Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 25.531 - 25.560 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Nota Técnica - 1 - CEOF - (54737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica ao projeto de lei nº 2992 de 2022
Durante a elaboração da redação final do presente Projeto de Lei, foi detectada imprecisão que precisou ser sanada. No tocante à emenda nº 486, no campo destinado à natureza de despesa da suplementação, observa-se a indicação da classificação 33.90.39, ocorre que tal classificação se demonstra incompatível com os demais elementos do programa de trabalho, motivo o qual ensejou sua correção para a classificação 99.99.99.
Dessa forma, deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno desta Casa de Leis, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento da alteração. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
ivoneide souza
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 27/12/2022, às 20:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54737, Código CRC: 38adfbec
-
Despacho - 8 - CEOF - (54738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final e Nota Técnica, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 27 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 27/12/2022, às 20:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54738, Código CRC: c45cab8f
-
Despacho - 3 - CEOF - (54690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para providências de republicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 21/12/2022, às 11:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54690, Código CRC: 6c41b2e5
-
Redação Final - CEOF - (54683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 3.058, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.530.973,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.530.973,00 (treze milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e setenta e três reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 11.920.973,00 (onze milhões, novecentos e vinte mil, novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentária indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 170 -Remuneração de Depósitos Bancários De Fundos e 171 - Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 21/12/2022, às 11:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54683, Código CRC: acd831d8
-
Despacho - 4 - CEOF - (54682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação, à SELEG para as devidas providências
Brasília, 21 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 21/12/2022, às 10:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54682, Código CRC: 9bdea73b
-
Redação Final - CCJ - (54633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.767 DE 2021
Redação Final
Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas específicas que asseguram ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento de suas demandas, de forma virtual, em atenção ao art. 3º, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I – usuário do serviço público: toda pessoa física ou jurídica ou coletividade despersonificada que seja titular de direito de utilização de qualquer serviço público a ser prestado pelo Distrito Federal, diretamente ou mediante os regimes de autorização, permissão ou concessão;
II – serviço público: toda atividade de oferta de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Distrito Federal assume como pertinente a seus deveres e presta por si ou por outorga, autorização, concessão ou permissão;
III – atendimento virtual: todo atendimento passível de ser realizado por envio de correspondências e mensagens eletrônicas, processo administrativo eletrônico ou meios equivalentes, que importem a necessidade de prazo razoável para análise e execução pessoal de agente público ou de prestador de serviço público;
IV – atendimento online: todo atendimento instantâneo que o usuário possa realizar por si só, sem a necessidade de contato com agente público ou prestador de serviço público, ou quando o contato com agente ou prestador se processe instantaneamente.
Art. 3º É direito do usuário de serviço público virtual ou online no Distrito Federal, sem prejuízo de outro que lhe seja legalmente reconhecido:
I – ter acesso às plataformas eletrônicas e digitais de atendimento, com manuais de utilização em áudio, vídeo e texto explicativos, com linguagem simples que identifique o procedimento a ser utilizado para o registro e o acompanhamento de suas demandas;
II – ter um canal de acesso por telefone e por mensagens instantâneas para sanar suas dúvidas de acesso às plataformas eletrônicas e digitais de atendimento;
III – ter acesso a sistema de identificação e autenticação do usuário, com número de protocolo de atendimento datado;
IV – ser cientificado, formalmente, no ato do registro, do prazo razoável e célere de atendimento e solução de sua demanda;
V – ter acessibilidade, em tempo integral, aos canais virtuais e online de atendimento para demanda em serviços públicos essenciais;
VI – ter observados os casos legais de preferência e de acessibilidade adequada para deficientes auditivos e visuais;
VII – ter acesso à cópia do procedimento ou do processo administrativo relativo ao seu pleito em formado pdf ou outro formato digital compatível com a segurança da informação e a proteção de dados;
VIII – ter acesso à identificação do trabalhador ou do servidor responsável pela prática do ato de execução da demanda protocolada;
IX – receber, com razoável antecedência, a identificação dos agentes ou dos servidores responsáveis pelo atendimento presencial no domicílio do usuário;
X – ter uma resposta adequada a suas demandas, observando o princípio da razoável duração do processo;
XI – ser orientado de maneira adequada, transparente e leal sobre pendências ou procedimentos necessários para o atendimento de sua demanda, inclusive em grau recursal, por intermédio de vídeos ou atendimento humano a distância;
XII – ter seus dados sigilosos protegidos, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e demais diplomas legais pertinentes;
XIII – ter acesso facilitado à expedição de guias de recolhimento de tarifas, multas e tributos, de modo simples, instantâneo e com integração ao sistema bancário competente;
XIV – ter resguardados os seus dados contra compartilhamento ou comércio de dados pelo poder público com entidades privadas ou por entidades privadas entre si.
Art. 4º As demandas que envolvam a estrutura da administração pública para a expedição de guias de tributos, especialmente as que visem instruir feitos judiciais, devem ser atendidas instantaneamente sempre que possível ou em até o limite máximo de 10 dias úteis para casos mais complexos, ressalvado caso fortuito ou força maior.
Art. 5º Nas relações consumeristas, é dever do prestador de serviço público criar um canal de atendimento online para a expedição de segunda via de boletos ou documentos equivalentes, bem como para o pagamento de multas e tarifas em atraso.
Parágrafo único. O acatamento do dever a que se refere o caput não afasta a obrigação de o prestador de serviço público manter canais de atendimento virtual e presencial.
Art. 6º É dever da administração pública criar mecanismos de controle permanente para identificar o cumprimento desta Lei e o aperfeiçoamento da cidadania digital.
Art. 7º As normas desta Lei não revogam as disposições gerais ou especiais de legislação com ela compatível.
Art. 8º Nos conflitos aparentes de leis, são aplicados os mecanismos clássicos de interpretação jurídica, sem prejuízo da observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e os que informam a administração pública e os direitos do consumidor.
Art. 9º Constitui ilícito administrativo, apurável de acordo com as normas disciplinares de cada regime jurídico específico, conforme o caso, a conduta de:
I – omitir-se na prática de atos necessários ao atendimento da demanda do usuário que não obteve êxito no atendimento virtual;
II – agir com descortesia, deslealdade e desídia na solução de demandas solicitadas pelo usuário, quando seja necessário o atendimento virtual por intermédio de agente ou prestador de serviço público;
III – impedir ou dificultar a compreensão dos requisitos legais para o atendimento virtual da demanda do usuário, mediante despachos desacompanhados de motivação, incompreensíveis ou que importem medidas desnecessárias.
§ 1º Quando o ilícito for praticado por agente público sujeito a regime jurídico, aplicam-se as sanções previstas no respectivo estatuto.
§ 2º Quando o ilícito for praticado por agente prestador de serviço público objeto de outorga, concessão, permissão ou autorização, aplicam-se as sanções na forma da legislação de regência do respectivo serviço, sem prejuízo das sanções contratuais previstas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 180 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2023, às 14:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 03/01/2023, às 15:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54633, Código CRC: 9f49fdc9
-
Despacho - 2 - GMD - (54629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 346/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/12/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 16 DE DEZEMBRRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 16/12/2022, às 11:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54629, Código CRC: 80d538af
-
Despacho - 2 - GMD - (54630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 346/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/12/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 16 DE DEZEMBRRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 16/12/2022, às 11:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54630, Código CRC: 2b8829b5
-
Despacho - 2 - GMD - (54631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 346/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/12/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 16 DE DEZEMBRRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 16/12/2022, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54631, Código CRC: 59541b1c
-
Despacho - 2 - GMD - (54632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 346/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/12/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 16 DE DEZEMBRRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 16/12/2022, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54632, Código CRC: 97ffded8
-
Despacho - 2 - GMD - (54627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 346/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/12/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 16 DE DEZEMBRRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 16/12/2022, às 11:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54627, Código CRC: 08fc3f69
-
Despacho - 2 - GMD - (54628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 346/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/12/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 16 DE DEZEMBRRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 16/12/2022, às 11:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54628, Código CRC: 36c11489
Exibindo 25.531 - 25.560 de 319.632 resultados.