre dezembro e fevereiro – quando é verão – e coincide com datas festivas, como ano-novo e carnaval. Em julho, a incidência também é alta, em razão das férias escolares.
A maioria das vítimas é homem, na faixa etária dos 18 aos 30 anos, e economicamente ativa. Geralmente, quem se afoga com este perfil fez uso de bebida alcoólica, afirmou o subtenente da companhia, Alan Valim, em reportagem ao portal de notícia G1. Segundo ele, a embriaguez na condução de lanchas, barcos e jet-skis é também a primeira causa dos acidentes aquáticos.
A complexidade do afogamento aduz a uma necessária e iminente efetivação de políticas públicas, através do seu real dimensionamento, compreensão e ações eficazes voltadas para a redução das mortes. Todos os grandes organismos institucionais são enfáticos em mencionar que os afogamentos são passíveis de prevenção, não acontecem por acaso e não são acidentes, tendo como ponto focal, a educação.
Fato é que, num contexto geral, a sociedade desconhece ou subestima os perigos e os riscos de um meio aquático. Comportamentos individuais preventivos raramente são adotados e que por vezes interferem no contexto. Uma atuação proativa é a solução mais eficaz para o problema. Muito se discute sobre culpados e responsáveis, no entanto, em um ambiente em que toda a sociedade é contributiva para o atual cenário ao mesmo tempo em que pode ser a força motriz para a redução das mortes por afogamento, não há que se falar em culpados e/ou responsáveis, o problema e a solução caminham no mesmo sentido.
A segunda semana de novembro, período indicado na proposição, pode-se considerar como o momento ideal e antecedente aos meses potencialmente favoráveis a grande incidência das mortes por afogamento no Brasil.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 349/2022, da Assembleia Legislativa do Paraná.
Pelas fundamentações acima expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta, por isso apresento o presente Projeto de Lei, contando com o auxílio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, ____ de setembro de 2022.
robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2022, às 08:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (49893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto, como reconhecimento pela atuação exemplar e de relevante interesse social.
Médico e líder empresarial, Sebastião de Carvalho Neto é um pioneiro de Brasília conhecido como Tião da HC.
Este nome tem como origem a HC Pneus, empresa de porte nacional que existe desde os primeiros tempos na Capital Federal, hoje atuando em diversos ramos de atividades.
Tião é goiano de Anápolis, de onde saiu com um ano e meio de idade. Nasceu em de maio de 1951, tendo hoje 71 anos.
É filho de Hilton Carvalho, dentista, que criou o grupo HC em 1964. O pai faleceu em 18 de novembro de 2012. A mãe é Olga Crispim Carvalho, também dentista, e, até a presente data, mora em Brasília.
O pai de Tião mudou-se com sua família (três filhos e uma filha), de Anápolis para São Paulo, em 1952, onde trabalhou algum tempo como dentista. Mas em 1953 voltou para a capital goiana.
Em 1957, animado ao participar de um comício do candidato à Presidência Juscelino Kubitschek, o dentista Hilton decidiu tentar a vida na futura Capital do Brasil.
A princípio, passou a atender clientes pioneiros na chamada Cidade Livre (hoje Núcleo Bandeirante), trabalhando ao lado da mulher Olga. O casal manteve o consultório em pleno funcionamento durante sete anos.
Em 1964, Hilton fundou a HC Pneus na W3 Sul.
A família morou no Núcleo Bandeirante até a inauguração de Brasília, quando todos se mudaram para uma casa popular alugada na 712 Sul, na recém-inaugurada Capital.
Em 1961, nova mudança. Desta vez para a quadra 515 Sul, onde nasceu a HC Pneus e onde a família morou durante 18 anos.
O garoto Sebastião sempre estudou em escolas públicas. Iniciou o primário na Candangolândia, mas concluiu o curso na escola pública da 308 Sul (Escola Parque).
Outrossim, o Ginásio foi cursado no Caseb e o curso Científico, no CIEM da Asa Norte, uma escola que implantou nos alunos o lema “Liberdade com responsabilidade”. Muitos estudantes que se destacaram na vida de Brasília passaram pelo CIEM.
Com ótima formação no ensino médio, Tião conseguiu ser aprovado para o curso de Medicina em 1969, no dificílimo vestibular da Universidade de Brasília. Formou-se em 1974 e fez ainda pós-graduação no Hospital de Base.
Na sequência, Residência Médica de dois anos no Hospital de Base de Brasília, o HBB, que era referência de saúde no Brasil. Especializou-se em cirurgia geral. Acompanhou mais de 500 procedimentos cirúrgicos e realizou plenamente mais de 300 cirurgias.
Em 1976, o médico Sebastião de Carvalho Neto passou em primeiro lugar no concurso nacional do INSS. Mas, acabou permanecendo no Hospital de Base, onde foi aprovado no concurso de Terapia Intensiva, permanecendo em atividade até 1984, quando decidiu optar pela vida de empresário.
O sucesso no Grupo HC nunca eliminou a paixão de Tião pela Medicina. Ele se mantém atualizado e faz atendimentos constantes, para parentes, amigos e outras pessoas que precisam de consulta.
Usa o talão de Receituário de Controle Especial, com a assinatura de:
Sebastião de Carvalho Neto, Cirurgião Geral
Mantém sua inscrição na Associação Médica de Brasília. Às vezes ainda é chamado para acompanhar cirurgias.
FAMILIA
O casal Hilton e Olga foi bem sucedido na criação dos quatro filhos.
Tião é o mais velho e dedica-se à administração do patrimônio imobiliário do Grupo HC, além de atividades de liderança empresarial. Sempre acompanhou de perto as lutas pela preservação de Brasília.
Aluízio administra 70 lojas instaladas no DF e em 12 estados brasileiros.
Hilton administra duas fazendas em Goiás, destinadas à produção agropecuária, e também atua na área de combustíveis.
A única mulher, Denise, tem participação na sociedade, mas mora no Rio de Janeiro, com a própria família.
Em termos gerais, o Grupo HC atua na área automobilística, em incorporação e construção (Brasília), informática, locação de imóveis e agropecuária.
São mais de 1.500 empregos diretos em todo o Brasil.
Desde 1990, Tião é casado com Denise Lelis de Carvalho, que mora em Brasília desde os dez anos de idade.
Flávia, Fernanda, Luiz Guilherme, Letícia e Cecilia são os cinco filhos de Tião, todos nascidos no DF. Dois do primeiro casamento e três do segundo casamento. Os cinco fizeram graduação e adquiriram nível em universidades dos Estados Unidos.
Na sequência, agora são sete netos.
Este é Tião do HC, um brasiliense de primeira hora.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em setembro de 2022.
ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 15:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 18:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2022, às 16:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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